Palestra Projeto Multiesporte Iniciação ao Futsal

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Transcript Palestra Projeto Multiesporte Iniciação ao Futsal

DIREITO DESPORTIVO
BIBLIOGRAFIA
BARREIROS NETO, Jaime. Direito Desportivo. Curitiba: Editora Juruá, 2013.
GRAICHE, Ricardo (Coord.) Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Comentários artigo por artigo. Quartier
Latin, 2013.
MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro: Editora Maquinária, 2013.
EZABELLA, Felipe Legrazie. O Direito Desportivo e a imagem do atleta. Editora Thompson/IOB, 2006.
BEM, Leonardo Schmitt de. Direito Penal Desportivo: homicídios e lesões no âmbito da prática desportiva.
CASTANHEIRA, Sérgio Nuno Coimbra. O fenômeno do doping no desporto: o atleta responsável e o
irresponsável. Editora Almedina, 2011.
FILHO, Paulo Cesar Gradela; BRACKS, Paulo; JORDÃO, Milton. Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD.
Comentários à resolução CNE 29, de 10.12.2009. Jeruá editora, 2012
FERRARI, Irany. Normas gerais sobre desporto comentadas. Editora LTr, 2012.
FILHO, Fábio Menezes de Sá. Contrato de trabalho desportivo: Revolução conceitual de atleta profissional de
futebol. Editora LTr, 2010.
CÚRIA, Luiz Roberto; Céspedes, Lívia; Nicoletti, Juliana: Legislação de Direito Desportivo. Editora Saraiva,
2013.
DIREITO DESPORTIVO
►
Desporto = esporte, divertimento, recreação, distração.
►
Desporto é a prática de atividade física que, através de participação
ocasional ou organizada, visa equilibrar a saúde ou melhorar a aptidão
física e/ou mental e proporcionar entretenimento aos participantes.
Pode ser competitivo e exigir um grau de habilidade, especialmente em
níveis mais elevados. São muitos os tipos de desportos existentes,
incluindo os de modalidade individual, até aqueles de modalidades
coletivas, em equipes.
►
Desportos são normalmente geridos por um conjunto de regras ou
costumes.
DIREITO DESPORTIVO
•
Conceito:
Conjunto de técnicas, regras, instrumentos jurídicos sistematizados que
tenham por fim disciplinar os comportamentos exigíveis na prática dos
desportos em suas diversas modalidades (MELO FILHO, 1986).
DIREITO DESPORTIVO
►
“O Direito Desportivo é o complexo de normas que preside
toda a atividade do desporto, desde as regras do jogo,
passando pela regulamentação das competições,
ordenando o procedimento dos atletas, árbitros, técnicos,
dirigentes, até a estruturação de clubes e entidades
dirigentes por intermédio de seus estatutos, e que prevê os
diversos tipos de sanções que correspondem a cada
violação.” Valed Perry
►
O Direito Esportivo é um ramo do Direito Privado,
projetando-se em diversas esferas onde atingem todos os
particulares envolvidos com o Esporte em geral.
DIREITO DESPORTIVO
CRESCIMENTO DA ÁREA
-
Aumento do número de estudiosos
-
Advento da lei Pelé
-
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
-
Número de clubes/atletas/ações/contratos/negociações
-
Mídia
-
Paixão pelo desporto
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
►
Profissionalismo do futebol brasileiro (década 30) –
necessidade de criação de regras para a regulação de
relações jurídicas.
►
Divisão de normas constitucionais (03 partes):
1ª parte: 1932-1945
 Decreto lei 1.056/39: criação da Comissão Nacional de
Desportos que previa:
Realização de um estudo direcionado ao problema
desportivo nacional.
- Plano geral de regulamentação.
- Apresentação do projeto do Código Nacional de desporto
(questões relacionadas ao julgamento no âmbito esportivo,
sob pena de eliminação)
-
EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Decreto lei 3.199/41: estabelecimento das bases da organização do
desporto, surgindo:
-
CND (Conselho nacional de Desportos)
CRDs (Conselhos Regionais de Desporto)
Princípio da Unicidade por modalidade esportiva: aceitação de somente uma
entidade nacional, onde deveriam estar obrigatoriamente filiadas as
entidade regionais, uma por estado).
-
Decreto lei 5.342/43
- estabelecimento da competência do CND sobre a disciplina das atividades
esportivas, onde:
•
estabelecia às entidades nacionais de cada esporte a competência da
aplicação de penalidades (associações, atletas, técnicos, árbitros).

-
Reconhecimento oficial da prática desportiva profissional no futebol.
-
Determina que os contratos dos atletas de futebol e técnicos fossem
regidos pela CBD (Confederação Brasileira de Desporto).
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2ª parte: 1945-1988 (pós-Vargas)
 Surgimento de muitas normas na legislação desportiva brasileira
Emenda Constitucional 1, de 1969: estabeleceu a competência da União
para legislar sobre as normas geris dos desportos.
-
-
-
Lei 5.939/73: benefício da seguridade social aos atletas profissionais de
futebol.
-
Lei 6.251/75: institui normas gerais do desporto , trata sobre as
competências do CND, etc
-
Lei 6.354/76: regulamentação da profissionalização de atleta profissional
de futebol. Assinatura CTPS, benefícios CLT. Dispõe sobre as relações de
trabalho do atleta profissional de futebol, e que continua em vigor naquilo
que não contraria a Lei Pelé.
•
criação do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol)
organização da justiça desportiva e o processo disciplinar (futebol)
•
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
3ª parte: a partir de 1988 (nova Constituição Federal)
 Novo ciclo legislativo desportivo
•
•
Art. 217 da CF
trata dos princípios referentes à prática desportiva.
Estabelece limites gerais de competência à justiça desportiva
através de normas infraconstitucionais: Lei Zico 8672/93, Lei Pelé
9615/98.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
► Direito
Desportivo
► Direito Desportivo
► Direito Desportivo
► Direito Desportivo
► Direito Desportivo
Adolescente
► Direito Desportivo
e
e
e
e
e
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Constitucional
do Trabalho
do Consumidor
Internacional
da Criança e do
e Direito Penal
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
►
DIREITO DESPORTIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL
Obs. A Constituição Federal de 1988 trouxe autonomia para o Direito Desportivo
Art. 217 da CF - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e nãoformais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à
disciplina e às competições desportivas após esgotaremse as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta
dias, contados da instauração do processo, para proferir
decisão final.
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de
promoção social.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
►
Direito Desportivo e Direito do Trabalho
Art. 3º, parágrafo único da Lei Pelé:
O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em
contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática
desportiva.
►
Art. 28.
A atividade do atleta profissional é caracterizada por
remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo,
firmado com entidade de prática desportiva.
§ 4º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação
trabalhista [...]
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
►
Art. 3º da CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
►
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de
emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho
intelectual, técnico e manual.
►
Os direitos trabalhistas do atleta profissional são regidos pela CLT
concomitantemente à Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
►
A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades
desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato
formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
►
Direito Desportivo e Direito do Consumidor
►
Existe relação direta do Direito Desportivo com o Direito do
Consumidor, quando o Estatuto do Torcedor (Lei nº
10.671/2003) equipara o torcedor ao consumidor, inclusive
determinando, no seu art. 40, a aplicação subsidiária do
Código de Defesa do Consumidor nas relações entre
torcedores e entidades esportivas.
- Ex: Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à
qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos
alimentícios vendidos no local.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
► Direito
Desportivo e Direito Internacional
Art. 1º, § 1º da Lei nº 9615/98:
A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais
e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada
modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto.
►
►
Os Estatutos da FIFA e o seu regulamento de aplicação
equivalem à Constituição do órgão máximo do futebol
internacional.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
►
Direito Desportivo e Direito da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90)
►
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
►
Art. 59 - Os municípios, com apoio dos estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
► Direito
Desportivo e Direito Penal
Os profissionais envolvidos com o esporte e os torcedores
estão sujeitos à aplicação da legislação penal, caso
venham a cometer crimes.
Obs: Lesões esportivas.
►
LEI PELÉ
►
Reprodução de vários trechos da Lei Zico

Principais inovações:
Criação de ligas de futebol independentes da CBF e das federações estaduais
► Possibilidade de transformação dos clubes de futebol em empresas com fins
lucrativos.
► Estabeleceu o fim do passe.
►
►
Obs. Passe: “Art. 11. Entende-se por passe a importância devida por um
empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou
depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes”.
►
Era a quantia que um clube pagava a outro para transferir determinado jogador.
Ou seja, mesmo com a extinção do contrato o atleta ainda mantinha vínculo com
o antigo clube. Enquanto a quantia exigível não fosse depositada, ou seja, o
passe não fosse pago, o atleta não poderia exercer a prática do futebol por outra
equipe.
LEI PELÉ
► Algumas
-
modificações:
Lei 9.981/2000
Lei 12.395/2011
Lei 10.672/2003