NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Noeli Martins - Médica do Trabalho Auditora Fiscal do Trabalho do.

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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Noeli Martins - Médica do Trabalho
Auditora Fiscal do Trabalho do MTE
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE
TÓPICOS
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.2 Dos riscos biológicos
32.3 Dos riscos químicos
32.4 Das radiações ionizantes
32.5 Dos resíduos
32.7 Das condições de conforto refeições
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE
TÓPICOS
32.7 Das lavanderias
32.8 Da limpeza e conservação
32.9 Da manutenção de máquinas e equipamentos
32.10 Da disposições gerais
32.11 Da disposições finais
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
SERVIÇO DE SAÚDE: Qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da
população e à todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e docência em
saúde em qualquer nível de complexidade.
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
DIRETRIZES BÁSICAS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SEGURANÇA E SAÚDE
DOS TRABALHADORES
SERVIÇOS DE SAÚDE
ATIVIDADES DE PROMOÇÃO
E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
NR 32 – SST EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR 32
CAPACITAÇÃO
MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
PROGRAMAS
NR-32 - CAPACITAÇÃO
 Antes do início das atividades e de forma continuada
 Durante a jornada
 Conteúdo mínimo
 Documento comprobatório
 Por profissionais de saúde (riscos biológicos e
quimioterápicos)
NR 32 – PPRA E PCMSO
 Conteúdo Mínimo (NR 07 e 09)
 Disponível aos trabalhadores
NR 32 – PPRA – RISCOS BIOLÓGICOS
I - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis
 Localização geográfica
 Característica do serviço
II – Avaliação do local de trabalho e do trabalhador
 Finalidade e descrição
 Organização e procedimentos
 Possibilidade de exposição
 Descrição de atividades e funções
 Medidas preventivas
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOS
a) reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
b) localização das áreas de risco
c) relação identificação nominal dos trabalhadores
 função
 local das atividades
 riscos
d) vigilância médica
e) programa de vacinação
NR 32 – PCMSO – RISCOS BIOLÓGICOS
Exposição acidental
a) procedimentos:
 diagnóstico, acompanhamento e prevenção
b) medidas de descontaminação
c) tratamento médico de emergência
d) identificação dos responsáveis
e) relação dos estabelecimentos de saúde
 assistência e depositários
f) formas de remoção
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS
PCMSO
PPRA
CCIH
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS
INVENTÁRIO DOS PRODUTOS QUÍMICOS
RISCOS À SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHADOR
FICHA DESCRITIVA
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS
FICHA DESCRITIVA
a) características e formas de utilização
b) riscos à SST e ao meio ambiente (forma de utilização)
c) medidas de proteção coletiva, EPI, controle médico
d) condições e local de estocagem
e) procedimentos em emergências
NR 32 – PPRA – RISCOS QUÍMICOS
Medicamentos e drogas de risco: descrição dos riscos
inerentes ao:

recebimento

armazenamento

preparo

distribuição
NR 32 – PCMSO – RISCOS QUÍMICOS
Considerar as informações das fichas descritivas
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES
PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PPRA
PCMSO
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
 Laboratórios – Diretrizes Gerais p/ trabalho em
Contenção com Material Biológico
 Lavatórios exclusivo
 Trabalhadores com lesão – avaliação médica
 Vedado:
 Adornos
 Consumo de alimentos e bebidas
 Calçados abertos
NR 32 – RISCOS BIOLÓGICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Vestimentas
adequada e condição de conforto
 não deixar o local de trabalho
 higienização
Vacinação:
 tétano / Difteria
 hepatite B
 outras (PCMSO)
 controle de eficácia (MS)
 registrada no prontuário (NR 07)
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
 Recipiente c/ produto manipulado ou fracionado
identificado de forma legível
 Local apropriado p/ a manipulação ou o
fracionamento
 Gases medicinais: movimentação, armazenamento,
manuseio e utilização
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
MEDICAMENTOS E DROGAS DE RISCO
GASES E VAPORES
ANESTÉSICOS
QUIMIOTERÁPICOS
ANTINEOPLÁSICOS
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Gases e vapores anestésicos:
 Equipamentos – manutenção corretiva e preventiva
 Locais – sistemas de ventilação e exaustão
 Trabalhadoras gestantes – liberação pelo médico
responsável pelo PCMSO
NR 32 – RISCOS QUÍMICOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Quimioterápicos antineoplásicos:
 Área exclusiva e de acesso restrito
 Cabine de Segurança Biológica Classe II B2
 Afastar gestantes e nutrizes
 Normas e procedimentos em acidentes
 “Kit” de derramamento
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
 Trabalhadora gestante – atividade compatível
 Monitoração individual – ciência do resultado ao
trabalhador e médico do trabalho
 Prontuário médico mantido por 30 anos
NR 32 – RADIAÇÕES IONIZANTES
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
 Serviços de Medicina Nuclear
 Serviços de Radioterapia
Braquiterapia
 Serviços de Radiodiagnóstico Médico
 Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
NR 32 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO
 Resíduos
 Recipiente para perfurocortantes
 Condições de conforto por ocasião das refeições
 Lavanderias
 Limpeza e conservação
 Manutenção de máquinas e equipamentos
 Torneiras - dispensem o contato com as mãos
NR 32 – DISPOSIÇÕES FINAIS
 Atos normativos citados
 CTPN da NR 32
 CTPR da NR 32
 Responsabilidade solidária entre contratantes e
contratados
NR 32 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS EM CLASSES DE
RISCO
1: BAIXO risco para trabalhador/coletividade
2: MODERADO trabalhador, BAIXA probabilidade de
propagação, profilaxia e tratamento EFICAZES
3: ELEVADO trabalhador, PROBABILDADE de propagação,
profilaxia e tratamento NEM SEMPRE EFICAZES
4: ELEVADO trabalhador, ELEVADA possibilidade de
propagação, NÃO EXISTEM MEIOS EFICAZES de profilaxia
ou de tratamento
NR 32 – SITES RELACIONADOS
www.mte.gov.br
www.fundacentro.gov.br/ctn/noticias
www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf
www.ministerio.saude.bvs.br
www.cnen.gov.br/seguranca/normas.asp
www.riscobiologico.org
www.anamt.org.br
www.cdc.gov/niosh/saudeocupacional
www.osha.gov
www.ccohs.ca
www.mtas.es