Transcript Patentes - Embrapa
Patentes II
Treinamento em Propriedade Intelectual Campo Grande, 29 e 30 de outubro de 2009
Maria Isabel de Oliveira Penteado
Assessoria de Inovação Tecnológica
Propriedade Intelectual
Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Possui diversas formas de proteção: propriedade industrial, direitos de autor, softwares, circuitos integrados e proteção de cultivares
Propriedade Intelectual
SOFTWARE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRODUTOS DA MENTE: IDÉIAS E SUAS CONCRETIZAÇÕES
COPYRIGHT DIREITO AUTORAL Patentes Marcas Indicações Geográficas Repressão à concorrência desleal VARIEDADE DE PLANTA CIRCUITO INTEGRADO
Propriedade Industrial
Lei 9.279 de 1996
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
efetua-se mediante:
Marcas
Indicações geográficas
Desenho industrial
Patentes
Repressão à concorrência desleal
Propriedade Industrial, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
• Mecanismo de incentivo à inovação: Garantia de retorno do investimento em P&D – manutenção de vantagem competitiva Resultados: • Disponibilização de novas tecnologias – produtos e processos – no mercado • Disponibilização da informação sobre as novas tecnologias, para a continuidade do processo de desenvolvimento
Patentes Segredo ?
A patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes.
O segredo tem que ser mantido tanto na empresa quanto por meio de cláusulas nos acordos de licenciamento com terceiros.
Patentes
Vantagens Econômicas
Posição mercado.
fortalecida no Maiores possibilidades de retorno de investimentos.
Possibilidade de vender ou licenciar a invenção.
Aumento barganha.
do poder de Fortalecimento imagem da empresa.
da Instrumento legal de contra contrafatores.
ação
Vantagens ao Titular da Patente
Maiores possibilidades de retorno dos investimentos; Permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida durante sua vigência ; Vantagem competitiva: acesso e domínio de mercados; Fonte adicional de renda devido à possibilidade de
venda
ou
licenciamento
;
Vantagens para a Sociedade
Acesso à descrição detalhada da invenção; Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das tecnologias existentes.
A
patente
é considerada como um instrumento pró-competitivo que estimula a criação e oferece tecnologias alternativas ao mercado consumidor .
Patentes
PATENTES
Invenções
Requisitos:
Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial Suficiência Descritiva Tempo de proteção: 15 anos para MU 20 anos para PI
PATENTES
Modelos de Utilidade
Requisitos:
Novidade Ato Inventivo Aplicação Industrial
Patentes
Princípios de patenteabilidade
Unidade de invenção : cada pedido apenas contempla uma invenção Territorialidade da patente: Cada pais é soberano em suas leis, portanto o pedido de patente so vale no pais onde é requerido.
Objetos passiveis de proteção mudam de acordo com as leis
Patentes
Princípios de patenteabilidade
TRIPS permite aos Membros excluir de patenteabilidade plantas e animais que não microrganismos Brasil : Lei de Patentes exclui de patenteabilidade o todo ou parte de plantas e animais, exceto microrganismos transgênicos, e substâncias isoladas (consideradas descobertas) de plantas ou animais
Patentes
Lei Brasileira de Propriedade Industrial – Lei 9279/96 Artigo 8 Invenção: Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial ARTIGO 10 Não é invenção: Descobertas O todo ou parte do todo de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza Exceto microrganismos transgênicos ou dela isolados, incluindo genoma ou germoplasma. microrganismos transgênicos - intervenção humana direta em sua composição genética
Patentes
Não extratos e substâncias isoladas de plantas
Princípios de patenteabilidade
Considerados descobertas Artigo 10 da Lei 9,279/96 Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial Artigo 9 da Lei 9,279/96 Sim processos para isolar substâncias de plantas; usos, tais como composições farmacêuticas contendo extratos ou substâncias isoladas
Patentes
Não genes, seqüências gênicas naturais e plantas
Princípios de patenteabilidade
Não passíveis de proteção Artigo 10 da Lei 9,279/96 Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial Artigo 9 da Lei 9279/96 Sim Construções gênicas ou seqüências modificadas; microrganismos modificados, anticorpos monoclonais, proteínas recombinantes
Patentes de Invenção
É um direito exclusivo concedido a uma invenção, que pode ser um produto e ou processo que oferece uma nova maneira de se fazer algo, ou uma nova solução técnica a um problema.
Requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial Validade: 20 anos Graham Bell US0174465 1876 Western Electric sistema de disco 1921 Western Electric discagem por tom 1964
Patentes Patenteabilidade de produtos de origem natural
Descoberta :
identificação de algo que ocorre na natureza
Invenção
: quando são colocados na prática, os conhecimentos adquiridos na fase da descoberta
Patenteabilidade de seqüências de DNA, genes, proteínas, etc.
clonagem+ inserção em hospedeiro produto (proteína) construções gênicas isolamento ou purificações de produtos invenções relacionadas com modificações de plantas processos de obtenção ou síntese de moléculas, moléculas análogas sintetizadas
Patentes
Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físico-químicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade
Patentes
Produtos
Animais/Plantas e partes dos mesmos, inclusive células diferenciadas ou não Naturais não (Art. 10) Modificados não (Art. 18) Microorganismos Isolados (naturais) não (Art. 10) modificados
Sim
Patentes
Microorganismos Modificados
Transgênicos Recombinantes Mutantes Outra técnica de alteração do genoma Vírus e Anticorpos Naturais não (Art. 10) Modificados
Sim
Anticorpos monoclonais e Hibridomas
Sim Sim
Patentes
Composições, formulações ou produtos em geral contendo microorganismos, partes de seres vivos, extratos ou compostos químicos de origem natural, modificados ou não .
Sim
Patentes
Processos biológicos naturais
não (Art. 10)
Processos de obtenção ou modificação de seres vivos Plantas
sim , desde que não definido apenas por um processo biológico natural
Animais-
não – quando causarem sofrimento ao animal sem que haja qualquer benefício médico substancial ao ser humano ou animal sim – casos contrários
Patentes
Outras Tecnologias Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físico químicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade
Patentes: Modelo de Utilidade
É o objeto de uso prático, ou parte deste, susceptível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Período de proteção:15 anos Requisitos:
Novidade Ato Inventivo Aplicação Industrial
O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica
.
Patentes: Modelo de Utilidade
Forma nova ou disposição conferida em objeto que se preste a um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
integração de teclado, receptor e transmissor em uma única peça
Patentes: Modelo de Utilidade
Patentes: Modelo de Utilidade
1B 1A
5 5 3
COLHEDOR MANUAL DE FRUTAS
2 MU 81012766-4 4 1 5
1C
7 10 6 9 8
Patentes
Certificado de Adição Proteção para o depositante do pedido ou titular da patente para aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Mesmo conceito inventivo.
Pode ser destituído de atividade inventiva.
Mesma vigência do pedido principal
Segredo Industrial
Duração: Tempo de permanência em sigilo; Risco de terceiros apresentarem a mesma idéia; Pessoas envolvidas em contratos de trabalho.
O que é preciso para registrar uma patente?
Atender aos requisitos de patenteabilidade Relatório descritivo (suficiência descritiva) Reivindicações Figuras Resumo Documentos formais (formulários, autorizações, procurações) Lista de sequências e depósito de material biológico
Patentes de Invenção
Conceito inventivo A noção de conceito inventivo, essencial para a aplicação do requisito de unidade de invenção, não se acha definida na LPI ou em Ato Normativo. Pode-se, no entanto, defini-la como
problema técnico
.
a resolução de um único
Patentes de Invenção
Exemplos
Tecnologia: rações enriquecidas (pode incluir produtos naturais) para diferentes fases da produção de bovinos Conceito inventivo : processo de produção,com um enfoque diferenciado, as formulações e seus usos
Patentes de Invenção
•
Exemplos
Tecnologia: sequência de nucleotídeos relacionada a uma característica de interesse em animais, p.ex: prolificidade, resistência a doenças, etc.
Conceito inventivo : método para identificação da característica de interesse, por meio de uso de marcadores moleculares
Patentes de Invenção
•
Exemplos
Tecnologia: molécula extraída de microrganismo, com atividade parasitária em bovinos Conceito inventivo : método para controle de doença em animais; molécula e composição contendo tal molécula. (às vezes o sistema de aplicação/uso pode ser incluído)
Patentes de Invenção
Exemplos
• Tecnologia: uso de diferentes alimentos na produção animal Conceito inventivo : processo ou método de produção animal envolvendo os diferentes alimentos, composições, rações, etc.
Patentes
Novidade
A invenção contem novidade quando o conhecimento técnico para o qual se requer proteção patentária não estiver compreendido pelo estado da técnica
Estado da técnica : tudo tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por meio escrito, oral ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior
Período de Graça Trabalhos em redes – termo de confidencialidade
SIGILO
Patentes
Novidade
Estado da Técnica A divulgação deve ser: Certa quanto à existência e à data; Suficiente de forma que um técnico no assunto seja capaz de compreender e reproduzir; Pública ser suscetível de ser conhecida do público.
Patentes
Atividade Inventiva
A invenção não pode ser óbvia no sentido de que a idéia não teria ocorrido a um especialista que atue no campo em que aconteceu a criação.
Elementos de análise
Tempo decorrido desde a anterioridade
Efeito inesperado
Economia de tempo
Resultado aperfeiçoado
Vantagens técnicas e econômicas
Patentes
Aplicação Industrial
A invenção deve ter finalidade de uso na produção econômica, seriada e industrial . A aplicação industrial abrange produtos e processos.
Patentes
BUSCA DE ANTERIORIDADE
: Conhecer o estado da técnica Verificação de novidade Verificação de atividade inventiva Evitar violação de patentes Conhecer a concorrência Obtenção de produtos novos passíveis de proteção 85% informação tecnológica está contida em documentos de patentes
Patentes
Aplicador de herbicida Campo Limpo A tecnologia consiste em uma melhoria em um aplicador de herbicida por contacto, para controle de plantas invasoras, sem aumento da necessidade de mão de obra, contribuindo para a preservação ambiental pelo aumento da eficiência na aplicação.
Conceito Inventivo : Melhoria do equipamento, regulagem de altura e aplicadores em formato de “S” otimizam a aplicação do herbicida Diagrama da Invenção: Dispositivo em uso apresenta desperdício de herbicida e desuniformidade na aplicação Necessidade de maximizar eficiência do herbicida (ambiente, economia) - Necessidade de controle de plantas daninhas Dispositivo econômico e de uso otimizando Aplicação uniforme e economica, sem aumento da mão de obra preservação ambiental favorecida -maior possibilidade de alcance de plantas invasoras
RELATÓRIO DESCRITIVO
FORMA
TÍTULO FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO
SUMÁRIO DA INVENÇÃO
BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS
INVENÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DA EXEMPLOS
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Estado da Técnica Problemas da Técnica Relatório Descritivo Comparativo da Técnica Desenhos Unicidade da Invenção Reivindicações
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
CONTEÚDO
Relatório Descritivo Unidade da Invenção
Patentes
Unidade de invenção (PI) O pedido de patente de referir a uma invenção terá de se única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreenderem um único de maneira conceito inventivo a .
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Estado da Técnica Problemas da Técnica Relatório Descritivo Comparativo da Técnica
Corresponde à revisão de literatura Descreve o que já existe relacionado à tecnologia em análise Destacar as diferenças da tecnologia com o existente no estado da arte
Patentes
O RELATÓRIO DESCRITIVO E O DEPÓSITO DE MATERIAL BIOLÓGICO Suficiência descritiva
Depósito de material biológico elementos suficientes material capaz de se auto duplicar direta ou indiretamente para repetir a invenção
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Descrição detalhada da invenção Relatório Descritivo Exemplos Desenhos
(Material e métodos) (Resultados) (só para explicar a invenção) Suficiência descritiva Listagem de sequência/ mat. biológico
Patentes
OS DESENHOS
De acordo com ABNT, sem legendas.
Fotografias somente em casos muito excepcionais .
SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS E AMINOÁCIDOS
APARELHOS
PEÇAS E ACESSÓRIOS
ESQUEMAS ELÉTRICOS
DIAGRAMAS DE BLOCO
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Relatório Descritivo
Definem o escopo da proteção Podem ser: independentes ou dependentes
Reivindicações
Patentes
REIVINDICAÇÕES INDEPENDENTES
Definem todos os elementos essenciais da invenção dentro dos limites em que esta funciona.
A proteção deve ser requerida de modo a proteger adequadamente o conjunto de aspectos da invenção.
Existirão tantas reivindicações independentes quantos forem os aspectos a para proteger.
Patentes REIVINDICAÇÕES DEPENDENTES
Têm por objetivo proteger detalhes específicos das características da invenção, definidas nas reivindicações independentes com as quais se relacionam.
O Resumo
• O resumo deverá ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos • “[...] servir de instrumento eficaz de pré seleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra”
Patentes
Formulário para análise de patenteabilidade
Participantes da pesquisa a serem nomeados como
Inventores Caracterização da Invenção (motivação , aplicação, qual a novidade, vantagens, problema resolvido, etc)
A tecnologia envolve a utilização de recursos genéticos brasileiros?
Condições em que a invenção foi gerada (parceria, contrato, tecnologia terceiros, etc)
Divulgação da Pesquisa (publicação, eventos de transferência)
Título Da Pesquisa/Projeto
levantamento em Banco de patentes
Estagio de desenvolvimento da tecnologia (teste experimental, prototipo, etc)
Patentes
BASES PATENTES: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI: www.inpi.gov.br
Centro de documentação e informação: [email protected] United States Patents and Trademark Office - USPTO: www.uspto.gov
European Patent Office - EPO: www.european-patent office.org
www.espacenet.com
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Prospecção: CLPI ou área de negócios Pesquisador Identificação da tecnologia Análise de patenteabilidade: CLPI ou área de negócios Busca prévia e parecer Sim Não Negócios Gestão do processo pela AIT Preenchimento do formulário simplificado para análise de patenteabilidade Preenchimento do formulário expandido Envio à CGT/AIT pelo CLPI Elaboração do relatório descritivo, figuras, deposito de material biológico, preparo de documentação para depósito, etc.. em conjunto com CLPI e Pesquisador INPI e/ou escritórios de patentes
Patentes TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE
DEPÓSITO DO PEDIDO
EXIGÊNCIAS FORMAIS 18 MESES
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO EXAME DO PEDIDO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO EXIGÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO PEDIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO
CARTA PATENTE
Proteção, l icenciamento e comercialização de tecnologias
Logo após o depósito da patente já é possível licenciar.
Para o lançamento, licenciamento ou comercialização de tecnologias, verificar se estão atendidas as questões legais.
Tecnologias não protegidas também podem ser comercializadas.
Importância do Sigilo: revelação, no mínimo restringe o escopo da patente Nem toda tecnologia é passivel de proteção por patentes Uma tecnologia pode ter mais de um tipo de proteção legal É possível patentear antes mesmo da tecnologia estar “pronta”
A QUEM PERTENCEM AS INVENÇÕES
pertencem exclusivamente ao empregador
, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada; (Artigo 88, Lei nº 9.279/96)
pertencem exclusivamente ao empregado
, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Artigo 90, Lei nº 9.279/96)
pertencem a ambas as partes
, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Artigo 91, Lei nº 9.279/96)
Grata pela atenção!
Grata pela atenção.
(61) 3448-4093