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Conceito Geral
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido
e armazenado eletronicamente, tendo como objetivo,
documentar para fins fiscais, operações comerciais ou de
serviços. Sua validade é garantida pela assinatura digital
do remetente e a recepção pelo fisco, do arquivo
eletrônico.
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CONTEXTO HISTÓRICO
Encontro Nacional dos Administradores Tributários
I ENAT – Salvador
II ENAT – São Paulo
17/07/2004
27/08/2005
Teve como objetivo buscar soluções
conjuntas nas três esferas de governo
que promovessem o cruzamento de
informações em larga escala com
dados padronizados e uniformização
de procedimentos e maior eficácia de
fiscalização.
Assinatura dos Protocolos de
Cooperação ENAT n°s 02/2005
(SPED) e 03/2005 (Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e).
III ENAT – Fortaleza
10/11/2006
Assinatura dos Protocolos de Cooperação ENAT n°s 01/2006 (NFS-e) e 03/2006 (conhecimento de
transporte eletrônico – CT-e).
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Estados
Bahia
Maranhão
São Paulo
Espírito Santo
Goiás
Rio Grande do Sul
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Empresas Piloto
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OBJETIVO DA NF-e
O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a
importação de um modelo nacional de documento fiscal
eletrônico, que substitua a sistemática atual do
documento fiscal em papel, com validade jurídica para
todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos
contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle
em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
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BENEFÍCIOS DA NF-e
Para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de
armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias,
como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos
com clientes ;
Para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da
informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de
digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores ;
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BENEFÍCIOS DA NF-e
Para a Sociedade
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização
dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de
oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à
Nota Fiscal Eletrônica.
Para as Administrações Tributárias
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle
fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de
informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das
notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos
de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED).
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ABORDAGEM LEGAL
2005
Ajuste Sinief n° 07/05
(05/10/05)
Institui a Nota Fiscal eletrônica – NF-e
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica - DANFE
2006
Decreto DF 26.849/06
Inseriu o art. 170-A no RICMS-DF que
tratou sobre a substituição das Notas
Fiscais Modelo 1 e 1A pela NF-e.
Ato Cotepe n° 72/05
Estabelece o leiaute da Nota Fiscal
eletrônica
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ABORDAGEM LEGAL
2007
Ajuste Sinief n° 08/07
(28/06/07)
Alterou o Ajuste Sinief 07/05.
2007
Decreto DF 28.385/07
(25/10/07)
Alterou o art. 170-A do RICMS-DF.
Ato Cotepe n° 14/07
Protocolo ICMS n° 10/07
(28/06/07)
Estabelece os 1°s Estados a aderirem a
NF-e e os setores de fumo e
combustíveis são inseridos
(12/11/07)
Revoga
o Ato Cotepe
72/05.
Decreto
DF 26.849/06
Inseriu Protocolo
o art. 170-AICMS
no RICMS-DF
que
n° 88/07
tratou sobre a substituição
(14/12/07) das Notas
Fiscais Modelo 1 e 1ª pela NF-e.
Estende a outros segmentos.
Protocolo ICMS n° 30/07
Decreto DF 28.555/07
(17/07/07)
(13/12/07)
Delega competências ao Secretário do
Estado de Fazenda.
DF adere ao protocolo ICMS 10/07.
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ABORDAGEM LEGAL
2008
Portaria n° 49
(13/03/08)
Estabelece a obrigatoriedade da NF-e, prevista
no Ajuste SINIEF 07/05, de 30/09/05, para os
contribuintes que especifica.
Ato declaratório DIRAR/SUREC n° 01/08
(14/03/08)
Credencia Contribuintes de NF-e, nos termos
do ajuste SINIEF n° 07/2005.
2008
Protocolo ICMS n° 68/08
(04/07/08)
Altera o Protocolo ICMS n° 10/07
Protocolo ICMS n° 24/08
(04/09/08)
Altera o Protocolo ICMS n° 10/07
Ajuste Sinief n° 11/08
(26/09/08)
Alterou o Ajuste Sinief 07/05.
Protocolo ICMS n° 87/08
Ato Cotepe n° 22/08
(25/06/08)
Revoga o ato Cotepe 14/07 e aprova o Manual
de Integração da Nota Fiscal Eletrônica.
(29/09/08)
Altera o protocolo ICMS n° 10/07.
Convênio ICMS n° 110/08
(29/09/08)
Dispõe sobre o formulário de Segurança
para Impressão de Documento Auxiliar.
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OBRIGATORIEDADE PARA EMISSÃO DA NF-e
Estão obrigadas a emitir a NF-e os contribuintes que
exercem as atividades previstas nos Protocolos ICMS
10/2007 e 42/2009. Esses dois protocolos estão
disponíveis no Portal Nacional, no endereço
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/legislacao.aspx
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA NF-e
Operações e prestações desenvolvidas pelos
contribuintes do ICMS e/ou IPI previstas:
Em 1° de abril de 2008 – nos incisos I a V da Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07;
Em 1° de dezembro de 2008 – nos incisos VI a XIV da Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07;
Em 1° de abril de 2009 – nos incisos XV a XXXIX Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07;
Em 1° de setembro de 2009 – nos incisos XL a XCIII Cláusula 1ª do protocolo ICMS 10/07;
Em 1° de abril de 2010 – classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09;
Em 1° de julho de 2010 - classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09;
Em 1° de outubro de 2010 - classificados no CNAE-Fiscal constantes no Protocolo 42/09;
A partir de 1° de dezembro de 2010 – conforme Protocolo 42/09, os contribuintes que
realizem:
. Operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive
empresa pública e sociedade de economia mista;
. Operações interestaduais.
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PROCEDIMENTOS PARA SE TORNAR EMISSOR DA NF-e
Adquirir um certificado digital padrão ICP/Brasil de quaisquer
de seus estabelecimentos (matriz ou filiais). Para emissão de
NF-e, não é permitida a utilização de certificado de
procuradores ou contabilistas. O certificado deve ser,
obrigatoriamente da própria empresa;
Fazer o credenciamento no ambiente de homologação d SEF
no site http://dec.fazenda.df.gov.br por meio de certificado
digital;
Utilizar aplicativo específico para gerar a NF-e.
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CREDENCIAMENTO
Acesse o site http://dec.fazenda.df.gov.br
Na barra verde horizontal, na parte superior da tela, clique na opção
Credenciamento:
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CREDENCIAMENTO
Na opção Credenciamento no Ambiente de Homologação, siga as
instruções da tela, instalando o certificado digital da SEF/DF:
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INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF
1° Passo:
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INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF
2° Passo:
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INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF
3° Passo:
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INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF
4° Passo:
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INSTALAÇÃO DO CERTIFICADO SEF/DF
5° Passo:
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CREDENCIAMENTO
Clique no link para iniciar o processo de Credenciamento:
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CREDENCIAMENTO
Será solicitada a senha do seu certificado digital. Digite-a corretamente;
Na tela seguinte, você irá efetuar o credenciamento, selecionado os
estabelecimentos a serem credenciados. No caso de haver filiais, o
contribuinte pode optar por credenciar apenas um ou todos os
estabelecimentos;
Informe, também, os dados de Contato (telefone, nome e e-mail);
Após o preenchimento, basta confirmar o credenciamento;
Você poderá começar a emitir NF-e no ambiente de homologação 1(um)
dia útil após esse credenciamento.
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CARACTERÍSTICAS DA NF-e
Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas
digital;
Substituição das Notas Fiscais modelos 1 a 1A, pelo modelo 55/DANFE;
Documentar operações e prestações desenvolvidas pelos contribuintes do
ICMS e/ou IPI;
Possui validade jurídica garantida pela assinatura digital;
Controle do fisco na emissão de notas fiscais e faturamento das empresas;
Disponibilização da informação ao fisco antes da emissão da NF-e.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NF-e
I.
O arquivo da NF-e deve ser elaborado no formato XML (Extended
Markup Language).
II. A NF-e deve conter um “código numérico”, gerado pelo emitente,
que deve compor a “chave de acesso” de identificação da NF-e,
juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e;
III. A NF-e deve ser assinada pelo emitente, com assinatura digital,
certificada por entidade credenciada pela infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do
estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria
do documento digital;
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Operacionalização da NF-e
POSTO
FISCAL
Autorização
Consulta NF-e
DE
ORIGEM
DESTINO
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Operacionalização da NF-e
EMISSÃO
VALIDAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
CONTINGÊNCIA
DENEGAÇÃO
CANCELAMENTO
CORREÇÃO
SCAN
AJUSTE
REJEIÇÃO
DPEC
FS-DA
INUTILIZAÇÃO
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VALIDAÇÃO
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, é validado:
I.
Assinatura Digital – para garantir a autoria da NF-e e sua
integridade;
II. Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de
preenchimento dos campos da NF-e;
III. Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja
recebida mais de uma vez;
IV. Emitente autorizado – se a empresa emitente as NF-e está
credenciada e autorizada a emitir a NF-e na Secretaria da Fazenda;
V. A regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente
inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que
estiver localizado.
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AUTORIZAÇÃO
O tempo médio de autorização de cada NF-e tem se mantido
inferior a 1 (um) segundo. Cabe ressaltar que, como a NF-e é
transmitida em lotes, podendo ser, inclusive, transmitidos
vários lotes em simultâneo, o sistema autorizador está
estruturado para processar diversas NF-e de forma paralela,
de modo que a empresa poderá obter a autorização de várias
NF-e dentro do mesmo segundo.
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AUTORIZAÇÃO
CORREÇÃO – Cabe esclarecer que a Carta de Correção Eletrônica CC-e,
ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar
ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste,
ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e
Complementar, NF-e de Entrada, etc.)
AJUSTE - Não poderão ser sanados erros relacionados:
às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais
como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e
Complementar);
a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no
endereço de localização do remetente ou do destinatário;
à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
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CONTINGÊNCIA
Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa
deverá seguir os procedimentos de contingência previstos na
legislação:
I.
Autorização de NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional – SCAN;
II. Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência –
DPEC;
III. Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão
de Documentos Auxiliares – FS-DA.
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DENEGAÇÃO
Ocorre quando o emissor ou destinatário esteja irregular junto
aos órgãos de fiscalização.
Neste caso ela será denegada que nada mais é do que não serão
aceitas e não estarão passíveis de correção, induzindo os
participantes da NF-e a manterem-se regulares junto ao fisco.
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REJEIÇÃO
Ocorre quando a Secretaria da Fazenda detecta inconsistência
de dados na transmissão. Basta corrigir e reenviar.
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CANCELAMENTO
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido
previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de
Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou
seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do
estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contando a
partir da autorização de uso.
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INUTILIZAÇÃO
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra,
eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas de
contribuinte, uma quebra de seqüência da numeração. A
inutilização do número de NF-e tem a finalidade de permitir
que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês
subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em
razão de ter ocorrido uma quebra de seqüencia da numeração
da NF-e.
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NUMERAÇÃO
A numeração utilizada na NF-e independe da numeração
utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota
fiscal modelo 1 ou 1A, deve ser seqüencial de 1 a 999.999.999,
por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada
quando atingido esse limite, pois trata-se de novo modelo
fiscal (modelo 55).
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CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, foi
instituído pelo Anexo 9 do Decreto 14.876/91, alterado a
partir de 01/01/2003 e revisado em 13/04/2010.
A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP, pois para
cada ítem de mercadoria há um CFOP próprio.
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DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Sua função é
acobertar o transporte da mercadoria até o cliente comprador –
destinatário (no processo antigo, uma via da Nota Fiscal
acompanhava a mercadoria). Ele auxilia a consulta da NF-e pelos
postos fiscais e pelo comprador, que podem verificar se aquele
DANFE corresponde mesmo à uma Nota Fiscal eletrônica válida.
Obrigatoriamente, o DANFE deve ser impresso, acompanhando
assim a mercadoria. Ele também deve possuir a codificação da
chave de acesso da NF-e, assim como um código de barras que
represente a mesma chave de acesso.
Caso o DANFE possua mais de uma folha, essas informações
devem ser impressas em todas as folhas.
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DANFE em Contingência
No caso de contingência, o DANFE não pode ser impresso em
papel comum, nesse caso deve-se utilizar um papel especial,
chamado papel moeda. A impressão em formulário de segurança
deve ser feita em duas vias, e deverá conter (como marca d’água)
a seguinte expressão: “DANFE em contingência, impresso em
decorrência de problemas técnicos“.
Como são impressas duas vias, uma deve permanecer com o
emitente e outra deve ser enviada ao destinatário. A via do
destinatário deve acompanhar o transporte da mercadoria, assim
como o DANFE em papel comum.
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Procedimentos da Entrega da NF-e a Sefaz
SEFAZ ORIGEM Pré-validação
Emissor da NF-e
Validar
Receber
Fornecer Situação
BD
Leiaute
Arquivo XML
BD
Internet
Assinatura
Digital
Transmitir
Internet
Importar
Validar
Assinar
Transmitir
Visualizar
Internet
Repositório Nacional
Impressão do
DANFE
SEFAZ
Destino
POSTO FISCAL
Fornecer Situação
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