Transcript CARTA DE CRÉDITO SBPE
CARTA DE CRÉDITO SBPE - AQUISIÇÃO
O QUE É?
Linha de Crédito Imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, no âmbito do SFH e Fora do SFH, para aquisição de imóvel residencial ou comercial
MODALIDADES
:
-
SFH Imóvel Residencial
Aquisição de Imóvel Novo ou Usado -
FORA DO SFH
Imóvel Residencial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado Imóvel Comercial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: SAC CONDIÇÕES BÁSICAS:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país; Possuir capacidade civil: maioridade ou emancipação; - Possuir idoneidade cadastral; - Possuir capacidade de endividamento.
VALORES DE AVALIAÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO
Variáveis em função do enquadramento e da modalidade, conforme segue:
1) SFH Imóvel Residencial
Valor de avaliação máximo de R$ 500.000,00 - Limites de financiamento: -
Taxa pós-fixada
VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação) -
Taxa pré-fixada
VF Mínimo: R$ 50.000,00 VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitada à quota estabelecida para a operação).
2) FORA DO SFH Imóvel Residencial:
- Valor acima de R$ 500.000,00 ou VF superior a R$ 450.000,00 para aquisição de imóvel novo ou usado.
- Limite de financiamento: -
Somente taxa pós-fixada
VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente
3) FORA DO SFH Imóvel Comercial:
Qualquer valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento.
- Limite de financiamento: -
Somente taxa pós-fixada
VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente
ADOÇÃO TAXA DE JUROS REDUZIDA
REDUTOR DE TAXA DE JUROS
Destinado para financiamentos a imóvel residencial e comercial; -Contempla clientes que optarem pelo pagamento do encargo mensal do financiamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento; -Obrigatoriedade de abertura de conta corrente na CAIXA, destinada ao débito dos encargos mensais, a qual deve ser mantida durante o prazo total de amortização contratado, inclusive no caso da escolha do débito em folha de pagamento; Nos financiamentos de imóvel residencial pode ser concedido ainda um redutor adicional da taxa de juros se o cliente optar pela contratação de cheque especial e cartão de crédito.
No caso de débito em folha de pagamento, é preciso a existência de convênio firmado entre a CAIXA e o órgão ou entidade a que pertença o proponente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
COMPROMETIMENTO DE RENDA:
Até
30%
da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema.
COTA E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO:
Modalidade Tipo Imóvel Tipo de Taxa Dentro do SFH Residencial Pré-fixada Pós-fixada Cota Máxima de Financiamento Prazo de Amortização % do valor do imóvel Mínimo
70% 90%
Máximo 36 meses 360 meses 36 meses 180 meses Fora do SFH Residencial Pós-fixada Comercial Pós-fixada
90% 60%
36 meses 360 meses 72 meses 120 meses
TAXA DE JUROS
SFH Imóvel Residencial:
1) Taxa anual pós-fixada:
a) Imóvel com
valor de avaliação até R$ 150.000,00
Pagamento mediante
carnê
: - Nominal - 8,5563% a.a.
- Efetiva - 8,9000% a.a.
Pagamento com
débito em conta corrente ou em folha de pagamento
: - Nominal - 8,0930% a.a.
- Efetiva - 8,4000% a.a.
Se, além do
débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito:
- Nominal - 7,9071% a.a.
- Efetiva - 8,2000% a.a.
2) Taxa anual pré-fixada:
a) Imóvel com valor de avaliação
até R$ 130.000,00
Pagamento mediante
carnê:
- Nominal - 11,4766% a.a. - Efetiva - 12,1000% a.a.
Pagamento com
débito em conta corrente ou em folha de pagamento:
- Nominal - 11,2964% a.a.
- Efetiva - 11,9000% a.a.
b) Imóveis com valor de avaliação de R$130.000,01 a R$ 500.000,00 Pagamento com
carnê
( TAXA ALTERADA MENSALMENTE EM FUNÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA TR TRAVADA PELO BACEN - CONTRATAÇÃO PERMITIDA SOMENTE ATÉ O ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS, ATÉ QUE SE DIVULGUE A NOVA TAXA DE JUROS): - Nominal - 12,3695% a.a.
- Efetiva - 13,0954% a.a.
Pagamento com
débito em conta corrente ou em folha de pagamento
: - Nominal - 11,3866% a.a.
- Efetiva - 12,0000% a.a.
c) Imóvel com
valor de avaliação de R$150.000,01 a R$ 500.000,00
Pagamento com
carnê:
- Nominal - 10,9350% a.a - Efetiva - 11,5000% a.a
Pagamento com
débito em conta corrente ou em folha de pagamento
: - Nominal - 10,4815% a.a.
- Efetiva - 11,0000% a.a.
Se, além do
débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito:
- Nominal - 10,0262% a.a.
- Efetiva - 10,5000% a.a.
FORA DO SFH Imóvel Residencial (somente pós-fixada
):
Pagamento com carnê: - Nominal - 11,3866% a.a.
- Efetiva - 12,0000% a.a.
Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 10,9350% a.a.
- Efetiva - 11,5000% a.a.
Se, além do débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito: - Nominal - 10,4815% a.a.
- Efetiva - 11,0000% a.a.
FORA DO SFH Imóvel Comercial (somente pós-fixada):
Pagamento com carnê: - Nominal - 12,7303% a.a - Efetiva - 13,5000% a.a
Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 12,2842% a.a.
- Efetiva - 13,0000% a.a.
ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO
Pelos vendedores - Taxa de Cadastro Devida por operação, no valor constante no item Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.
Pelos proponentes/compradores Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia - no valor de R$ 800,00, sendo: R$ 250,00, na entrega da documentação R$ 550,00, na contratação - Taxa de Cadastro devida por operação, no valor constante no item Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.
Primeiro Prêmio Mensal de Seguro MIP e DFI (este último não devido na operação de lote urbanizado).
- IOF Devido à vista, no ato da contratação de financiamento destinado a imóvel comercial, no percentual e na forma definidos por lei.
ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO
Prestação de amortização e juros Prêmios de seguro Taxa de Administração - TA para os contratos firmados no SFH.
RECÁLCULO DO ENCARGO MENSAL
1) CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PÓS-FIXADA
: -
O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.
A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.
-
São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias.
-
São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias.
-
O prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor atualizado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor.
-
Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no primeiro recálculo imediatamente seguinte do encargo mensal, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo do encargo.
-
O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.A partir do terceiro ano, o recálculo do encargo mensal, à exceção da parcela de seguros MIP e DFI, pode ser feito trimestralmente, caso seja verificado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
-
O recálculo da prestação de amortização e juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADA
:
O valor das parcelas de amortização (a) é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.
São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.
O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias O prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor apurado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor.
Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no recálculo imediatamente seguinte, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo.
O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.
O encargo mensal não é objeto de revisão em decorrência da extrapolação do limite máximo de comprometimento.
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR
a)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS caderneta de poupança.
PÓS FIXADA
O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao do aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos da b)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS
PRÉ-FIXADA
O saldo devedor não sofre atualização monetária.
CONVÊNIO NA ESFERA ESTADUAL SOMENTE PARA PODER JUDICIÁRIO, MINISTÈRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS
CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Firmado por meio de Acordo de Cooperação para concessão de financiamento habitacional para imóvel residencial, destinado ao público-alvo cujo proponente esteja vinculado a órgão constante do Convênio.
COMPROMETIMENTO DE RENDA:
Até
25%
da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema.
QUOTA DE FINANCIAMENTO
:
1)
SFH E FORA DO SFH - 90%
O percentual acima definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.
Os proponentes com crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), bem como débito dos encargos mensais em conta corrente poderão optar pela quota de até
100%
ou prazo de carência de 06 meses.
TAXA DE JUROS
Para proponente com
crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), e débito dos encargos mensais em conta corrente:
1)
SFH Imóvel Residencial
: - Nominal - 7,9071% a.a.
- Efetiva - 8,2000% a.a.
2)
FORA DO SFH Imóvel Residencial
: - Nominal - 10,0262% a.a.
- Efetiva - 10,5000% a.a.
Para proponente que
não tenha
(conta corrente, CROT e cartão): crédito do salário e pacote básico de produtos 1)
SFH Imóvel Residencial:
- Nominal - 8,0930% a.a.
- Efetiva - 8,4000% a.a.
2)
FORA DO SFH Imóvel Residencial:
- Nominal - 10,4815% a.a.
- Efetiva - 11,0000% a.a.
ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE CARÉNCIA
Atualização monetária; - Juros; - Seguros MIP e DFI; TA, nas operações enquadradas no SFH O prazo de carência acrescido do prazo de amortização não pode ultrapassar 360 meses. Durante este prazo, não é permitida a utilização de recursos da CV do FGTS.