Apresentação do PowerPoint - IBDD - Instituto Brasileiro de Direito

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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Medida Provisória nº79/02 (PLV 01/03)
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Principiologia
“A exploração e a gestão do desporto profissional constitui
exercício de atividade econômica”
• Transparência financeira e administrativa
• Moralidade na gestão desportiva
• Responsabilidade social de seus dirigentes
• Tratamento diferenciado em relação desporto não
profissional
• Participação na organização desportiva do país
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Transparência Financeira e Administrativa
• Demonstrações financeiras auditadas
• Na forma definida pela Lei das S.A.
• Penalidades gerais e específicas
• Sujeitos apenáveis
• Apresentação ao C.N.E. quando recurso público
• Transformação societária – sociedade empresária
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Responsabilidade Social do Dirigente
• Atribuição direta de responsabilidades
• Abuso da personalidade jurídica
• Desvio de finalidade e confusão patrimonial – desconsideração
P.J.
• Utilização de créditos e bens sociais em benefício próprio –
restituição c/ lucros e eventuais prejuízos
• “Afastamento preventivo e imediato dos dirigentes”
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Responsabilidade Social do Dirigente
• Resp. segurança nos estádios – E.P.D. mandante e Ent.
Organizadora
• Responsabilidade objetiva
• Laudos técnicos (Ent. Organizadora)
• Pena específica p/superlotação: perda mando de jogo p/ 6 meses
• Equiparação das entidades desportivas às sociedades
empresárias p/ efeito de fiscalização
• Transformação societária – sociedade empresária
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Transformação Societária
• “Indução” à transformação em sociedade empresária,
qualquer de suas formas
• Entidades desportivas sujeitas ao regime das sociedades em
comum
• Bens respondem por atos de gestão, exceto pacto limitativo
• Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, excluído do
benefício de ordem o contratante.
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Entidade de Prática Desportiva Formadora
• Requisitos p/ reconhecimento:
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Registro do não-profissional por 2 anos;
Efetividade aa utilização do atleta;
Assistências médica, odontológica e psicológica;
Seguro de vida e ajuda de custo para transporte;
Instalações adequadas;
Profissionais especializados em formação técnico-desportiva;
Ajuste dos horários de treinamento ao escolar, exigindo
aproveitamento.
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Entidade de Prática Desportiva Formadora
• Direitos:
• Direito de preferência ao 2º contrato profissional (2 anos)
• Bolsa-aprendizagem
• Ressarcimento aos custos de formação
– Valor: 15X bolsa-aprendizagem anual p/até 17 anos; ...
– Até 30X bolsa-aprendizagem anual p/ até 20 anos.
• Considerável percentual da “Entidade Repassadora de Atletas”
– Conceituação: cessionária que, em 12 meses, cede atleta à E.P.D.
estrangeira
– Distribuição do valor: 25% à E.P.D. Repassadora
–
75% à E.P.D. Formadora
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Financiamento do Esporte
• Financiamento com recurso público mediante transparência
e profissionalismo na gestão corporativa.
• Plano de resgate priorizará a quitação da dívida c/ Poder Público
e, subsidiariamente, construção e reforma de estádios.
• Reescalonamento de dívidas c/ Poder Público
• Na forma do regulamento
• Prestação de serviços desportivos sociais
• Compensação de despesas de formação desportiva e educacional
de atletas
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MP nº79/02 (PLV nº01/03)
Outros
• Ministério Público
• Definição de Competição Desportiva Profissional
• Objetivo de renda e disputadas por atletas c/ contr. trabalho
• Legitimidade legal das E.N.A.D. p/ organização do
calendário esportivo
• Proibição de patrocínio à E.P.D. por empresa de rádio e TV
• Máx. 1 ano p/ outorga de poderes aos agentes
• Limite etário mínimo p/ transferência internacional - 18 anos
• Rescisão indireta – notificação p/ purgar mora em 15 dias
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