Palestra apresentada pelo Sr. Edgar Francisco Nascimento Filho

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Transcript Palestra apresentada pelo Sr. Edgar Francisco Nascimento Filho

NFe
Nota Fiscal Eletrônica
Helder da Silva Andrade
08/04/2015
NFe – Legislação
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Ajuste SINIEF 07/2005
Protocolo ICMS 10/2007
Protocolo ICMS 42/2009
Ato COTEPE ICMS 22/2008
Decreto 29.041/2007
Instrução Normativa 19/2007
Definição NF-e
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É o documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente,
antes da existência do fato gerador,
garantida sua validade jurídica pela
assinatura digital do emitente e autorização
de uso pela Sefaz.
NFe
MODELO OPERACIONAL
GERAÇÃO ARQUIVO NFe
DIGITAÇÃO,
IMPORTAÇÃO DE DADOS
OU INTEGRAÇÃO
SISTEMAS
SISTEMA FATURAMENTO
ASSINATURA DIGITAL
EMPRESA EMITENTE
TRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
ARQUIVO XML
www
SERVIDOR SEFAZ
EMPRESA EMITENTE
SEFAZ ORIGEM
VALIDAÇÃO DA SEFAZ
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SERVIDOR SEFAZ
SEFAZ ORIGEM
RETORNO DA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
PROTOCOLO
www
SERVIDOR SEFAZ
EMPRESA EMITENTE
SEFAZ ORIGEM
TRANSMISSÃO PARA RFB
E SEFAZ DESTINO
RECEITA FEDERAL
www
SEFAZ DESTINO/
EMBARQUE/
DESEMBARAÇO
SEFAZ ORIGEM
SUFRAMA
CIRCULAÇÃO MERCADORIA
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
DANFE
Documento
Auxiliar da
NFe
RECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA
Se o destinatário também for credenciado a emitir NFe este armazenará o arquivo da NF-e.
CONSULTAR SITUAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
RECEITA FEDERAL
EMPRESA
SEFAZ ORIGEM
Pontos Importantes
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Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;
Arquivo Eletrônico Padrão XML;
Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;
Cada NF-e é um documento autônomo;
Permitido envio em lotes de NF-e;
Envio pela Internet antes da saída da
mercadoria da empresa;
Responsabilidade do contribuinte pela
guarda dos arquivos.
DANFe:
(Documento Auxiliar da NF-e)
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Impressão para acompanhar o trânsito de
mercadorias;
Destinatário não credenciado para emissão
da NF-e, escriturar e manter arquivo do
DANFE;
Verificação da validade, autenticidade e
existência da NF-e, pelo destinatário e
outras secretarias, por meio do código de
acesso;
DANFe:
(Documento Auxiliar da NF-e)
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Não substitui a NF-e;
Representação gráfica da NF-e;
Contém chave de acesso para consulta da
NF-e;
Possui código de barras unidimensional;
Impresso em apenas 1 via:
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No mínimo, papel A4 comum e, no máximo,
papel Ofício 2;
Folhas soltas, formulário de segurança,
formulário segurança DANFe (FSDA), formulário
contínuo ou formulário pré-impresso.
DANFe
(frente)
DANFe
(verso)
DANFe
(folha seguinte)
Credenciamento
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Feito pela internet na maioria dos Estados;
Observar credenciamento de ofício;
Fase de homologação;
Fase de produção.
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Obs.: SEFAZ VITUAL
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AMBIENTE NACIONAL
RIO GRANDE DO SUL
Situação Transmissão da NFe
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Rejeição;
Denegação por irregularidade fiscal do
emitente;
Autorização de uso.
Cancelamento da NFe
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Somente notas autorizadas;
Antes da circulação da mercadoria;
Até 168 horas (7 dias) da autorização;
Mediante pedido, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de
transmissão desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para RFB.
Inutilização de número da NF-e
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Quebra de seqüência;
Mediante pedido, até o 10° dia do mês
subseqüente, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de
transmissão desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para a RFB.
Carta de Correção Eletrônica
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Deverá atender ao leiaute estabelecido em
Ato COTEPE, com assinatura digital;
Transmissão via INTERNET pelo software de
transmissão desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para as
administrações tributárias e entidades
citadas anteriormente.
Consulta da NF-e
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Prazo mínimo de 180 dias;
Após 180 dias, somente resumo da NFe;
Efetuada por interessados, mediante
informação da chave-de-acesso;
A consulta poderá ser efetuada no ambiente
nacional da RFB;
Caso a NFe não esteja no ambiente nacional,
deverá ser feita na SEFAZ de origem.
Contingência
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Quando, por problemas técnicos, não for
possível transmitir a NF-e para a unidade
federada do emitente:
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Transmissão da NF-e para a Receita Federal do
Brasil (SCAN - Sistema de contingência do
Ambiente Nacional);
Transmissão da DPEC – Declaração Prévia de
Emissão em Contingência;
Imprimir o DANFe utilizando formulário de
segurança;
Imprimir DANFe utilizando formulário de
segurança para impressão de DANFe.
Contingência
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SCAN – Sistema de contingência do
Ambiente Nacional:
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Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema
da empresa;
Utilização de série na faixa de uso exclusivo do
SCAN (900 a 999);
Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da
autorização de uso;
Impressão do DANFE em papel comum.
Contingência
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DPEC (Contingência Eletrônica):
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
Geração do arquivo da DPEC com informações
das NF-e que compõe um lote;
Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de
Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou
via upload através de página WEB);
Impressão dos DANFE das NF-e que constam do
DPEC enviado ao SCE em papel comum:

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Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC
regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
Após a cessação dos problemas técnicos,
transmissão das NF-e emitidas em Contingência
Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o
prazo limite de 168 horas para transmissão;
Contingência
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Formulário de Segurança (FS ou FSDA):
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Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS
58/1995 ou no Convênio 110/2008;
Expressão “DANFE em Contingência. Emitido
por problemas técnicos”;
Emissão em duas vias, uma para o trânsito da
mercadoria e outra para ficar com o emitente;
Transmissão em até 168 horas da emissão.
Observação
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As NF-e canceladas, denegadas e os
números
inutilizados
devem
ser
escriturados sem valores monetários.
Nos casos em que o remetente esteja
obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao
destinatário a aceitação de qualquer outro
documento em sua substituição, exceto
nos
casos
de
vendas
fora
do
estabelecimento.
www.nfe.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br/sped
nfe.sefaz.ce.gov.br
[email protected]
Obrigado!
08/04/2015