Slides - Projeto HAM - História e Análise Midiática

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OBSERVATÓRIO DO
MUNDO
CONTEMPORÂNEO
Reforma Sindical
Durante o século XX as
lutas dos trabalhadores
produziram
quatro
experiências
que
definiram o perfil do
movimento
sindical
combativo na história do
Brasil:
liberdade
de
organização
sindical,
greve,
organismos
horizontais
que
aglutinassem
diversas
categorias profissionais e
organização por local de
trabalho.
Grande número das
greves foi realizado
sob intensa repressão
política e apesar de
existirem
direções
sindicais atreladas a
governos
ou
acomodadas à vida
proporcionada
pela
burocracia
sindical
que
livrava
os
diretores
de
sindicatos
da
necessidade
de
trabalhar.
A Reforma Sindical e Trabalhista do
governo Lula apresenta-se contrária a essa
herança de luta.
Continuando o receituário neoliberal no Brasil este
governo comprometeu-se em diminuir o custo da
mão-de-obra
no
país
por
exigência
de
multinacionais, da burguesia industrial e agroexportadora
Particularmente, o governo tenta desmontar a
legislação constitucional de modo que seja
possível subordinar legalmente o legislado ao
negociado.
Para
tanto,
é
preciso minar as
resistências
das
organizações
sindicais contra tal
reforma
trabalhista.
A principal aliada do governo nessa reforma é a CUT
Politicamente, a CUT não
acredita na resistência contra
o capital. Já desde o final da
década de 1980 documentos
dessa central avaliavam que a
reestruturação
produtiva
imposta pelo neoliberalismo
não poderia ser contida.
A reforma sindical
escrita pela caneta do
governo e da CUT –
PEC-269-,
objetiva
criar condições legais
para a criminalização
da greve e transferir o
poder de negociação
dos sindicatos para as
Centrais Sindicais.
A Reforma Sindical
do
governo
Lula/CUT
é
um
retrocesso para as
organizações
sindicais
dos
trabalhadores
que
se baseiam nos
valores
da
independência e da
autonomia.
A Reforma Sindical do Governo Lula
O Anteprojeto de Lei sobre Relações Sindicais está estruturado no
financiamento das entidades sindicais; na representatividade sindical e
na negociação coletiva, que se divide no direito de greve e na Justiça do
Trabalho.
Com a lógica da nova
estrutura sindical as
taxas confederativas e
assistencial
serão
extintas e o Imposto
Sindical será abolido.
Porque
foram
produzidas
pela
estrutura corporativa e
não teriam lugar numa
estrutura
sindical
baseada na liberdade de
organização.
O Anteprojeto regulamenta a representatividade
necessária para a existência dos sindicatos,
federações, confederações e centrais, tendo como
regra básica a representação sindical vinculado a
uma central sindical.
No caso das centrais sua representatividade se
comprovará quando obtiver filiação de sindicatos
com representatividade comprovada em pelo menos
18 unidades da federação distribuídas em 5 regiões
do país. Por tais critérios, apenas a CUT e a Força
Sindical conseguirão a tal representatividade.
PEC - 269
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A resolução aprovada pela diretoria do Sindicato considera que o projeto de
emenda constitucional (PEC) e o projeto de Lei ordinária não são aceita, pois:
1) Coloca em dúvida os direitos dos trabalhadores já garantidos na atual
legislação trabalhista e nos seus respectivos acordos ou dissídios coletivos,
instituindo a prevalência do negociado sobre o legislado;
2) Conduz à pulverização e à pluralidade na representação sindical, com a
extinção do princípio da unicidade sindical e concentra poderes excessivos na
cúpula das centrais sindicais;
3) Praticamente inviabiliza o exercício do direito de greve dos trabalhadores,
principalmente nas categorias que exercem atividades consideradas pelo
projeto, como essenciais;
4) Acaba com a Poder Normativo da Justiça do Trabalho no que diz respeito
aos direitos dos trabalhadores, mas mantém seu poder punitivo sobre as
organizações sindicais e as lutas dos trabalhadores.
5) Penaliza e criminaliza o exercício da representação sindical dos
trabalhadores;
6) Não garante a negociação coletiva nem regulamenta a representação sindical
dos servidores públicos nas três esferas.
Anteprojeto de Lei de Greve do
Governo Lula.
Sindical e seus
anteprojetos
favorecem a quem?
O Anteprojeto de Lei de
Greve é parte da Reforma
Sindical, que está sendo
implementada. A Lei da
greve, apresenta que
“regulamentará o direito
de greve e o seu exercício,
define os serviços e
atividades essenciais,
disciplina o atendimento
das necessidades
inaudíveis da
comunidade, e dá outras
providências”.
O Art.2º nos mostra o que seria o conceito greve,
sendo esta a paralisação da empresa, fábrica,
instituição ou outros de acordo com as
reivindicações postas pelos trabalhadores, motivos
pelos quais constroem a paralisação.
Art.4º Parágrafo Único. Na
greve motivada por atraso
no pagamento ou por
descumprimento do
contrato coletivo ou de
sentença arbitral fica
dispensado o prévio aviso,
salvo nos serviços e
atividades essenciais.
Quando
ocorre
o
descumprimento
do
contrato coletivo por
parte do empregador, a
greve pode se iniciar
imediatamente,
caso
contrário, deverão avisar
com antecedência seu
início. Neste último caso,
o trabalhador perde sua
autonomia
de
mobilização
imediata,
sendo que o aviso com
antecedência pode gerar
acordos, que muitas vezes
desmoralizam
ou
desconstróem
movimentos grevistas.
Art.6º A greve implica suspensão do contrato de trabalho,
podendo seus efeitos ser regidos por contrato coletivo ou
por sentença proferida em arbitragem voluntária.
Como forma de enfraquecer movimentos de greve, manifestações
implicarão na suspensão do contrato de trabalhadores. ou seja, o
lucro pro patrão não para, garantindo desta forma a manutenção da
produção. Não havendo este acordo, o empregador poderá contratar
novos trabalhadores para manutenção deste denominado “serviço
mínimo”
A partir do Art.9º são apresentadas as contraposições
aos movimentos grevistas de trabalhadores de serviços
essenciais (água, esgoto, assistência médica e hospitalar,
telecomunicações, etc.). A greve deverá ser avisada com
antecedência de 48(quarenta e oito) horas. A autonomia
é retirada do movimento. Os direitos dos trabalhadores,
conquistados com muita luta, estão sendo retirados por
um ex-operário!
Para finalizar o Art.14º expõe: A responsabilidade
pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos
no curso da greve será apurada, conforme o caso,
segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. A
greve pode levar trabalhadores a cadeia. TRAIÇÃO,
COISA TRISTE, EX-OPERÁRIO GOVERNANDO
PRA ELITE!
Época – Como seu governo vai
manter superávit primário e aumentar
os
gastos
sociais?
Lula – Combatendo a corrupção e a
sonegação (...) Não podemos fazer
superávit primário à custa de corte nos
gastos com saúde e educação.
“A desgraça da mentira é que, ao contar a
primeira, você passa a vida inteira
contando a mentira para justificar aquela
primeira mentira que falou.”
Lula, presidente da República, em julho de 2005
FIM
Coordenador do mural: Prof. Dr. Antonio de Padua Bosi
Acadêmicos: Gabriel Paiva, Evandro Castagna, Priscila
Marins
Organização de slide: Alexandre Valcarenghi, Mauro C.
Camargo Jr
Projeto de extensão Observatório do Mundo Contemporâneo