ADIANTAMENTO E DIÁRIAS

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Transcript ADIANTAMENTO E DIÁRIAS

ADIANTAMENTO
Legislação: Decreto nº 037/99
ADIANTAMENTO
O regime de adiantamento consiste em
disponibilizar certa quantia de numerário a
um servidor, com a finalidade de
possibilitar o pagamento de despesas que,
por sua natureza ou urgência, não possam
subordinar-se ao processo normal de
aplicação da despesa pública. Trata-se,
portanto, de um regime de exceção.
No âmbito estadual, a utilização do
adiantamento
é
regulamentada
pelo
Decreto nº 037/99.
ADIANTAMENTO
A execução de despesas por meio de
adiantamento restringe-se aos casos
previstos na legislação, quando for
impraticável o pagamento diretamente pela
unidade gestora.
É vedado utilizar o adiantamento para
adquirir materiais e serviços habitualmente
consumidos ou utilizados nas atividades
normais da unidade.
ADIANTAMENTO
No caso das despesas de pronto
pagamento, o valor individual da despesa
não pode ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos
reais).
Em situações excepcionais, podem ser
admitidas despesas com valor individual de
até R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em qualquer hipótese é vedado o
fracionamento
da
despesa
ou
do
documento comprobatório para adequação
a esse limite.
ADIANTAMENTO
Os recursos de adiantamento não devem
ser
utilizados
na
aquisição
de
equipamentos ou materiais permanentes.
O prazo para aplicação dos recursos
recebidos a título de adiantamento é de 60
(sessenta) dias, contados do recebimento,
sendo que nenhum pagamento pode ser
efetuado após este prazo.
ADIANTAMENTO
O detentor de adiantamento é o
responsável
pela
utilização
e
gerenciamento dos recursos, não sendo
possível transferir esta responsabilidade ou
substituí-lo em adiantamento já concedido.
A aplicação dos recursos sempre deve
ser
pautada
pela
moralidade,
economicidade, eficiência e razoabilidade.
ADIANTAMENTO
Com a publicação do Decreto nº 1.949/13, que
dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento
do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual para pagamento de
despesas extraordinárias ou urgentes e de
pequeno vulto, à medida que os órgãos e
entidades forem se adequando a essa nova
sistemática o adiantamento previsto no Decreto nº
037/99 será utilizado somente para pagamento de
diárias, excepcionalmente, no encerramento do
exercício para cobertura de diárias nos meses de
janeiro e fevereiro do ano seguinte.
O pagamento de diárias pode ser
efetuado diretamente no CPF do servidor
ou mediante Inscrição Genérica, conforme
dispõe a Nota Técnica DCOG 005/2011.
Salienta-se que os órgãos e entidades
que, ainda, não utilizam a Inscrição
Genérica para o pagamento de diárias,
devem se adequar, pois o adiantamento
pode gerar problemas para o detentor, haja
vista que o recurso é movimentado com o
CPF dele.
Inscrição Genérica
O órgão/entidade instaura um processo
com a justificativa para utilizar a Inscrição
Genérica.
Nota de Empenho estimativo
Credor: 070000003 Diárias
No módulo Administração do SIGEF
Lista Credor 07
Inscrição Genérica
Credor: 070000003 Diárias
Inscrição Genérica
O Requerimento de Diárias já é
identificado com o nome do servidor e seu
CPF e os demais procedimentos já são
realizados no SIGEF com o número do CPF
do beneficiário.
O Secretário de Estado ou a pessoa a
quem ele delegou autorizará ou não o
pagamento de Diárias
Inscrição Genérica
Para cada pagamento de diárias no
módulo Execução Financeira do SIGEF:
Manter Despesa Certificada - no campo
Tipo de Documento: C.I. /Ofício ou Outros;
Liquidar Despesa Certificada
Solicitar Repasse Financeiro à DITE –
quando tiver sido disponibilizado o saldo
financeiro faz
Inscrição Genérica
Preparação de Pagamento – Confere a
conta bancária do Credor
Manter Ordem Bancária - OB
Imprimir OB para Conferência
Assinar Ordem Bancária (preferencialmente
dois dias úteis antes da viagem)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Terminado o prazo de aplicação, o
detentor de adiantamento tem o dever de
prestar contas dos recursos sob sua
responsabilidade.
A prestação de contas deve conter todos
os elementos e formalidades exigidas pela
legislação e estar revestida de atributos
capazes de comprovar a legalidade dos
atos e a regularidade da aplicação dos
recursos
DIÁRIAS
Legislação:
Decretos nº 1.127/08, 1.607/08 e 2.030/08
1) Qual o objetivo da concessão de Diárias?
Conceitualmente, a concessão de diárias têm
como
objetivo
indenizar
o
agente
público pelas despesas extraordinárias de
hospedagem, alimentação e locomoção urbana,
decorrentes do seu deslocamento a serviço. Ou
seja, a diária destina-se a indenizar despesas que o
servidor normalmente não teria, uma vez
que qualquer servidor incorre diariamente em
despesas com alimentação e locomoção para
desempenhar suas atribuições. Como se vê,
a percepção de diárias não decorre do
deslocamento do servidor, mas da sua sujeição à
despesas "extras" com hospedagem, alimentação
e locomoção urbana em função do deslocamento.
2) Quem faz jus a diárias na APE?
A Diária é uma indenização a qual faz jus
o servidor civil e militar, o agente político,
da administração direta, autarquias e
fundações do Poder Público Estadual, e o
membro de Conselho Estadual, que se
deslocar, temporariamente, da localidade
onde exerce suas atribuições, a serviço ou
para participar de evento de interesse da
Administração Pública, desde que prévia e
formalmente autorizado pelo ordenador de
despesas ou por quem detenha delegação
de competência.
Legal: art. 1º e §4 do art. 9º do Decreto nº 1.127, de 05/03/08.
3) A que se destina a diária paga pela APE?
A diária destina-se a indenizar as
despesas com alimentação, hospedagem
e locomoção urbana (realizada por
qualquer meio de transporte de cunho
local,
inclusive
o
intermunicipal
classificado como urbano junto ao
DETER)
durante
o
período
de
deslocamento.
Legal: art. 2º do Decreto nº 1.127, de 05/03/08.
4) Como é feita a solicitação de diárias?
O servidor, o agente político e o
membro de Conselho Estadual deve:
Preencher, até 3 (três) dias úteis
antes do início da viagem dentro do
território nacional e no mínimo 10 (dez)
dias úteis antes da viagem para o
exterior, o Requerimento de Diárias
(formulário MLR-41), anexando os
documentos que comprovem o objetivo
da viagem.
Legal: § 1º do art. 11 e § 1º do art. 12 do Decreto nº 1.127, de 05/03/08.
5) Como calculo o número de diárias que o servidor
faz juz?
O valor da diária é calculado tendo como
referência o período compreendido entre a
data e o horário da saída do servidor do local
de exercício de suas atribuições e o retorno.
O servidor perceberá diária integral
ou meia diária, conforme o tempo
decorrido entre a saída e o retorno.
A diária será integral quando o
período compreendido entre a saída e o
retorno perfazer 24 (vinte e quatro)
horas.
Legal: art. 1º e §4 do art. 9º do Decreto nº 1.127/08
Como calculo o número de diárias que o servidor
faz juz?
Também tem direito a diária integral
quando a fração do período em viagem for
igual ou superior a 12 (doze) horas.
Quando a viagem for igual ou superior a
4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas, o
credor tem direito a indenização de meia
diária.
O pagamento de meia diária só será devido
mediante apresentação do comprovante de
despesas com alimentação ou pousada referente
ao período de fração de diária.
6) Qual o valor unitário da diária?
O valor unitário das diárias é fixado por
grupos de cargos, empregos e funções e
correspondem aos valores estabelecidos no
Anexo I do Dec. 1.127/08 - Tabela de Diárias.
7) Qual o prazo para prestação de contas das diárias pelo
beneficiário ?
A prestação de contas das diárias deve ser
realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o
retorno da viagem, por meio do RelatórioResumo de Viagem (formulário MCP-048),
preenchido e assinado.
A inobservância do prazo supramencionado
deve ser formal e imediatamente comunicada
pelo
detentor
do
adiantamento
ao
Setorial/Seccional de Recursos Humanos para a
adoção das medidas estatutárias cabíveis, sob
pena de responsabilidade solidária .
8) Quais os documentos que
deverão ser apresentados
anexos ao Relatório-Resumo
de Viagem?
A efetiva realização da viagem será comprovada
mediante apresentação de documentos que confirmem:
I - o deslocamento:
a) Ordem de Tráfego (MCP-033) e Autorização para Uso
de Veículo (MCP-034) em caso de viagem com veículo
oficial;
b) bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado
for o coletivo ou;
c) comprovante de embarque em se tratando de
transporte aéreo.
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A efetiva realização da viagem será comprovada
mediante apresentação de documentos que confirmem:
II - a estada no local de destino:
a) fotocópia de ata de presença em reunião ou missão,
ofício de apresentação, lista de frequência, certificado
de participação em evento, ou;
b) nota fiscal de hospedagem ou alimentação.
Obs.: A norma do Tribunal de Contas exige outros
documentos além destes (vide IN TC 14/12).
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9) Quando o beneficiário é obrigado a restituir
integralmente as diárias indevidas?
O beneficiário é obrigado a restituir
integralmente ao concedente as diárias
consideradas indevidas, sem prejuízo da
competente
apuração
de
responsabilidades, no caso de retorno
antecipado
ou
se,
por
qualquer
circunstância, não tiver sido realizada a
viagem, ele restituirá o saldo ou a
totalidade
das
diárias
no
prazo
estabelecido pelo concedente.
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ATENÇÃO:
Nos afastamentos do
servidor (férias, licença prêmio, etc.)
não podem ser pagas diárias, tendo
em vista que o SIGRH não é
interligado ao SIGEF deve ser
realizada a checagem manual.
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OBRIGADA!
SEF/DIAG/GERAN