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NR-9 PPRA
A NR 9 trata do PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O Objetivo
dessa norma é garantir a saude e a integridade física do trabalhador.
Para memorizar as etapas do PPRA, memorize a frase: “ANT ES AVALIA, depois
PLANEJA, depois vem ver a MER DA que você fez”. Escreva essa frase 10 vezes pelo
menos até memorizar. Ela vai ser importante. Veja:
1. ANTecipação e reconhecimento dos riscos
2. EStabeleça prioridades e metas de avaliação e controle
3. AVALIAção dos riscos e da exposição dos trabalhadores
4. IMPLANTAção das medidas de controle
5. Monitoramento da Exposição aos Riscos
6. Divulgação e registro dos DAdos
Sacou? Essa frase vai te ajudar pois essas etapas já caíram em prova. Importante:
antecipar os riscos é buscar riscos que surgirão em novos processos ou projetos
da empresa, ou seja, riscos que não existem no presente momento. Por
reconhecimento entendemos os riscos que já existem.
É responsabilidade do empregador desenvolver, implantar e manter o PPRA, além
de designar um responsável. É responsabilidade do empregado seguir as
determinações do PPRA, colaborar e reportar novos riscos por ele detectados.
Na NR 9 apenas agentes químicos, físicos e biológicos devem ser mencionados no
PPRA. Risvos ergonômicos e risco de acidentes estão fora.
PPRA deve ser revisado anualmente (análise global do PPRA) e os anteriores devem
ser guardados por 20 anos. O documento final chama-se “documento base”.
A CIPA deve ser envolvida, especialmente no levantamento dos riscos (etapa 1) e
na divulgação do programa (etapa 6).
O cronograma do PPRA deve incluir prazos para o desenvolvimento das ações e
seus responsáveis.
Hierarquia de controle: primeiro tentar eliminar o risco (mudança de processo ou
projeto), depois a proteção coletiva, depois a proteção individual em último caso.
Nível de ação: o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de
forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição.
Os riscos detectados devem ser monitorados, sempre quantitativamente, se
possível. Os dados devem ser mantidos também por 20 anos.
Em locais onde há várias empresas atuando, pode-se fazer um único PPRA
abrangendo os riscos existentes.
O mapa de riscos, da NR 5, pode servir de fonte de dados para o PPRA.
Quando detectado risco iminente, aja imediatamente, não espere ficar pronto o
PPRA!
NR-33 Espaços Confinados
O objetivo da norma é determinar como identificar os espaços confinados para,
depois, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar esses riscos.
O que é espaço confinado? Deve-se atender AO MESMO TEMPO todos os 3
requisitos abaixo:
1. não foi projetado para ocupação humana contínua
2. possui meios limitados de entrada e saída
3. a ventilação existente é insuficiente (gerando atmosfera imprópria).
Dica: submarino é espaço confinado? Não, porque atende aos requisitos 2 e 3, mas
não atende ao requisito 1, pois foi projetado para ocupação humana contínua.
Para trabalhar em espaço confinado deve haver no mínimo 3 pessoas: 1
trabalhador dentro do espaço, um vigia na boca de entrada e 1 supervisor.
O empregador deve definir um responsável pelo cumprimento da norma e
identificar todos os espaços confinados existentes.
Deve também capacitar os funcionários que irão atuar nesses espaços, com
treinamentos práticos específicos. Garantir que só se entra no espaço confinado se
for emitida a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) .É obrigação do empregador
encerrar os trabalhos caso riscos graves e iminentes sejam detectados.
Entre as medidas técnicas que o empregador deve realizar temos: identificar, isolar
e sinalizar os espaços confinados. Avaliar e controlar riscos químicos, físicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos. Avaliar a atmosfera dentro do espaço
confinado ANTES da entrada dos trabalhadores. Manter condições atmosféricas
aceitáveis durante TODA a realização do trabalho, monitorando continuamente.
Entre as medidas administrativas podemos citar: implementar procedimento para a
realização de trabalho em espaço confinado. Manter sinalização pertinente junto a
entrada do espaço confinado. Ter um cadastro de todos os espaços confinados da
empresa. Manter a PET em 3 vias.
Entre as medidas pessoais podemos citar: todos os trabalhadores devem ser
treinados. Não se pode trabalhar em espaço confinado sozinho, sem o vigia ou o
supervisor. A PET é emitida pelo supervisor que deve também assegurar que os
serviços de salvamento e emergência estão disponíveis, e também encerrar a PET
quando acabar o trabalho.
ATENÇÃO: 1 PET vale para 1 entrada. Exemplo: saíram para almoçar? Encerra a PET
e depois abre outra. Troca de turno ou fim do expediente são outros exemplos.
O vigia deve: manter a contagem do número de trabalhos no espaço, permanecer
do lado de fora, junto à entrada, acionar a equipe de salvamento e emergência se
necessário, ordenar o abandono caso observe situação de risco.
Carga horária do treinamento: inicial de 16 horas e recapacitação anual de 8 horas
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e
resgate adequados aos espaços confinados