Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD

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Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF
Apresentação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014
ASPECTOS GERAIS
Diretor/CD: Ricardo Volpe
Diretor/SF: Fernando Perezino
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMA
31/AGO
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
22 / DEZ
31/08
PROPOSTA ENVIADA AO CONGRESSO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
ATÉ 18/09
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À RECEITA
13/11
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA RECEITA
21/11
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR
22/11 a
28/11
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À DESPESA/TEXTO
ATÉ 11/12
RELATÓRIOS SETORIAIS
ATÉ 17/12
RELATÓRIO GERAL NA COMISSÃO MISTA
ATÉ 22/12
PARECER DA CMO NO CONGRESSO
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EMENDAS AO
TEXTO
TEXTO DA LEI
RECEITAS
DESPESAS
(PREVISÃO)
(FIXAÇÃO)
EMENDAS À DESPESA
EMENDAS À
RECEITA
- CANCELAMENTO;
- APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos);
- REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto
Reserva de Contingência).
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INDIVIDUAIS (dep/sen)
25
AÇÕES COM ABRANGÊNCIA
MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL
BANCADAS
15/20 – Apropriação
3 – Remanejamento
AÇÕES COM ABRANGÊNCIA
ESTADUAL
COMISSÕES
2/4 - Apropriação
2/4 - Remanejamento
AÇÕES COM ABRANGÊNCIA
NACIONAL/CARÁTER
INSTITUCIONAL
EMENDAS DE
TEXTO E DE
CANCELAMENTO
NÃO HÁ LIMITES PARA O
NÚMERO DE EMENDAS
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EMENDAS AO PLOA 2014
OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS:
A) PPA e LDO
B) RESOLUÇÃO Nº 1/2006-CN
C) PARECER PRELIMINAR
D) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO COMITÊ DE
ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS
Emendas
COMISSÃO MISTA
DE ORÇAMENTO
ÁREAS
TEMÁTICAS
CONGRESSO
NACIONAL
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EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:
• Somente emenda de apropriação;
• Não pode ações do PAC (RP 3) - apenas emenda
coletiva;
• admite programação genérica;
• admite MA 99 (a definir), exceto para entidades
privadas (MA 50).
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EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:
• até R$ 14,686 milhões por parlamentar;
• 50% em ações e serv. públicos de saúde;
• apenas Min. Saúde (Lei Compl n. 141/2012);
• ações ID. USO 6 no PLOA/2014 – Consulta Access
http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/Proposta.html
• Manual Emendas pg. 42 -47
http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/emendas.html
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EMENDAS INDIVIDUAIS
TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:
• usar modalidade de aplicação 50 transferência a entidade privada sem fins
lucrativos;
• identificar nome, endereço, CNPJ da entidade
e nome/CPF dos dirigentes na aba
“beneficiária” do sistema de emendas.
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TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:
• PLDO 2014 (art. 57) veda a transferência de recursos
a entidade privada em que:
o
agente político de poder ou do MP, tanto quanto
dirigente de órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente até o 2º grau, seja de seu quadro dirigente;
o mantenha, em seus quadros dirigente inelegível,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei
Complementar nº 64, de1990.
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TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:
• aplicação de recursos de capital exclusivamente p/:
a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de
adequação física necessárias à instalação dos referidos
equipamentos;
b) aquisição de material permanente; e
c) realização de obras físicas em entidades filantrópicas
prestadoras de serviços de saúde que atendam o disposto no
caput do art. 53 do PLDO (subvenção social).
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EMENDAS INDIVIDUAIS, UTILIZAR:
•sequencial para cancelamento – reserva de
recursos: 020000.
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ASPECTOS GERAIS
Coordenação-Técnica/CD: Túlio Cambraia
Coordenação-Técnica/SF: Maurício Macedo