Cristiane Alperstedt

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Transcript Cristiane Alperstedt

Legislação
para EAD
Discutindo os Requisitos
Legais dos Instrumentos de
Avaliação de Cursos
CRISTIANE ALPERSTEDT
REQUISITOS LEGAIS DE CURSO
 DCNs
do Curso
 DCNs para Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Indígena (Lei n° 11.645 de
10/03/2008; Res. CNE/CP N° 01 de 17/06/2004)
 Titulação
do corpo docente (Art. 66 da Lei 9.394,
de 20/12/1996)
 Núcleo
Docente Estruturante (NDE) (Res.
CONAES N° 1, de 17/06/2010)
 5 Professores em TI e TP (20% TI), 60% com stricto
sensu, renovação parcial
 Denominação
12/2006)
 CH

dos CST (Port. Normativa N°
mínima, em horas
CST (Port. N°10, 28/07/2006; Port. N° 1024, 11/05/2006; Res.
CNE/CP N°3,18/12/2002


Excluído TCC e Estágio Supervisionado
Bacharelados e Licenciaturas Res. CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial). Res. CNE/CES N°
04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Res.
CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas), Resolução CNE/CP Nº 1
/2006 (Pedagogia)
 Tempo
de integralização Res. CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial), Res. CNE/CES
N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial),
Res. CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas)

IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários
apresentados nesta Resolução poderá ser praticada
desde que o Projeto Pedagógico justifique sua
adequação.
 Condições
de acesso para pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida (Dec. N°
5.296/2004)
 Disciplina

de Libras (Dec. N° 5.626/2005)
Art 3, par. 2, “A Libras constituir-se-á em disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação
superior e na educação profissional”
 Prevalência
de avaliação presencial para
EaD (Dec. N° 5.622/2005 art. 4 inciso II, § 2)
 Informações acadêmicas (Port. Norm. N° 40 de
12/12/2007, alterada pela Port. Norm. MEC N° 23 de
01/12/2010, publicada em 29/12/2010)
 Políticas
de educação ambiental (Lei nº 9.795,
de 27/04/1999 e Decreto Nº 4.281 de 25/06/2002)
Importante!
 Bibliografia
básica
 “Nos
cursos que possuem acervo virtual (pelo
menos 1 título virtual por unidade curricular), a
proporção de alunos por exemplar físico passam a
figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4
e 5” [...]
 Bibliografia
 Para
complementar
conceito 5: Quando o acervo da bibliografia
complementar possui, pelo menos, cinco títulos
por unidade curricular, com dois exemplares de
cada título ou com acesso virtual.
REQUISITOS LEGAIS
INSTITUCIONAIS = PRESENCIAL





Alvará de funcionamento
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico,
Portaria N° 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
Condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, CF/88, Art.
205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei
N° 10.098/2000, nos Decr. N° 5.296/2004, N°
6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Port. N° 3.284/2003.
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, Lei N° 12.764, de 27/12/2012.
 Plano
de Cargos e Carreira Docente,
protocolado ou homologado na MTr
 Plano de Cargos e Carreira dos TécnicoAdministrativos protocolado ou
homologado na MTr
 Titulação do Corpo Docente


Universidades e Centros Universitários: mínimo
(33%) de docentes com stricto sensu, conforme
o disposto na Lei N° 9.394/96, Art. 52, e nas
Resoluções Nº 1/2010 e Nº 3/2010.
Faculdades: mínimo docentes com formação
em pós-graduação lato sensu, conforme o
disposto na Lei N° 9.394/96.

Regime de Trabalho do Corpo Docente






Universidades: mínimo 1/3 de docentes contratados
em RTI, Lei N° 9.394/96, Art. 52, e Res. Nº 3/2010.
Centros Universitários: mínimo 20% de docentes
contratados em RTI, Res. N° 1/2010
Forma Legal de Contratação dos Professores
CPA implantada, Lei N° 10.861/2004, art. 11.
Comissão Local de Acompanhamento e Controle
Social (COLAPS) Portaria N° 1.132, 2/12/2009.
Normas e procedimentos para credenciamento e
recredenciamento


Centros Universitários, Res. CNE/CES N° 1/2010.
Universidades, Res. CNE/CES N° 3/2010.

DCN para Educação das Relações étnico-raciais e
para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena, Lei Nº 9.394/96, com a redação
dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na
Res. CNE/CP N° 1/2004, e Parecer CNE/CP Nº 3/2004.

Políticas de educação ambiental, Lei N° 9.795/1999,
Decr. N° 4.281/2002 e Res. CP/CNE Nº 2/2012.
 Desenvolvimento Nacional Sustentável, Decr. N°
7.746, de 05/06/2012 e Instr. Norm. N° 10, de 12/11/2012.

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos, Parecer CNE/CP Nº 8/2012 e Parecer CP/CNE
N° 8, de 06/03/2012, e Res. CP/CNE N° 1, de 30/05/2012.
Cristiane Alperstedt
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