Regime de Adiantamento

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Regime de Adiantamento
Lei Municipal nº 1835/85, que “Institui o regime de adiantamento para órgãos da
administração direta da prefeitura do Município de Osasco, para as autarquias e
para a câmara municipal”.
Decreto nº 5521/86, que “Regulamenta a lei n° 1.835. De 09 de julho de 1985”.
Decreto nº 9504/2005, que “Regulamenta os artigos 128, 129 e 130 da lei
municipal n° 836 de 17 de abril de 1969, que Dispõe sobre o estatuto dos
funcionários públicos do município de Osasco”.
Decreto de Execução Orçamentária vigente, que “Fixa normas referentes à
execução orçamentária e financeira”.
Comunicado SDG 19/2010 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Nota Técnica – Coordenadoria de Controle Interno CCI nº 03/2010, que dispõe
sobre “Despesas de Viagens: Nacionais e Internacionais”.
Como solicitar?
Para cursos, viagens e
subgêneros
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de
adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº
1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção.
Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as
espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho
de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum
permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de
21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
Para cursos, viagens e
subgêneros
1º PASSO: AUTUAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015
Art. 35. O/A responsável pelo
Adiantamento deverá autuar
Processo Administrativo com
Assunto: Regime de
Adiantamento destacando a
finalidade do recurso, nome do
responsável pelo Adiantamento.
Para cursos, viagens e
subgêneros
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
Link:
ANEXO VIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 35, I - o anexo
VIII, quando a solicitação do recurso
se referir a viagens, cursos e
subgêneros, com fundamento na Lei
nº 1835, 09 de julho de 1985,art. 4º
I...
Para cursos, viagens e
subgêneros
3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS
Cotação de preços de passagens e
hospedagem/Demonstrativo da previsão de gastos
com traslados e alimentação/ Valor de inscrição no
evento.
Para cursos, viagens e
subgêneros
4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para cursos, viagens e
subgêneros
5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Envio do PA ao Prefeito para autorização DECRETO 11067/2015 Art. 36. O
e consequente dispensa de ponto.
Processo Administrativo deverá ser
entregue à Secretaria de Finanças –
Envio de cópia da autorização do
Diretoria de Contabilidade e Orçamento
Prefeito à Secretaria de Administração
para publicação da dispensa de ponto no para as providências quanto à liberação
do recurso com antecedência mínima de
IOMO, através de MEMORANDO.
05 (cinco) dias úteis à data da realização
do evento, conforme artigo 5º do Decreto
Juntar ao PA protocolo da entrega do
nº 5521, de 16 de janeiro de 1986.
MEMO à Secretaria de Administração
Enviar o Processo Administrativo à
Secretaria de Finanças.
Para pronto pagamento
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 34. O limite máximo de adiantamento mensal para atender o pronto
pagamento, previsto na Lei Municipal nº 1835, 09 de julho de 1985, art.
4º inciso XIII, não poderá exceder a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por
Órgão.
§ 1º O limite definido no caput deste artigo não se aplica:
I - ao Órgão 02 - Gabinete do Prefeito, cujo limite é de R$ 6.000,00 (seis
mil reais);
II - ao Fundo Social de Solidariedade, cujo limite é de R$ 2.000,00 (dois
mil reais); III - ao órgão 09 - Secretaria de Saúde, cujo limite é de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) por unidade Orçamentária.
Para pronto pagamento
1º PASSO: AUTUAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015 Art. 35. O/A
responsável pelo Adiantamento
deverá autuar Processo
Administrativo com Assunto:
Regime de Adiantamento
destacando a finalidade do
recurso, nome do responsável
pelo Adiantamento.
Para pronto pagamento
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
Link:
ANEXO IX
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 35, II - o anexo IX
quando da solicitação do recurso se
referir às despesas de Pronto
Pagamento, com fundamento na Lei
nº 1835, de 09 de julho de 1985, art.
4º, XIII.
Para pronto pagamento
3º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para pronto pagamento
4º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças.
Para despesas específicas
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de
adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº
1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção.
Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as
espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho
de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum
permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de
21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
Para despesas específicas
1º PASSO: AUTUAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015
Art. 35. O/A responsável pelo
Adiantamento deverá autuar
Processo Administrativo com
Assunto: Regime de
Adiantamento destacando a
finalidade do recurso, nome do
responsável pelo Adiantamento.
Para despesas específicas
2º PASSO: PREENCHER ANEXO
Acesse o site:
Link:
ANEXO X
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 35, III - o anexo X
quando da solicitação do recurso se
referir às despesas específicas, com
fundamento na Lei nº 1835, de 09 de
julho de 1985, art. 4º, II a XII.
Para despesas específicas
3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS
Cotação de preços dos
serviços/produtos que serão
adquiridos.
Para despesas específicas
4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV
Para despesas específicas
5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS
Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças.
Como gastar?
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 37. O/A responsável pelo Adiantamento deve acompanhar a liberação do
recurso através do sistema iTrib - Controle de Processos.
Parágrafo Único. O período de aplicação do recurso concedido passará a contar
da data do depósito em conta corrente ou retirada do cheque na Secretaria de
Finanças – Tesouraria.
Art. 38. As despesas realizadas com recursos de fontes vinculadas, previstos no
orçamento dos órgãos beneficiados, deverão respeitar a legislação municipal que
regula o Regime de Adiantamento, bem como, a legislação que regula a origem do
recurso.
Parágrafo Único. Na prestação de contas deverá constar nos comprovantes de
despesa apresentados, a respectiva legislação que regulamenta a aplicação dos
recursos.
Art. 39. É vedada a aquisição de material permanente ou outra mutação
patrimonial, classificada como despesa de capital, através do Regime de
Adiantamento.
Como gastar?
 PAGAMENTOS:
Os pagamentos deverão ser à vista, em
dinheiro.
 NOTA FISCAL VENDA/SERVIÇO:
As aquisições de materiais deverão ser feitas
através de notas de venda. DANFE deve ser
consultada.
 DADOS DO DESTINATÁRIO DO
DOCUMENTO FISCAL:
Todos os comprovantes fiscais deverão estar
corretamente preenchidos pelo
estabelecimento emissor conforme
exemplificado.
Nome: Osasco Prefeitura Municipal
Endereço: Av. Bussocaba nº 300
Para consertos de bens (serviço) envolvendo
aquisição de peças, deve ser
apresentada
a nota conjugada ou em separado – nota
de venda para as
peças e nota de
serviço para a mão de obra.
Bairro: Vila Campesina
Município: Osasco/SP
CEP: 06023-901
 COMPROVANTES DE DESPESA:
Cada despesa efetuada exigirá o
correspondente comprovante hábil: Nota
Fiscal, Cupom Fiscal, Recibos e outros
semelhantes.
CNPJ: 46.523.171/0001-04
Insc. Estadual: Isenta
.
Como gastar?
 DATA DE EMISSÃO:
A data de emissão do comprovante de
despesa deve estar dentro do período de
aplicação do respectivo adiantamento.
 DETALHAMENTO DO
PRODUTO OU SERVIÇO:
O comprovante de despesa deve trazer
o detalhamento e a quantidade do
material adquirido ou o
detalhamento do serviço prestado
evitando-se
generalizações ou
abreviaturas que impeçam o
conhecimento da natureza
das
despesas e da unidade fornecida de
materiais ou serviços.
Ilustrando...
Como gastar?
 PERÍODO DE APLICAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015
Art. 40. O/A responsável pelo adiantamento
deverá se atentar quanto ao cumprimento dos
prazos para aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas, bem como a
devolução dos saldos não utilizados.
 III – Nas despesas previstas na Lei Municipal
nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos
II a XIII, o responsável deverá recolher o saldo
não utilizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar do termo final do período de
aplicação e entregar a prestação de contas em
até 30 dias a contar do termo final do período
de aplicação, conforme disposto no Decreto nº
5521, de 16 de janeiro de 1986;
 I – No mês de dezembro a prestação de
contas deverá ser entregue e o saldo não
utilizado depositado até o dia 20 (vinte)
conforme estabelecido no art. 22 do Decreto nº  IV – Os recursos recolhidos no prazo
5521, de 16 de janeiro de 1986;
superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida
nos incisos II e III, deste artigo, sofrerão
II – No caso de viagens, previsto na Lei
correções pela caderneta de poupança.
Municipal 1835, 09 de julho de 1985, art. 4º,
inciso I, o responsável deverá entregar no
prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno do
servidor, a prestação de contas, a devolução do
saldo não utilizado e o relatório de atividades
citado no Decreto nº 9.504, 28 de abril de
2005;
Como prestar contas?
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art.
40. V – No descumprimento do prazo legal de
prestação de contas, o processo de Regime de
Adiantamento será encaminhado à Secretaria de
Assuntos Jurídicos para as devidas providências
legais e oficializar a Secretaria de Administração
para o registro em prontuário do servidor.
Parágrafo Único. A aprovação da prestação de
contas do adiantamento concedido é condição para
nova concessão de adiantamento para o mesmo
objeto, independentemente do servidor
responsável.
Para cursos, viagens e
subgêneros
1º PASSO: PREENCHER ANEXO
XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação
de contas se referir às despesas
de viagens, cursos e subgêneros
Para cursos, viagens e
subgêneros
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA
E ATESTES
 DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da
prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de
Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar
aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto
realizado:
 O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço
prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do
Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os
Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este
e o sulfite.
 Não juntar documentos duplicados.
Para cursos, viagens e
subgêneros
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: IMPRESSÃO DA
PUBLICAÇÃO NA DISPENSA
DE PRONTO NO IOMO
5º PASSO: RELATÓRIO DE
VIAGEM E/OU CERTIFICADO
DE PARTICIPAÇÃO NO
EVENTO
6º PASSO: ENTREGA NA
SECRETARIA DE FINANÇAS –
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para despesas específicas
1º PASSO: PREENCHER ANEXO
XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação
de contas se referir às despesas
de viagens, cursos e subgêneros
Para despesas específicas
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA
E ATESTES
 DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da
prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de
Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar
aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto
realizado:
 O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço
prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do
Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os
Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este
e o sulfite.
 Não juntar documentos duplicados.
Para despesas específicas
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: CÓPIAS DE
GARANTIAS DOS SERVIÇOS
REALIZADOS
5º PASSO: ENTREGA NA
SECRETARIA DE FINANÇAS –
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE R
ORÇAMENTO/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para pronto pagamento
1º PASSO: PREENCHER ANEXO
XIII
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
11.067/2015, Art. 41, III – o
anexo XIII, quando a prestação
de contas se referir às despesas
de viagens, cursos e subgêneros
Para pronto pagamento
2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA
E ATESTES
 DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da
prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de
Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar
aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto
realizado:
 O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço
prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do
Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os
Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este
e o sulfite.
 Não juntar documentos duplicados.
Para pronto pagamento
3º PASSO: JUSTIFICATIVA
4º PASSO: COTAÇÕES DE
PREÇOS
5º PASSO: CÓPIAS DE
GARANTIAS DOS SERVIÇOS
REALIZADOS
6º PASSO: ENTREGA NA
SECRETARIA DE FINANÇAS –
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Departamento de Orçamento e
Contabilidade/ Divisão de Prestação de
Contas
 Coordenadoria de Controle Interno
 Contato: 3652-9240
 [email protected][email protected]
 Contato: 3652-9308/ 2182-1323