Transcript PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é
um conjunto de ações visando à preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente e
dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as
empresas públicas e privadas a elaborarem e
implementarem o PPRA, além de manter um
documento-base de registro dessas ações, que
incluem:
 levantamento dos riscos;
 planejamento anual com estabelecimento de metas e




prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do
Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9,
Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma
metodologia de ação para garantir a preservação da
saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos
existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos. São considerados fatores de
riscos ambientais a presença destes agentes em
determinadas concentrações ou intensidade. O tempo
máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é
determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Os agentes de risco que devem estar presentes no
PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos.
Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos
e riscos mecânicos(de acidente).Estes dois últimos
devem ser colocados como adendo no PPRA.
Os agentes físicos decorrem de processos e/ou
equipamentos:
Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e
radiações não-ionizantes.
Os agentes químicos são oriundos da manipulação e
processamento de matérias primas e insumos que
possam entrar pela via respiratória,pelo contato ou ser
absorvidos através da pele ou organismo: Gases,
vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas.
Os agentes biológicos são oriundos da manipulação,
transformação e modificação de seres vivos
microscópicos, dentre eles:
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
Objetivo do programa (PPRA)
O objetivo do programa é orientar os estudos na
identificação de agentes de risco no ambiente do
trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas,
dando um tratamento apropriado à prevenção, para
não causar danos à saúde do trabalhador o PPRA é um
documento que o técnico não é responsável.
O programa traz consigo benefícios complementares
como:
 Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e




empresários.
Redução ou eliminação de improvisações.
Promoção da conscientização em relação a riscos e
agentes existentes no ambiente do trabalho.
Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e
análise das diferentes situações e condições do
ambiente do trabalho.
Treinamento e educação dos trabalhadores para a
utilização da metodologia.
Metodologia
As
seguintes
etapas
implementação do PPRA:
são
planejadas
para
 Antecipação e reconhecimento dos riscos;
 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e




controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua
eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da
implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que
admitem trabalhadores como empregados são
obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as
atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício,
há a obrigação de implementação do programa, sejam:
indústrias; fornecedores de serviços; hotéis;
condomínios; drogarias; escolas; supermercados;
hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma
estabelece penalidades que variam de multas e até
interdições.
Opções de implementação do
programa
Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço
Especializado de Segurança, é responsabilidade deste
serviço a implementação. Para as empresas que não
possuam o SESMT algumas opções podem ser
aplicadas
na
elaboração,
desenvolvimento,
implementação do PPRA, como a contratação de uma
empresa especializada, um Técnico de Segurança do
Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho
para desenvolvimento das diversas etapas do programa
em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação são que os objetivos sejam
efetivamente a proteção aos trabalhadores.
A medição da presença de agentes podem atingir (ppb)
e precisam de metodologias adequadas para a
medição.
As empresas especializadas à serem contratadas
precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e
idoneidade na realização destes trabalhos.