Formação Coordenadores – Apresentação

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Transcript Formação Coordenadores – Apresentação

O PROJETO PEDAGÓGICO
Professora Roberta Muriel
O PROJETO PEDAGÓGICO




Sentimento de angústia diante
realidade
Desejo de mudança
latim projectu = “lançar para diante”
Passagem do presente para o futuro
da
O PROJETO PEDAGÓGICO
Formação – nosso fim
 Projeto de vida humana
 Pontos de partida:
 Qual o modelo de sociedade que queremos
construir?
 Qual pessoa queremos formar?
 Qual o perfil profissional do nosso egresso?

O PROJETO PEDAGÓGICO
O projeto reflete o desejo de qual profissional,
qual ser humano e qual sociedade pretendemos
formar.

 Parte
do aluno (ser integral) e da sociedade
para a instituição
O PROJETO PEDAGÓGICO




Reflexos do perfil institucional
Histórico da Instituição
Relação com o contexto institucional e
inserção regional = pertinência
O documento se inicia com uma introdução
onde se diz o que o leitor irá encontrar e uma
contextualização onde o leitor encontrará onde
se encontra o projeto. Em qual contexto.
(Forma)
O PROJETO PEDAGÓGICO
Dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
...
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;”
O PROJETO PEDAGÓGICO
Dispõe a Resolução CNE nº 100/2011
“Art. 9º. A estrutura e a organização dos projetos pedagógicos dos
cursos são de competência das instituições de educação superior, de
acordo com legislação própria, diretrizes curriculares nacionais,
carga horária mínima e projeto pedagógico do curso com o perfil do
profissional a ser formado.”
PPC – Fundamentos legais
 Diretrizes
Nacionais que definem a formação em cada área e a
necessidade e obrigatoriedade da inclusão de conteúdos voltados
para formação do ser humano integral e de um modelo ideal de
sociedade:
 Diretrizes Curriculares Nacionais
 Disciplina de LIBRAS (Dec. 5626/2005)
 Políticas de Educação Ambiental (Lei 9795/1999 e Dec.
4281/2002, Res. 02/2012)
 Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e
Cultura Afro-brasileira e Indígena (Lei 11645/2008 e Res. 01/2004)
 Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos
(Res. 01/2012)
Diretrizes Curriculares
 Diretrizes por área
 Ausência
de
(Computação e
136/2012 recente.
 Resoluções
diretrizes – casos
Informática) Parecer
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO:
 Profissionais da educação = novas tecnologias,
implantação de educação semipresencial e a
distância)
 MEC = aumenta o tempo mínimo de duração
dos cursos em horas e consequentemente, os
limites mínimos de duração em anos.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO:
 Resultados de avaliação mostram outras
necessidades e não a de aumentar horas
 Necessidades evidenciadas: qualificação de
docentes, investimento em infraestrutura física
e tecnológica
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Institui na forma do Parecer CNE/CES 8/2007, as
cargas horárias mínimas para os cursos de graduação,
bacharelados, na modalidade presencial.
 Bacharelados: graduação profissional ou graduação
específica da profissão.
 Presencial: “choveu no molhado” pois o Decreto
5622/2005 já diz que os programas a distância devem
ser projetados com a mesma duração definida para os
respectivos cursos presenciais.

Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
 Define
que os estágios e atividades complementares
destes cursos de graduação não deverão exceder a 20%
(vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo
nos casos de determinações legais em contrário.
 Quais
determinações legais seriam estas? As
Resoluções de Diretrizes Curriculares. Não temos outra
legislação que trate destes mínimos para estágio e
atividades complementares.
 Não diz quanto dos 20% para estágio e quanto para
atividades complementares.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Define que a duração dos cursos deve ser
estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por
carga horária total contabilizada em horas (estas horas
foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como
horas de 60 minutos – horas relógio).
 Define os limites mínimos de integralização dos
cursos em anos.
 Não apresenta definição de limites máximos e nem
de termo médio do tempo útil dos cursos.

Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
LIMÍTES MÍNIMOS DE INTEGRALIZAÇÃO
HORAS
ANOS
2400
3 0U 4
2700
3,5 OU 4
3000 e 3200
4
3600 e 4000
5
7200
6
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Caso a IES queira trabalhar com uma
integralização distinta das apresentadas na
Resolução 2/2007, devem apresentar a
justificativa desta adequação no PPC.
 É uma alternativa para a oferta de cursos com
tempos mínimos diferentes dos apresentados
na tabela anterior.

Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
quanto ao conceito de hora-aula.
 Esclarece que a definição quantitativa em minutos do
que consiste a hora-aula é uma atribuição das Instituições
de Educação Superior (IES), desde que sem prejuízo ao
cumprimento das cargas horárias totais dos cursos
definidas nas Resoluções CES/CNE 02/2007 e 04/2009.
 Define que a carga horária mínima dos cursos
superiores é mensurada em horas de 60 minutos.

Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Estabelece que o atendimento ao disposto na
Resolução, ou seja, as normas de hora-aula e carga
horária mínima definida em hora de 60 minutos aplicase a todas as modalidades de cursos – bacharelados,
licenciaturas, tecnologia e sequenciais.
 Embora fale de “carga horária mínima dos cursos
superiores” não fala da pós-graduação. O Artigo 44 da
LDB inclui a pós-graduação.

Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
 Dispõe
sobre carga horária mínima e procedimentos relativos
à integralização e duração dos cursos de graduação em
Biomedicina,
Ciências
Biológicas,
Educação
Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição
e Terapia Ocupacional, como fez a Resolução 2/2007 para os
outros cursos.
 Define
também que os estágios e atividades
complementares destes cursos de graduação não deverão
exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso,
salvo nos casos de determinações específicas contidas nas
respectivas Diretrizes Curriculares.
Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
Também define que a duração dos cursos deve ser
estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por
carga horária total contabilizada em horas (estas horas
foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como
horas de 60 minutos – horas relógio).
 Define os limites mínimos de integralização dos
cursos em anos como na Resolução 2/2007.

Diretrizes Curriculares – Carga Horária
Graduação e Bacharelado – Resolução CES/CNE
2/2007 e Resolução CES/CNE 4/2009
 Licenciaturas – Resoluções CP/CNE 01/2002 e
02/2002
 Tecnológico – Resolução CNE 3/2002, Portaria
10/2006 (Catálogo)
 Pedagogia – Resolução CNE 1/2006

PPC – Carga horária
 Hora-aula
 Hora de 60 minutos
 Exemplo: Curso de Odontologia
PPC – Regime de Matrícula
 Seriado
 Por disciplina/parcelado/créditos
 Anual ou Semestral
Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como
disciplina curricular obrigatória:
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular
obrigatória nos cursos de formação de professores para o
exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos
de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas,
do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do
conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal
superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial
são considerados cursos de formação de professores e profissionais
da educação para o exercício do magistério.

Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais
como disciplina curricular optativo:

Art. 3º
...
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular
optativa nos demais cursos de educação superior e na
educação profissional, a partir de um ano da publicação
deste Decreto.
Lei 9795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências.

Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo,
todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
...
II – às instituições educativas, promover a educação
ambiental de maneira integrada aos programas
educacionais que desenvolvem;...
Lei 9795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências.
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática
educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e
modalidades do ensino formal. § 1º A educação ambiental não
deve ser implantada como disciplina específica no currículo de
ensino. § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas
voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando
se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica. §
3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional,
em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da
ética ambiental das atividades profissionais a serem
desenvolvidas.

Decreto 4281, de 25 de junho 2002
Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será
executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos
órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe,
meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
 Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e
modalidades de ensino, recomenda-se como referência aos
Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
 I – a integração da educação ambiental às disciplinas de modo
transversal, contínuo e permanente; e
 II – a adequação dos programas já vigentes de formação
continuada de educadores.

Resolução CP/CNE/MEC 2, de 15 de junho de 2012
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental
 Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica
escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa
integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases,
etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada
como disciplina ou componente curricular específico.
 Art. 16 A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação
Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior
pode ocorrer:
 I – pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio
ambiente e a sustentabilidade socioambiental;
 II – como conteúdos dos componentes já constantes do currículo;
 III – pela combinação de transversalidade e de tratamento nos
componentes curriculares.
Resolução CNE 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana,
Art. 1º ...
§ 1º As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de
disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a
Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões
e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos
explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004. § 2º O cumprimento das referidas
Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será
considerado na avaliação das condições de funcionamento do
estabelecimento.
Art. 3º A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e
Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por
meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem
estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, ...”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino
e suas instituições
“Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo
transversal, deverá ser considerada na construção dos
Projetos Político- Pedagógicos (PPP); dos Regimentos
Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais
(PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das
Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e
pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de
gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de
ensino e suas instituições
Art. 2º ...
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente
reconhecidos como um conjunto de direitos civis,
políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou
difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições
“Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em
Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da
Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: I - pela
transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos
Humanos e tratados interdisciplinarmente;
II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições
“Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a
formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da
educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos
destinados a esses profissionais. Art. 9º A Educação em Direitos
Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada
de todos(as) os(as) profissionais das diferentes áreas do
conhecimento.”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de
promover a educação para a mudança e a transformação social,
fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das
diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e
globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de EnsinoAprendizagem

Estrutura de planejamento
 Projeto de Curso = plano de deslocamento
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Elaboração
Análise da realidade
Conhecimento da realidade
Sujeitos (Quem, para quem)
Objeto (O quê/Disciplina)
Contexto (Onde, quando)
Necessidades (Porquê)
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Elaboração
Projeção de Finalidades
Objetivo (Para quê)
Geral
Específico
Formas de Mediação
Conteúdo (O quê)
Metodologia (Como, onde, quanto tempo)
Recursos (Com quê)
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Realização Interativa
Ação Pedagógica
Análise do Processo
Confronto: Realizado – Elaborado (Como está
evoluindo)
+ Tomada de Decisão
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Avaliação de Conjunto
Análise do Processo e do Produto
PPC - Avaliação
 Diagnóstica
= Avaliação do perfil esperado de
entrada do aluno. Perfil socioeconômico e cultura.
 Processual
= realização das metas e objetivos
durante o processo de ensino e aprendizagem.
 De
conjunto = realizado ao final de um período para
verificar o padrão de desempenho, resultados e se a
teoria conseguiu iluminar a prática.
MATRIZ CURRICULAR
É
o desenho, a representação das vivências
educacionais de um curso que envolverão todas
as situações de ensino-aprendizagem.
MATRIZ CURRICULAR
Se a nossa proposta é formar para a profissão, a
matriz vai refletir este desejo com atividades
voltadas para o cotidiano imediato da formação
profissional e uma “formação” voltada para o
mercado.
 Há coerência neste desenho?
Elementos da Matriz
 Unidades Curriculares/Disciplinas
 Estágios
(Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008)
 Atividades Complementares
 Projetos Interdisciplinares
 Trabalho de Conclusão de Curso
Componentes Curriculares
São componentes Curriculares Obrigatórios:
•Os definidos pelas Diretrizes Curriculares, se for o caso;
•Os definidos pela instituição no Projeto Pedagógico do curso.
São componentes Curriculares Optativos
•Aqueles em que o aluno escolhe de uma lista, tantos, num total
de tal carga horária.
São componentes Curriculares Eletivos
•Aqueles que o aluno escolhe livremente, num total de tal carga
horária.
Temas transversais Transversalidade na sala de aula
Possibilidade de levar para a escola as questões sociais
contribuindo para a formação integral do aluno como cidadão.
Em vez de ensinar, por exemplo, a Língua Portuguesa para que as
pessoas a aprendam, discute os temas da realidade e, para tal,
precisa do estudo da Língua Portuguesa como instrumento de
aprendizagem dessa realidade.
Visão das disciplinas como instrumentos e não como um fim em si
mesmas.
Exemplos:
Meio ambiente (qualidade de vida, equilíbrio ambiental,
preservação, etc.)
Saúde (bem-estar, higiene, drogas, gravidez, Aids, etc.)
Trabalho (inclusão, consumo, direitos, desemprego, etc.)
Outros elementos do Projeto
Ementário
 Bibliografia Básica e Complementar
 Infraestrutura física e tecnológica
 Convênios e parcerias
 Serviços
de atendimento aos discentes
(nivelamento, monitoria, apoio psicopedagógico,
bolsas, incentivos, política de egressos)

PROJETO PEDAGÓGICO

Corpo Docente
 Coordenação
 NDE (Resolução CONAES 1/2010)
Multi, Inter e Transdisciplinaridade
Grande volume de informação (Sec. XII e XIII) e busca de
solução

 Limitação do campo de consciências humana
 Dividir
em pedaços a realidade
 Início eram poucas disciplinas
 Como
– depois um número enorme
uma pessoa pode juntar todas as disciplinas para
conhecer o fenômeno por inteiro?
Multi, Inter e Transdisciplinaridade
 Por
volta do Sec. XX (segunda metade) = ganham força os
trabalhos multidisciplinares que estudam um mesmo objeto do
ponto de vista de várias disciplinas
Diferentemente da visão multi, a interdisciplinaridade trata
da transferência de métodos de uma disciplina a outra –
Exemplo: método utilizado na física nuclear transferido para a
medicina para tratamento do câncer

 Transdiciplinaridade
se apoia em três pilares: a) vários níveis
de realidade; b) o rompimento da empobrecida lógica binária; c)
a complexidade da realidade.
Transdisciplinaridade
A vida não é dividida em disciplinas
 Aprender na interação e não na fragmentação
 Não há um lugar onde a matemática more sozinha, ou seja,
onde só existam conteúdos de matemática
 Abandono das ilusões de poder e posse do conhecimento
 Observar a realidade admitindo sua complexidade =
pensamento in vivo = atitude transdisciplinar
 Educação fundamentada em experiências ricas e variadas,
envolvendo todos os sentidos, as dimensões emotivas, lúdicas e
ligadas ao prazer e à alegria.

Transdisciplinaridade
 Requer
grande
mudança
de
atitude
e
comportamento dos indivíduos para a adoção no
ensino
 Necessidade de amplo debate
 Transdisciplinaridade como uma cultura do eterno
questionamento e respostas temporárias
 O que se encontra são projetos interdisciplinares
Futuro
 Transdisciplinaridade
 Carta
da Transdisciplinaridade – 1994 - Lima de
Freitas, Edgar Morin e Basarab Nicolescu
Bibliografia
Enciclopédia
de
Administração
Universitária.
www.enciclopediadaeducacao.com.br - Editau – Edições Técnicas de
Administração Universitária.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo,
Trion. 2001. 163p.
MORIN, E. A cabeça bem feita: repensar a reforma. Reformar o
pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São
Paulo: Cortez, 9.ed., 2004.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de EnsinoAprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 21ª ed. São Paulo:
Libertad Editora, 2010.