Aula 20 – Esquema bem de família

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Transcript Aula 20 – Esquema bem de família

Bem de Família
Bem de Família
 Legal x Voluntário
 Direito à moradia x patrimônio mínimo
 A origem no homestead
 No código, na lei – Impossibilidade de ambos
Bem de família legal (Lei 8.009/90)
• Imóvel rural? Sede pequena propriedade rural (art. 4º, §2º; CF Art. 5º, XXVI)
• Propriedade, habitação e entidade familiar (art. 1º) – Impenhorabilidade –
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Aluguel? REsp 415.765
Entidade Familiar: A família anaparental – REsp 159.851
A questão do solteiro – Resp 450.989
Súmula 364 STJ - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange
também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas
Súmula 449 STJ – A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro
de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora
Separação de fato e mais de um bem de família? – REsp 518.711
Pressuposto da habitação: - Terra nua não; Promitente comprador sim
Não responde por dívida: civil, comercial, fiscal, previdenciária, outra natureza
Bem de família legal (Lei 8.009/90)
– Inclui o que?
• Imóvel
• Plantações
• Benfeitorias de qualquer natureza
• Equipamentos profissionais
• Móveis (desde que quitados – no caso de imóvel alugado, tem a proteção
de impenhorabilidade – art. 2º, parágrafo único)
– Não inclui:
• Veículos
• Obras de arte
• Adornos suntuosos(art. 2º)
Bem de família legal (Lei 8.009/90)
 Qual dívida pode? (art. 3º)
 Trabalhista e previdenciária (trabalhador doméstico)
 Financiamento imóvel
 Credor Pensão Alimentícia
 Impostos, taxas e contribuições relacionados ao imóvel
 Execução de hipoteca sobre o imóvel
 Produto de crime ou para execução sentença penal condenatória
 Fiador – RE 407.688
Bem de família legal (Lei 8.009/90)
 Quando se extingue? (art. 4º)
 Má-fé: Insolvente, imóvel novo, transferência domicílio
 Juiz pode:
 (i) transferir impenhorabilidade para antiga e liberar mais valiosa
 (ii) anular a venda
Bem de família legal (Lei 8.009/90)
 Mais de um imóvel? (art. 5º)
 Residência e domicílio
 Moradia permanente
 Várias moradias? Menor valor
Bem de Família Voluntário
 Voltado ao futuro
 Afasta BF Leal
 O imóvel protegido não necessariamente destina-se à habitação
Bem de Família Voluntário
 Instituição (1711)
 Escritura pública, cartório de notas, enumerando bens
 Registro no no Registro de Imóveis(1714)
 1/3 do patrimônio
 Testamento ou doação – Herdeiro, legatário, donatário devem aceitar –
Limitado à parte disponível
 Administração compete a ambos os cônjuges, salvo disposição diversa no
ato instituidor (1720)
Bem de Família Voluntário
 Imóvel rural ou urbano e Valores Mobiliários (1712/1713)
 Pertenças (art. 93) e Acessórios
 Valores mobiliários? (i) não pode exceder valor do prédio; (ii)
valores mobiliários deverão ser individualizados; (iii)pode ser
confiada à instituição financeira, conforme disciplinado pelo
instituidor;
Bem de Família Voluntário
 Consequências
 Impenhorabilidade e Indisponibilidade (1715 a 1717)
 Não é protegido contra dívidas anteriores à sua constituição
 Excluídos tributos sobre o prédio e despesas condominiais
 Saldo pode ser aplicado em outro prédio ou títulos da dívida pública
Bem de Família Voluntário
 Extinção
 Impossibilidade de manutenção: sub-rogação ou extinção, a pedido dos
interessados
 Requerimento do sobrevivente, no caso de dissolução da sociedade
conjugal por morte (1721, parágrafo único)
 Morte de ambos os cônjuges e maioridade dos filhos (não curatela)
(1722)