tratamento administrativo no comércio exterior importação

Download Report

Transcript tratamento administrativo no comércio exterior importação

IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

CONCEITO

“Importação é a operação de entrada de uma mercadoria no país, tendo como contrapartida, geralmente, uma saída de divisa”.

- Poderá ser com ou sem cobertura cambial, conforme implique ou não um pagamento a ser efetuado pelo importador pela transferência da propriedade da mercadoria .

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO BÁSICA

   

Decreto Nº 660/92 (institui o SISCOMEX) Portaria Interministerial MF/MICT Nº 291/96 (Processamento das Importações) Decreto Nº 6.759/09 e alterações (RA) Portaria SECEX Administrativo) Nº 25/2008 (Tratamento

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES PROIBIDAS

IMPORTAÇÕES PERMITIDAS

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES PERMITIDAS

Importações dispensadas de Licenciamento.

Importações sujeitas a Licenciamento Automático.

Importações sujeitas a Licenciamento Não-Automático.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO

Declaração de Importação (DI): informações Gerais e Específicas (Adição).

Despacho Aduaneiro de Importação.

Desembaraço Aduaneiro.

Comprovante de Importação.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

      

IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial.

importações sob o regime de admissão temporária.

importações sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial.

Mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais.

Doações, exceto de bens usados.

Filmes cinematográficos.

Peças e acessórios, abrangidos em contrato de garantia.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO

• •

Autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública.

Devido ao produto que se pretenda importar ou à operação pretendida.

Licença de Importação (LI): informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal.

Relação de produtos sujeitos a licenciamento: módulo Tratamento Administrativo do SISCOMEX (prevalece) ou página do MDIC na internet

www.desenvolvimento.gov.br

www.desenvolvimento.gov.br

www.desenvolvimento.gov.br

www.desenvolvimento.gov.br

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO

Licenciamento Automático: 10 dias úteis para efetivação do resultado.

Licenciamento Não-Automático: 60 dias corridos.

Validade: 90 dias para embarque no exterior

Regra Geral: embarque somente após a deferimento do licenciamento

Exceções: Drawback, ZFM, ALC, CNPq

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO

• • • • • • • • •

“Drawback”, ZFM, ALC, CNPq Sujeitas à Obtenção de Cota Sujeitas a Exame de Similaridade Material Usado Defesa Comercial Indícios de Fraude Originárias de Países com restrição (Resoluções ONU) Substituição de mercadoria Produtos constantes no Tratamento Administrativo

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Tarifária

Produtos com redução ou isenção de tributos.

• •

Controle de Cota pelo DECEX.

Exemplo: Trigo duro do México (NCM 1001.10.10 e NALADI 1001.10.00) - Cota anual de 10.000 toneladas e MP de 50% (TEC: 10,0%).

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota Não Tarifária

Visa resguardar o mercado nacional.

Controle de Cota pelo DECEX.

Exemplo: Coco Ralado (NCM 0801.11.00) - restrição quantitativa até 2010. Controle em base trimestral.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas a Contingenciamento Cota de Abastecimento

• •

Produção insuficiente para o atendimento interno.

Controle de Cota pelo DECEX.

Exemplo: Sardinhas, sardinelas e espadilhas (NCM 0303.71.00) - Alíquota do II reduzida para 2% para determinada quantidade (Resolução CAMEX).

Obs.: TEC: 10,0%

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licenciamento Não-Automático: Importações sujeitas Exame de Similaridade

• • • • •

Importações na qual sejam pleiteados benefícios fiscais (exceto se legislação específica designar em contrário – Arts.

135, 136 e 187 do RA).

LI prévia ao embarque dos bens no exterior.

Exame pelo DECEX - Qualidade, Preço, Prazo.

Mercadoria sem similar nacional: LI deferida.

Mercadoria com similar nacional: LI indeferida.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licenciamento Não-Automático: Importações de Material Usado

• • • •

LI prévia ao embarque.

Portaria DECEX nº 8/91 (alterações) Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, conteineres para utilização como unidade de carga.

Bens não podem ser produzidos no País ou substituídos satisfatoriamente.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Outros Órgãos Anuentes CNPq

• • • •

Lei nº 8.010/90: Importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica Isenção do II, do IPI, e do AFRMM.

Importações dispensadas do exame de similaridade.

LI pode ser após o embarque da mercadoria.

• • • •

Lei nº 8.032/90: importações realizadas por instituições científicas e tecnológicas.

Isenção do II e do IPI.

Estão sujeitas a exame de similaridade .

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Outros Órgãos Anuentes SUFRAMA

  

Importações da Zona Franca de Manaus (isentas do II e do IPI quando destinadas ao seu consumo interno, à industrialização em qualquer grau, etc).

Importações das Áreas de Livre Comércio.

LI pode ser após o embarque da mercadoria no exterior.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – IMPORTAÇÃO

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Outros Órgãos Anuentes ANVISA

  

Resolução RDC/ANVISA n°01, de 06/01/2003.

Alimentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, produtos para diagnóstico, produtos para saúde, medicamentos, roupas de uso hospitalar, órgãos e tecidos de natureza humana, etc.

Procedimentos administrativos e exigências documentais no Anexo da referida Resolução.

DISPENSADA DE LICENCIAMENTO

DESEMBARAÇO

(SEM TRATAMENTO ESPECIAL)

Negociações NCM Normas

(COM TRATAMENTO ESPECIAL) LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO

LICENÇA DE Consulta Tratamento Administrativo IMPORTAÇÃO - LI DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - DI SRF PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARA ANÁLISE ÓRGÃO ANUENTE

SECEX MA MS IBAMA

Não

EM ANÁLISE

Sim Não

DEFERIDO EM EXIGÊNCIA

Sim

INDEFERIDO

Não

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Simula Ambiente WINDOWS

Não onera a rede

Agrupamento de informações de forma lógica, em fichas

Função de ajuda

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

PERFIS

IMPORTADOR

GESTOR

ANUENTE

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

PERFIL IMPORTADOR Cabe ao importador, diretamente ou através de seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame das operações de importação.

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

PERFIL GESTOR

Responsável: SECEX Função: Critica as informações contidas tanto nas LIs quanto nas DIs, com base no administrativo das importações brasileiras

.

tratamento

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

PERFIL ANUENTE

   

Tomar conhecimento Análise Registro da decisão no sistema Deferir/Indeferir/Colocar em exigência

• • • • • • •

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

PROCESSAMENTO DA IMPORTAÇÃO

Importação Dispensada de Licenciamento

Elaboração da DI Registro da DI (Análise ou Registro) Críticas do Sistema Débito em Conta dos Tributos Federais Despacho Aduaneiro Seleção Parametrizada Desembaraço Aduaneiro

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

Importação Sujeita a Licenciamento

• • • • • •

Elaboração da LI Registro da LI (críticas do Sistema) Função Diagnóstico Resultado do órgão anuente Elaboração da DI Demais etapas

• • • • • • • •

SISCOMEX IMPORTAÇÃO

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO ASPECTOS GERAIS LI Substitutiva.

Retificação de DI.

Cancelamento de LI pelo Importador.

Validade da LI.

Prorrogação da LI.

Deferimento sem Restrição de Embarque.

Cancelamento da LI Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações do GATT .

Obrigada

Tania Fittipaldi Magalhães

[email protected]

(61) 2109-7429