Cristiane Alperstedt
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Transcript Cristiane Alperstedt
Legislação
para EAD
Discutindo os Requisitos
Legais dos Instrumentos de
Avaliação de Cursos
CRISTIANE ALPERSTEDT
REQUISITOS LEGAIS DE CURSO
DCNs
do Curso
DCNs para Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Indígena (Lei n° 11.645 de
10/03/2008; Res. CNE/CP N° 01 de 17/06/2004)
Titulação
do corpo docente (Art. 66 da Lei 9.394,
de 20/12/1996)
Núcleo
Docente Estruturante (NDE) (Res.
CONAES N° 1, de 17/06/2010)
5 Professores em TI e TP (20% TI), 60% com stricto
sensu, renovação parcial
Denominação
12/2006)
CH
dos CST (Port. Normativa N°
mínima, em horas
CST (Port. N°10, 28/07/2006; Port. N° 1024, 11/05/2006; Res.
CNE/CP N°3,18/12/2002
Excluído TCC e Estágio Supervisionado
Bacharelados e Licenciaturas Res. CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial). Res. CNE/CES N°
04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Res.
CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas), Resolução CNE/CP Nº 1
/2006 (Pedagogia)
Tempo
de integralização Res. CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial), Res. CNE/CES
N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial),
Res. CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas)
IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários
apresentados nesta Resolução poderá ser praticada
desde que o Projeto Pedagógico justifique sua
adequação.
Condições
de acesso para pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida (Dec. N°
5.296/2004)
Disciplina
de Libras (Dec. N° 5.626/2005)
Art 3, par. 2, “A Libras constituir-se-á em disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação
superior e na educação profissional”
Prevalência
de avaliação presencial para
EaD (Dec. N° 5.622/2005 art. 4 inciso II, § 2)
Informações acadêmicas (Port. Norm. N° 40 de
12/12/2007, alterada pela Port. Norm. MEC N° 23 de
01/12/2010, publicada em 29/12/2010)
Políticas
de educação ambiental (Lei nº 9.795,
de 27/04/1999 e Decreto Nº 4.281 de 25/06/2002)
Importante!
Bibliografia
básica
“Nos
cursos que possuem acervo virtual (pelo
menos 1 título virtual por unidade curricular), a
proporção de alunos por exemplar físico passam a
figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4
e 5” [...]
Bibliografia
Para
complementar
conceito 5: Quando o acervo da bibliografia
complementar possui, pelo menos, cinco títulos
por unidade curricular, com dois exemplares de
cada título ou com acesso virtual.
REQUISITOS LEGAIS
INSTITUCIONAIS = PRESENCIAL
Alvará de funcionamento
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico,
Portaria N° 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
Condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, CF/88, Art.
205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei
N° 10.098/2000, nos Decr. N° 5.296/2004, N°
6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Port. N° 3.284/2003.
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, Lei N° 12.764, de 27/12/2012.
Plano
de Cargos e Carreira Docente,
protocolado ou homologado na MTr
Plano de Cargos e Carreira dos TécnicoAdministrativos protocolado ou
homologado na MTr
Titulação do Corpo Docente
Universidades e Centros Universitários: mínimo
(33%) de docentes com stricto sensu, conforme
o disposto na Lei N° 9.394/96, Art. 52, e nas
Resoluções Nº 1/2010 e Nº 3/2010.
Faculdades: mínimo docentes com formação
em pós-graduação lato sensu, conforme o
disposto na Lei N° 9.394/96.
Regime de Trabalho do Corpo Docente
Universidades: mínimo 1/3 de docentes contratados
em RTI, Lei N° 9.394/96, Art. 52, e Res. Nº 3/2010.
Centros Universitários: mínimo 20% de docentes
contratados em RTI, Res. N° 1/2010
Forma Legal de Contratação dos Professores
CPA implantada, Lei N° 10.861/2004, art. 11.
Comissão Local de Acompanhamento e Controle
Social (COLAPS) Portaria N° 1.132, 2/12/2009.
Normas e procedimentos para credenciamento e
recredenciamento
Centros Universitários, Res. CNE/CES N° 1/2010.
Universidades, Res. CNE/CES N° 3/2010.
DCN para Educação das Relações étnico-raciais e
para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena, Lei Nº 9.394/96, com a redação
dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na
Res. CNE/CP N° 1/2004, e Parecer CNE/CP Nº 3/2004.
Políticas de educação ambiental, Lei N° 9.795/1999,
Decr. N° 4.281/2002 e Res. CP/CNE Nº 2/2012.
Desenvolvimento Nacional Sustentável, Decr. N°
7.746, de 05/06/2012 e Instr. Norm. N° 10, de 12/11/2012.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos, Parecer CNE/CP Nº 8/2012 e Parecer CP/CNE
N° 8, de 06/03/2012, e Res. CP/CNE N° 1, de 30/05/2012.
Cristiane Alperstedt
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