COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XI Avançar COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Planejamento Anual Da Organização Obrigações Legais Manutenção dos Títulos Manutenção.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
MÓDULO - XI
Avançar
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
Planejamento Anual Da Organização
Obrigações Legais
Manutenção dos Títulos
Manutenção de Outros Benefícios
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
Obrigações Legais
Anuais Da Organização
Assembléia Geral Ordinária - AGO
Planejamento Anual
Relatórios de Atividades
Inicio
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO
Prazo
Matéria
Providências
Outras
Até 30/03 de cada ano.
·Aprovação do Relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras
(Balanço);
·Eleição da Diretoria (se for o caso)
·Elaborar uma Ata para ser registrada no Cartório (onde estão
registrados os Atos Constitutivos da Entidade);
·Havendo eleição da Diretoria, faz-se uma Relação Qualificativa dos
membros eleitos, para ser anexada à Ata da Assembléia Geral
Ordinária
·Outras matérias como exemplo: extinção, reforma do estatuto,
matérias esporádicas, etc. deverão ser deliberadas na Assembléia
Geral Extraordinária – AGE.
·possíbilidade de realização “AGO” Assembléia Geral Ordinária e
“AGE” Assembléia Gerail Extraordinária no mesmo dia, porém deverão
ser abertas duas sessões respectivamente.
·Ata para ser registrada em Cartório será única.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
PLANEJAMENTO ANUAL
Prazo
Constitui-se importante a aprovação do Planejamento Anual, até ou na Assembléia Geral
Ordinária.
.
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RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Prazo
Data de entrega do Relatório da Diretoria. (até 30/03)
Matéria
O Relatório de Atividades deve demonstrar de forma detalhada as
atividades desenvolvidas pela entidade, portanto faça-o de forma
expressiva qualitativa e quantitativamente, ilustrando com fotos.
OBS
Relatório de Atividades da Organização do Exercício findo deverá
integrar o Relatório da Diretoria.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
Manutenção de Títulos
Utilidade Pública Federal
Utilidade Pública Estadual
Utilidade Pública Municipal
Certificados de Entidades
de Fins Filantrópicos
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL - UPF
Prazo
30 de abril de cada ano
Documentação
·Relatório dos serviços prestados no ano imediatamente anterior;
·Demonstrações Financeiras referente ao exercício findo em XXXX, já aprovados
pela AGO;
·Se a entidade recebeu subvenções do Governo Federal em XXXX, as
Demonstrações Financeiras devem ser publicadas em jornal e enviada uma via
original do jornal.
Encaminhament
o/Providências
Recomenda-se que os documentos acima sejam
enviados ao Ministério da
Justiça com uma carta, ou via correio com AR, para se ter comprovante de envio,
ou através da Coordenação para Assuntos do Estado de São Paulo em Brasília.
OBS
Fique atento para o recebimento da CERTIDÃO de validade do título, enviada
anualmente após a entrega dos documentos acima. Esta Certidão é exigida para
comprovar a validade do título.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL - UPE
* Referente ao Estado de São Paulo
Prazo
Enviar até o mês de outubro de cada ano
Documentação
Relatório circunstanciado dos serviços e atividades desenvolvidos pela
entidade no exercício imediatamente anterior, o qual deve ser feito de
forma expressiva qualitativa e quantitativamente, ilustrando com fotos.
Encaminhamen
to/Providência
s
Faça um ofício para a SECRETARIA DA JUSTIÇA apontando como
referência o n.º do decreto da UPE da entidade e da data de publicação do
Diário Oficial do Estado (DOE).
OBS
Se for enviado através de portador, envie o ofício com cópia para ser
protocolada, ou, se for enviado através do correio, envie com AR, para ter
comprovante do envio.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL - UPM
* Referente ao Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 12.520 de 24/11/97)
Prazo
Deverá enviar, somente a cada 3 (três) anos
Documentação
Relatório de Atividades referente ao exercício imediatamente anterior;
Balanço referente ao exercício imediatamente anterior;
Atestado de Idoneidade da Diretoria (todos os membros), assinado por um Juiz de
Direito, que conhecem o trabalho da entidade;
Eventuais alterações estatutárias;
Ata da Eleição da Diretoria em exercício;
Encaminhamento
/ Providências
Ofício para o GOVERNO MUNICIPAL contendo a qualificação completa da entidade,
telefone para contato e o n.º do Decreto de Utilidade Pública Municipal.
OBS
Se a documentação for enviada através de portador, envie uma cópia do ofício
para protocolo, ou , se a documentação for enviada através do correio, envie com
AR, para ter comprovante do envio.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Prazo de
Validade
3 (três) anos contados da data da publicação no Diário oficial da União
da Resolução
De deferimento de sua concessão.
(No Certificado consta a data de validade).
Documentação
1.Requerimento/formulário
fornecido
pelo
CNAS,
devidamente
preenchido, datado e assinado pelo representante legal, que deverá
rubricar todas as folhas;
2.Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no Cartório
competente;
3.Ata de eleição da diretoria;
4.Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento,
conforme modelo fornecido pelo CNAS;
5.Relatório de Atividades dos 3 (três) exercícios anteriores ao da
solicitação;
6.Balanços patrimoniais dos 3 (três) exercícios anteriores ao da
solicitação;
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CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Continuação
Documentação
7.Demonstrativo do Resultado dos 3 (três) exercícios anteriores ao
da solicitação;
8.Demonstração de Mutação do Patrimônio dos 3 (três) exercícios
anteriores ao da solicitação;
9.Demonstração das origens e aplicações de recursos dos
exercícios anteriores ao da solicitação;
(três)
10.Notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas
contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, da gratuidade, tipo de clientela
beneficiada com
atendimento gratuito, bolsas de estudos, das doações, das
subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração
dos gastos e despesas relacionadas com a atividade assistencial;
11.Plano de Trabalho de assistência Social;
12.Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social do Município de sua sede, se houver, ou no Conselho
Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal;
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CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Continuação
Documentação
13.Demonstrativo de serviços prestados dos 3 (três) exercícios anteriores ao da
solicitação;
14.Cópia autenticada do CNPJ (antigo CGC);
·Em se tratando de Fundação, a requerente, além dos documentos acima, deverá
apresentar:
Cópia da escritura de Instituição registrada no Cartório competente;
Comprovante de aprovação do Estatuo e respectivas alterações, pelo Ministério
Público.
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CERTIFICADOS DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Continuação
Encaminhamento
/
Providências
Não espere vencer para requerer sua renovação, faça o pedido com antecedência
mínima de 2 (dois) meses através de requerimento, enviando diretamente para o
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pelo correio com AR, ou, através da
Coordenação para Assuntos do Estado de São Paulo em Brasília.
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Manutenção de Outros Benefícios
Isenção do Imposto de Renda
INSS - Cota Patronal
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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Reconhecimento da imunidade isenção ao Imposto de Renda
·Prazo: Anual (Observar o prazo estipulado pela Receita Federal para entrega da
Declaração de IR);
· Documentação: Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ);
· Encaminhaamento/Providências: Secretaria da Receita Federal.
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
ISENÇÃO DA COTA PATRONAL
Prazo: 31 de janeiro
Encaminhamento/Providências: GRAF/DAF jurisdicionante da sua sede
Documentação: Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o
ano em curso.
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ISENÇÃO DA COTA PATRONAL
Continuação
Prazo - 30 de abril
Encaminhamento/Providências: Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização
(GRAF) do INSS jurisdicionante da sede da entidade
Documentação:
1. Informações sobre:
a) Localização de sua sede;
b) nome e qualificação completa de seus dirigentes;
c) relação dos seus estabelecimentos e obras de construção civil com respectivos
endereços e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou
Cadastro Específico do INSS (CEI), informando qual a atividade desenvolvida em cada
estabelecimento (Anexo II – OS 210 de 26/05/99);
d) Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade (Anexo VI –A);
e) Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade (Anexo VI –B);
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ISENÇÃO DA COTA PATRONAL
Continuação
2. Descrição pormenorizada dos serviços de assistência social, educacional ou de saúde,
prestados a menores, idosos, portadores de deficiências e pessoas carentes, mencionando a
quantidade de atendimentos e respectivos custos;
3. Cópia autenticada da publicação do Balanço Geral e do Demonstrativo de Receitas e
despesas do exercício anterior assinado pelo representante legal e por profissional competente
(contador);
4. Demonstrativo mensal dos valores despendidos em assistência social;
5. Declaração firmada por pelo menos 02 (dois) dirigentes, sob pena de responsabilidade,
de que a entidade continua a satisfazer plena e cabalmente os requisitos constantes do item 3
da OS 168 de 31/07/1997 e da Lei n.º 9.732 de 11/12/1998;
6. Resumo das folhas de pagamento com a discriminação mês a mês, pelos totais, de
todas as parcelas integrantes e não integrantes do salário de contribuição, das contribuições
retidas, das deduções legais (salário-família e salário-maternidade);
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ISENÇÃO DA COTA PATRONAL
Continuação
7. Cópia das GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social) do período;
8. Relação das GRPS (Guia de Recolhimento Previdência Social) recolhidas no período
com a indicação da competência a que se refere, valor e data do recolhimento;
9. Cópia autenticada do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos vigente à data ou
prova de haver requerido sua renovação, caso tenha expirado o prazo de validade;
OBS – Exija:
a) protocolo da documentação apresentada, com data e assinatura do servidor da GRAF
que recebeu e acompanhe até decisão final de manutenção ou não da isenção;
b) Placa de Identificação (Anexo IX – OS 210/99).
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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO
MÓDULO I
MÓDULO II
MÓDULO III
MÓDULO IV
MÓDULO V
MÓDULO VI
MÓDULO VII
MÓDULO VIII
MÓDULO IX
MÓDULO X
MÓDULO XI
MÓDULO XII
MÓDULO XIII
MÓDULO XIV
MÓDULO XV
MÓDULO XVI
Apresentação do Terceiro Setor
Construção da Organização
Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos
Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)
Categoria de Sócios
Estrutura Organizacional Interna
Atribuições dos Dirigentes
Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica
Registros Obrigatórios
Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)
Relações Trabalhista do Terceiro Setor
Planejamento Anual da organização
Modelos de Projetos Social
Como obter Incentivos Fiscais?
Definição Contratos Convênios e Parcerias
Definição Auxilio e Subvenções
Definição OSCIP
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR