Principais alterações - CRC-ES
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Transcript Principais alterações - CRC-ES
Medida Provisória 627/2013:
impactos do (pós)RTT
Lei 12.973/2014
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa
Seminário de Atualização Profissional
Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
Vitória – maio/2014
Agenda
Convergência e RTT;
MP 627/2013 e o “pós-RTT”;
Principais
tributação;
diferenças:
contabilidade
Considerações finais.
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x
Convergência no Brasil
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Etapas da convergência no Brasil...
Ibracon:
Banco Central:
NPCs em conformidade com as IFRS.
Comunicado 14.259/2006: DCs consolidadas a partir de 2010.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
Deliberações com base nas NPCs do Ibracon.
Instrução 457/2007: DCs consolidadas a partir de 2010.
Leis 11.638/2007 e 11.941/2009;
CPC para Pequenas e Médias;
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CPC – Pronunciamentos
CPCs:
Estrutura Conceitual;
46 CPCs;
CPC PME;
17 interpretações;
5 orientações.
Os pronunciamentos técnicos são obrigatoriamente submetidos a
audiências públicas.
Site: www.cpc.org.br
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Lei 11.941/2009
Instituiu o Regime Tributário de Transição
(RTT):
Neutralidade tributária;
Diferença entre lucro societário e para fins fiscais.
Foco da tributação: modelo contábil “antigo”.
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RTT – Fiscal x Societário
Principais ajustes:
Depreciação;
Perda por redução ao valor recuperável;
Operações de arrendamento mercantil;
Mensuração a valor justo;
Ajuste a valor presente;
Goodwill x “Total de ágio”;
Doações e subvenções;
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MP 627/2013
Aprovada em 11 de novembro de 2013;
Projeto de Lei de Conversão nº 2 (2014);
Sanção presidencial (hoje): Lei 12.973/2014;
Altera a legislação tributária e revoga o RTT.
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Principais alterações
Receita Bruta x Receita Líquida:
Ajuste a valor presente;
Exclusão de tributos não cumulativos (intermediação).
Ajuste a valor presente:
Considerados somente no período de reconhecimento da
receita ou resultado da operação;
No caso de aquisição de ativos: somente na realização.
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Principais alterações
Despesas pré-operacionais:
Não são reconhecidas como ativo conforme CPCs 04 e 27;
Tributação:
não são computadas quando incorridas;
exclusão do lucro real em no mínimo de 5 anos (logo após o início das
operações).
Mensuração a valor justo:
Ganhos e perdas: só no período de realização do item.
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Principais alterações
Perdas por redução ao valor recuperável:
Apenas no momento da alienação/baixa do ativo;
Contratos de concessão:
Contrapartida é ativo intangível: ao longo da realização do
intangível;
Contrapartida é ativo financeiro: com base no recebimento.
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Principais alterações
Depreciação:
Diferenças entre a contabilidade e as regras fiscais: exclusão ou
adição no e-Lalur;
Gastos com desenvolvimento:
Se reconhecidos como ativo: podem ser excluídos do período
de apuração quando forem incorridos;
Amortização de intangível: dedutível para determinação do
lucro real.
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Principais alterações
Custos com desmontagem:
São dedutíveis quando efetivamente incorridos;
Ajuste na depreciação/amortização do ativo.
Atividade imobiliária - permuta:
Valor justo será usado das unidades permutadas para cálculo
do lucro bruto;
Em caso de venda a prazo: o lucro bruto poderá ser
reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida na
determinação do lucro real.
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Investimentos avaliados pelo MEP
≠
CUSTO DE
AQUISIÇÃO
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
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Investimentos avaliados pelo MEP
Tratamento
Antigo no
BRASIL
Expectativa de
Resultados
Futuros
ÁGIO
Diferença
para o Valor
Justo
Patrimônio
Líquido
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Composição do custo de aquisição
Expectativa de
Resultados
Futuros
GOODWILL
Diferença para o
Valor Justo
Ativos
identificáveis e
Passivos
assumidos
Patrimônio
Líquido
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Principais alterações
Mais ou menos valia (diferença para o valor
justo):
Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento.
Exceção: incorporação.
Goodwill:
Perdas por redução ao valor recuperável não são dedutíveis;
Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento;
Exceção: incorporação.
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Principais alterações
Incorporação – mais ou menos valia:
O saldo poderá ser considerado como parte integrante do custo
do bem ou direito;
Se o bem não for transferido:
Mais valia: dedutibilidade em no mínimo 5 anos;
Menos valia: diferimento da receita no prazo máximo de 5 anos.
Incorporação – Goodwill:
Aproveitamento em até 5 anos;
Projeto de Lei de Conversão nº 2: sugere a alteração da versão
anterior, incluindo situações em que há substituição de ações
(quotas) de participação societária.
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Principais alterações
Juros sobre empréstimos:
Se atenderem aos requisitos de “capitalização” (CPC 20):
podem ser tratados tributariamente como custo do ativo.
Alternativamente: podem ser excluídos da apuração do lucro
real (e devendo ser adicionados quando o ativo for realizado).
Arrendamento mercantil financeiro:
As contraprestações são dedutíveis;
Exclusão da despesa financeira e da despesa de
depreciação/amortização do ativo arrendado (inclusive a que foi
lançada como custo de estoque).
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Adoção Inicial da MP 627/2013
Visa garantir a neutralidade até 2013:
Importante para lucros auferidos entre 2008 e 2013.
Antecipação permitida para 2014 (irretratável);
Obrigatoriedade de adoção em (2015):
Extinção do RTT.
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Considerações finais
Tributação de investimentos no exterior;
CPC PME x Conjunto completo x Tributação;
Futuras alterações do modelo internacional;
Educação continuada é fundamental.
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Medida Provisória 627:
impactos do (pós)RTT
MUITO OBRIGADO!
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Vitória – maio/2014