Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional

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UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
ÁREA DE ANÁLISE, ESTUDOS SALARIAIS E BENEFÍCIOS
NÚCLEO
DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL NPSO
UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS - URH
ÁREA DE ANÁLISE,
ESTUDOS SALARIAIS E
BENEFÍCIOS
A.E.S.B
NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE
SAÚDE OCUPACIONAL
AMBULATÓRIO
CENTRO DE
CONVIVÊNCIA INFANTIL
SÃO PAULO - SOROCABA
CRIAÇÃO DO NÚCLEO
DELIBERAÇÃO CEETEPS – 2, DE 8-42010
ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS-3, 30-05-2008,
QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DO CEETEPS.
“... ARTIGO 14 – A Unidade de Recursos Humanos conta com a seguinte
estrutura :”...
... “GRUPO TÉCNICO III”
A) Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional;
B) Centro de convivência Infantil;
C) Ambulatório
ÀREA DE ANALISE, ESTUDO
SALARIAIS E BENEFICIOS
Núcleo Saúde Ocupacional
ADMINISTRATIVO
(Vago)
MÉDICA
AMBULATÓRIO - VAGAS
03 TÉCNICOS ENFERMAGEM
03 EMFERMEIROS
Elsa dos Anjos Simões
Marcos Paulo B. Buch
Danielli Guirado Pereira
AMBULATÓRIO
Sandro - Técnico de Enfermagem
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
Direito
Todos os servidores que REALIZAM
ATIVIDADES INSALUBRES,
independente de regime jurídico
Hiperlink NR 15
Decreto
anexo
Servidores
Autárquicos
Legislação
•A Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985
Adicional de Insalubridade Autárquico
•
Decreto nº 25.492, de 14 de julho de 1986
Decreto 25.492 de 1986
• Artigo 6º da Lei Complementar nº 835 de 04 de novembro de 1997
Lei Complementar 835/1997 de 1997
• Decreto 51.782 de 27 de Abril de 2007
Decreto 51.782 de 2007
Procedimentos para Concessão do Adicional de
Insalubridade
• Preenchimento pelo servidor do Anexo I (frente) com o requerimento ao
Diretor Superintendente (frente) e Quadro de Preenchimento pelo
Departamento Pessoal da escola (verso); Anexo I
• Juntar o Rol de atividades;
:
• Cópia do último demonstrativo de pagamento;
• Laudo de Insalubridade, em duas vias devendo preencher os quadros 1, 2 e 7
com a data de exercício do servidor e com o carimbo e assinatura do superior ou
responsável pela área de pessoal (Anexo III – frente e verso ); Anexo III
• Declaração de carga horária assinada pelo superior ou responsável pela área de
pessoal.
Servidores Celetistas
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 02/05/2008
LEGISLAÇÃO
•Artigos 189, 190, 191 e 192 da CLT
Insalubridade CLT
• Instrução
Normativa INSS/PRES nº 27, de 30
de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008
PPP
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
• Preenchimento pelo servidor do Anexo I (frente) com o requerimento
ao Diretor Superintendente (frente) e Quadro de Preenchimento pelo
Departamento Pessoal da escola (verso);
Anexo I
• Juntar o Rol de atividades;
• Cópia do último demonstrativo de pagamento;
• Declaração de carga horária assinada pelo superior ou responsável pela
área de pessoal;
• Cópia do LTCAT
Anexo IV
O QUE É LTCAT
 Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho
e de máquinas e equipamentos utilizados;
 Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
 Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e
devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);
 Análise da eficácia dos EPI's e EPC's utilizados;
 Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual
de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS);
 Dados extraídos do PCMSO e PPRA.
Obs: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da
inexistência do LTCAT.
LTCAT
• Para as 63 Unidades incluídas no contrato com a empresa METRA:
O LTCAT encontra-se por ora arquivado no CEETEPS, caso a Unidade necessite
para requerer o Adicional de Insalubridade para seus servidores, basta entrar em
contato com o NPSO.
• Para as demais Unidades:
Providenciar orçamento de 3 empresas e enviar ao NPSO, incluindo os anexos da
Instrução 001/2010 da Divisão de Compras e Almoxarifado (HOME da UGAF):
 Solicitação de Aquisição de Material/Serviço;
 Quadro Comparativo Modelo II;
 Declaração Decreto nº 51473/07;
 Deverá também seguir com os orçamentos, um Ofício justificando a
necessidade do LTCAT , solicitando autorização para pagamento do mesmo.
PROCESSO DE INSALUBRIDADE
Para cada servidor é necessário a abertura de um processo de adicional de insalubridade,
devendo a unidade:
• Solicitar abertura do mesmo no Departamento de Administração da Sede
(DAS), na Administração Central conforme anexo V;
Anexo V
• Inserir no processo os documentos conforme slide 10 (Autárquicos) ou slide
13(Celetistas);
• Encaminhar em seguida para o Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional
(NPSO), situado na Área de Estudos Salariais e Benefícios (AESB);
• O NPSO após analise e conferência, encaminhará o processo ao Departamento de Perícias
Médicas do Estado- DPME, órgão responsável pela concessão do adicional de insalubridade.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
A solicitação de Revisão deverá ocorrer nos seguintes casos :
• transferência de unidade ( Unidade );
• recurso (Servidor );
• mudança de cargo que altere as atividades insalubres (Unidade).
A Unidade/Servidor elabora a solicitação de Revisão, informando o motivo,
anexa no processo, juntamente com todas as outras documentações
necessárias constantes no slide 06 e 9 e enviar ao NPSO para
encaminhamento ao DPME onde será analisado por àquele órgão
Obs: Novo LTCAT se houver mudanças nas estruturas da escola, para o
regime Celetista
Recurso: Mantém o Grau
Quando o processo de Insalubridade retorna de um
recurso, constando a informação do DPME “FICA
PORTANTO MANTIDO O GRAU OUTORGADO”, o
Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional – NPSO,
apenas
comunica
a
Unidade
através
de
uma
informação.
O servidor só poderá pedir novamente recurso da
presente
situação
caso
mude
de
unidade ou atividades executadas.
função,
setor,
CONCESSÃO/PAGAMENTO
PEDIDO DEFERIDO - Será efetuado uma portaria de concessão para
publicação no Diário Oficial de Estado (DOE) e posteriormente o processo
será encaminhado para unidade de ensino, para que a Área de Pessoal
elabore e envie BDP para a Área de Adm de Pagamento de Pessoal – AAPP,
implantando o percentual relativo ao grau de insalubridade, conforme
Anexo VI, a partir da data constante da portaria de concessão
PEDIDO INDEFERIDO - O processo será encaminhado para unidade de
ensino para informar ao servidor e arquivar.
PERCENTUAIS/GRAUS
ANEXO VI
GRAU
CLT
AUTÁRQUICO
MÁXIMO
40% DE 1 SM
40% DE 2 SM
MÉDIO
20% DE 1 SM
20% DE 2 SM
MÍNIMO
10% DE 1 SM
10% DE 2 SM
INCLUSÃO EM FOLHA
•
AUTÁRQUICO
VD 012803
•
OPERAÇÃO 5 ( implantado) e Natureza N;
CELETISTA
VD 012007 Operação 5 ( implantado) e Natureza N;
EXEMPLO:
Servidor Autárquico com Grau Máximo de 40% (quarenta por cento)
Servidor
Celetistas com Grau Médio de 20% (vinte por cento)
BASE DE CÁLCULO
De acordo com a “Súmula Vinculante 4” de 2008,
salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo NÃO pode ser usado como indexador de base
de cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado, nem ser substituído por decisão judicial,
devendo seus valores permanecerem inalterados até
que sobrevenha lei especifica que determine outra base
de cálculo dessa vantagem. Informação encaminhada
via Ofício nº051/2010/DDPE-G de 18/01/2010.
Valor do Salário Mínimo de 2009 em São
Paulo: R$ 465,00
PERDE O DIREITO
DOCENTES DA ÁREA DE ENFERMAGEM
Recebem o adicional de insalubridade enquanto estão atuando em aulas práticas
(estágio). Caso seja atribuído ao servidor somente aulas teóricas e este já recebia
insalubridade, o mesmo perde o direito. A Unidade então deverá providenciar a
CESSAÇÃO do pagamento em Folha imediatamente e encaminhar o processo para
o NPSO para reavaliação do DPME.
Caso a situação acima seja temporária, ou seja, na atribuição deste semestre
não tenha aulas práticas a Unidade deverá apenas cessar o pagamento em Folha.
Ao retornar as aulas práticas, o benefício deverá ser reimplantado.
No próximo semestre não tendo novamente aulas práticas atribuídas a unidade
deverá solicitar a revisão para cessação, encaminhando o processo para o NPSO,
conforme slide 15.
.
CHEFES DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL
OUTROS
Após alteração do emprego público, ambos deverão
ter o seu benefício cessado, por exercer atividades de chefia
e por não permanecer em exposição aos agentes agressores
conforme exigência das legislações vigentes.
Exceto se continuarem a exposição anterior.
A análise deverá ficar sob responsabilidade da
Diretoria de Serviço da Unidade.
Alertamos enfim que o servidor somente
receberá a insalubridade quando estiver
exercendo as atividades insalubres, caso
contrário não terá o direito ao
requerimento.Quando já recebe o referido
benefício a concessão deverá ser
cessada imediatamente.
Ofício n.º 0054/ 2010 – N.P.S.O.
São Paulo, 06 de Setembro de 2010
Assunto: TODOS QUE RECEBEM INSALUBRIDADE
Senhor Diretor de Serviços Administrativos
Considerando a necessidade de controle do valor pago a título de Adicional de Insalubridade aos
servidores do CEETEPS, vimos por meio desta solicitar a Unidade que efetue análise dos servidores
constantes na lista anexa, verificando:
•
Se os servidores encontram-se desenvolvendo todas as atividades nas quais foi concedido adicional de insalubridade;
•
Se os servidores encontram-se nesta Unidade ou foram transferidos;
•
Se o grau de insalubridade recebido em folha é o mesmo concedido pelo SERT ou DPME.
Informamos que o prazo para análise é de 10 dias.
Solicitamos também, que as após efetuadas as análises, a Unidade envie Ofício informativo da situação dos mesmos.
No aguardo agradecemos antecipadamente.
OBRIGADO
E
BOA TARDE!!!