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A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS
DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Alberto Jorge Santiago Cabral
Assessor Jurídico do CFA
BREVE HISTÓRICO
A história dos atuais conselhos se inicia com os Collegia
Fabrorum romanos – de 500 a.C. até o ano aproximadamente
400 d.C.
Em Roma, as corporações eram divididas em três setores:
a) funerário - função era de manter as cerimônias para o culto
dos mortos;
b) militar – manutenção do interesse de oficiais de patente
inferior;
c) Econômico - eram responsáveis pelo acompanhamento dos
trabalhos dos artesãos, pequenos comerciantes, açougueiros,
artífices e etc.
BREVE HISTÓRICO
As corporações profissionais, também conhecidas como Guildas,
ressurgiram na idade média, por volta do século XII, sobreviveram até
meados do século XVIII, sendo extintas principalmente em razão das
ideais iluministas.
Uma das funções das corporações era zelar e controlar o número de
profissionais para que não houvesse mais artesãos do que trabalho a ser
realizado.
Após passar pelas fases de aprendiz e oficial, o artesão realizava um
trabalho em sua área e era admitido com o título de mestre na
corporação.
BREVE HISTÓRICO
Reaparecimento das corporações no século XX
Carta del Lavoro – publicada por Pelo Partido Nacional Fascista de
Benito Mussolini (Itália, Brasil, Portugal e Turquia).
No Brasil - Instituto dos Advogados (no império), que deu origem a OAB
por força do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por
Getúlio Vargas.
Daí seguiram outras profissões e seus respectivos Conselhos.
Enfermagem: LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955
COFEN/CORENS: LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973
Conselhos: órgãos-secundários
No século XIX as sociedades mergulharam em um estágio de anomia
jurídica e moral, que somente podia ser explicada por falta de regulação,
que nada favorece a liberdade eis que a liberdade responsável não exclui a
presença de limites.
Segundo ÉMILE DURKHEIM (1858 a 1917 – considerado um dos pais da sociologia):
“Só posso ser livre na medida em que o outrem é impedido de
tirar proveito da superioridade física, econômica ou outra de
que dispõe para subjugar minha liberdade, e apenas a regra
social pode erguer um obstáculo a esses abusos de poder.
Sabe-se agora que regulamentação complicada é necessária
para garantir aos indivíduos a independência econômica sem a
qual sua liberdade não é mais que nominal”
Conselhos: órgãos-secundários
Segundo Durkheim, a corporação pode desempenhar um
importante papel na organização e condução da vida
econômica moderna, desde que se torne uma instituição
reconhecida no contexto da vida pública.
Conselhos: órgãos-secundários
A longevidade dessas corporações, histórica e socialmente
demonstradas,
indica
a
que
necessidades
elas
correspondem, a saber, a de regular as atividades
profissionais. O modo como esses órgãos intermediários se
reorganizaram ao longo da história, só confirma sua utilidade
para a vida social.
Conselhos: órgãos-secundários
O tutela direta do Estado pode se tornar cerceadora dos direitos
e liberdades individuais, por isso é necessário que órgãossecundários desempenhem essas funções.
E os Conselhos por serem formados por indivíduos que se
dedicam à mesma atividade e que têm interesses solidários e
até mesmo idênticos, possuem as condições de promover a
regulação moral e ética de cada profissão respectiva.
Conselhos: órgãos-secundários
Com efeito, incide sobre os agrupamentos profissionais a
responsabilidade de intermediar as relações entre o
Estado e os particulares, resguardando a autonomia de
ambos.
Isso só é possível porque a corporação está próxima dos
indivíduos, conhecendo melhor a realidade do mundo do
trabalho, e não subordinada ao Estado, o que lhe
permite atuar sem maiores constrangimentos.
Conselhos: órgãos-secundários
Para cuidar do exercício da profissão, no tríplice plano da orientação,
disciplina e fiscalização, o Estado institui, ex-lege, autarquias de
origem, formação e natureza corporativa.
Integrada pelos próprios profissionais, detêm condições ótimas para o
desempenho da complexa e difícil missão de fiscalizar o exercício da
atividade, com poder de punir os faltosos.
Ninguém mais capacitado e credenciado para apreciar e julgar os atos
que respondem pela conduta profissional dos seus próprios pares,
especialmente no ângulo ético.
Conselhos: órgãos-secundários
Autolimitando-se, o órgão de fiscalização aprova o Código de Ética,
onde procura prever todas as hipóteses que configuram conduta
irregular e cuja prática autoriza a sanção disciplinar.
A razão essencial do controle profissional deriva do princípio da
solidariedade que preside a vida dos profissionais embarcados na
mesma profissão.
Todos devem se conduzir corretamente, visando a boa fama da
profissão, de cuja imagem positiva passa a depender seu conceito
no seio da sociedade em que é exercitada.
Conselhos: órgãos-secundários
A conduta de cada um reflete-se, direta e imediatamente, no
todo contribuindo com a imagem que conceitua a profissão.
Da mesma forma, essa imagem reflete-se sobre cada um.
Os desvios de caminhos regulares em termos de conduta ética
agridem a solidariedade, que é alma do conceito que faz a
profissão.
Daí a IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Muito Obrigado!!