Apresentação sobre sustentação financeira

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Transcript Apresentação sobre sustentação financeira

SUSTENTAÇÃO
FINACEIRA
SINDICAL
Receita
Gastos
Investimentos
O que você enxerga nesta figura ?
A realidade pode ser tão complexa que as observações feitas
de um determinado assunto, vista de ângulos diferentes,
pode parecer bem contraditórias!
Resgate histórico
Financiamento sindical antes de 1930
 Contribuições voluntárias;
 Estrutura sindical clandestina;
 Organização sindical solidaria;
 Problemas iguais;
 A luta por melhores condições de trabalho;
 Associações mutuas;
 Sindicato livre;
 Não regulamentação do
trabalho;
 Luta de classe, independente
da categoria
Estrutura sindical após 1930
A regulamentação dos sindicato; e a nova estrutura sindical no
Brasil traz uma novo elemento da sustentação financeira.
Contribuição Sindical:
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória,
será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês
de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia
de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a
contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e
579 da CLT, os quais prevêem
tal contribuição a todos que
participem das categorias
econômicas ou profissionais ou
das profissões liberais.
Outras formas de financiamento sindical
 Contribuição confederativa;
 Contribuição assistencial;
 Mensalidade sindical.
Contribuição Confederativa:
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema
confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do
sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição
Federal, independentemente do imposto sindical
Constituição Federal, artigo 8º inciso IV
A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Outras formas de financiamento sindical
Contribuição Assistencial:
A Contribuição Assistencial, conforme prevê o
artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser
estabelecida por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, com o intuito
de sanear gastos do sindicato da categoria
representativa.
Mensalidade Sindical:
A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio
sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que
opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta
contribuição normalmente é feita através do desconto mensal
em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção
coletiva de trabalho.
Os entraves e dificuldades
A interpretações como estratégia de ferir a liberdade sindical
e acima de tudo enfraquecer a luta dos trabalhadores:
Sumula 666 – Tribunal Superior Federal
A Contribuição Sindical (CLT, art. 578 a 610) talvez seja a mais
conhecida entre os brasileiros. Descontada uma vez por ano de
forma compulsória, representa a remuneração de um dia de trabalho
do empregado. Para que o trabalhador pague a contribuição é
necessário apenas que ele pertença a uma categoria econômica ou
profissional, não sendo exigido que seja sindicalizado.
Porém, essa é a única contribuição que o trabalhador não
sindicalizado é obrigado a pagar. A Contribuição Confederativa (CF,
art. 8º, IV), por exemplo, deve ser aprovada em assembléia geral da
categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Criada para custear o sistema confederativo da respectiva
representação sindical, por decisão do Supremo Tribunal Federal
(súmula 666) ela só poderá ser cobrada dos filiados do
respectivo sindicato.
Os entraves e dificuldades
A interpretações como estratégia de ferir a liberdade sindical
e acima de tudo enfraquecer a luta dos trabalhadores:
Precedente Normativo nº 119
Contribuições sindicais – Inobservância de preceitos
constitucionais
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,
assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva
a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo
contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou
fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações
que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
os valores irregularmente descontados."
Os desafios e as novas oportunidades
É necessário inovar e apresentar novas formas de sustentação
financeira sindical, más também gastar/investir de com
qualidade de responsabilidade
Novas formas de sustentação financeira sindical:
Contribuição negocial
Lutar pela implementação do projeto da contribuição negocial
discutidas pelas centrais sindicais no FNT, sendo:
Até 12% do salário anual + Férias e 13º salário = 13,33%, sem
direito a carta de oposição.
Convênios e parcerias
Elaboração de convênios com entidades de saúde
e parcerias com governos e instituições
internacionais.
Empresas e patrimônios
As entidades sindicais tem investido a arrecadação
sindical na compra de empresas e patrimônios
Os desafios e as novas oportunidades
Gastar e investir com qualidade
 O que gastar ? O que investir ?
 O desperdiço de recursos;
 Como investir financeiramente;
 Como investir politicamente;
Algumas alternativas
 Estrutura compartilhada e solidaria;
 Investimento na formação e capacitação da
diretoria e funcionários;
 Construção de projetos sólidos. “Não viajar na
maionese”;
 Tomas decisões com olhar político e financeiro.
O que você enxerga nesta figura ?
OBRIGADO!!!!!!
Josenildo Melo
Assessor sindical
Contato:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 98543-3654