Formação Coordenadores – Apresentação
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Transcript Formação Coordenadores – Apresentação
O PROJETO PEDAGÓGICO
Professora Roberta Muriel
O PROJETO PEDAGÓGICO
Sentimento de angústia diante
realidade
Desejo de mudança
latim projectu = “lançar para diante”
Passagem do presente para o futuro
da
O PROJETO PEDAGÓGICO
Formação – nosso fim
Projeto de vida humana
Pontos de partida:
Qual o modelo de sociedade que queremos
construir?
Qual pessoa queremos formar?
Qual o perfil profissional do nosso egresso?
O PROJETO PEDAGÓGICO
O projeto reflete o desejo de qual profissional,
qual ser humano e qual sociedade pretendemos
formar.
Parte
do aluno (ser integral) e da sociedade
para a instituição
O PROJETO PEDAGÓGICO
Reflexos do perfil institucional
Histórico da Instituição
Relação com o contexto institucional e
inserção regional = pertinência
O documento se inicia com uma introdução
onde se diz o que o leitor irá encontrar e uma
contextualização onde o leitor encontrará onde
se encontra o projeto. Em qual contexto.
(Forma)
O PROJETO PEDAGÓGICO
Dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
...
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;”
O PROJETO PEDAGÓGICO
Dispõe a Resolução CNE nº 100/2011
“Art. 9º. A estrutura e a organização dos projetos pedagógicos dos
cursos são de competência das instituições de educação superior, de
acordo com legislação própria, diretrizes curriculares nacionais,
carga horária mínima e projeto pedagógico do curso com o perfil do
profissional a ser formado.”
PPC – Fundamentos legais
Diretrizes
Nacionais que definem a formação em cada área e a
necessidade e obrigatoriedade da inclusão de conteúdos voltados
para formação do ser humano integral e de um modelo ideal de
sociedade:
Diretrizes Curriculares Nacionais
Disciplina de LIBRAS (Dec. 5626/2005)
Políticas de Educação Ambiental (Lei 9795/1999 e Dec.
4281/2002, Res. 02/2012)
Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e
Cultura Afro-brasileira e Indígena (Lei 11645/2008 e Res. 01/2004)
Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos
(Res. 01/2012)
Diretrizes Curriculares
Diretrizes por área
Ausência
de
(Computação e
136/2012 recente.
Resoluções
diretrizes – casos
Informática) Parecer
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO:
Profissionais da educação = novas tecnologias,
implantação de educação semipresencial e a
distância)
MEC = aumenta o tempo mínimo de duração
dos cursos em horas e consequentemente, os
limites mínimos de duração em anos.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO:
Resultados de avaliação mostram outras
necessidades e não a de aumentar horas
Necessidades evidenciadas: qualificação de
docentes, investimento em infraestrutura física
e tecnológica
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Institui na forma do Parecer CNE/CES 8/2007, as
cargas horárias mínimas para os cursos de graduação,
bacharelados, na modalidade presencial.
Bacharelados: graduação profissional ou graduação
específica da profissão.
Presencial: “choveu no molhado” pois o Decreto
5622/2005 já diz que os programas a distância devem
ser projetados com a mesma duração definida para os
respectivos cursos presenciais.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Define
que os estágios e atividades complementares
destes cursos de graduação não deverão exceder a 20%
(vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo
nos casos de determinações legais em contrário.
Quais
determinações legais seriam estas? As
Resoluções de Diretrizes Curriculares. Não temos outra
legislação que trate destes mínimos para estágio e
atividades complementares.
Não diz quanto dos 20% para estágio e quanto para
atividades complementares.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Define que a duração dos cursos deve ser
estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por
carga horária total contabilizada em horas (estas horas
foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como
horas de 60 minutos – horas relógio).
Define os limites mínimos de integralização dos
cursos em anos.
Não apresenta definição de limites máximos e nem
de termo médio do tempo útil dos cursos.
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
LIMÍTES MÍNIMOS DE INTEGRALIZAÇÃO
HORAS
ANOS
2400
3 0U 4
2700
3,5 OU 4
3000 e 3200
4
3600 e 4000
5
7200
6
Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Caso a IES queira trabalhar com uma
integralização distinta das apresentadas na
Resolução 2/2007, devem apresentar a
justificativa desta adequação no PPC.
É uma alternativa para a oferta de cursos com
tempos mínimos diferentes dos apresentados
na tabela anterior.
Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
quanto ao conceito de hora-aula.
Esclarece que a definição quantitativa em minutos do
que consiste a hora-aula é uma atribuição das Instituições
de Educação Superior (IES), desde que sem prejuízo ao
cumprimento das cargas horárias totais dos cursos
definidas nas Resoluções CES/CNE 02/2007 e 04/2009.
Define que a carga horária mínima dos cursos
superiores é mensurada em horas de 60 minutos.
Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Estabelece que o atendimento ao disposto na
Resolução, ou seja, as normas de hora-aula e carga
horária mínima definida em hora de 60 minutos aplicase a todas as modalidades de cursos – bacharelados,
licenciaturas, tecnologia e sequenciais.
Embora fale de “carga horária mínima dos cursos
superiores” não fala da pós-graduação. O Artigo 44 da
LDB inclui a pós-graduação.
Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
Dispõe
sobre carga horária mínima e procedimentos relativos
à integralização e duração dos cursos de graduação em
Biomedicina,
Ciências
Biológicas,
Educação
Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição
e Terapia Ocupacional, como fez a Resolução 2/2007 para os
outros cursos.
Define
também que os estágios e atividades
complementares destes cursos de graduação não deverão
exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso,
salvo nos casos de determinações específicas contidas nas
respectivas Diretrizes Curriculares.
Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
Também define que a duração dos cursos deve ser
estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por
carga horária total contabilizada em horas (estas horas
foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como
horas de 60 minutos – horas relógio).
Define os limites mínimos de integralização dos
cursos em anos como na Resolução 2/2007.
Diretrizes Curriculares – Carga Horária
Graduação e Bacharelado – Resolução CES/CNE
2/2007 e Resolução CES/CNE 4/2009
Licenciaturas – Resoluções CP/CNE 01/2002 e
02/2002
Tecnológico – Resolução CNE 3/2002, Portaria
10/2006 (Catálogo)
Pedagogia – Resolução CNE 1/2006
PPC – Carga horária
Hora-aula
Hora de 60 minutos
Exemplo: Curso de Odontologia
PPC – Regime de Matrícula
Seriado
Por disciplina/parcelado/créditos
Anual ou Semestral
Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como
disciplina curricular obrigatória:
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular
obrigatória nos cursos de formação de professores para o
exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos
de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas,
do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do
conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal
superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial
são considerados cursos de formação de professores e profissionais
da educação para o exercício do magistério.
Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais
como disciplina curricular optativo:
Art. 3º
...
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular
optativa nos demais cursos de educação superior e na
educação profissional, a partir de um ano da publicação
deste Decreto.
Lei 9795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências.
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo,
todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
...
II – às instituições educativas, promover a educação
ambiental de maneira integrada aos programas
educacionais que desenvolvem;...
Lei 9795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências.
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática
educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e
modalidades do ensino formal. § 1º A educação ambiental não
deve ser implantada como disciplina específica no currículo de
ensino. § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas
voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando
se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica. §
3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional,
em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da
ética ambiental das atividades profissionais a serem
desenvolvidas.
Decreto 4281, de 25 de junho 2002
Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será
executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos
órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe,
meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e
modalidades de ensino, recomenda-se como referência aos
Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
I – a integração da educação ambiental às disciplinas de modo
transversal, contínuo e permanente; e
II – a adequação dos programas já vigentes de formação
continuada de educadores.
Resolução CP/CNE/MEC 2, de 15 de junho de 2012
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica
escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa
integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases,
etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada
como disciplina ou componente curricular específico.
Art. 16 A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação
Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior
pode ocorrer:
I – pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio
ambiente e a sustentabilidade socioambiental;
II – como conteúdos dos componentes já constantes do currículo;
III – pela combinação de transversalidade e de tratamento nos
componentes curriculares.
Resolução CNE 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana,
Art. 1º ...
§ 1º As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de
disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a
Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões
e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos
explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004. § 2º O cumprimento das referidas
Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será
considerado na avaliação das condições de funcionamento do
estabelecimento.
Art. 3º A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e
Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por
meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem
estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, ...”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino
e suas instituições
“Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo
transversal, deverá ser considerada na construção dos
Projetos Político- Pedagógicos (PPP); dos Regimentos
Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais
(PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das
Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e
pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de
gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de
ensino e suas instituições
Art. 2º ...
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente
reconhecidos como um conjunto de direitos civis,
políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou
difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições
“Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em
Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da
Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: I - pela
transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos
Humanos e tratados interdisciplinarmente;
II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições
“Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a
formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da
educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos
destinados a esses profissionais. Art. 9º A Educação em Direitos
Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada
de todos(as) os(as) profissionais das diferentes áreas do
conhecimento.”
Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de
promover a educação para a mudança e a transformação social,
fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das
diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e
globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de EnsinoAprendizagem
Estrutura de planejamento
Projeto de Curso = plano de deslocamento
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Elaboração
Análise da realidade
Conhecimento da realidade
Sujeitos (Quem, para quem)
Objeto (O quê/Disciplina)
Contexto (Onde, quando)
Necessidades (Porquê)
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Elaboração
Projeção de Finalidades
Objetivo (Para quê)
Geral
Específico
Formas de Mediação
Conteúdo (O quê)
Metodologia (Como, onde, quanto tempo)
Recursos (Com quê)
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Realização Interativa
Ação Pedagógica
Análise do Processo
Confronto: Realizado – Elaborado (Como está
evoluindo)
+ Tomada de Decisão
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
(Vasconcellos, 2010)
Avaliação de Conjunto
Análise do Processo e do Produto
PPC - Avaliação
Diagnóstica
= Avaliação do perfil esperado de
entrada do aluno. Perfil socioeconômico e cultura.
Processual
= realização das metas e objetivos
durante o processo de ensino e aprendizagem.
De
conjunto = realizado ao final de um período para
verificar o padrão de desempenho, resultados e se a
teoria conseguiu iluminar a prática.
MATRIZ CURRICULAR
É
o desenho, a representação das vivências
educacionais de um curso que envolverão todas
as situações de ensino-aprendizagem.
MATRIZ CURRICULAR
Se a nossa proposta é formar para a profissão, a
matriz vai refletir este desejo com atividades
voltadas para o cotidiano imediato da formação
profissional e uma “formação” voltada para o
mercado.
Há coerência neste desenho?
Elementos da Matriz
Unidades Curriculares/Disciplinas
Estágios
(Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008)
Atividades Complementares
Projetos Interdisciplinares
Trabalho de Conclusão de Curso
Componentes Curriculares
São componentes Curriculares Obrigatórios:
•Os definidos pelas Diretrizes Curriculares, se for o caso;
•Os definidos pela instituição no Projeto Pedagógico do curso.
São componentes Curriculares Optativos
•Aqueles em que o aluno escolhe de uma lista, tantos, num total
de tal carga horária.
São componentes Curriculares Eletivos
•Aqueles que o aluno escolhe livremente, num total de tal carga
horária.
Temas transversais Transversalidade na sala de aula
Possibilidade de levar para a escola as questões sociais
contribuindo para a formação integral do aluno como cidadão.
Em vez de ensinar, por exemplo, a Língua Portuguesa para que as
pessoas a aprendam, discute os temas da realidade e, para tal,
precisa do estudo da Língua Portuguesa como instrumento de
aprendizagem dessa realidade.
Visão das disciplinas como instrumentos e não como um fim em si
mesmas.
Exemplos:
Meio ambiente (qualidade de vida, equilíbrio ambiental,
preservação, etc.)
Saúde (bem-estar, higiene, drogas, gravidez, Aids, etc.)
Trabalho (inclusão, consumo, direitos, desemprego, etc.)
Outros elementos do Projeto
Ementário
Bibliografia Básica e Complementar
Infraestrutura física e tecnológica
Convênios e parcerias
Serviços
de atendimento aos discentes
(nivelamento, monitoria, apoio psicopedagógico,
bolsas, incentivos, política de egressos)
PROJETO PEDAGÓGICO
Corpo Docente
Coordenação
NDE (Resolução CONAES 1/2010)
Multi, Inter e Transdisciplinaridade
Grande volume de informação (Sec. XII e XIII) e busca de
solução
Limitação do campo de consciências humana
Dividir
em pedaços a realidade
Início eram poucas disciplinas
Como
– depois um número enorme
uma pessoa pode juntar todas as disciplinas para
conhecer o fenômeno por inteiro?
Multi, Inter e Transdisciplinaridade
Por
volta do Sec. XX (segunda metade) = ganham força os
trabalhos multidisciplinares que estudam um mesmo objeto do
ponto de vista de várias disciplinas
Diferentemente da visão multi, a interdisciplinaridade trata
da transferência de métodos de uma disciplina a outra –
Exemplo: método utilizado na física nuclear transferido para a
medicina para tratamento do câncer
Transdiciplinaridade
se apoia em três pilares: a) vários níveis
de realidade; b) o rompimento da empobrecida lógica binária; c)
a complexidade da realidade.
Transdisciplinaridade
A vida não é dividida em disciplinas
Aprender na interação e não na fragmentação
Não há um lugar onde a matemática more sozinha, ou seja,
onde só existam conteúdos de matemática
Abandono das ilusões de poder e posse do conhecimento
Observar a realidade admitindo sua complexidade =
pensamento in vivo = atitude transdisciplinar
Educação fundamentada em experiências ricas e variadas,
envolvendo todos os sentidos, as dimensões emotivas, lúdicas e
ligadas ao prazer e à alegria.
Transdisciplinaridade
Requer
grande
mudança
de
atitude
e
comportamento dos indivíduos para a adoção no
ensino
Necessidade de amplo debate
Transdisciplinaridade como uma cultura do eterno
questionamento e respostas temporárias
O que se encontra são projetos interdisciplinares
Futuro
Transdisciplinaridade
Carta
da Transdisciplinaridade – 1994 - Lima de
Freitas, Edgar Morin e Basarab Nicolescu
Bibliografia
Enciclopédia
de
Administração
Universitária.
www.enciclopediadaeducacao.com.br - Editau – Edições Técnicas de
Administração Universitária.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo,
Trion. 2001. 163p.
MORIN, E. A cabeça bem feita: repensar a reforma. Reformar o
pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São
Paulo: Cortez, 9.ed., 2004.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de EnsinoAprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 21ª ed. São Paulo:
Libertad Editora, 2010.