NOVOS PARADIGMAS – O PCMSO

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Transcript NOVOS PARADIGMAS – O PCMSO

A Medicina e
Segurança do Trabalho
na visão do Auditor
Fiscal: PPRA e PCMSO
se integram?
Mário Parreiras de Faria
Médico do Trabalho
Auditor Fiscal do Trabalho/SEGUR/SRTE/MG
Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Medicina da
UFMG
As contribuições de Ramazzini
• Preocupação e compromisso com uma classe de pessoas
habitualmente esquecida e menosprezada pela Medicina
• Compreensão sobre a “determinação social da doença”
• Contribuição metodológica para o exercício correto da
Medicina e de outras profissões, quando voltadas às questões
de saúde e trabalho
As contribuições de Ramazzini
• Estudo da literatura
• Visitas ao local de trabalho
• Entrevistas com trabalhadores
• História ou anamnese ocupacional
• Estudo dos “perfís epidemiológicos” de adoecimento,
incapacidade ou morte, segundo “profissão”
As contribuições de Ramazzini
• Sistematização e classificação das “doenças
relacionadas com o trabalho”, segundo a natureza e o
grau de nexo com o trabalho
• Compreensão das inter-relações entre a Patologia do
Trabalho e o Meio-Ambiente
• Primazia da prevenção primária
As contribuições de Ramazzini
“Eu, quanto pude, fiz o que estava ao meu alcance e não
me considerei diminuído visitando, de quando em
quando, sujas oficinas a fim de observar segredos da arte
mecânica. (...) Das oficinas dos artífices, portanto, que
são antes escolas de onde saí mais instruído, tudo fiz
para descobrir o que melhor poderia satisfazer o paladar
dos curiosos, mas, sobretudo, o que é mais importante,
saber aquilo que se pode sugerir de prescrições médicas
preventivas ou curativas contra as doenças dos
operários.”
Fatores Ligados aos efeitos sobre o trabalhador
Agente:Características
específicas do fator de
risco (químico, físico,
biológico....)
Trabalhador: fatores genéticos,
idade, gênero, doenças préexistentes, condição física, tempo de
exposição, susceptibilidade individual,
hábitos e vícios
Meio ambiente
Atividade, operação,
processo de trabalho,
carga de trabalho
PCMSO – Novos paradigmas
• Tem caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de
casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
• Deve ser planejado e implantado com base nos
riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais
NR.
CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL
• No PCMSO:
– saúde do trabalhador
– abordagem individual e coletiva
– controle médico integrado
– princípios preventivos
– propostas proativas
– sintomatologia pré-clínica
– inexistência de doenças
– ênfase no uso de Equipamentos de Proteção
Coletiva
Avaliando um PCMSO
• Define a população trabalhadora ?
• Informa os fatores de riscos e os riscos
claramente?
• Determina os procedimentos clara e
coerente ?
• Deixa clara a periodicidade ?
• Os ASO estão preenchidos corretamente ?
Avaliando um PCMSO
•
•
•
•
•
•
O Médico do Trabalho
Visita periodicamente os locais de trabalho ?
Escuta os trabalhadores ? Registra os dados?
Participa de treinamentos dos trabalhadores: CIPA,
SIPAT e outros?
Estuda o absenteísmo de forma científica e isenta ?
Controla eticamente os subnormais ?
A abordagem da saúde é ampla ?
Avaliando um PCMSO
• Há campanhas em andamento ?
• Há dados estatísticos tratados adequadamente ?
• Relatório Anual discutido com a CIPA ?
• Programas especiais para situações específicas ?
(ruído, poeiras, proteção ocular, pele, LER/DORT,
saúde mental, acidentes de trabalho)
Avaliando um PCMSO
• Há interação com a CIPA ?
• Há interação com RH, Dep. Tempos e Métodos, Dep.
Financeiro ?
• O empregador é orientado sobre adoção de medidas
de controle no ambiente de trabalho ?
• Como é o prontuário médico ?
• Que autonomia tem o Médico do Trabalho ?
PCMSO - REQUISITOS
• CONHECIMENTO
• TÉCNICA
• PROFISSIONALISMO
• COMPROMISSO
• ÉTICA
PCMSO – Inadequações mais frequentes
COM RELAÇÃO AOS RISCOS:
a) falta de avaliação completa dos riscos envolvidos
b) pedidos de exames desnecessários legalmente e sem
justificativas clínico-epidemiológicas
c) pedidos de exames incorretos em relação ao risco
d) colheta inadequada de material para exame
e) técnica inadequada de exames complementares
PCMSO – Inadequações mais frequentes
COM RELAÇÃO À FORMA
a) documento-base genérico, com texto padronizado
para diferentes tipos de empresas, cópias da legislação
b) linguagem excessivamente técnica
c) colagem de textos de livros
d) desconhecimento pelo empregador do texto, do
conteúdo e do cronograma.
e) falta de controle sobre o cronograma
PCMSO – Inadequações mais frequentes
COM RELAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA
a) exames periódicos desatualizados
b) exames complementares não realizados
c) exames complementares desatualizados
d) falta de controle sobre o cronograma
PCMSO – Inadequações mais frequentes
COM RELAÇÃO AO ASO
a) ASO sem os riscos especificados
b) não-anotação dos exames realizados
e suas datas
c) ASO com função mal-definida e
inespecífica
d) ASO sem identificação do trabalhador
PCMSO – Inadequações mais frequentes
 COM RELAÇÃO AO ASO
d) uso de expressões como "apto com restrição",
"'em andamento", "inapto temporariamente", entre
outras
e) anotação de resultados de exames
complementares e de exame clínico no corpo do ASO
f) anotações como "uso obrigatório de EPI", ou
"deverá ser afastado de local ruidoso...", entre outras,
PCMSO – Inadequações mais frequentes
COM RELAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO
DA SAÚDE DO TRABALHADOR:
a) ausência de repasse do prontuário
médico de um coordenador do programa
para outro
b) realização de exames complementares
em serviços diferentes, utilizando-se técnicas
diferentes e interpretações diferentes
P.P.R.A.
P.C.M.SO
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO
DOS RISCOS
PLANEJAMENTO DE AÇÕES
M
O
N
I
T
O
R
A
M
E
N
T
O
Avaliações ambientais
Exames médicos
Medidas de controle da
exposição ao risco
Diagnóstico e
Medidas de proteção
Ambientes Controlados
Trabalhador protegido
PREVENÇÃO DAS DOENÇAS
PROFISSIONAIS
A
C
O
M
P
A
N
H
A
M
E
N
T
O
O
“Não podemos mudar a condição humana,
mas podemos mudar as condições sob as
quais as pessoas trabalham.”
(Reason, 1997)
“ Não podemos desfazer o passado, mas
podemos aprender com ele, com olhos no
futuro.”
(Kim Vicente. The Human Factor, 2003)
“Mude antes de ser obrigado a fazê-lo.” (Jack
Welch)
Mário Parreiras de Faria
e-mail: [email protected]
Fone (031) 3270 – 6117, 3270-6149