CARTA DE CRÉDITO SBPE

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Transcript CARTA DE CRÉDITO SBPE

CARTA DE CRÉDITO SBPE - AQUISIÇÃO

O QUE É?

Linha de Crédito Imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, no âmbito do SFH e Fora do SFH, para aquisição de imóvel residencial ou comercial

MODALIDADES

:

-

SFH Imóvel Residencial

Aquisição de Imóvel Novo ou Usado -

FORA DO SFH

Imóvel Residencial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado Imóvel Comercial - Aquisição de Imóvel Novo ou Usado

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: SAC CONDIÇÕES BÁSICAS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país; Possuir capacidade civil: maioridade ou emancipação; - Possuir idoneidade cadastral; - Possuir capacidade de endividamento.

VALORES DE AVALIAÇÃO E LIMITES DE FINANCIAMENTO

Variáveis em função do enquadramento e da modalidade, conforme segue:

1) SFH Imóvel Residencial

Valor de avaliação máximo de R$ 500.000,00 - Limites de financiamento: -

Taxa pós-fixada

VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação) -

Taxa pré-fixada

VF Mínimo: R$ 50.000,00 VF Máximo: R$ 450.000,00 (limitada à quota estabelecida para a operação).

2) FORA DO SFH Imóvel Residencial:

- Valor acima de R$ 500.000,00 ou VF superior a R$ 450.000,00 para aquisição de imóvel novo ou usado.

- Limite de financiamento: -

Somente taxa pós-fixada

VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente

3) FORA DO SFH Imóvel Comercial:

Qualquer valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento.

- Limite de financiamento: -

Somente taxa pós-fixada

VF Mínimo: R$ 15.000,00 VF Máximo: Conforme a capacidade do proponente

ADOÇÃO TAXA DE JUROS REDUZIDA

REDUTOR DE TAXA DE JUROS

Destinado para financiamentos a imóvel residencial e comercial; -Contempla clientes que optarem pelo pagamento do encargo mensal do financiamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento; -Obrigatoriedade de abertura de conta corrente na CAIXA, destinada ao débito dos encargos mensais, a qual deve ser mantida durante o prazo total de amortização contratado, inclusive no caso da escolha do débito em folha de pagamento; Nos financiamentos de imóvel residencial pode ser concedido ainda um redutor adicional da taxa de juros se o cliente optar pela contratação de cheque especial e cartão de crédito.

No caso de débito em folha de pagamento, é preciso a existência de convênio firmado entre a CAIXA e o órgão ou entidade a que pertença o proponente.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

COMPROMETIMENTO DE RENDA:

Até

30%

da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema.

COTA E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO:

Modalidade Tipo Imóvel Tipo de Taxa Dentro do SFH Residencial Pré-fixada Pós-fixada Cota Máxima de Financiamento Prazo de Amortização % do valor do imóvel Mínimo

70% 90%

Máximo 36 meses 360 meses 36 meses 180 meses Fora do SFH Residencial Pós-fixada Comercial Pós-fixada

90% 60%

36 meses 360 meses 72 meses 120 meses

TAXA DE JUROS

SFH Imóvel Residencial:

1) Taxa anual pós-fixada:

a) Imóvel com

valor de avaliação até R$ 150.000,00

Pagamento mediante

carnê

: - Nominal - 8,5563% a.a.

- Efetiva - 8,9000% a.a.

Pagamento com

débito em conta corrente ou em folha de pagamento

: - Nominal - 8,0930% a.a.

- Efetiva - 8,4000% a.a.

Se, além do

débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito:

- Nominal - 7,9071% a.a.

- Efetiva - 8,2000% a.a.

2) Taxa anual pré-fixada:

a) Imóvel com valor de avaliação

até R$ 130.000,00

Pagamento mediante

carnê:

- Nominal - 11,4766% a.a. - Efetiva - 12,1000% a.a.

Pagamento com

débito em conta corrente ou em folha de pagamento:

- Nominal - 11,2964% a.a.

- Efetiva - 11,9000% a.a.

b) Imóveis com valor de avaliação de R$130.000,01 a R$ 500.000,00 Pagamento com

carnê

( TAXA ALTERADA MENSALMENTE EM FUNÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA TR TRAVADA PELO BACEN - CONTRATAÇÃO PERMITIDA SOMENTE ATÉ O ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS, ATÉ QUE SE DIVULGUE A NOVA TAXA DE JUROS): - Nominal - 12,3695% a.a.

- Efetiva - 13,0954% a.a.

Pagamento com

débito em conta corrente ou em folha de pagamento

: - Nominal - 11,3866% a.a.

- Efetiva - 12,0000% a.a.

 c) Imóvel com

valor de avaliação de R$150.000,01 a R$ 500.000,00

 Pagamento com

carnê:

- Nominal - 10,9350% a.a - Efetiva - 11,5000% a.a

 Pagamento com

débito em conta corrente ou em folha de pagamento

: - Nominal - 10,4815% a.a.

- Efetiva - 11,0000% a.a.

 Se, além do

débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito:

- Nominal - 10,0262% a.a.

- Efetiva - 10,5000% a.a.

FORA DO SFH Imóvel Residencial (somente pós-fixada

):

Pagamento com carnê: - Nominal - 11,3866% a.a.

- Efetiva - 12,0000% a.a.

Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 10,9350% a.a.

- Efetiva - 11,5000% a.a.

Se, além do débito em conta corrente ou em folha de pagamento, o cliente possuir, na data da contratação, pacote básico de produtos formado por conta corrente com CROT e cartão de crédito: - Nominal - 10,4815% a.a.

- Efetiva - 11,0000% a.a.

FORA DO SFH Imóvel Comercial (somente pós-fixada):

Pagamento com carnê: - Nominal - 12,7303% a.a - Efetiva - 13,5000% a.a

Pagamento com débito em conta corrente ou em folha de pagamento: - Nominal - 12,2842% a.a.

- Efetiva - 13,0000% a.a.

ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO

Pelos vendedores - Taxa de Cadastro Devida por operação, no valor constante no item Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.

Pelos proponentes/compradores Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia - no valor de R$ 800,00, sendo: R$ 250,00, na entrega da documentação R$ 550,00, na contratação - Taxa de Cadastro devida por operação, no valor constante no item Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - da Tabela de Tarifas da CAIXA.

Primeiro Prêmio Mensal de Seguro MIP e DFI (este último não devido na operação de lote urbanizado).

- IOF Devido à vista, no ato da contratação de financiamento destinado a imóvel comercial, no percentual e na forma definidos por lei.

ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO

Prestação de amortização e juros Prêmios de seguro Taxa de Administração - TA para os contratos firmados no SFH.

RECÁLCULO DO ENCARGO MENSAL

1) CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PÓS-FIXADA

: -

O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.

A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.

-

São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias.

-

São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias.

-

O prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor atualizado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor.

-

Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no primeiro recálculo imediatamente seguinte do encargo mensal, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo do encargo.

-

O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.A partir do terceiro ano, o recálculo do encargo mensal, à exceção da parcela de seguros MIP e DFI, pode ser feito trimestralmente, caso seja verificado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

-

O recálculo da prestação de amortização e juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.

CONTRATOS COM TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADA

:

O valor das parcelas de amortização (a) é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.

São oferecidas ao cliente duas opções de apólice de seguro habitacional: A da CAIXA Seguros e a da SULAMÉRICA.

O cliente pode contratar outra apólice de sua escolha desde que a seguradora esteja autorizada pela SUSEP e a apólice apresente com as coberturas básicas estabelecidas nas Resolução BACEN 3.811 e Resolução SUSEP 205, estando sua aceitação ainda condicionada à análise prévia CAIXA que ocorrerá mediante pagamento de tarifa e no prazo de 15 dias O prêmio de seguro MIP é recalculado mensalmente em função do saldo devedor apurado, mediante aplicação da taxa vigente, definida para a faixa etária do devedor.

Quando o devedor mudar de faixa etária, a nova taxa de cálculo do prêmio de seguro MIP, é aplicada no recálculo imediatamente seguinte, inclusive quando a data de aniversário do devedor ocorrer na data do recálculo.

O prêmio de seguro DFI é recalculado mensalmente, considerando o valor da garantia atualizada.

O encargo mensal não é objeto de revisão em decorrência da extrapolação do limite máximo de comprometimento.

REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR

a)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS caderneta de poupança.

PÓS FIXADA

O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao do aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos da b)CONTRATOS COM TAXA DE JUROS

PRÉ-FIXADA

O saldo devedor não sofre atualização monetária.

CONVÊNIO NA ESFERA ESTADUAL SOMENTE PARA PODER JUDICIÁRIO, MINISTÈRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS

CONDIÇÕES DIFERENCIADAS

Firmado por meio de Acordo de Cooperação para concessão de financiamento habitacional para imóvel residencial, destinado ao público-alvo cujo proponente esteja vinculado a órgão constante do Convênio.

COMPROMETIMENTO DE RENDA:

Até

25%

da renda total do(s) proponente(s), limitada à capacidade de pagamento disponibilizada pelo sistema.

QUOTA DE FINANCIAMENTO

:

1)

SFH E FORA DO SFH - 90%

O percentual acima definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.

Os proponentes com crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), bem como débito dos encargos mensais em conta corrente poderão optar pela quota de até

100%

ou prazo de carência de 06 meses.

TAXA DE JUROS

Para proponente com

crédito do salário e pacote básico de produtos (conta corrente, CROT e cartão), e débito dos encargos mensais em conta corrente:

1)

SFH Imóvel Residencial

: - Nominal - 7,9071% a.a.

- Efetiva - 8,2000% a.a.

2)

FORA DO SFH Imóvel Residencial

: - Nominal - 10,0262% a.a.

- Efetiva - 10,5000% a.a.

Para proponente que

não tenha

(conta corrente, CROT e cartão): crédito do salário e pacote básico de produtos 1)

SFH Imóvel Residencial:

- Nominal - 8,0930% a.a.

- Efetiva - 8,4000% a.a.

2)

FORA DO SFH Imóvel Residencial:

- Nominal - 10,4815% a.a.

- Efetiva - 11,0000% a.a.

ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE CARÉNCIA

Atualização monetária; - Juros; - Seguros MIP e DFI; TA, nas operações enquadradas no SFH O prazo de carência acrescido do prazo de amortização não pode ultrapassar 360 meses. Durante este prazo, não é permitida a utilização de recursos da CV do FGTS.