revisao plano diretor - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Download Report

Transcript revisao plano diretor - Prefeitura Municipal de Mairiporã

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Mairipora, XX de XXXX de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
tem por escopo alteração do Capítulo VII do Título III da Lei Complementar 297/06 (Plano
Diretor) e revoga as disposições da Lei Complementar nº 334 de 25 de junho de 2010 e
Lei Complementar nº344 de 15 de março de 2011 e Lei Complementar nº360 de 29 de
agosto de 2012 e Lei Complementar nº 373 de 21 de Agosto de 2013 e Lei complementar
379 de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências.
As alterações propostas visam melhorar a interpretação do plano diretor
através da unificação de informações, da revisão das descrições dos usos propostos nas
Zonas e ajustando-os ao desenvolvimento urbano sustentável, uma vez que fazemos
parte da mancha da Lei de Proteção de Mananciais, bem como dos municípios
integrantes da região metropolitana.
Em consequência da unificação de zonas, propõe-se a alteração na Prancha
A2 e tabela 76, aumentando a área de Uso Misto no Distrito de Terra Preta, visto que foi
verificada a tendência do local no sentido de expansão habitacional, visto o incentivo
governamental e nosso grande déficit neste campo.
Pelo exposto, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente
Projeto de Lei, em caráter de urgência.
Sem mais, reitero nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Procurador Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
DE XX DE XXXXX DE 2014
Dispõe sobre alteração do Capítulo VII do Título III da Lei
Complementar 297/06 (Plano Diretor) e revoga as disposições
da Lei Complementar nº 334 de 25 de junho de 2010 e Lei
Complementar nº344 de 15 de março de 2011 e Lei
Complementar nº360 de 29 de agosto de 2012 e Lei
Complementar nº 373 de 21 de Agosto de 2013 e Lei
complementar 379 de 22 de outubro de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. O Capítulo VII - do uso e ocupação do solo, do Título III da Lei
Complementar n° 297/2006 de 6 de novembro de 2006 passa a ter a seguinte
redação:
CAPÍTULO VII – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SEÇÃO II - DO MACROZONEAMENTO
SUBSEÇÃO I
DA MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO URBANA
“Art. 57. A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, em face de suas
características físico-ambientais, apresenta diferentes graus de consolidação e
qualificação, e objetiva orientar o desenvolvimento urbano da cidade, mediante a
aplicação de instrumentos urbanísticos e jurídicos, quando necessários, previstos nos
arts. 8º ao 11º desta Lei.
Art. 58. A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana fica dividida em zonas,
delimitadas na Prancha A2, partes integrantes desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 59. A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana compreende as seguintes
zonas de uso, delimitadas na Prancha A2, parte integrante desta Lei:
I – Zona Urbana Consolidada 1 (ZUC 1): são áreas centrais no Distrito de Terra Preta,
onde se deu início a urbanização, atualmente atendidas com uma boa infraestrutura
urbana, onde são permitidas atividades comerciais, de serviços, residenciais e industriais.
II – Zona Uso Residencial (ZUR): são porções do território municipal, fora da área de
proteção de mananciais, ocupadas por loteamentos residenciais já consolidados, cuja
consolidação resta caracterizada pela existência de inscrição cadastral da edificação
perante o Município;
III – Zona de Uso Industrial Diversificado – (ZUDI): são aquelas constituídas por áreas de
uso predominantemente industrial, respeitadas as situações já consolidadas, cuja
consolidação resta caracterizada pela existência de loteamentos ou desmembramentos
implantados perante o Município;
IV – Zona de Ocupação Dirigida – (ZOD-1): são aquelas porções do território municipal
destinadas a atrair investimentos hoteleiros e atividades voltadas ao atendimento do setor
turístico, agricultura sustentável, lazer, residencial, e à preservação e recuperação do
meio ambiente;
V - Zona de Uso Misto (ZUM): são porções do território municipal, onde são permitidos os
usos residencial, industrial, comercial e de serviços.
VI – Zona de Desenvolvimento Especial 1 – (ZDE 1): são porções desta área, localizadas
no entorno da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de 500m (quinhentos
metros) do eixo da referida Rodovia, onde será permitido o uso econômico para
atividades industriais, comerciais e prestadores de serviço, excetuando-se a área do Pico
D’Oho D”Água, de acordo com a Prancha A2.
§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas,
ficarão sujeitos às seguintes exigências:
I – apresentação, nos projetos em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e
municipais e com as disposições deste Plano Diretor;
II – aprovação prévia do Executivo Municipal;
III – elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e obras que
possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como
movimentos de terra, empreendimentos imobiliários e sobrecarga no tráfego de veículos
no sistema viário local.
§ 2º Nas áreas denominadas ZOD-1 , ZUDI e ZUR, poderá o Município autorizar
empreendimentos de baixo impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
e/ou atendimento básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento,
desde que localizados nas vias principais como Avenidas e Estradas oficiais.
§ 3° A critério do Poder Executivo Municipal a aprovação das atividades poderá depender,
além dos documentos habituais, também de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança
ou Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.
§ 4º Nas áreas residenciais poderão ser permitidas atividades de prestação de serviço por
empresas, profissionais autônomos e Micro Empresas Individuais (MEI), desde que não
haja atendimento ao público, publicidade, não implique em interferência no tráfego local,
cause impacto e/ou incômodo de vizinhança.
§ 5° Os equipamentos públicos, tais como escolas, creches, UBSs, poderão ser
instalados em quaisquer Zonas acima descritas, com a finalidade de atendimento ao bem
comum.
SUBSEÇÃO II
DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Art. 60. A Macrozona de Proteção Ambiental, em face de suas características físicoambientais, apresenta diferentes condições de preservação do meio ambiente, e visa
orientar: os objetivos a serem atingidos, em conformidade com os diversos graus de
proteção, mediante a aplicação de instrumentos ambientais, urbanísticos e jurídicos,
quando necessários, previstos nos arts. 8º ao 11º desta Lei. Está fisicamente inserida na
Área de Proteção de Mananciais.
Art. 61. A Macrozona de Proteção Ambiental compreende as seguintes zonas de uso,
delimitadas na Prancha A2, do Anexo 1, integrantes desta Lei:
I - Zona Urbana Consolidada 2 – (ZUC 2): são áreas centrais do Município, onde se deu o
início da urbanização, atualmente atendidas com boa infraestrutura urbana, que
concentram os melhores níveis de emprego e estão abrangidas nas leis estaduais
referentes à área de proteção ao manancial do sistema Juquery-Cantareira; onde são
permitidas atividades comerciais, de serviços e residenciais.
II – Zona de Proteção Integral – (ZPI): corresponde à área do território
municipal abrangida pelos Parques Estaduais.
III – Zona de Uso Sustentável – (ZUS): porções do território municipal em Área de
Proteção aos Mananciais, abrangendo as porções territoriais do Município que
apresentam remanescentes de vegetação significativa e relevo acentuado, impróprias ao
adensamento urbano, com as seguintes características:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
a) são permitidos usos residenciais e econômicos tais como a agricultura, comércio,
serviços, turismo, lazer, educacionais; Bem como o parcelamento destinado às chácaras
,sítios de recreio, e usos anteriormente citados.
b) Os loteamentos existentes passam a ser considerados predominantemente
residenciais.
c) Será permitido o uso de comércio e prestação de serviços de âmbito local desde que
localizados em vias principais como Avenidas e Estradas oficiais ou conforme parecer
favorável de no mínimo três Secretarias Municipais sobre o uso pretendido e
apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança.
IV – Zona de Desenvolvimento Especial 1 (ZDE 1): são porções do território municipal,
localizadas no entorno da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de 500m
(quinhentos metros) do eixo da referida rodovia, onde será permitido o uso para
atividades comerciais, prestadores de serviços, industriais, excetuando-se as áreas do
Pico D’Olho D’Água e Tunel da Mata Fria, respeitada a legislação de proteção de
mananciais;
V – Zona de Desenvolvimento Especial 2 (ZDE 2): são porções do território municipal
onde será permitido o uso econômico para atividades industriais, residenciais, comerciais
e prestadora de serviços.
VI - Zona de Ocupação Dirigida 2 – (ZOD 2): são aquelas porções do território municipal
destinadas a atrair investimentos hoteleiros e atividades voltadas ao atendimento do setor
turístico, agricultura sustentável, lazer, residencial, e à preservação e recuperação do
meio ambiente;
§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas,
ficarão sujeitos às seguintes exigências:
I – apresentação, nos projetos em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e
municipais e com as disposições deste Plano Diretor;
II – aprovação prévia do Executivo Municipal;
III – elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e obras que
possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como
movimentos de terra, empreendimentos imobiliários e sobrecarga no tráfego de veículos
no sistema viário local.
VI – aprovação prévia no órgão de licenciamento ambiental do Estado.
§ 2° A critério do Poder Executivo Municipal, a aprovação das atividades poderá
depender, além dos documentos habituais, de Estudo e Relatório de Impacto de
Vizinhança ou Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.
§ 3° Nas áreas acima denominadas poderá o Município autorizar empreendimentos de
baixo impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município e/ou atendimento
básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento, desde que
localizados nas vias principais, como Avenidas e Estradas Oficiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 4º Nas áreas residenciais poderão ser permitidas atividades de prestação de serviço por
empresas, profissionais autônomos e Micro Empresas Individuais (MEI), desde que não
haja atendimento ao público, publicidade, não implique em interferência no tráfego local,
cause impacto e/ou incômodo de vizinhança.
§ 5° Os equipamentos públicos, tais como escolas, creches, UBSs, poderão ser
instalados em quaisquer Zonas acima descritas, com a finalidade de atendimento ao bem
comum.
SEÇÃO III - DAS ZONAS ESPECIAIS DE REGULARIZAÇÃO
Art. 62. Ficam criadas as Zonas Especiais de Interesse Social–ZEIS, subdivididas, para
os efeitos deste Plano Diretor, em ZEIS –1 e ZEIS –2; E Zonas de Urbanização
Especifica.
SUBSEÇÃO I
DAS ZEIS 1
Art. 63. As ZEIS 1 são áreas ou porções do território destinadas à recuperação
urbanística, regularização fundiária, produção e manutenção de habitações de interesse
social.
Parágrafo único. As ZEIS 1 compreendem as áreas indicadas na Prancha A2-1 e tabela
68-A , partes integrantes desta Lei.
Art. 64. Com o objetivo de promover a regularização fundiária e a recuperação urbanística
das áreas mencionadas no parágrafo único do art. 63, o Executivo Municipal deverá
elaborar, para cada área, um Plano Municipal de Redução de Riscos, associado às
diretrizes do Plano Municipal de Habitação, conforme estabelecido, respectivamente, nos
arts. 29 a 31 e 22 a 25 desta Lei.
§ 1º No caso de haver necessidade de se efetivar a remoção dos moradores que se
encontram em áreas de risco, o Poder Público Municipal promoverá a transferência dessa
população para as áreas caracterizadas como ZEIS – 2, observadas as recomendações e
diretrizes fixadas nos Planos mencionados no caput do art. 64.
§ 2º Visando a consecução dos objetivos estabelecidos no § 1º do art. 64, o Poder
Executivo Municipal, dentre os instrumentos da Política Urbana mencionados nos arts. 8º
ao 11º desta Lei, poderá utilizar o instituto jurídico da desapropriação por interesse social,
necessidade ou utilidade pública, promovendo, no momento oportuno, a declaração de
interesse social ou de utilidade pública de uma ou mais áreas caracterizadas como ZEIS 2, indicadas na Prancha A2-1.
§ 3º Nas áreas passíveis de regularização fundiária e de recuperação urbanística, o
Executivo Municipal, em observância às recomendações e diretrizes emanadas dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Planos Municipais de Redução de Riscos e de Habitação, utilizará, conforme o caso, os
seguintes instrumentos jurídicos:
I - desapropriação, no caso de áreas privadas;
II - concessão de uso especial para fins de moradia, no caso de áreas públicas municipais
SUBSEÇÃO II
DAS ZEIS 2
Art. 65. As ZEIS 2 são áreas vagas ou porções do território destinadas à implantação de
programas habitacionais de interesse social, que deverão ser urbanizadas e dotadas de
equipamentos públicos.
Parágrafo único. As ZEIS 2 compreendem as áreas indicadas na Prancha A2-1 parte
integrante desta Lei.
Art. 66. A utilização das áreas consideradas como ZEIS 2, para fins de implantação de
programas habitacionais, deverá estar em conformidade com as recomendações e
diretrizes emanadas dos Planos Municipais de Redução de Riscos e de Habitação,
conforme estabelecido, respectivamente, nos arts. 29 a 31e 22 a 25 desta Lei.
Art. 67. Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Subseção, o Poder Público
Municipal, com base nas disposições dos arts. 25 a 27 da Lei Federal nº 10.257/01 –
Estatuto da Cidade ,delimitará, mediante lei, uma ou mais áreas definidas como ZEIS 2,
sobre as quais incidirá o direito de preempção, fixando o prazo de vigência, não superior a
cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 1º O direito de preempção estabelecido no art. 67 será exercido para os fins previstos
no art. 26 do Estatuto da Cidade, observadas as recomendações e diretrizes emanadas
dos Planos Municipais de Redução de Riscos e de Habitação.
§ 2º Nos casos de urgência, devidamente justificada, o Executivo Municipal poderá utilizar
o instituto jurídico da desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade
pública, visando a promoção dos fins previstos nesta Subseção.
Art. 68. O Poder Executivo deverá providenciar a remoção dos moradores para as áreas
caracterizadas como ZEIS 2, observadas as recomendações e diretrizes fixadas no Plano
Municipal de Redução de Riscos, e no Plano Municipal de Habitação, conforme
estabelecido, respectivamente, nos arts.29 a 31 e 22 a 25 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
Paragrafo Único. Para a consecução do estabelecido no art. 68,aplicam-se as disposições
constantes da Subseção II, relativa às Zonas Especiais de Interesse Social 2, ZEIS 2.
SUBSEÇÃO III
DAS ZUE
Art. 69. Zona de Urbanização Específica
(ZUE), constituídas das áreas dos
parcelamentos irregulares ou clandestinos identificados na Tabela 68-B, sujeitas a
regularização fundiária.
ART. 2°. Ficam alteradas as Pranchas A2 – Subdivisões Espaciais , Prancha A2-1, as
Tabelas 76 , 68 , 68-A e 68-B anexas.
ART. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 334 de 25 de junho de
2010 e Lei Complementar nº344 de 15 de março de 2011 e Lei Complementar nº 360 de
29 de agosto de 2012 e Lei Complementar nº 373 de 21 de Agosto de 2013 e Lei
complementar 379 de 22 de outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, 13 de maio de 2014
MARCIO CAVALCANTI PAMPURI
Prefeito Municipal de Mairiporã
MARCELO TENAGLIA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
TICIANE COSTA D’ALOIA
Secretária Municipal de Obras, Serviços e Habitação
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Procurador Geral do Município
ANEXO I - Tabela 76 revisada
COEFICIENTE
Densidade Hab/ha ou
LOTE MINIMO
APROVEITAMENTO
Ocupante Equivalente
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
ZUC 1
250
1,00
MEDIA ATE 160
ZUR
250
1,00
BAIXA
ZUDI
250
1,00
BAIXA
ZOD 1
1000
0,80
MUITO BAIXA
ZUM
250
1,00
BAIXA
ZDE 1
250
1,00
BAIXA
ZEIS
**
**
**
ZUE
**
**
**
ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
ZUC 2
LPM
LPM
MEDIA
ZUS
LPM
LPM
MUITO BAIXA
ZDE 1
LPM
LPM
MUITO BAIXA
ZDE 2
LPM
LPM
MUITO BAIXA
ZOD 2
LPM
LPM
MUITO BAIXA
ZEIS
**
**
**
ZUE
**
**
**
** Lei Especifica
Loteamentos, desmembramentos ou glebas onde será estabelecido lote minimo de 125m2
jardim cardoso
Jardim Pereira
Colinas de Mairipora I
Joao gomes Pedroso
jardim lucia I
Jardim Maria Fernanda
Colinas de Mairipora II
Jardim Puga*
Jardim Lucia II
Jardim Sol Nascente*
Sitio dos Pedrosos
Andes
Jardim Paulista
Jardim Bela Vista
Antonio yannuzzi
Granja Osato
Jardim Vanessa
Jardim da Lagoa
bairro jundiazinho no poligono ***
Jd São Francisco II
Jardim gibeon
Bom jesus Capela de Terra Preta
Jardim Nippon
Jardim America
Nucleo residencial Terra preta
Coeficiente
aproveitamento
igual
a
3,0
para
construção
de conjuntos habitacionais verticalizados, obedecendo leis
*
vigentes especificas para tal empreendimento
*** Bairro jundiaizinho na poligonal formada pelas coordenadas UTM: ponto 1 ( N 7.427.119,333 e E 334.074,122)ponto 2
(N 7.428.191,469 E 334.714,764) ponto 3 (N 7.427.968,168 E 334.926,570) ponto 4 (N 7.427.826,651 E 335.116,016)
ponto 5 (N 7.427.669,948 E 334.980,694) ponto 6 (N 7.427.199,533 E 334.518,284)ponto 7 (N 7.427.095,015 E
334.333,314) ponto 8(N 7.427.126,035 E 334.190,020).
TABELA 68
Processo
Nº
Identificação da Área
Particular Pública
Irregular
1
JARDIM FERNÃO DIAS (PARQUE MOINHO)
2
JARDIM BRILHA (CAPOAVINHA)
X
3
EDÉSIO CONCEIÇÃO SANTOS - Gl. B
X
X
4
SITIO DA MATA (Incra)
X
X
5
JOANINA RUFOLO (CHACARA ARANTES)
X
X
6
DURVAL F. VILLALVA (BARREIRO)
X
7
SITIO MARIA LUCRÉCIA
8
SATURNINO INÁCIO DA SILVA
9
X
Clandestin
Urbano
a
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
X
X
Res.
MOINHO
X
X
Res.
CAPOAVINHA
X
X
477
X
X
Res.
CAPOAVINHA
X
X
22.831
140
X
X
Res.
X
BARREIRO
75.056
100
X
X
X
X
Res.
CHÁCARA ARANTES
87.926
40
X
X
X
X
X
Res.
BARREIRO
79.000
20
X
X
X
X
Res.
CHÁCARA ARANTES
40.319
20
X
X
X
X
Res.
BARREIRO
115.490
47
X
RECANTO MM (Incra)
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
10
MARCELINO MARCONDES DE MELLO (Incra)
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
10.000
11
SITIO DO PICA PAU AMARELO (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
34.233
12
12
RUA DOS EUCALIPTOS, CEDROS E PALMEIRAS (Incra)
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
12.974
45
13
VILA SÃO JOSÉ (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
32.979
87
14
VILA ARNONI (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
87.052
37
15
MARISOL (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
136.169
32
16
SITIO GENEROSA (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
127.411
9
17
SÍTIO SANTA LUZIA (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
102.242
30
18
SÍTIO MATIAS (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
91.120
100
19
JORVINO (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
54.236
11
20
PORTAL DAS COLINAS (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
28.128
26
21
ESPÓLIO AUGUSTO COIMBRA
X
X
X
Res.
CARDOSO
38.450
17
22
SÍTIO CACHOEIRA (Incra)
X
X
X
Res.
SABOÓ
440.700
28
23
JOVENAL DA SILVA E OUTROS (Incra)
X
X
X
Res.
APOLINÁRIO
66.790
13
24
ESPOLIO DUILIO LORENZI (Incra)
X
X
X
Res.
CARAGUATÁ
98.106
155
25
SÍTIO DA COELHA (Incra)
X
X
X
Res.
PALMEIRAS
8.141
30
26
BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba B
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
27
BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba I
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
10
28
ARNALDO MARCIANO BUENO - Gleba C
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
29
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Gleba H
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
30
BABIL MARCIANO BUENO E S.M. - Gleba J
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
31
ALDEIA MAIRIPORÃ
X
X
Res.
MATO DENTRO
65.382
14
32
ESPOLIO LAURINDO FELIX DA SILVA
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
86.410
85
33
JOSÉ EFIGÊNIO DA SILVA - JD. SANDRA
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
5.000
6
34
ESPRAIADAS (ESP. DE JOSÉ DA SILVA LOPES)
X
X
X
Res./Com.
JUNDIAIZINHO
32.162
30
35
ESPÓLIO DE BENEDITO A. SILVA
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
6.050
4
36
SITIO DOS PEDROSOS
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
71.038
100
37
DARIO ALBUQUERQUE PASSARELA 2
X
X
X
Res.
PEDRA VERMELHA
149.824
13
38
DARIO ALBUQUERQUE PASSARELA 1
X
X
X
Res.
PEDRA VERMELHA
250.000
23
39
ANTONIO AUGUSTO S. CRAVO (Chac. Sol Nascente)
X
X
Res.
SABOÓ
739.648
35
X
X
X
1985
7.700
X
TABELA 68
Processo
5381/2013
Identificação da Área
Nº
Particular Pública
Irregular
Clandestin
Urbano
a
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
40
ESPÓLIO DE MÁRIO RIZZO
X
X
X
Res.
CORUMBA
149.399
15
41
RESIDENCIAL BELÓPOLIS
X
X
X
Res.
1975
JUQUERI-MIRIM
415.931
5
42
JARDIM OKINAGA
X
X
X
Res.
1976
MATO DENTRO
793.156
43
JARDIM SUELY
X
X
X
Res.
1976
OLHO D'ÁGUA
95.880
20
44
MIL FLORES
X
X
X
Res.
1975
JUNDIAIZINHO
516.455
76
45
DESM. SILVIO GARCIA ROMERA
X
X
X
Res.
1978
JUNDIAZINHO
66.550
6
46
DESM. SEBASTIÃO PAULO DA SILVA
X
X
X
1978
JUNDIAZINHO
96.800
47
DESM. QUINTA DOS CARVALHOS
X
X
48
VALE DAS FLORES
X
X
49
PARQUE RESIDENCIAL SÃO FERNANDO
X
X
50
ESCÓCIA DA CANTAREIRA
X
X
51
PORTAL CHANTECLAIR
X
X
X
52
JARDIM GIBEON
X
X
X
53
COLINAS DE MAIRIPORÃ I
X
X
54
COLINAS DE MAIRIPORÃ II
X
55
JARDIM MON CHATEAU
56
PARAISO DA CANTAREIRA
57
X
X
Res.
1981
CAPOAVINHA
24.259
6
X
Res.
1974
ROSEIRA
60.810
16
X
1975
RIO ABAIXO
287.028
X
1975
SANTA INÊS
174.506
RIO ABAIXO
60.506
1977
TERRA PRETA
219.843
X
1975
TERRA PRETA
106.428
85
X
X
1977
TERRA PRETA
228.013
293
X
X
X
PIRUCAIA
500.000
X
X
X
Res.
1974
LUIZ FAGUNDES
494.357
MIRANTE DO LAGO AZUL
X
X
X
Res.
1976
SÃO VICENTE
28.980
5
58
CONJUNTO RESIDENCIAL MANTIQUEIRA
X
X
X
Res.
1969
MANTIQUEIRA
376.182
100
59
VILA MACHADO
X
X
X
SÃO VICENTE
48.400
82
60
CHÁCARAS SÃO JORGE
X
X
X
1967
TERRA PRETA
158.380
56
61
SITIO SANTA IZABEL
X
X
X
1968
JUNDIAZINHO
107.448
19
62
RECANTO DO RIO ACIMA
X
X
X
1975
RIO ACIMA
258.840
63
JARDIM HENRIQUE MARTINS
X
X
X
Res.
1979
CAPOAVINHA
116.580
175
64
CHÁCARAS CORUMBÁ
X
X
X
Res.
1974
CORUMBA
95.360
6
65
JARDIM SUIÇO
X
X
X
Res./Com.
1978
BARREIRO
66
SIERRA MADRE
X
X
X
Res.
1975
OLHO D'ÁGUA
67
CONDOMÍNIO LAREIRA / MORADA DAS FLORES
X
X
X
Res.
1976
68
ANTONO J. M. MACHADO
X
X
X
Res.
1977
69
PARQUE NAUTICO
X
X
Res./Com.
70
ÁREA ANEXA JARDIM CARPI
X
X
Res.
1972
71
JARDIM ALMEIDA
X
X
Res.
1982
72
JARDIM PAULISTA
X
X
X
X
Res.
73
JARDIM VANEZA
X
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
74
PARQUE RESIDENCIAL DA CANTAREIRA
X
X
X
Res.
1978
75
ESPÓLIO DE JOÃO GONÇALO
X
X
X
Res.
1982
76
ESPÓLIO DE BELARMINO CARDOSO (Incra)
X
X
X
Res./Ind.
CORUMBA
63
77* ESPÓLIO ISMAEL GONÇALVES E OUTROS (Incra)
X
X
X
Res.
MARMELO
32
78
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
25
LAUREANO PEREIRA FARO FILHO E OUTROS (Incra)
X
X
Res.
310
22
177.088
208
1.450.000
25
BOA VISTA
28.846
23
SÃO VICENTE
12.100
CAPOAVINHA
X
X
X
X
X
X
10
545
BARREIRO
16.567
CORUMBA
73.714
35
TERRA PRETA
2.670
15
2.079
11
JUQUERI-MIRIM
193.600
30
RANCHO GRANDE
81.240
26
TABELA 68
Processo
4273/2014
4273/2014
Identificação da Área
Nº
Particular Pública
Irregular
Clandestin
Urbano
a
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
79
VALLE DO SOL (Incra)
X
X
X
Res.
JUNDIAZINHO
80
MANOEL OLIVEIRA PINTO (Incra)
X
X
X
Res./Com.
MATO DENTRO
81
JARDIM ODORICO (CAPOAVINHA)
X
X
X
Res.
82
JARDIM AMÉRICA (RIO ACIMA)
X
X
X
Res.
83
INACIO RODRIGUES DA CUNHA
X
X
X
Res.
84
JARDIM AUGUSTO COIMBRA
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
85
PARQUE FLORESTAL MARCIANO - Gleba 11
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
11.373
20
86
JARDIM NIPPON
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
17.380
250
87
BOSQUE INSPIRAÇÃO
X
X
X
ROSEIRA
8.138
88
MONT BLANC
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
89
JARDIM OKINAGA
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
90
MIL FLORES
X
X
Res.
JUNDIAIZINHO
91
JARDIM PRESIDENTE
X
X
X
92
SAUSALITO SUL
X
X
X
93
JARDIM MARIA EUGENIA
X
X
X
94
RECANTO DOS ARAÚJOS
X
95
CONDOMÍNIO SANTA CLARA
X
X
Res.
SABOÓ
96
CAPELA DA FIGUEIRA - FRANCISCO BRILHA
X
X
X
Res.
CARAGUATÁ
40
97* TANQUE GRANDE - LÁZARO SEVIOLLE
X
X
X
Res.
MARMELO
26
98* SITIO DO CHIBANTE
X
X
X
Res.
MARMELO
22
99
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
100 KOGA
X
X
X
Res.
SANTA INÊS
101 ITAGIBA - BAIRRO DO REMÉDIO
X
X
X
Res.
REMÉDIO
35
102 BAIRRO DOS BENTOS
X
X
X
Res.
PIRUCAIA
30
103 VILA FERNANDES
X
X
X
Res.
PIRUCAIA
15
104 VALE DAS TRUTAS
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
45
105 OLHO D'ÁGUA
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
10
106 VILA HÍPICA 22
X
X
X
Res.
BOA VISTA
15
107 VILA FURNAS
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
50
108 CHACARA ARANTES
X
X
X
Res.
CHÁCARA ARANTES
109 JARDIM SANTANA
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
110 JARDIM SPADA
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
240
111 TOCA DA ONÇA
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
112 PIRUCAIA
X
X
X
Res.
PIRUCAIA
113 SIMONELLI
X
X
X
RIO ACIMA
114 JARDIM PUGA
X
X
X
TERRA PRETA
115 JARDIM VISTA LINDA
X
X
116 ÁREA AO LADO DA CHÁCARA DO LAGO ALPINO
X
117 MITRA DIOCESANA
X
VILA HENRIQUE
X
X
X
49
CAPOAVINHA
251.098
120
LAVRAS
399.068
10
X
X
X
X
SANTA INÊS
20
10
JUNDIAZINHO
5.835
Res.
SANTA INÊS
24.781
Res.
RIO ACIMA
X
X
1976
23
X
X
15
100
X
X
15
X
X
328
X
X
X
X
X
X
MATO DENTRO
72.600
10
30
X
X
Res.
PEDRA VERMELHA
X
X
Res.
SÃO VICENTE
50
X
Res.
BARREIRO
15
morte de 1 família
TABELA 68
Processo
Nº
Identificação da Área
Particular Pública
Irregular
118 SITIO DOS NUNES
X
119 CHÁCARAS CANÁRIO BELGA
X
X
120 JARDIM PINHEIRAL
X
X
Clandestin
Urbano
a
X
Rural
X
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Res.
Bairro
Área
(m²)
ROSEIRA
X
REMÉDIO
Res./Com.
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
40
891.240
JARDIM PINHEIRAL
498
121 JARDIM SAMAMBAIA I
X
X
X
Res.
SAMAMBAIA
8.632
122 JARDIM SAMAMBAIA II
X
X
X
Res.
SAMAMBAIA
28.166
123 ESTRADA DA ROSEIRA
X
Res.
ROSEIRA
124 NICOLAU/TUNEO TANAKA (SÃO VICENTE)
X
Res.
SÃO VICENTE
25
125 JARDIM LÚCIA I
X
X
Res.
TERRA PRETA
160
126 JARDIM LÚCIA II
X
X
Res. / Ind.
TERRA PRETA
50
127 SOL NASCENTE
X
X
Res.
TERRA PRETA
40
128 OLKINAGA
X
X
Res.
MATO DENTRO
15
X
Res.
TERRA PRETA
2
PALMEIRAS
25
40
129 JARDIM JACARANDÁ (TERRA PRETA)
X
X
X
X
Res.
131 ESTRADA 7 VOLTAS
X
X
Res.
BOA VISTA
132 JARDIM PARAISO
X
X
Res.
TERRA PRETA
8
133 VOTORANTIM
X
X
Res./Com.
LUIZ FAGUNDES
10
135 JARDIM NERI
X
X
Res.
CAPOAVINHA
40
136 PALHINHA
X
X
Res.
PALHINHA
10
137 CACEIA
X
X
Res.
CACEIA
65
138 CHÁCARAS DA SERRA - GLEBAS I E II
X
X
X
Res.
SABOÓ
139 SÍTIO SANTA LUCIA
X
X
X
Res.
REMÉDIO/CORUMBÁ
140 ESP. BELARMINO BUENO DE MORAES (CONCREMIX)
X
X
X
Res.
RIO ABAIXO
141 JOÃO DOS SANTOS FILHO E OUTRA
X
X
X
Res.
PONTE ALTA
142 SÍTIO PAIOL OS MIANOS
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
143 SEBASTIÃO PIRES DE FREITAS
X
X
X
Res.
TAPERA GRANDE
144 CHACARA NAIARA
X
X
X
Res.
SÃO VICENTE
145 FAZENDA SÃO VICENTE
X
X
Res.
SÃO VICENTE
146 VILA ROSA
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
147 PARQUE NAUTICO DA CANTAREIRA - GLEBAS 3,4,5
X
X
X
Res.
SÂO VICENTE
148 ESP. DE HILÁRIO F. DA SILVA (SITIO ROSEIRA)
X
X
X
Res.
ROSEIRA
149 ESP. DE BENEDITO CLAUDINO DOS SANTOS
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
150 JARDIM MARIA FERNANDA
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
77.600
151 SÍTIO MOURA
X
X
Res.
SÃO VICENTE
########
152 JARDIM CARPI II
X
X
153 ESTR. ABÍLIO B. PRADO (AUGUSTO C. FREITAS)
X
X
154 ESP. LEITE SANCHES (CORUMBA)
X
X
155 CALUDINEI J. MUNHATO (GUAVIRITUVA)
X
X
156 CLEMENTE DA SILVA VINHA (GUAVIRITUVA)
X
X
157 FAUSTINO BUENO (TERRA PRETA)
X
X
X
X
X
X
X
Res.
BARREIRO
Res.
APOLINÁRIO
Res.
CORUMBA
X
Res.
GUAVIRITUVA
X
Res.
Res.
155.400
248.000
12.380
GUAVIRITUVA
1987
TERRA PRETA
X
X
X
15
130 RUA DOS EUCALIPTOS
X
X
9.200
20
morte de 1 família e 1
menina
TABELA 68
Processo
5674/2014
Nº
Identificação da Área
158 ROBERVAL MELA E OUTROS
Particular Pública
X
Irregular
X
Clandestin
Urbano
a
Rural
X
* No Plano Municipal de Habitação e na indicação das áreas de ZEIS no mapa, verificar a área correspondente número 134A e 134B.
Fontes: Plano Diretor - Até o dia 23/08/2006. Levantamentos Secretaria de Obras, Serviços e Transporte. Plano Municipal de Habitação de interesse social - Até o mês de abril de 2014.
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Res.
Bairro
PIRUCAIA
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
TABELA 68-A (ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS)
Identificação da Área
Nº
Particular Pública
Irregular Clandestina Urbano
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
1
JARDIM FERNÃO DIAS (PARQUE MOINHO)
X
Res.
MOINHO
7.700
5
JOANINA RUFOLO (CHACARA ARANTES)
X
X
X
Res.
CHÁCARA ARANTES
87.926
40
6
DURVAL F. VILLALVA (BARREIRO)
X
X
X
Res.
BARREIRO
79.000
20
9
RECANTO MM (Incra)
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
140.900
10
MARCELINO MARCONDES DE MELLO (Incra)
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
10.000
12
RUA DOS EUCALIPTOS, CEDROS E PALMEIRAS (Incra)
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
12.974
45
13
VILA SÃO JOSÉ (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
32.979
87
14
VILA ARNONI (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
87.052
37
17
SÍTIO SANTA LUZIA (Incra)
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
102.242
30
22
SÍTIO CACHOEIRA (Incra)
X
X
X
Res.
SABOÓ
440.700
28
24
ESPOLIO DUILIO LORENZI (Incra)
X
X
X
Res.
CARAGUATÁ
98.106
155
26
BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba B
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
27
BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba I
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
10
28
ARNALDO MARCIANO BUENO - Gleba C
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
29
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Gleba H
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
30
BABIL MARCIANO BUENO E S.M. - Gleba J
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
32
ESPOLIO LAURINDO FELIX DA SILVA
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
86.410
85
34
ESPRAIADAS (ESP. DE JOSÉ DA SILVA LOPES)
X
X
X
Res./Com.
JUNDIAIZINHO
32.162
30
36
SITIO DOS PEDROSOS
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
71.038
100
42
JARDIM OKINAGA
X
X
X
Res.
1976
MATO DENTRO
793.156
43
JARDIM SUELY
X
X
X
Res.
1976
OLHO D'ÁGUA
95.880
44
MIL FLORES
X
X
X
Res.
1975
JUNDIAIZINHO
516.455
76
52
JARDIM GIBEON
X
X
X
Res.
1977
TERRA PRETA
219.843
310
53
COLINAS DE MAIRIPORÃ I
X
X
X
1975
TERRA PRETA
106.428
85
54
COLINAS DE MAIRIPORÃ II
X
X
X
1977
TERRA PRETA
228.013
293
63
JARDIM HENRIQUE MARTINS
X
X
X
Res.
1979
CAPOAVINHA
116.580
175
67
CONDOMÍNIO LAREIRA / MORADA DAS FLORES
X
X
X
Res.
1976
BOA VISTA
28.846
69
PARQUE NAUTICO
X
X
Res./Com.
CAPOAVINHA
72
JARDIM PAULISTA
Res.
TERRA PRETA
2.670
15
73
JARDIM VANEZA
2.079
11
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
X
Res.
MARMELO
X
Res.
MATO DENTRO
Res.
CAPOAVINHA
X
Res.
SANTA INÊS
X
Res.
MATO DENTRO
77* ESPÓLIO ISMAEL GONÇALVES E OUTROS (Incra)
X
78
LAUREANO PEREIRA FARO FILHO E OUTROS (Incra)
X
81
JARDIM ODORICO (CAPOAVINHA)
X
X
X
83
INACIO RODRIGUES DA CUNHA
X
X
85
PARQUE FLORESTAL MARCIANO - Gleba 11
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
20
23
545
32
25
251.098
120
11.373
20
X
TABELA 68-A (ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS)
Identificação da Área
Nº
Particular Pública
Irregular Clandestina Urbano
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
86
JARDIM NIPPON
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
89
JARDIM OKINAGA
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
93
JARDIM MARIA EUGENIA
X
X
X
95
CONDOMÍNIO SANTA CLARA
X
X
Res.
RIO ACIMA
X
Res.
SABOÓ
Área
(m²)
17.380
72.600
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
250
X
X
100
X
X
10
97* TANQUE GRANDE - LÁZARO SEVIOLLE
X
X
X
Res.
MARMELO
26
98* SITIO DO CHIBANTE
X
X
X
Res.
MARMELO
22
100 KOGA
X
X
X
Res.
SANTA INÊS
101 ITAGIBA - BAIRRO DO REMÉDIO
X
X
X
Res.
REMÉDIO
35
102 BAIRRO DOS BENTOS
X
X
X
Res.
PIRUCAIA
30
106 VILA HÍPICA 22
X
X
Res.
BOA VISTA
15
108 CHACARA ARANTES
X
X
X
Res.
CHÁCARA ARANTES
15
X
X
109 JARDIM SANTANA
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
328
X
X
110 JARDIM SPADA
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
240
X
X
112 PIRUCAIA
X
X
Res.
PIRUCAIA
30
117 MITRA DIOCESANA
X
X
X
Res.
BARREIRO
15
120 JARDIM PINHEIRAL
X
X
Res./Com.
JARDIM PINHEIRAL
498
X
X
125 JARDIM LÚCIA I
X
X
Res.
TERRA PRETA
160
127 SOL NASCENTE
X
X
Res.
TERRA PRETA
40
135 JARDIM NERI
X
X
Res.
CAPOAVINHA
40
X
X
149 ESP. DE BENEDITO CLAUDINO DOS SANTOS
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
150 JARDIM MARIA FERNANDA
X
X
X
Res.
TERRA PRETA
X
X
X
* No Plano Municipal de Habitação e na indicação das áreas de ZEIS no mapa, verificar a área correspondente número 134A e 134B.
Fontes: Plano Diretor - Até o dia 23/08/2006. Levantamentos Secretaria de Obras, Serviços e Transporte. Plano Municipal de Habitação de interesse social - Até o mês de abril de 2014.
77.600
morte de 1 família
morte de 1 família e 1
menina
TABELA 68-B (ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA)
Nº
Identificação da Área
Particular Pública
Irregular Clandestina Urbano
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
2
JARDIM BRILHA (CAPOAVINHA)
X
3
EDÉSIO CONCEIÇÃO SANTOS - Gl. B
X
X
4
SITIO DA MATA (Incra)
X
X
8
SATURNINO INÁCIO DA SILVA
X
X
*9
RECANTO MM (Incra)
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
11
SITIO DO PICA PAU AMARELO (Incra)
X
X
X
Res.
15
MARISOL (Incra)
X
X
X
Res.
16
SITIO GENEROSA (Incra)
X
X
X
18
SÍTIO MATIAS (Incra)
X
X
19
JORVINO (Incra)
X
20
PORTAL DAS COLINAS (Incra)
X
21
ESPÓLIO AUGUSTO COIMBRA
23
JOVENAL DA SILVA E OUTROS (Incra)
X
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
X
Res.
CAPOAVINHA
477
X
X
X
X
Res.
CAPOAVINHA
22.831
140
X
X
X
Res.
BARREIRO
75.056
100
X
X
X
BARREIRO
115.490
47
X
RIO ACIMA
34.233
12
RIO ACIMA
136.169
32
Res.
RIO ACIMA
127.411
9
X
Res.
RIO ACIMA
91.120
100
X
X
Res.
RIO ACIMA
54.236
11
X
X
Res.
RIO ACIMA
28.128
26
X
X
X
Res.
CARDOSO
38.450
17
X
X
X
Res.
APOLINÁRIO
66.790
13
* 26 BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba B
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
* 27 BENEDITO MARCIANO BUENO - Gleba I
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
10
* 28 ARNALDO MARCIANO BUENO - Gleba C
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
* 29 JOÃO BENEDITO DA SILVA - Gleba H
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
5
* 30 BABIL MARCIANO BUENO E S.M. - Gleba J
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
45.267
15
Res.
MATO DENTRO
65.382
14
Res.
OLHO D'ÁGUA
5.000
6
X
X
31
ALDEIA MAIRIPORÃ
X
X
33
JOSÉ EFIGÊNIO DA SILVA - JD. SANDRA
X
X
35
ESPÓLIO DE BENEDITO A. SILVA
X
X
37
DARIO ALBUQUERQUE PASSARELA 2
X
X
38
DARIO ALBUQUERQUE PASSARELA 1
X
X
39
ANTONIO AUGUSTO S. CRAVO (Chac. Sol Nascente)
X
X
X
40
ESPÓLIO DE MÁRIO RIZZO
X
X
41
RESIDENCIAL BELÓPOLIS
X
* 42 JARDIM OKINAGA
Res.
X
X
X
1985
Res.
TERRA PRETA
6.050
4
X
Res.
PEDRA VERMELHA
149.824
13
X
Res.
PEDRA VERMELHA
250.000
23
Res.
SABOÓ
739.648
35
X
Res.
CORUMBA
149.399
15
X
X
Res.
1975
JUQUERI-MIRIM
415.931
5
X
X
X
Res.
1976
MATO DENTRO
793.156
45
DESM. SILVIO GARCIA ROMERA
X
X
X
Res.
1978
JUNDIAZINHO
66.550
46
DESM. SEBASTIÃO PAULO DA SILVA
X
X
X
1978
JUNDIAZINHO
96.800
47
DESM. QUINTA DOS CARVALHOS
X
X
X
1981
CAPOAVINHA
24.259
49
PARQUE RESIDENCIAL SÃO FERNANDO
X
X
X
1975
RIO ABAIXO
287.028
50
ESCÓCIA DA CANTAREIRA
X
X
X
1975
SANTA INÊS
174.506
51
PORTAL CHANTECLAIR
X
X
X
RIO ABAIXO
60.506
55
JARDIM MON CHATEAU
X
X
X
PIRUCAIA
500.000
56
PARAISO DA CANTAREIRA
X
X
X
LUIZ FAGUNDES
494.357
Res.
Res.
1974
6
6
22
X
TABELA 68-B (ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA)
Identificação da Área
Nº
Particular Pública
Irregular Clandestina Urbano
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
57
MIRANTE DO LAGO AZUL
X
X
X
Res.
1976
SÃO VICENTE
28.980
5
58
CONJUNTO RESIDENCIAL MANTIQUEIRA
X
X
X
Res.
1969
MANTIQUEIRA
376.182
100
59
VILA MACHADO
X
X
X
SÃO VICENTE
48.400
82
60
CHÁCARAS SÃO JORGE
X
X
X
1967
TERRA PRETA
158.380
56
61
SITIO SANTA IZABEL
X
X
X
1968
JUNDIAZINHO
107.448
19
62
RECANTO DO RIO ACIMA
X
X
X
1975
RIO ACIMA
258.840
64
CHÁCARAS CORUMBÁ
X
X
X
Res.
1974
CORUMBA
95.360
6
65
JARDIM SUIÇO
X
X
X
Res./Com.
1978
BARREIRO
177.088
208
66
SIERRA MADRE
X
X
X
Res.
1975
OLHO D'ÁGUA
1.450.000
25
68
ANTONO J. M. MACHADO
X
X
X
Res.
1977
SÃO VICENTE
12.100
10
74
PARQUE RESIDENCIAL DA CANTAREIRA
X
X
X
Res.
1978
JUQUERI-MIRIM
193.600
30
75
ESPÓLIO DE JOÃO GONÇALO
X
X
X
Res.
1982
RANCHO GRANDE
81.240
26
76
ESPÓLIO DE BELARMINO CARDOSO (Incra)
X
X
X
Res./Ind.
*78 LAUREANO PEREIRA FARO FILHO E OUTROS (Incra)
X
X
X
79
VALLE DO SOL (Incra)
X
X
80
MANOEL OLIVEIRA PINTO (Incra)
X
82
JARDIM AMÉRICA (RIO ACIMA)
X
84
JARDIM AUGUSTO COIMBRA
X
CORUMBA
63
Res.
MATO DENTRO
25
X
Res.
JUNDIAZINHO
23
X
Res./Com.
MATO DENTRO
X
X
Res.
X
X
X
Res.
RIO ACIMA
*85 PARQUE FLORESTAL MARCIANO - Gleba 11
X
X
X
Res.
87
X
X
X
* 88 MONT BLANC
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
* 89 JARDIM OKINAGA
X
X
X
Res.
MATO DENTRO
X
X
BOSQUE INSPIRAÇÃO
1976
LAVRAS
10
MATO DENTRO
11.373
20
ROSEIRA
8.138
X
X
20
JARDIM PRESIDENTE
94
RECANTO DOS ARAÚJOS
X
X
X
96
CAPELA DA FIGUEIRA - FRANCISCO BRILHA
X
X
X
Res.
CARAGUATÁ
99
VILA HENRIQUE
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
103 VILA FERNANDES
X
X
X
Res.
PIRUCAIA
15
104 VALE DAS TRUTAS
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
45
105 OLHO D'ÁGUA
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
10
111 TOCA DA ONÇA
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
113 SIMONELLI
X
X
X
114 JARDIM PUGA
X
X
115 JARDIM VISTA LINDA
X
X
116 ÁREA AO LADO DA CHÁCARA DO LAGO ALPINO
118 SITIO DOS NUNES
JUNDIAZINHO
X
49
399.068
91
X
X
5.835
MATO DENTRO
40
RIO ACIMA
X
TERRA PRETA
X
X
Res.
PEDRA VERMELHA
X
X
X
Res.
SÃO VICENTE
50
X
X
X
Res.
ROSEIRA
40
TABELA 68-B (ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA)
Nº
Identificação da Área
Particular Pública
Irregular Clandestina Urbano
Rural
Ano de
Tipologia Aprova
ção
Bairro
Área
(m²)
Caracterização Ocorrência
Nº aprox. Área de
Defesa
de risco
edificações Risco Encosta Enchente
Civil
119 CHÁCARAS CANÁRIO BELGA
X
123 ESTRADA DA ROSEIRA
X
Res.
ROSEIRA
15
124 NICOLAU TANAKA (SÃO VICENTE)
X
Res.
SÃO VICENTE
25
128 OLKINAGA
X
X
Res.
MATO DENTRO
15
132 JARDIM PARAISO
X
X
Res.
133 VOTORANTIM
X
X
Res./Com.
137 CACEIA
X
X
138 CHÁCARAS DA SERRA - GLEBAS I E II
X
X
X
139 SÍTIO SANTA LUCIA
X
X
140 ESP. BELARMINO BUENO DE MORAES (CONCREMIX)
X
141 JOÃO DOS SANTOS FILHO E OUTRA
X
142 SÍTIO PAIOL OS MIANOS
X
X
REMÉDIO
891.240
TERRA PRETA
8
LUIZ FAGUNDES
10
Res.
CACEIA
65
Res.
SABOÓ
X
Res.
REMÉDIO/CORUMBÁ
X
X
Res.
RIO ABAIXO
X
X
Res.
PONTE ALTA
X
X
X
Res.
PIC NIC CENTER
143 SEBASTIÃO PIRES DE FREITAS
X
X
X
Res.
TAPERA GRANDE
144 CHACARA NAIARA
X
X
X
Res.
SÃO VICENTE
145 FAZENDA SÃO VICENTE
X
X
Res.
SÃO VICENTE
146 VILA ROSA
X
X
X
Res.
OLHO D'ÁGUA
147 PARQUE NAUTICO DA CANTAREIRA - GLEBAS 3,4,5
X
X
X
Res.
SÂO VICENTE
148 ESP. DE HILÁRIO F. DA SILVA (SITIO ROSEIRA)
X
X
X
Res.
ROSEIRA
151 SÍTIO MOURA
X
X
Res.
SÃO VICENTE
396.922
152 JARDIM CARPI II
X
X
X
Res.
BARREIRO
12.380
153 ESTR. ABÍLIO B. PRADO (AUGUSTO C. FREITAS)
X
X
Res.
APOLINÁRIO
154 ESP. LEITE SANCHES (CORUMBA)
X
X
155 CALUDINEI J. MUNHATO (GUAVIRITUVA)
X
X
156 CLEMENTE DA SILVA VINHA (GUAVIRITUVA)
X
X
157 FAUSTINO BUENO (TERRA PRETA)
X
X
X
X
X
X
Res.
CORUMBA
X
Res.
GUAVIRITUVA
X
Res.
X
* Existe previsão de área de ZEIS para parte desses loteamentos, onde há habitações de interesse social.
Fontes: Plano Diretor - Até o dia 23/08/2006. Levantamentos Secretaria de Obras, Serviços e Transporte. Plano Municipal de Habitação de interesse social - Até o mês de abril de 2014.
Res.
155.400
248.000
GUAVIRITUVA
1987
TERRA PRETA
9.200
20
Legenda:
N
W
E
S
Escala 1:100.000
PROPOSTA DE ZONAS ESPECIAIS
DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS