Intervenção de terceiros – STJ

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Transcript Intervenção de terceiros – STJ

Curso de atualização em
Propriedade Intelectual
ESCOLA SUPERIOR DA
MAGISTRATURA
Questões de processo civil na
propriedade industrial
Fabiano de Bem da Rocha – [email protected]
25 de abril de 2013
01.
Princípios gerais do direito de
propriedade industrial
Territorialidade
•Patentes (CUP)
Atributividade
•arts. 2 e 129, LPI (marcas)
Especialidade
•art. 128, LPI (somente p/ marcas)
Repressão à concorrência desleal
•art. 2, V da LPI
02.
Panorama do processo civil brasileiro e
a intersecção com a propriedade
industrial
• CPC de 1939
• Os mecanismos e instrumentos de efetivação e
defesa dos direitos de PI
• Novos paradigmas no CPC de 73 e as reformas
processuais
03.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
Legitimidade e interesse
•Titularidade da ação e do direito material
•Necessidade e adequação
Legitimidade e interesse em propriedade intelectual
•Usuário anterior de patente e de desenho industrial
(LPI, arts. 45 e 110)
•Cessionário (LPI, arts. 58, 121 e 134)
Atenção: arts. 41 e 42 do CPC
04.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
• Licenciado (LPI, arts. 61, 121 e 139)
Obs: anotações
• Empregador / Empregado / Prestador de Serviços (LPI,
art. 88)
• União, entes públicos e entidades internacionais (LPI, art.
191)
05.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
• INPI como autor (LPI, arts. 56 e 173)
• Prejudicado (LPI, arts. 207 e 209)
Titular de pedido de patente (art. 44)
Titular de pedido de DI
• Titular de pedido de marca (LPI, art. 130)
• Usuário anterior de marca – boa fé (LPI, art. 129, § 1)
06.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Jurisprudência – Cessão e transferência
STJ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - TITULARIDADE –
TRANSFERÊNCIA. A falta de registro da transferência não
impede que o cessionário defenda seu direito ao uso
exclusivo. Interpretação dos artigos 87 e 88 par. 1. do
Código da Propriedade Industrial. (REsp 36102/RJ, relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO, Terceira Turma, DJ de
28/03/1994)
07.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
• Cessão e transferência - TJRS
POSSE E PROPRIEDADE. DESENHO INDUSTRIAL. REGISTRO
NO INPI. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
A cessão do registro de desenho industrial, apesar de
protocolada perante o INPI o pedido de transferência, não
produz efeitos perante terceiros até que seja publicada a
anotação, evidenciada a produção de seus efeitos entre cedente
e cessionário no momento em que realizam o ato jurídico,
ficando a eficácia perante terceiros condicionada à referida
publicação, constituindo requisito indispensável para que o
cessionário possa defender os interesses relativos ao objeto da
cessão, diante de eventual violação a direito subjetivo, o que,
diante do conjunto probatório existente nos autos, verifica-se
não ter sido feito. (TJRS, Apelação Cível 70004177135, relator
Des. João Armando Bezerra Campos, Décima Quarta Câmara
Cível, Julgado em 27/11/2003)
08.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Cessão e transferência - TJRS
“(…) A cessão de registro de marca, disciplinada nos arts.
134 e 135 da Lei n° 9.279/96, deverá ser anotada pelo
INPI (art. 136, I), de modo que, a teor do que
determinado no art. 137, as anotações produzirão efeitos
em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Corolário lógico de tal disciplina é que o contrato de
transferência da titularidade de registro de marca conta
com efeitos pró-futuro apenas, jamais retroagindo para
legitimar situação anterior. A aquisição da marca em 2006,
pois, não legitima seu uso cuja ilicitude ora se discute em
período anterior. (…) (Apelação Cível 70023541683, Nona
Câmara Cível, relatora Des. Iris Helena Medeiros Nogueira,
Julgado em 04/12/2008)
09.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Cessão e transferência - TJRS
APELAÇÃO
CÍVEL.
DIREITO
PRIVADO
NÃO
ESPECIFICADO. USURPAÇÃO DO DIREITO DE MARCA.
NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DA CESSÃO PERANTE O
INPI. ILEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos dos arts. 136 e
137 da Lei n. 9.279/96, para a formalização da cessão e a
produção de efeitos perante terceiros é imprescindível que
haja o registro desta junto ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial. Ausente a anotação, resta
caracterizada a ilegitimidade da demandante para
reclamar em juízo a sua suposta violação. APELO
IMPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível 70030345953, relatora
Des. Judith dos Santos Mottecy, Décima Segunda Câmara
Cível, Julgado em 27/08/2009)
10.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Cessão e transferência - TJRS
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E
LUCROS CESSANTES. PATENTE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. CESSÃO DE
DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DO CONTRATO. VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1- Respeito aos termos do Contrato de
Cessão de direitos: a operatividade das disposições contratuais guarda relação
com sua literalidade, em virtude da observância continente aos pilares da teoria
contratual: `pacta sunt servanda, liberdade de contratar, consensualismo e
efeitos relativos do contrato. No caso em apreço, a redação da avença traduz a
indesmentível cessão de direitos atinentes à proteção sobre a Patente frente a
concorrência. Ademais, a avença é expressa ao afirmar que compete à
cessionária, durante a vigência do contrato, empreender medidas administrativas
e judiciais, também perante a concorrência, no afã de repelir expedientes que
desafiem a idoneidade do equipamento patenteado no mercado. 2- Ilegitimidade
ativa e vedação ao comportamento contraditório: ao demonstrar ciência acerca
dos termos do contrato cessão, a terceiros, de direitos atinentes à defesa
administrativa e judicial de proteção sobre a Patente e, em momento posterior,
subverter o que fora acordado, o apelante incorre na vedação ao comportamento
contraditório, dever decantado do princípio da boa-fé objetiva, e que orquestra o
comportamento das partes no `iter obrigacional. (…) (TJRS, Apelação Cível
70022717482, Quinta Câmara Cível, relator Des. Umberto Guaspari Sudbrack,
Julgado em 30/09/2009)
11.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Licença de uso de marca- STJ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LICENÇA PARA USO DE
MARCA – REGISTRO NO INPI – MEDIDA CAUTELAR –
LIMINAR – DEFERIMENTO. O contrato de licença para
uso de marca, para valer contra terceiros, precisa estar
registrado no INPI. Assim, não ofende o artigo 140, §
2º, da Lei n.º. 9.279/96, a decisão que defere liminar em
autos de ação de busca e apreensão, proposta pelo
licenciado, cujo contrato está devidamente registrado,
contra o antigo usuário da marca, que não o registrou.
Recurso especial não conhecido. (REsp 606443/SP, rel.
Min. CASTRO FILHO, Terceira Turma, DJ de 25/02/2004,
p. 177)
12.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Licença de uso de marca - TJRS
APELAÇÃO
CÍVEL.
DIREITO
PRIVADO
NÃO
ESPECIFICADO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE
ATIVA. ART. 267, VI, CPC. CONTRATO DE LICENÇA PARA
USO DE MARCAS. Observados os termos do contrato de
licença para uso de marcas, é parte ilegítima a Sadia S/A
para demandar a proteção das marcas objeto do contrato
com a Mc Donalds Corporation. PROCESSO EXTINTO SEM
A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA.
UNÂNIME. (TJRS, Apelação Cível 70017150772, Nona
Câmara Cível, relator Des. Tasso Caubi Soares Delabary,
Julgado em 11/07/2007)
13.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Licença de uso de marca - TJRS
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. ILEGITIMIDADE ATIVA.
LICENÇA PARA USO DE MARCA. Impõe-se o
reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora,
porquanto, nos termos do contrato de licença para uso de
marcas firmado entre a licenciante e a licenciada, esta
deve obter autorização daquela para poder conduzir os
processos relativos à violação da marca. Ausência de
documento a demonstrar a investidura legal prevista no
parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.279/96. Agravo
provido, vencido o Relator. (Agravo de Instrumento Nº
70021049358, Quinta Câmara Cível, relator Des. Leo
Lima, DJe de 30/10/2007)
14.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Licença de uso de marca – TJRS
CEDÊNCIA DE USO DE MARCA. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. É
perfeitamente possível, segundo a Lei nº 5.772/71, ao titular de marca
registrada perante o INPI, a sua cedência de uso a terceiros, desde que
tal cedência, tenha sido apreciada e averbada por tal Instituo. Tratandose, no caso, de cessão irregular de uso de marca, porque descumprido
o disposto no art. 90 e §3º, da Lei nº 5.772/71, não gera efeitos
perante terceiros. Sendo assim e em que pese não tenha, a titular da
marca cedida, firmado contrato de franquia empresarial com a autora,
mas a cessionária, deve responder pelos prejuízos decorrentes de tal
contrato, porquanto impediu que terceiros de boa-fé tomassem ciência
dos exatos termos da utilização da marca. Quem interpôs fora do prazo
o recurso principal, não pode interpor o adesivo, porque contra ele já
transitou em julgado a sentença ou acórdão. Jurisprudência do STJ.
Apelo desprovido e recurso adesivo não conhecido. (Apelação Cível Nº
70029607546, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Leo Lima, Julgado em 11/11/2009)
15.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Licença de uso de marca – TJRS
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONVERTIDO
EM AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
VIOLAÇÃO DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.
REQUISITOS
IMPLEMENTADOS.
PROVA
TESTEMUNHAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Produção de prova testemunhal. Ausente
perigo de lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se, no ponto, a
conversão do recurso em agravo retido. Exegese do artigo 527, II, do CPC,
com a alteração introduzida pela Lei nº 11.187/2005. 2.O uso da
identificação "Renner", reconhecida no comércio de vestuário e de massiva
divulgação daquela na mídia, no mesmo ramo de atividade comercial,
certamente ocasionará prejuízos à agravante, propiciando confusão para os
consumidores e fornecedores quanto ao uso do referido nome fantasia.
3.Eventual autorização de uso de marca concedida à agravada depende de
forma especial, com averbação do contrato de licença junto ao INPI, a teor
do que estabelecer o art. 139 da Lei 9.279/96, o que claramente não é o
caso dos autos. Dado parcial provimento ao agravo interno, por maioria.
(Agravo Nº 70051132603, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Dje de 19/10/2012)
16.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Prejudicado e titularidade do direito - STJ
Ação indenizatória. Imitação de modelo industrial.
Violação da propriedade industrial. Concorrência desleal.
Legitimidade ativa. Aquele que se utiliza licitamente de
desenho industrial, para fabricar e comercializar produto,
detém legitimidade para propor ação indenizatória contra
o contrafator, por violação à propriedade industrial ou por
concorrência desleal. Recurso especial provido. (REsp
466360/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJU
de 20/10/2003)
17.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Prejudicado e titularidade do direito - STJ
CIVIL E PROCESSUAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHO
INDUSTRIALPATENTEADO ("GUARDA-PÃO"). AÇÃO QUE VISA
IMPEDIR A PRODUÇÃO EPOSTULA INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO EM 2ª INSTÂNCIA. EMPRESAGERIDA E DE
CAPITAL MAJORITARIAMENTE PERTENCENTE AO TITULAR
DAPATENTE.
LEGITIMIDADE
ATIVA
AD
CAUSAM
RECONHECIDA.I. A empresa que explora produto baseado em
desenho industrial cuja patente pertence a seu sócio majoritário
e administrador, tem legitimidade ativa ad causam para propor
ação objetivando coibir a usurpação empreendida por
concorrente.II. Recurso especial conhecido e provido, para
determinar o prosseguimento da ação. (REsp 590645/SC,
relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma,
DJe de 22/06/2009)
18.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Prejudicado e titularidade do direito - STJ
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. PREJUDICADO. ARTS. 207, 208 E
209 DA LEI N. 9.279/96. EFETIVAÇÃO DO REGISTRO NO
ÓRGÃO COMPETENTE. 1. O prejudicado que detém
legitimidade para ingressar com ação para proteger
direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos
criados deve ser aquele que efetivamente os levou a
registro no órgão competente. Interpretação dos arts.
207, 208 e 209 da Lei n. 9.276/96. 2. Recurso especial
não-conhecido. (REsp 833.098/PR, relator Min. JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe de
26/10/2010)
19.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Prejudicado e titularidade do direito - TJRS
ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA NOTÓRIA.
INEXISTÊNCIA DO REGISTRO. ILEGITIMIDADE DO PEDIDO.
(…)Em não se tratando de marca notória, a teor dos artigos
126 da Lei 9.279 e art. 6 bis da Convenção de Paris, o
registro é requisito para legitimar alguém a discutir sobre a
abstenção do uso de marcas. Assim, só tem legitimidade
para postular a abstenção do uso, quem está legalmente
protegido a defender o direito específico, quem é o titular de
registro no órgão próprio, quem tem esta exclusividade.
Inteligência do art. 129 da Lei da Propriedade Industrial.
SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJRS,
Apelação Cível 70003684594, Quinta Câmara Cível, relator
Des. Clarindo Favretto, Julgado em 21/08/2003)
20.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Legitimidade do depositante – STJ
CIVIL E COMERCIAL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO.
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
DEPÓSITO EFETUADO JUNTO AO INPI. PENDÊNCIA DE
REGISTRO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. (…) 4. O
art. 129 da Lei 9.279/96 subordina o direito de uso exclusivo da
marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o
direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na
outorga do registro não pode andar a favor do
contrafator. 5. Assim, não apenas ao titular do registro, mas
também ao depositante é assegurado o direito de zelar pela
integridade material ou reputação da marca, conforme o
disposto no art. 130, III, da Lei 9.279/96. Interesse processual
configurado. 6. Recurso especial provido. (REsp 1032104/RS,
relatora Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Dje de
24/08/2011)
21.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Legitimidade do depositante - TJRS
APELAÇÃO
CÍVEL.
DIREITO
COMERCIAL.
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. INPI. NOME
DE FANTASIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. LEGITIMIDADE
ATIVA. 1. Reconhecida a legitimidade da empresa demandante,
porquanto a ação está fulcrada, além do pedido de registro de
marca junto ao INPI, na exclusividade conferida pelo uso de
nome empresarial (nome de fantasia) arquivado na Junta
Comercial. Recurso provido, no ponto. 2. Julgamento do mérito.
Aplicação do art. 515, § 3°, do CPC. Possibilidade, no caso,
pois já encerrada a instrução probatória. 3. O simples pedido de
registro de marca junto ao INPI não outorga exclusividade no
uso da marca, pois implica mera expectativa de direito. (…)
(TJRS, Apelação Cível 70026515643, Quinta Câmara Cível,
relatora Des. Isabel Dias Almeida, Julgado em 29/08/2012)
22.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Legitimação solidária - STJ
II - Considerada a moldura fática firmada pelo Tribunal de origem cuja
reapreciação encontra obstáculo na Súmula 7 desta Corte, mantém-se a
legitimidade passiva da proprietária do Shopping para a ação de proibição de
atividade ilícita que vem realizando juntamente com os cessionários de suas
unidades, para a ação ajuizada pelas titulares das marcas objeto de
contrafração, não configurada violação aos arts. 927 e 931 do Cód.
Civil/2002. (…) (Resp 1125739/SP, relator Min. Sidnei Beneti, Terceira Turm,
DJE de 10/02/2012)
(VOTO VENCIDO) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
Não há
responsabilidade de administradora de centro comercial em
impedir atos atentatórios ao direito de propriedade industrial e a
venda de produtos contrafacetados por empresas que alugam lojas
no mencionado centro comercial, pois o locador não tem o dever de
fiscalizar a atividade efetivamente desenvolvida por cada locatário,
restringindo-se a sua responsabilidade aos elementos necessários à
perfeita execução do contrato de locação, isto é, estabelecimento
comercial devidamente constituído, com objeto social lícito e sócios
idôneos, cabendo à Administração Pública, através do poder de
23.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
Intervenção de terceiros
•Litisconsórcio
•Denunciação da lide
Intervenção de terceiros em propriedade industrial
•INPI nas ações de nulidade (litisconsórcio, assistência ou
amicus curias?)
Finalidade precípua: proteção ao direito público ou
privado?
•Denunciação da lide em ações de PI
24.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Intervenção de terceiros – STJ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Patente. Invenção. Ação de
indenização contra empregadora. INPI. Litisconsórcio
necessário. Denunciação da lide. O INPI não é
litisconsorte necessário na ação de indenização
promovida pelo espólio do ex-empregado contra a sua
empregadora, pelo uso indevido de invenção. Falta de
demonstração de ser caso de denunciação da lide.
Recurso não conhecido. (REsp 373870/SP, 4ª Turma,
relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 01/07/2002)
25.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Intervenção de terceiros – STJ
DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE
PATENTE. PAGAMENTO DE ROYALTIES. AUSÊNCIA DE INTERESSE
DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA
IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. I - A
competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos
em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente
participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art.
109). II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor
da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse
estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão
pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça
Estadual. Recurso Especial improvido. (REsp 1046324/RJ, relator
Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe de 24/09/2010)
26.
Legitimidade, interesse e intervenção
de terceiros
•
Intervenção de terceiros – TJRS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. AÇÃO
DE
ILEGALIDADE DE CESSÃO DE DIREITO DE USO EXCLUSIVO DE
MARCA C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO INPI NO FEITO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de ação de ilegalidade de ato
de cessão de uso de marca c/c ressarcimento de perdas e danos
em que contendem pessoas jurídicas de direito privado, não há
necessária intervenção do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial no feito, a não ser que este, ciente da demanda,
manifeste interesse em participar. Competência da Justiça Comum
que não se desloca para a Justiça Federal por simples declaração
incidental de ilegalidade da anotação feita junto ao registro da
autarquia. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº
70037373131, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 26/08/2010)
27.
Jurisdição e competência
Jurisdição (CPC, art. 1º)
•Caráter substitutivo
•Escopo de atuação do direito
•Lide
•Inércia
•Definitividade
Jurisdição em propriedade industrial
• Ações de nulidade
Jurisdição privativa da JF (CF/88, art. 109 c/c arts.
57 e 175, §§, LPI)
28.
Jurisdição e competência
Jurisdição em propriedade industrial
• Ações de adjudicação
Jurisdição da JF ou JCE (LPI, art. 166)?
• Ações inibitórias, cominatórias, de obrigação
de não fazer
Jurisdição da JCE (CF/88, art. 109)
• Cumulação de pedidos
Ação de nulidade e pedido inibitório/indenizatório
(LPI, art. 173, Par. único, e CPC, art. 292)
29.
Jurisdição e competência
•
Jurisdição – STJ
DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
PARA JULGAR PEDIDO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DO USO DA
MARCA, CUJO REGISTRO PRETENDE-SE A ANULAÇÃO. LIDE QUE NÃO
ENVOLVE A UNIÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO OU EMPRESA PÚBLICA
FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REGISTRO DA MARCA
"CHEESE.KI.TOS", EM QUE PESE A PREEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA
MARCA "CHEE.TOS", AMBAS ASSINALANDO SALGADINHOS "SNACKS",
COMERCIALIZADOS NO MESMO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE, VISTO QUE
A COEXISTÊNCIA DAS MARCAS TEM O CONDÃO DE PROPICIAR CONFUSÃO
OU ASSOCIAÇÃO AO CONSUMIDOR. 1. A autora pretende cumular duas
ações: a primeira a envolver a nulidade do registro marcário, obtido pela
empresa ré e efetuado pelo INPI, e a segunda buscando a reparação dos
danos alegadamente causados pela sociedade ré, isto é, lide que não
envolve a autarquia. Destarte, como o artigo 292, § 1º, II, do CPC restringe
a possibilidade de cumulação de pedidos, admitindo-a apenas quando o
mesmo Juízo é competente para conhecer de todos e o artigo 109, I, da
Constituição Federal prevê que compete aos juízes federais processar e
julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
opoentes, é descabida a cumulação, sob pena de usurpação da competência
residual da Justiça Estadual. (…) (REsp 1188105/RJ, relator Min. Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, Dje de 12/04/2013)
29.
Jurisdição e competência
•
Jurisdição – STJ
DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE
PATENTE. PAGAMENTO DE ROYALTIES. AUSÊNCIA DE INTERESSE
DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA
IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. I - A
competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos
em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente
participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art.
109). II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor
daremuneração pelo uso da patente, relação de interesse
estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão
pela qual écompetente para o julgamento do feito a Justiça
Estadual. Recurso Especial improvido. (STJ, REsp 1046324/RJ,
relator Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe de
24/09/2010)
30.
Jurisdição e competência
•
Jurisdição – STJ
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL.CERCEAMENTO
DE
DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DA NULIDADE
DAPATENTE
COMO QUESTÃO
PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DOJUÍZO ESTADUAL.
(...) 3. Havendo autorização legal (art. 56, § 1º, da Lei 9.279/96) para
a argüição de nulidade da patente como matéria de defesa
e,conseqüentemente, para o acolhimento da manifestação pelo Juízo
cível, com a suspensão dos efeitos por ela gerados, não há como
concluir que a patente só deixa de gerar seus regulares efeitos quando
anulada em ação própria, perante a Justiça Federal.4. A nulidade da
patente, com efeito erga omnes, só pode ser declarada em ação
própria, proposta pelo INPI, ou com sua intervenção, perante a Justiça
Federal. Porém, o reconhecimento da nulidade como questão
prejudicial, com a suspensão dos efeitos da patente, pode ocorrer na
Justiça comum estadual. Precedentes. (...) (STJ, AgRg no Ag
526187/SP, relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ
de 03/09/2007)
31.
Jurisdição e competência
Competência (CPC, arts. 86 e segs.)
•Distribuição da competência
•Organização judiciária
Competência em propriedade industrial
• Ações de nulidade
Pluralidade de réus (CPC, art. 94, § 4): foro do
titular do registro, do INPI ou do autor?
Pessoa domiciliada no exterior (CPC, art. 94, § 3):
autor e réu domiciliado no exterior
32.
Jurisdição e competência
Competência em propriedade industrial
• Ações no âmbito da Justiça Estadual
Inibitória ou abstenção de ato (CPC, art. 94 ou art.
100, IV, “a”)
Inibitória/abstenção de ato cumulada com pedido
indenizatório (art. 94 c/c 100, IV, “a” ou art. 100, V,
“a” e Par. Único do CPC)
33.
Jurisdição e competência
• Competência – STJ
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA
CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, “A”, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A
AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL
EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. 1. A norma do art. 100, v,
“a”, parágrafo único, do CPC (forum commissi delicti) refere-se
aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais. 2.
Constatada a contrafação ou a concorrência desleal, nos termos
dos arts. 129 e 189 da Lei 9.279/96, deve ser aplicado à
espécie o entendimento segundo o qual a ação de reparação de
dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda
que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.
3. Embargos de divergência providos. (STJ, EAg 783280/RS,
relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgado em 23/02/2011)
34.
Jurisdição e competência
• Competência – STJ
AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COM PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃODE INCOMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA OCORRÊNCIA
DOFATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.Pode o
autor optar pelo foro da ocorrência do fato (art. 100, V,
a,parágrafo único do CPC) para a propositura da ação de
abstenção de uso de marca, com pedido indenizatório,
uma vez que poder-se-á estar diante de um ilícito de
natureza civil, bem como de natureza penal,nos termos
dos arts. 129 e 189 da Lei 9.279/96.Agravo Regimental
improvido. (STJ, AgRg no Ag 1182528/SP, relator Ministro
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe de 05/05/2010)
35.
Jurisdição e competência
• Competência – TJRS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS. USO INDEVIDO DE
MARCA. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO
AUTOR OU DO LOCAL DO ATO ILÍCITO. ART. 100, V, a ,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº
70052143526, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em
27/11/2012)
36.
Jurisdição e competência
• Competência – TJRS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO
ORDINÁRIA DE USO INDEVIDO DE MARCA CUMULADA
COM PEDIDO COMINATÓRIO E REPARAÇÃO DE DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS. O pleito de reparação de dano
por ato ilícito extracontratual exige a sobreposição da
norma especial sobre a geral. Inteligência da letra `a do
inciso V do art. 100 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70048352850,
Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 08/08/2012)
37.
Questões sobre provas
Prova
•Ônus da prova em propriedade industrial
•Marcas de alto renome v. fato notório (CPC, art. 334, I)
•Fato que depende conhecimento técnico ou científico (CPC,
art. 145)
Prova pericial em propriedade industrial
•Peritos com especialidade em propriedade industrial (CPC,
art. 145, § 2)
•Fato que depende de conhecimento técnico (CPC, art. 420,
I)
38.
Questões sobre provas
• Provas – TJRS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. CULTIVAR IRGA 422CL. CARTA-PATENTE EXPEDIDA
PELO INPI. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR EXPEDIDO
PELO SNPC. PROVAS ORAIS E PERICIAIS. (…) 4. Perícia técnicocomparativa. Perito em matéria jurídica é o Juiz. Todavia, no caso
da Propriedade Industrial, e especificamente no que se refere à
Carta-Patente, expedida pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, e ao Certificado de Proteção de Cultivar, expedido
pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, a
comparação entre (a) os elementos técnicos em tais retratados e
(b) os elementos técnicos do objeto que se quer inserir na
respectiva proteção, pode depender de conhecimento de conteúdos
técnicos ou científicos que refogem do estritamente jurídico de
competência do juiz, havendo, pois, necessidade de nomeação de
especialista. Exegese do art. 145 do CPC. 5. Dispositivo. Agravo
provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70028735892,
Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu
Mariani, Julgado em 10/06/2009)
39.
Questões sobre provas
• Provas – TJRS
Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Omissão do julgador
de primeiro grau quanto ao pedido de extinção da ação.
Impossibilidade de apreciação em sede recursal sob pena de
supressão de instancia. Provimento do recurso no sentido de
determinar a apreciação do pedido pelo magistrado a quo.
Impugnação à nomeação de perito. Matéria não preclusa.
Ausente intimação quanto à nomeação, mostra-se correta a
atitude do agravante em ofertar a impugnação na primeira
oportunidade em que falou nos autos. Perito nomeado pelo
juízo que não possui formação acadêmica e profissional
compatível com a perícia necessária. Necessidade de nomeação
de perito com especialização e conhecimento científico na área
da propriedade industrial. Agravo de instrumento provido, por
maioria. (Agravo de Instrumento 70040087397, relator Des.
Ney Wiedemann Neto, 6ª Câmara Cível, DJE de 16/01/2012)
40.
Suspensão do processo/Questão
prejudicial
Suspensão do processo
•Liame de dependência lógica entre 2 causas (prejudicial e
prejudicada)
•Influência do julgamento
•Evita decisões contraditórias
41.
Suspensão do processo/Questão
prejudicial
Ação de nulidade v. ação de cessação de uso
•Efeito da sentença da ação de nulidade
•Prejudicialidade externa
•Momento da suspensão
42.
Suspensão do processo/Questão
prejudicial
Questão prejudicial – STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
PATENTE
PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA - NECESSIDADE
DE SUSPENSÃO DO FEITO - ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE AGRAVO IMPROVIDO. (STJ, AgRg nos EDcl no Ag
1228681/RS, relator Min. MASSAMI UYEDA, Terceira Turma,
DJe de 29/06/2011)
43.
Suspensão do processo/Questão
prejudicial
Questão prejudicial – STJ
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE
INTELECTUAL. PATENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO
DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA AINDA PENDENTE DE
JULGAMENTO. 1. Estando a questão de prejudicialidade externa
ainda pendente de julgamento, deve ser mantida a suspensão do
processo, anteriormente determinada. 2. Questão de ordem
acatada à unanimidade pela Turma para renovar, por mais doze
meses, a suspensão do processo em razão da prejudicialidade
externa, com as recomendações. 3. Além do mais, a agravante não
trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que
pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de
ser mantida na íntegra. 4. Agravo regimental parcialmente
conhecido e, nesta extensão, improvido, confirmando a decisão
proferida na questão de ordem e suas recomendações. (STJ, AgRg
no Resp 742428/DF, relator Min. HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO,
Quarta Turma, Dje de 02/02/2010)
44.
Suspensão do processo/Questão
prejudicial
Questão prejudicial – STJ
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - PATENTE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA
VERIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 265, IV, DO CPC E DO ART. 56,
§ 1º, DA LEI 9279/96
SUSPENSÃO DO PROCESSO NECESSIDADE - Prejudicialidade decorrente da possibilidade de,
em um processo extrínseco ao presente, ser reconhecida a
nulidade da patente em que se funda o objeto principal da lide
(ação ordinária n.º 1998.01.1.012867-9 da 2ª Vara Cível da
Circunscrição Judiciária do Distrito Federal e ação de nulidade de
patente n.º 2003.510.1518241-0 da 39.ª Vara Federal do Rio de
Janeiro) - PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO
– SUSPENSÃO DO EXAME DO SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. (STJ,
Resp 742428/DF, relator Min. MASSAMI UYEDA, Quarta Turma, DJ
de 04/12/2006)
45.
Questão ressarcitória/compensatória
Danos materiais
•Responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?
•Dano presumido v. prova do prejuízo
•Momento da demonstração/comprovação
•Diferenciação de incidência nos direitos de PI
•Critérios para quantificação
46.
Questão ressarcitória/compensatória
Danos morais
•Natureza
•Tutela de repressão ao aproveitamento parasitário
•Incidência em direitos de propriedade industrial diferenciação
47.
Questão ressarcitória/compensatória
Dano presumido – STJ
2. Na hipótese de uso indevido de marca, capaz de provocar
confusão entre os estabelecimentos e consequente desvio
de clientela, desnecessária a prova concreta do prejuízo, que
se presume. 3. Há que ser demonstrado o efetivo prejuízo
de ordem moral sofrido pelo titular do direito de propriedade
industrial, decorrente da sua violação. Na hipótese,
configurado pelo protesto efetuado. (REsp 1174098/MG,
relatora Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de
15/08/2011)
48.
Questão ressarcitória/compensatória
Dano presumido – STJ
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTE.
CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I. "Na hipótese de
contrafação de marca, a procedência do pedido de
condenação do falsificador em danos materiais deriva
diretamente da prova que revele a existência de
contrafação, independentemente de ter sido, o produto
falsificado, efetivamente comercializado ou não." (3ª Turma,
REsp n. 466.761/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
unânime, DJU de 04.08.2003). II. Agravo regimental
desprovido. (AgRg no REsp 1097702/RS, relator Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 30/08/2010)
49.
Questão ressarcitória/compensatória
Dano presumido – STJ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA.
INDENIZAÇÃO POR DIREITOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. CRITÉRIO DE
CÁLCULO. 1. A falta de prequestionamento em relação aos arts.
331, I, do CPC e 208 da Lei 9.279/96, impede o conhecimento do
recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 2. No caso de uso
indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor,
o entendimento predominante desta Corte é que a simples violação
do direito implica na obrigação de ressarcir o dano. Precedentes. 3.
Conquanto os lucros cessantes devidos pelo uso indevido da marca
sejam determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado,
conforme o art. 210, caput, da Lei 9.279/96, o critério de cálculo
previsto na lei deve ser interpretado de forma restritiva, fazendo-se
coincidir, nesse caso, o termo "benefícios" presente no incido II, do
art. 210, com a idéia de "lucros". 4. Recurso especial conhecido em
parte e, nesta parte, provido.” (REsp 710376/RJ, relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 02/02/2010)
50.
Questão ressarcitória/compensatória
Dano presumido – STJ
Direito comercial e processual civil. Recurso especial. Concorrência
desleal e desvio de clientela. Embargos declaratórios. Omissão.
Ausência. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Inépcia da inicial.
Inocorrência. Danos materiais. Comprovação. Presunção - Ausentes
os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração. - É inadmissível o reexame de fatos e provas em
recurso especial. - Verificada a existência de causa de pedir, não há
reconhecer-se a inépcia da inicial na presente hipótese. - O art.
209 da Lei 9.279/96 autoriza a reparação por danos materiais
advindos de atos de concorrência desleal que importem desvio de
clientela pela confusão causada aos consumidores. - A reparação
não está condicionada à prova efetiva do dano, pois os atos de
concorrência desleal e o consequente desvio de clientela provocam,
por si sós, perda patrimonial à vítima. Recurso especial não
provido. ” (REsp 978200/PR, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
DJe de 02/12/2009)
51.
Questão ressarcitória/compensatória
Dano presumido – STJ
“ CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA.
USO INDEVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR.
CONCESSÃO DE LICENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
SÚMULA 54/STJ. DANOS. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326/STJ. (...) 2.
A indenização por violação de direito de propriedade industrial deve
corresponder à remuneração que o titular da marca recebe pela
concessão de licença para exploração do bem, nos termos do
artigo 210, III, da Lei 9.279/96. 3. Nos casos de responsabilidade
extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento
danoso. Súmula 54/STJ. 4. O uso de marca registrada, sem a
devida licença do proprietário, presume-se prejudicial a quem
detém a titularidade. 5. O acolhimento a menor do montante
indenizatório pedido na inicial não enseja a aplicação do art. 21 do
CPC, dado que o valor é apenas estimativo. Súmula 356/STJ 6.
Recurso especial da DIJON S/A conhecido e parcialmente provido.
7. Recurso especial da CONSTRUTORA GUERRA MARTINS LTDA CGM - conhecido e provido em parte para reduzir o valor da
indenização ao percentual de 0,1%.” (REsp 662917/MG, relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJe de 09/12/2008)
52.
Questão ressarcitória/compensatória
Prova do dano necessária – STJ
AGRAVO REGIMENTAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AÇÃO
DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO USO INDEVIDO DA MARCA - DANO MORAL - NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO - PRECEDENTES - RECONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE
DE
REEXAME
DE
PROVAS
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS
- DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1200475/RJ, relator Min. MASSAMI UYEDA,
Terceira Turma, DJe de 02/10/2012)
53.
Questão ressarcitória/compensatória
Prova do dano necessária – STJ
2. Nas situações referentes à violação de direito de
propriedade industrial, nem sempre esta Corte Superior
considera a ocorrência de dano moral ipso facto, exigindo a
demonstração da lesão à honra ou à reputação do titular da
marca. Essa lesão ocorre, p. ex., quando há falsificação de
produtos, com a vulgarização da marca vítima de
contrafação, situação em que a lesão ao direito de imagem
do titular da marca não depende de prova.
(REsp 1179125/RJ, relator Min. RAUL ARAÚJO, Quarta
Turma, DJe de 30/03/2012)
54.
Questão ressarcitória/compensatória
Prova do dano necessária – STJ
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MARCA. USO INDEVIDO. PREJUÍZO. LUCRO CESSANTE.
PROVA.
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA
STJ/211.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO I - A prova do dano
(lucros cessantes) pelo uso indevido da marca ou do nome é
necessária para o deferimento de indenização a esse título.
Precedente. (...) (AgRg no Ag 1235982/ES, relator Ministro
SIDNEI BENETI, DJe de 16/08/2010)
(...) II - Inadmissível a condenação em perdas e danos,
pela confusão provocada junto ao consumidor por marcas
semelhantes, se não reconhecida a existência de prejuízo
sofrido pela autora. Recurso especial não conhecido.” (REsp
613376/SP, relator Ministro CASTRO FILHO, DJ de
23/10/2006)
55.
Tutelas de urgência
Direito material e efetividade
•Instrumentos para atuação do direito
•Valor do direito pela tutela que oferece
•Pronta defesa
56.
57.
Tutelas de urgência
Ação declaratória
•Inexistência de relação jurídica (violação de direito de
propriedade industrial)
Ação possessória
•Tratamento dado pelo STJ – Direito de ocupação v. direito
atributivo
58.
Tutelas de urgência
Ação cautelar
•Cautelar e urgência
•Tutela preventiva # Tutela cautelar
•Tutela sumária e provimento
•Inadequação atual e espaço residual
59.
Tutelas de urgência
Ação declaratória - STJ
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. DESENHO INDUSTRIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE
REGISTRO. COMPETÊNCIA. 1. A discussão sobre a validade
de um registro de desenho industrial, nos termos da Lei,
deve ser travada administrativamente ou, caso a parte opte
por recorrer ao Poder Judiciário, deve ser empreendida em
ação proposta frente à Justiça Federal, com a participação
do INPI. Sem essa discussão, os registros emitidos por esse
órgão devem ser reputados válidos e produtores de todos os
efeitos de direito. 2. Recurso especial provido. (REsp
1251646/RJ, relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma,
Dje 04/02/2013)
60.
Tutelas de urgência
Ação inibitória e tutela de urgência em PI
•Necessita de prova de dano ou existe para inibir o ilícito?
•Tutela preventiva do pedido imediato (se volta ao passado
ou ao futuro?)
61.
Tutelas de urgência
Tutela antecipada (não se concede) – TJRS
Agravo de instrumento. Propriedade industrial e intelectual. Ação
ordinária de indenização por danos morais. Pedido de abstenção de
publicação, divulgação do nome do autor. Descabimento.
Necessidade de dilação probatória a fim de que se conduza ao
convencimento da verossimilhança das alegações trazidas. Os
elementos apresentados não permitem o deferimento da
antecipação da tutela. Para tal, devem estar presentes os requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil, o que não ocorre. Recurso
com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em
decisão monocrática. (Agravo de Instrumento 70053071908,
relator Des. Ney Wiedemann Neto, DJe de 20/02/2013)
62.
Tutelas de urgência
Tutela antecipada (não se concede) – TJRS
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E
INTELECTUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE PROVA EM SEDE
DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INDEFERIMENTO. A ausência dos requisitos
definidos no art. 273 do Código de Processo Civil conduz ao juízo de
inviabilidade da tutela antecipada pretendida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento 70052405453,
relator Des. Artur Arnildo Ludwig, DJe de 13/12/2012)
“Agravo de Instrumento. Propriedade industrial e Intelectual. Preliminar
de não conhecimento do agravo por descumprimento do artigo 526 do
Código de Processo Civil. Afastamento. Necessidade de comprovação.
Indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Manutenção.
Ausentes os requisitos autorizativos constantes do artigo 273 do
mesmo diploma processual. À unanimidade, afastada a preliminar
contrarrecursal, negaram provimento ao apelo.” (Agravo de
Instrumento 70049811094, relator Des. Luís Augusto Coelho Braga,
DJe de 12/11/2012)
63.
Tutelas de urgência
Tutela antecipada (concessão) – TJRS
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE
CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. CONCORRÊNCIA
DESLEAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS.
PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. (…) 2.O uso da
identificação "Renner", reconhecida no comércio de vestuário e de
massiva divulgação daquela na mídia, no mesmo ramo de atividade
comercial, certamente ocasionará prejuízos à agravante, propiciando
confusão para os consumidores e fornecedores quanto ao uso do
referido nome fantasia. 3.Eventual autorização de uso de marca
concedida à agravada depende de forma especial, com averbação do
contrato de licença junto ao INPI, a teor do que estabelecer o art. 139
da Lei 9.279/96, o que claramente não é o caso dos autos. Dado
parcial provimento ao agravo interno, por maioria. (Agravo Nº
70051132603, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Jorge Luiz Lopes do Canto, Dje de 19/10/2012)