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AULA 1
LEIS DE INFORMÁTICA
7232 – 8248 - 10176
• FACULDADE PITÁGORAS
• Prof. Humberto Magno
Evolução Legislativa acerca da
informática no Brasil.
•
•
•
•
LEI 7.232/84
Lei com forte traço autoritário.
Ditadura Militar.
Criação do Conin.
LEI 7.232/84
• “ O mercado de informática ficou submetido à
SEI, que detinha poderes, conferidos por lei,
de controlar as importações de bens e
serviços de informática, durante um período
de 08 (oito) anos a partir de 30-10-1984 e
competência para decidir sobre projetos de
desenvolvimento e produção de bens de
informática”.
LEI 7.232/84
• As empresas fabricantes de bens de
informática submetiam seus projetos de
fabricação à aprovação da SEI para poder
obter benefícios fiscais, autorização para
importação de peças ou componentes e para
aquisição de tecnologia externa.
LEI 7.232/84
• As empresas que não se enquadrassem no
conceito de “nacionais” prescrito pela lei,
somente teriam seus projetos de fabricação
aprovados se:
LEI 7.232/84
• I ) Fossem considerados de “relevante
interesse” para as atividades científicas e
produtivas internas.
• II) “Não houvesse empresa nacional” capaz de
atender às necessidades do mercado
brasileiro, com tecnologia própria ou
adquirida no exterior”.
LEI 7.232/84
• Há obrigatoriedade de aplicação de 5 % de sua
receita bruta anual em atividades de pesquisa
e desenvolvimento voltados para a área de
informática.
LEI 7.232/84
• Art.12. Para os efeitos desta Lei, empresas
nacionais são as pessoas jurídicas constituídas
e com sede no País, cujo controle esteja , em
caráter permanente,
LEI 7.232/84
• exclusivo e incondicional, sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas
residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno”.
LEI 7.232/84
• Controle Decisório: O exercício do poder de
eleger administradores da sociedade e de
dirigir o funcionamento de seus órgãos.
• Controle de capital: Detenção direta ou
indireta, da totalidade do capital, com direito
efetivo ou potencial de voto, e de, no mínimo
70 % do capital social.
LEI 7.232/84
• Controle Tecnológico: O exercício, de direito e
de fato, do poder para desenvolver , gerar,
adquirir, transferir e variar de tecnologia de
produto e de processo de produção.
Lei 7.232/84
• Art.23. Os produtores de bens e serviços de
informática garantirão aos usuários a
qualidade técnica adequada desses bens e
serviços
compentindo-lhes,
com
exclusividade, o ônus da prova dessa
qualidade.
LEI 7.232/84
• Obrigatoriedade dos produtos de bens de
informática de tornar acessível aos usuários o
conjunto de informações operacionais que
permita conhecer o comportamento global
dos produtos de informática.
LEI 7.232/84
• Fornecer as informações técnicas para a
interligação ou conexão, entre equipamentos
diversos.
• Tornar possível ao usuário caracterizar
inequivocadamente as responsabilidades
individuais dos respectivos fabricantes.
LEI 7.232/84
• Fornecer as informações necessárias à
prestação de serviços de manutenção técnica
por um prazo de cinco anos após a
descontinuidade da comercialização dos
produtos no mercado interno.
LEI 7.232/84
• Considerações gerais sobre a lei 7.232/84:
• Essa lei criou reserva de mercado para as
empresas de informáticas nacionais, que
acabou impedindo o desenvolvimento de
nossa indústria nacional de informática.
LEI 7.232/84
• A reserva de mercado, além de impedir a
entrada de tecnologia de última geração,
limitou também a aplicação de capitais
externos que poderiam abrir novos campos
de pesquisas e novos mercados para os
profissionais brasileiros.
LEI 7.232/84
• Joint venture – As empresas estrangeiras do
setor de informática que queriam se instalar
no Brasil, faziam isso com uma empresa
nacional. Juntando assim seus esforços.
• A FIAT S/A, desde sua instalação em nosso
país, tem várias joint venture, visando o
desenvolvimento do processo de construção.
LEI 7.232/84
• Havia um joint venture envolvendo a FIAT, IBM
e empresas nacionais.
• Joint venture é o desenvolvimento de projetos
em conjunto por duas ou mais empresas,
podendo o produto ser comercializado pelos
dois, ou então o licenciamento do parceiro
para uso do produto.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91
• A lei 7.282/84 sofreu alterações por meio da
lei 8.248/91.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91
• A nova lei de informática acabou com a
necessidade de aprovação por parte da SEI,
para instalação e comercialização de
softwares.
• Acabou também com a reserva de mercado.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91
• “Uma alíquota de imposto de importação de
45 %, a mais alta em vigor no planeta,
substitui-se uma barreira legal por uma
barreira fiscal. Ao colocar alíquotas de
importação estratosféricas para os
computadores, o governo premiou
indevidamente um dos mais indolentes
setores da economia brasileira,
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91
• A indústria nacional de Software e hardware,
durante muito tempo foi beneficiada
diretamente, pela legislação nacional.
• Por causa dessa proteção, os pcs e softwares
eram extremamente restritos e impopulares.
LEI DE INFORMÁTICA 10.176/01
• A lei 10.176/01 – ao contrário das leis
anteriores, essa lei acabava de maneira direta
com os benefícios até então existentes para a
indústria nacional.
• Há uma sensível redução dos preços de peças
de computadores e softwares, que podem ser
explicados em parte, pela redução das
aliquotas de IPI e outros tributos.
LEI 10.176/01
• Essa lei ainda prevê alguns benefícios para a
indústria nacional.
• Em caso de empate em licitações públicas
para a aquisição de produtos de informáticas,
em caso de empate no preço, a empresa
nacional deverá sair vencedora.
LEI 10.176/01
• Incentivos Fiscais – prorrogados até o ano de
2019.