Movimento Sindical - Passado, Presente Futuro - Antônio
Download
Report
Transcript Movimento Sindical - Passado, Presente Futuro - Antônio
Movimento sindical
passado, presente e
futuro
Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista
Político e Diretor de Documentação do
Departamento
Intersindical
de
Assessoria
Parlamentar – DIAP
Sumário Executivo
1. Definição de Organização Sindical
2. Tripé da Organização Sindical
3. Origem do Sindicalismo
4. Sindicalismo como conquista da humanidade
5. Missão da Entidade Sindical
6. As entidades sindicais exercem suas funções nas dimensões
7. Tripé da democracia
8. Resistência patronal à luta sindical
9. As fontes do Direito dos Trabalhadores
10. Fases do Sindicalismo Brasileiro
11. Modelos de Organização Sindical
12. Propostas de mudança na Organização Sindical
13. As Centrais na Organização Sindical
14. Custeio da Organização Sindical
15. Contribuição Assistencial
16. Contribuição Negocial
17. Tendências do movimento sindical
18. Conquistas da Era Lula
19. Avanços do Governo Dilma
20. Desafios do movimento sindical
21. Tendências – Agenda regulatória
Definição de Organização Sindical
Conceito
de sindicato: União estável de
trabalhadores e trabalhadoras para a defesa
de seus interesses e implementação da
melhoria de condições de vida.
Tripé da Organização Sindical
Direito de Sindicalização
Direito de Negociação
Direito de Greve
Origem do Sindicalismo
O sindicalismo, como organização de luta e
representação dos trabalhadores, surge no início do
século XIX na Inglaterra, o País capitalista mais
desenvolvido do mundo à época, com dupla
motivação: 1ª) revolta com o modo capitalista de
produção, e 2ª) necessidade de solidariedade,
união e associativismo para enfrentar a exploração
patronal, reivindicar salário decente e melhores
condições de trabalho.
Sindicalismo como conquista da
humanidade
O direito de organização sindical faz parte
das conquistas do processo civilizatório,
que já está na quinta geração de direitos.
Direitos
Civis
Direitos Políticos
Direitos Sociais
Direitos Difusos e Coletivos
Direitos Bioéticos
Missão da Entidade Sindical
Organizar
e mobilizar
Representar a classe trabalhadora
Reivindicar
Negociar
Lutar por justiça social
As entidades sindicais exercem
suas funções nas dimensões:
Sociais
Econômicas
Políticas
Jurídicas
Tripé da democracia
(Legitimidade da Contribuição Sindical)
Partidos
Imprensa
Sindicato
Resistência
sindical
patronal
à
luta
Veja a posição da FIESP contra as férias de 15 dias, em 1926:
“que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não
tem o culto do lar, como ocorre nos países de padrão de vida
elevado. Para nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o
lar é um acampamento – sem conforto e sem doçura. O lar não
pode prendê-lo e ele procurará matar as suas longas horas de
inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o desabrochar de
vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que ela
representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos
instintos subalternos que sempre dormem na alma humana, mas
que o trabalho jamais desperta! (in Liberalismo e Sindicato no
Brasil, Luiz Werneck Vianna, 2ª Edição, Paz e Terra, pág. 80).
As
fontes
do
Trabalhadores
Direito
dos
A
lei em sentido amplo (Constituição, lei
complementar, lei ordinária e tratados
internacionais, como as convenções da OIT)
A negociação
A
(acordo e convenção coletiva)
sentença normativa (poder normativo da
Justiça do Trabalho, que passou a depender
do de comum acordo)
Fases do Sindicalismo Brasileiro
Império (1822
Brasil
a 1889) não existia sindicato no
A Constituição de 1824 (art. 179, inciso 25) em
nome da inviolabilidade dos direitos civis e políticos
dos cidadãos brasileiros, vedava expressamente a
possibilidade de criação de sindicato, nos seguintes
termos
“Ficam abolidas as corporações de ofício, seus
juízes, escrivães e mestres”
Fases do Sindicalismo Brasileiro
Primeira República (1889 a 1930) logo após a abolição da
escravidão, com o ingresso maciço de mão de obra imigrante,
especialmente da Europa (itálica em particular), surge de fato e de
direito o movimento sindical no Brasil.
A Constituição de 1891 (art. 72, parágrafo 8º), reconhecia o
movimentos sindical, nos seguintes termos:
“A todos é licito associarem-se e reunirem-se livremente e sem
armas; não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem
pública”
O Brasil era um país eminentemente rural, agrícola, e a mão de
obra, que tocava as lavoura, principalmente de café, era formada
basicamente por estrangeiro, negros e brancos livres.
As condições de trabalho eram sub-humanas: não existiam
direitos básicos, como jornada de oito horas, repouso
remunerado ou férias.
Fases do Sindicalismo Brasileiro
Período Vargas (1930 a 1945) - marcado pelo
controle Estatal sobre os sindicatos, pode ser dividido
em três fases:
Discricionária (30 a 34 ) – cria Min. Trabalho e condiciona
existência do sindicato ao registro no ministério, excluindo os
anarquistas
2ª república (34 a 37) – a Constituição de 1934 declara ser a
livre a organização sindical, mas decreto do governo
condiciona a constituição de sindicato a um quorum de 1/3 da
categoria, além de excluir dos sindicatos não oficiais, liderados
pelos anarquistas, o direito ou prerrogativa de exigir das
empresas o cumprimento de leis.
Estado novo (1937 a 1945) – A constituição de 1937 golpeia o
movimento sindical, proibindo o direito de greve e intervendo
nas entidades sindicais, com a substituição de lideres
autênticos por pelegos.
Fases do Sindicalismo Brasileiro
Legislação no período Vargas
O texto Constitucional, em seu art. 138, explicitou o princípio do sindicato
reconhecido pelo Estado, com funções delegadas pelo poder público, sendo o
único com direito de representação legal e em condições de estipular contratos
coletivos de trabalho obrigatório para todos os seus associados.
Os Decretos-lei nºs 1.402, de julho de 1939, e 2.377 e 2.381, estes últimos de
1940, em consonância com a Carta Política, intensificaram a dependência do
sindicato em relação ao Estado, ao instituírem:
i.
o poder de intervenção do Ministério do Trabalho nas entidades sindicais;
ii.
o controle do orçamento do sindicato pelo Ministério do Trabalho;
iii.
as penalidades de suspensão e destituição dos direitos dos sindicalistas;
iv. o enquadramento sindical, por categoria e base territorial,
v.
a proibição de criação de central sindical,
vi. a cassação da carta sindical;
vii. o imposto sindica;
viii. o sistema de unicidade sindical;
ix. a exigência de constituição de associação pré-sindical como condição para
a criação de sindicato; bem como
x.
o número de membros nas diretorias sindicais
Fases do Sindicalismo Brasileiro
3ª República (1946 a 1964) – Os sindicatos retomam a atuação
política e, por força do crescimento econômico da década de 50,
especialmente no governos Vargas e JK, garantem algumas
conquistas, como 13º salário, salário-família, lei orgânica da
previdência etc.
Ditadura militar (1964 a 1985) – período autoritário, com
grande perseguição ao movimento sindical através do atos
institucionais e a Lei de Segurança Nacional.
A partir do governo Geisel tem início a abertura política e o
movimento sindical, apoiado pela igreja, recupera sua
capacidade de luta e resistência, com greves históricas no ABC
em 1978 e 79
Com o retorno da eleição direta para governador em 1982, a
oposição elege os governadores de São Paulo, Minas e Rio de
Janeiro.
Fases do Sindicalismo Brasileiro
Nova República ou 4ª República (1985 a
1989) – Com a eleição de Tancredo
/Sarney no Colégio Eleitoral, cessaram as
intervenções nos sindicatos e antes mesmo
da Constituição de 1988 foi permitido o
surgimento de centrais sindicais.
Fases do Sindicalismo Brasileiro
O movimento sindical de trabalhadores passou por
três fases na história recente, notadamente no
período pós - 64
1ª
fase, de resistência (1964 a 1985)
2ª
fase, de reivindicação (1985 a 1989)
3ª
fase, de transição (a partir de 1989)
Modelos de Organização Sindical
A disputa de modelos de organização sindical na
Constituinte
a) Pluralidade versus unicidade
b) Contribuição compulsória versus contribuição
voluntária
c) Liberdade de organização versus intervenção
estatal
d) Representação da categoria versus representação
dos associados
Propostas
de
mudança
Organização Sindical
na
As tentativas de reformas no período
pós-constituinte
a) Parecer nº 50 da revisão constitucional, de Nelson
Jobim
b) A PEC 623/1998, de FHC
c) A PEC 369/2003, de Lula
d) A Lei n.º 11.648/2008 (PL 1.990/2007) de
reconhecimento das centrais, de Lula
Propostas
de
mudança
Organização Sindical
na
A primeira tentativa de mudança da estrutura sindical no
período pós-constituinte foi na revisão constitucional,
com os seguintes princípios:
a) Instituir a pluralidade sindical;
b) Extinguir a contribuição compulsória;
c) Proibir a prática anti-sindical;
d) Instituir o registro do sindicato no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas;
e) Criar, por Lei, critério para reconhecimento dos
sindicatos para fins de negociação.
Propostas
de
mudança
Organização Sindical
na
A PEC 623/98, de FHC, seguiu a mesma linha da revisão
constitucional, propondo as seguintes alterações na estrutura
sindical:
a) Fim da unicidade;
b) Adoção do sistema de liberdade plena de organização
sindical, nos termos da Convenção 87 da OIT;
c) Extinção da contribuição sindical;
d) Critério de razoabilidade na definição da contribuição
sindical voluntária;
e) Sindicato representando apenas os associados;
f) Conciliação prévia no âmbito da empresa, como condição
para acesso à Justiça do Trabalho;
g) Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho;
h) Fim da substituição processual.
Propostas
de
mudança
Organização Sindical
na
A PEC 369/2003, de Lula, mudava radicalmente a
estrutura sindical:
a) Invertia a pirâmide sindical, com todo poder às
centrais;
b) Criação da organização sindical por ramo de
atividade;
c) As entidades representariam apenas os
associados;
d) Fim da contribuição compulsória;
e) Criação de critério de representatividade para
efeito de funcionamento de entidade sindical;
f) Organização sindical no local de trabalho.
Propostas
de
mudança
Organização Sindical
na
Projeto de reconhecimento das centrais sindicais
O projeto de reconhecimento das centrais sindicais
é parte das diretrizes aprovadas pelo Fórum
Nacional do Trabalho, que inclui outras iniciativas,
tais como:
a) Criação do Conselho Nacional de Relações do
Trabalho;
b) Novas formas de financiamento das entidades
sindicais;
c) Desoneração da Folha de Salário;
d) Mudança Constitucional na Estrutura Sindical.
As Centrais na Organização Sindical
Lei n.º 11.648/2008 (PL n.º 1990/2007) –
Reconhecimento das centrais sindicais
As centrais sindicais são entidades associativas, de
direito privado, composta por organizações sindicais
de trabalhadores, com as funções:
a) De coordenar a representação geral dos trabalhadores
por intermédios de suas filiadas.
b) De participar de negociações em fóruns, colegiados de
órgãos públicos e demais instâncias tripartites, nas quais
estejam em discussão assuntos de interesse geral dos
trabalhadores.
c) As representações de empregadores também
participarão dos fóruns, colegiados e demais instâncias,
respeitando-se o princípio da paridade.
As Centrais na Organização Sindical
Lei 11.648/2008 (PL nº 1990/2007) - Rateio da
Contribuição Sindical (art. 589 da CLT)
I – Para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para
a
confederação
correspondente;
b) 15% (quinze por cento)
para a federação;
c) 60% (sessenta por cento)
para o sindicato respectivo; e
d) 20% (vinte por cento) para
a “Conta Especial Emprego e
Salário”.
II – Para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a
confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a
central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para
a federação;
d) 60% (sessenta por cento)
para o sindicato respectivo; e
d) 10% (dez por cento) para a
“Conta Especial Emprego e
Salário”
Art. 5º, inciso I, da Lei 11.648/2008
As Centrais na Organização Sindical
Lei n.º 11.648/2008 (PL n.º 1990/2007) - Sindicato indica
para quem vai a contribuição
Como era:
O Sindicato indicará ao Ministério do
Trabalho e Emprego, no caso dos
trabalhadores:
Como ficou:
O
sindicato
de
trabalhadores indicará ao
Ministério do Trabalho e
Emprego a central sindical
I – A federação e confederação a que a que estiver filiado como
estiver vinculado;
respectiva beneficiária da
II – A central sindical a que estiver filiado; contribuição sindical.
III – Não havendo indicação pelo
sindicato das entidades sindicais de grau
Art.5º, § 1º, da Lei 11.648/2008
superior (federação, confederação ou
central), os percentuais que lhes caberiam
serão destinados à “Conta Especial
Emprego e Salário”. (art. 590 da CLT).
Custeio da Organização Sindical
Fontes de Financiamento das entidades
sindicais
Constituem-se receitas e patrimônio das entidades
sindicais
a) A contribuição negocial;
b) Mensalidade e demais contribuições cobradas de seus
associados, definidas e recolhidas na forma de seus estatutos;
c) Os frutos dos rendimentos de seu patrimônio;
d) As doações e legados, quando aceitos na forma de seus
estatutos;
e) As multas e outras rendas;
f) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
Anteprojeto do GT do MTE
Contribuição Assistencial
Contribuição Assistencial
PLS 248/2006 (na Câmara, PL 6708/2009) Senador Paulo Paim (PT/RS)
Institui a contribuição assistencial, que:
será definida em assembleia;
será descontada de toda a categoria;
terá percentual máxima de l%
remuneração anual do trabalhador.
da
Acordo prevê emenda ao projeto para estender a
contribuição para as entidades patronais
Contribuição Negocial
Projeto do Poder Executivo sobre
Contribuição Negocial
Contribuição Negocial;
Periodicidade anual;
Vinculada à participação em negociação coletiva ou a
seu resultado;
Celebração de instrumento coletivo;
Sentença proferida em dissídio coletivo;
Comprovação da frustração da negociação coletiva;
Deve ser aprovada em assembleia;
Os
percentuais
para
sindicatos,
federações,
confederações e centrais serão definidos em estatutos ou
conselhos de representantes das respectivas entidades;
Redução de um terço por ano até a extinção da
contribuição sindical.
Tendências do movimento sindical
Tendências do movimento sindical no Brasil
a)
Maior
institucionalização
das
centrais
sindicais;
b) Lideranças sindicais vinculadas a partidos
políticos;
c) Parceria entre o Governo Federal e as
organizações
sindicais,
formação e qualificação.
especialmente
na
Conquistas da Era Lula
Conquistas sindicais no Governo Lula
1ª) Retirada do Congresso do projeto de flexibilização da CLT,
PL nº 5.483/2001;
2ª) Aumento real do salário mínimo;
3ª) Aumento das folgas dos comerciários aos domingos;
4ª) Atualização e ampliação de faixas da tabela do imposto de
renda;
5ª) Veto à Emenda nº 3 ao projeto que resultou na Lei da
Receita Federal do Brasil, emenda que impedia o auditor fiscal
de desconsiderar a personalidade jurídica de empresa criada
para fugir dos encargos trabalhistas;
6ª) Ampliação de quatro para seis meses da licença
maternidade;
7ª) Legalização das centrais sindicais;
8ª) Promulgação da Convenção 151 da OIT, que trata da
negociação coletiva no Serviço Público;
9ª) Estabelecimento de piso salarial dos professores;
Conquistas da Era Lula
Conquistas sindicais no Governo Lula
10ª) Reajuste de servidores, reconstrução do Aparelho de Estado
e valorização dos serviços públicos;
11ªº) Adoção do vale-cultura para o trabalhador de baixa renda;
12ª) Gratuidade para formação e qualificação pelo “sistema S”
dos trabalhadores de baixa renda;
13ª) Ampliação da governança corporativa, com a participação de
representantes dos trabalhadores e empregadores nos órgãos
colegiados;
14ª) Sanção da lei que assegura a participação dos empregados
nos conselhos de administração das empresas estatais;
15ª) Garantia de juros baixos para os empréstimos consignados
para trabalhadores, servidores e aposentados;
16ª) Reenvio ao Congresso da Convenção 158 da OIT, que trata
da proibição da despedida imotivada.
17ª) Intensificação da fiscalização do trabalho para combate ao
trabalho degradante;
18º) Inclusão do direito à alimentação entre os direitos sociais, de
que trata o art. 6º da Constituição;
Conquistas da Era Lula
Conquistas sindicais no Governo Lula
19ª) Regulamentação do combate ao assédio moral;
20ª) Participação, no Ministério do Trabalho e Emprego, da elaboração do
anteprojeto de lei que regulamenta a prestação de serviços terceirizados;
21ª) Redirecionamento dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador) para a geração de emprego e renda, com cláusulas de
respeito aos direitos trabalhistas das empresas beneficiadas;
22ª) Ampliação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego no
período da crise econômica mundial;
23ª) Luta pela revisão do fator previdenciário, regra que reduz os
benefícios previdenciários;
24ª) Atuação conjunta das centrais sindicais pela criação do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP);
25ª) Atuação para revisão da alíquota de importação de aço, taxando a
importação dessa matéria-prima para a geração de empregos no Brasil;
26ª) Aumento real dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
27ª) Participação ativa no Fórum Nacional da Previdência Social e
discussão de alternativas para a preservação da previdência social
pública.
Avanços do Governo Dilma
Conquistas sindicais no Governo Dilma
1ª) a Lei nº 12.382, que institui a política de aumento real para
o salário mínimo até 2014;
2ª) a Lei nº 12.469, que determina a correção anual da tabela
do imposto de renda até 2014;
3ª) a Lei nº 12.440, que cria a certidão negativa de débito
trabalhista;
4ª) a Lei nº 12.506, que amplia o aviso prévio de 30 para até 90
dias;
5ª) a Lei 12.551, que reconhece o teletrabalho; e
6ª) a Lei nº 12.513, que amplia a formação profissional do
trabalhador por meio do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).
Desafios do movimento sindical
Oportunidades
PEC 231/1999 – redução da jornada de trabalho;
PEC 438/2001 – combate o trabalho escravo;
MSG 59/2008 – ratificação da convenção 158 da OIT;
PL 142/2003 – cooperativa de trabalho;
PL 6706/2009 – estabilidade do dirigente sindical;
PL 6708/2009 – contribuição assistencial ou negocial;
PL 3299/2008 – fim do fato previdenciário.
Desafios do movimento sindical
Ameaças
4330/2004 – Dep. Sandro Mabel terceirização;
PL
948/2011 – Dep. Laércio Oliveira prescrição no direito trabalhista;
PL
951/2011 – Dep. Júlio Delgado – simples
trabalhista;
PL
1463/2011 – Dep. Silvio Costa – código de
trabalho.
PL
Tendências – Agenda regulatória
Tendências quanto à regulação das relações
de trabalho sindical e previdenciária
Regulamentação
do
artigo
8º
da
Constituição;
Definição de novas fontes de financiamento;
Regulamentação da Terceirização;
Desoneração
da
folha
de
salários,
especialmente previdência;
Flexibilização do fator previdenciário;
Estabilidade do dirigente sindical;
Redução da jornada de trabalho.
Muito Obrigado!
Antonio Augusto de Queiroz
[email protected]
Contato: (61) 3225-9704