Diretrizes Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

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Transcript Diretrizes Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Educação Profissional Técnica de
Nível Médio para a Saúde
A efetivação das diretrizes nacionais da educação profissional
técnica e das redes de atenção à saúde: situação e demandas
para a formação profissional técnica de nível médio
Diretrizes Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Francisco Aparecido Cordão
Presidente da CEB/CNE
[email protected]
Estrutura da Educação Nacional
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EDUCAÇÃO INFANTIL
creche
pré-escola
EDUCAÇÃO SUPERIOR
ENSINO FUNDAMENTAL
anos, séries, ciclos etc.
ENSINO
MÉDIO
Inovador
-
Cursos Seqüenciais
Graduação
Pós-Graduação
Extensão
Cursos e exam es: Ensino Fundam ental
Cursos e exam es: Ensino Médio
Nível de
Escolaridade Educação de
Jovens
e Adultos
EDUCAÇÃO BÁSICA
Idade
Técnico de nível m édio
Tecnológico: Graduação e Pós
Observações:
* Emenda Constitucional nº. 59/2009 – torna obrigatório o ensino de 04 a 17 anos.
* Lei nº. 11.741/2008 altera dispositivos sobre educação profissional e tecnológica.
Educação
Profissional*
Form ação inicial e continuada ou qualificação profissional
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Desafio à organização curricular

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Dos currículos mínimos (legislação anterior) às Diretrizes Curriculares
Nacionais (LDB – Lei nº. 9.394/1996)
Compromisso com resultados:


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

Consistência na preparação de currículos interdisciplinares.
Adoção de metodologias de ensino diversificadas.
Educação permanente para docentes e alunos.
Conteúdos curriculares entendidos como meios básicos para:




Organização Curricular centrada no compromisso ético para com
o desenvolvimento de competências profissionais.
desenvolver competências cognitivas e profissionais
desenvolver a capacidade de aprendizagem, para continuar
aprendendo e se adaptar com flexibilidade a novas ocupações.
Aproveitamento de competências já desenvolvidas em outros cursos e
no mundo do trabalho e prática social do cidadão
Promoção da avaliação das atividades de ensino pelos resultados de
aprendizagem e constituição de competências profissionais.
Conceito de Competência




Desenvolvimento da capacidade permanente de mobilizar,
articular e colocar em ação:
 Conhecimentos
 Habilidades
 Atitudes
 Valores
 Emoções
Objetivo: Desenvolver condições para efetiva resposta aos
novos desafios e requerimentos do dia a dia do cidadão
trabalhador, de modo original e criativo.
Competências Técnicas exigem Conhecimento Tecnológico
e permanente cultivo dos valores da Cultura do Trabalho.
Competência implica poder decidir, sabendo julgar, sentir,
analisar, avaliar, observar, interpretar, correr riscos, corrigir
fazeres, antecipar soluções, escolher, resolver e responder
a desafios, conviver com o incerto e o inusitado.
Atividades de ensino comprometidas
com o zelo pela aprendizagem



Atividades de ensino devem ser avaliadas pelos resultados de
aprendizagem e constituição de competências profissionais.
Currículo e Ensino concebidos não como fins em si mesmos e sim
como meios para desenvolver aprendizagens e competências.
Zelo pela aprendizagem dos alunos:
 Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem.
 Condições para o prosseguimento de Estudos.
 Aprendizagem Permanente: continuar aprendendo.
 Capacidade de adaptar-se criticamente e com flexibilidade às
novas condições da ocupação ou às exigências de
aperfeiçoamento posteriores.
 Desenvolvimento de crescentes graus de autonomia
intelectual, pensamento crítico e consciência civil.
 Compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos do
Processo Produtivo e da organização do trabalho.
A Educação Profissional e Tecnológica





Educação Profissional e Tecnológica integrada aos diferentes
níveis e modalidades de Educação e às dimensões do
Trabalho, da Ciência e da Tecnologia.
Os cursos de EPT poderão ser organizados por eixos
tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes
itinerários formativos.
EPT desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de Educação Continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho.
Toda competência desenvolvida e conhecimento adquiridos em
cursos e, inclusive, no trabalho poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação, para fins de continuidade ou
conclusão de estudos.
As instituições de EPT, além dos seus cursos regulares,
oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade.
A Educação Profissional na atual LDB

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
Educação Profissional colocada na confluência de dois direitos
fundamentais do cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao
Trabalho (direito à profissionalização – Artigo 227 da CF).
Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender,
aprender a aprender, para continuar aprendendo, com crescentes
graus de autonomia intelectual em relação aos objetos do saber.
Permanente desenvolvimento do pensamento critico e da
capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições
das ocupações e às exigências posteriores de aperfeiçoamento e
de especialização (aprendizagem permanente).
Atividades de ensino avaliadas pelos resultados, em termos de
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e de
constituição de competências profissionais (o perfil profissional de
conclusão é o compromisso ético da escola para com seus alunos
e, de modo geral: trabalhadores, empregadores e sociedade).
A EPT exige como pré-requisito básico, sólida Educação Básica.
A Educação Profissional e Tecnológica na
LDB, com a redação da Lei nº. 11.741/2008

Formação inicial e continuada ou
qualificação profissional

Educação Profissional Técnica de Nível
Médio

Educação Profissional Tecnológica, de
graduação e de pós-graduação
Formação Inicial e Continuada ou
Qualificação Profissional




Preferencialmente organizada de forma integrada
com a EJA – Educação de Jovens e Adultos (§ 3º do
Art. 37 da LDB – novo – Lei nº 11.741/2008)
Organização segundo Itinerários Formativos,
possibilitando contínuo e articulado aproveitamento
de estudos e elevação do nível de profissionalização
Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA
O conhecimento adquirido na Educação Profissional e
Tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto
de contínua avaliação, reconhecimento e certificação,
para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Alternativas para a articulação da Educação
Profissional Técnica com o Ensino Médio




Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma
integrada com o Ensino Médio, na modalidade Ensino Regular:

Ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou
3.100, ou 3.200 horas, dependendo da habilitação profissional.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma
integrada com o Ensino Médio, na modalidade de EJA – PROEJA:

Mínimo de 1.200 horas para a educação geral em EJA;

Mínimo de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a educação profissional.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio realizada na forma
concomitante com o Ensino Médio, na mesma instituição de ensino ou
em instituições educacionais distintas:

Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma
subseqüente ao Ensino Médio, realizado nas modalidades de ensino
regular ou de EJA (antigo curso seqüencial):

Exige conclusão do Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula
na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação
Profissional, dependendo da habilitação profissional cursada.
Educação Profissional Tecnológica, de
graduação e de pós-graduação
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

Os cursos de Educação Profissional Tecnológica de
graduação e de pós-graduação organizar-se-ão, no que
concerne objetivos, características e duração, de acordo
com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Educação (§3º do Art. 39 da
LDB – redação dada pela Lei nº.11.741/2008)
Pareceres CNE/CES nº. 436/2001 e CNE/CP nº.29/2002
Resolução CNE/CP nº 03/2002
Decreto nº. 5.773/2006 institui Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia
Parecer CNE/CES nº. 277/2006 define nova forma de
organização da Educação Profissional e Tecnológica.
Critérios para planejamento, estruturação e
organização de cursos e currículos

O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de
trabalho e da sociedade.

A conciliação das demandas identificadas com a vocação da
instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização.

A identificação de perfis profissionais próprios para cada
curso, em função das demandas identificadas e em sintonia
com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável
do País.

A organização curricular dos cursos e currículos, segundo
Itinerários Formativos, de acordo com os Eixos Tecnológicos,
em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica.
Organização curricular

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


A organização curricular será formulada em consonância com o
perfil profissional de conclusão do curso.
 o perfil de conclusão define a identidade do curso.
 o perfil de conclusão caracteriza o compromisso ético da
escola para com seus alunos, empregadores dos formandos
e a sociedade que se beneficia de seu trabalho.
Organização curricular organizada em etapas ou módulos:
 Terminalidade profissional intermediária
 Qualificação profissional para o trabalho
Organização curricular segundo Itinerários Formativos por Eixos
Tecnológicos, que conduzam seus alunos à construção de
Itinerários Profissionais no mundo do trabalho.
Educação Profissional voltada para o desenvolvimento, a aplicação,
a administração e a difusão de tecnologias.
Desenvolvimento de competências profissionais sintonizadas com o
respectivo setor produtivo, por Eixo Tecnológico.
Organização Curricular comprometida com o
desenvolvimento de Competências
1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) –
Institucional e da Unidade de Ensino.
2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão do curso, por Itinerários
Formativos, nos respectivos eixos tecnológicos.
3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas
pelos alunos até o final do curso.
4º Passo: Identificação dos conhecimentos, das habilidades e dos valores
(atitudes e emoções) a serem trabalhados pelas Escolas para o
desenvolvimento das competências profissionais.
5º Passo: Organização curricular, incluindo o Estágio Profissional
Supervisionado e o eventual trabalho de conclusão de curso (disciplinas,
projetos, núcleos temáticos etc.).
6º Passo: Definição de critérios e procedimentos para a avaliação, ao longo do
curso, da aprendizagem e da constituição de competências profissionais
7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas,
financeiras e de pessoal devidamente habilitado para implantar o curso.
8º Passo: Elaboração do Plano de Curso do Projeto Pedagógico do Curso,
encaminhado-o à apreciação dos órgãos educacionais competentes.
9º Passo: Avaliação da execução do Projeto Pedagógico da Instituição e do
Plano de Curso, objetivando o seu contínuo aprimoramento re-estruração.
Construção de Planos de Curso compatíveis com o
desenvolvimento de competências profissionais

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

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

Justificativa consistente, construída sobre confiável e ampla base de dados.
Perfil Profissional de Conclusão claramente definido, contemplando o conjunto
de competências que configuram a identidade do profissional a ser formado.
Indicação de que o Perfil Profissional de Conclusão foi construído / identificado
sobre confiável e ampla base de informações do mundo do trabalho.
Organização Curricular efetivamente voltada para o desenvolvimento das
competências, com base na prática profissional, centrada em projetos
relevantes para a comunidade e em conteúdos significativos.
Composição do Quadro de Docentes, prevendo a atuação articulada dos
mesmos, comprometida com o suporte ao desenvolvimento das competências.
Inclusão, no perfil dos Professores, do requisito de exercício concomitante com
a atividade profissional ensinada, associada à efetiva capacitação docente.
Adequação dos ambientes e dos Recursos de Aprendizagem ao
desenvolvimento das Competências profissionais propostas pelo Currículo.
Inclusão de Parcerias ou de busca de parcerias para a manutenção de
recursos tecnológicos continuamente atualizados.
Indicação de que o processo de construção do plano foi coletivo e se apoiou
na contribuição de especialistas do mundo do trabalho.
Eixo Tecnológico

Linha central de estruturação de um curso,
definida por uma matriz tecnológica, que dá a
direção para o seu projeto pedagógico e que
perpassa transversalmente a organização
curricular do curso, dando-lhe identidade e
sustentáculo.

O Eixo Tecnológico curricular orienta a definição
dos componentes essenciais e complementares
do currículo, expressa a trajetória do itinerário
formativo, direciona a ação educativa e
estabelece as exigências pedagógicas.
Catálogos Nacionais de
Cursos Técnicos e de Cursos Tecnológicos


Estrutura do Catálogo dos Cursos Técnicos de Nível Médio

Breve descritor do Eixo Tecnológico do Curso Técnico

Nomes das habilitações profissionais ou cursos técnicos de nível médio por eixo
tecnológico

Breves descritores dos cursos técnicos de nível médio e respectivas cargas
horárias mínimas

Possibilidades de temas a serem abordados

Possibilidades de atuação profissional

Infra-estrutura recomendada
Normas do Conselho Nacional de Educação

Parecer CNE/CES nº.227/2006 – Nova Organização da Graduação Tecnológica

Parecer CNE/CEB nº. 11/2008 e Resolução CNE/CEB nº. 03/2008

Manutenção de Pareceres e Resoluções anteriores, que definiram as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
(Parecer CNE/CEB nº. 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº. 04/1999; Parecer
CNE/CEB nº. 39/2004 e Resolução nº. 01/2005) e da Graduação Tecnológica
(Parecer CNE/CES nº.436/2001, Parecer CNE/CP nº.29/2002 e Resolução
CNE/CP 03/2002).

Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais em processo de reformulação.
Resumindo ...

A atual LDB (Lei nº. 9.394/1996, modificada pela Lei nº. 11.741/2008) coloca a
Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do
cidadão: direito à educação e direito ao trabalho.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional a orientam
para o compromisso com o desenvolvimento de competências profissionais.

A Educação Profissional não concorre com o Ensino Médio. Ela
complementa a Educação Básica do cidadão trabalhador, propiciando-lhe
habilitações profissionais especificas para o mundo do trabalho.

A Educação Profissional ocorre de maneira articulada com todos os níveis de
escolaridade do cidadão trabalhador, desde a formação inicial até os níveis
mais elevados de educação continuada e aprendizagem permanente.

A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, organizada por Eixos
Tecnológicos, pode ser desenvolvida nas formas integrada, concomitante ou
subseqüente ao Ensino Médio, na mesma ou em outra Escola.

A Educação Profissional Tecnológica, organizada conforme Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, por Eixos Tecnológicos se
dará em cursos e programas de graduação e de pós-graduação.
UNESCO e OIT: Os pilares da educação na
sociedade do conhecimento

UNESCO:Relatório Jaques Delors





Aprender a conhecer
Aprender a fazer
Aprender a conviver
Aprender a ser
OIT: Resolução nº 195/2004 (compromissos a serem
assumidos por governos, empresários e trabalhadores
para desenvolvimento das pessoas)



Capacidade de aprendizagem permanente
Compromissos com a qualificação para o trabalho e com o
desenvolvimento de competências profissionais;
Educação Básica de qualidade, formação profissional inicial e
capacidade de aprendizagem permanente.
Concluindo ...
“O
principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer novas
coisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – pessoas
criativas, inventivas e descobridores.
O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas,
possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é
o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made.
Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre
o que está provado e o que ainda não está.
Portanto, precisamos de discípulos ativos, que aprendam cedo a encontrar
as coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontânea e, em parte,
pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que é
verificável e o que é simplesmente a primeira idéia que lhes veio.”
Piaget