CARACTERIZAÇÃO dos CONTRATOS DE TRABALHO

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CARACTERIZAÇÃO
dos
CONTRATOS DE
TRABALHO
Autores : Dora, Isabel, Mónica, Vera
Módulo D1 - Novembro 2006
1
Objectivos
 Objectivo Geral
- Dar a conhecer os vários tipos de contrato de trabalho.
 Objectivo Específico
- No final da sessão os formandos deverão ter adquiridos
os conhecimentos mínimos sobre a temática em
estudo.
Definição de contrato de trabalho
Contrato de trabalho:
é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante
retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a
outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta.
O contrato não está sujeito a qualquer formalidade, salvo
quando a lei expressamente determinar o contrário, o que
sucede, por exemplo, na promessa de contrato de trabalho,
no contrato de trabalho a termo, etc...
Que tipos de contratos existem?
Os contratos de trabalho podem ser:
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

A termo
a) Certo
b) Incerto
Sem termo
Prestação de serviços
Contrato de trabalho a termo
O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito:
- a forma escrita;
- deve ser assinado por ambas as partes
- e conter, entre outras, as seguintes indicações:
 Conteúdo
 nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;
 categoria profissional ou funções ajustadas e retribuição do
trabalhador;
 prazo estipulado, pode ser firmado com uma duração
determinada ou indeterminada.
Contrato de trabalho a termo (cont.)
Admissibilidade
Só é admitida a celebração de Contrato de Trabalho a Termo, nos
seguintes casos:
substituição temporária do trabalhador;
acréscimo temporário /excepcional da actividade da empresa;
actividades sazonais;
execução de uma tarefa ocasional/serviço determinado precisamente
definido e não duradouro;
 início de laboração de uma empresa ou estabelecimento ou lançamento
de uma nova actividade de duração incerta;
 contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de
desempregados de longa duração.
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


Contrato de trabalho a termo (cont.)
Período Experimental
De acordo com o artigo 108º do Código do Trabalho o período experimental
tem a seguinte duração:
a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a 6 meses e
nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser
superior àquele limite
Contrato de trabalho a termo:
CERTO
É aquele em que as partes fazem depender a sua cessação ou
fim da verificação de um determinado momento, rigorosamente
fixado em função de uma data calendarizada ou de outra
circunstância que se produzirá em momento certo.
 Duração
A duração deste tipo de contrato é, em princípio, pelo prazo que
as partes convencionarem, não podendo, salvo raras excepções
definidas na lei, ser inferior a 6 meses.
Contrato de trabalho a termo:
INCERTO
É aquele em que as partes fazem depender a sua cessação de
um acontecimento cuja verificação é em data incerta, tendo
como duração o tempo que seja necessário à substituição do
trabalhador ausente ou até à conclusão da actividade, tarefa ou
obra para que foi contratado.
 Conversão
O Contrato de Trabalho a Termo Incerto converte-se CT sem
termo se:
a) o trabalhador continuar ao serviço da empresa, decorrido o prazo de
aviso prévio ou,
b) quando esta não o tenha dado, passados quinze dias sobre a
conclusão da actividade, serviço ou obra para que o trabalhador
tenha sido contratado;
c) ou ocorra regresso do trabalhador que este foi substituir.
Contrato de trabalho sem termo:
O contrato de trabalho sem termo é aquele que, não tendo uma
duração previamente fixada pelas partes, poderá durar
indeterminadamente, tendo mesmo tendência à perdurabilidade,
só cessando nos termos da lei.
 Formalidades
Não existe nenhum formalismo especial para a celebração deste contrato,
porém cabe à entidade patronal fornecer os seguintes informações por escrito
como:
 a identidade das partes;
 o local de trabalho;
 o período normal de trabalho diário e semanal;
 a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;
 a categoria do trabalhador e a caracterização sumária do seu
conteúdo;
 etc…
Contrato de trabalho sem termo (cont.):
 Obrigação de informação sobre as condições aplicáveis
ao Contrato de Trabalho.
Durante o período inicial de execução do contrato, designado por período
experimental, e salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode
rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de
justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização
Período Experimental
O período experimental tem a seguinte duração:
 60 dias para a generalidade dos trabalhadores ou 90 dias se a
empresa tiver até 20 trabalhadores;
 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de
complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou
funções de confiança;
 240 dias para pessoal e direcção e quadros superiores.
NOTA: Estes prazos de duração do período experimental podem ser reduzidos por vontade das
partes ou por convenção colectiva de trabalho.
Prestação de serviços
É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à
outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com
ou sem retribuição.
Neste caso o trabalhador não se coloca, por força do contrato que
celebra com a outra parte, numa situação de dependência ou
subordinação como acontece no regime do contrato de trabalho.
Aqui o trabalhador só se obriga a proporcionar a outrem o resultado do
seu trabalho, a ele pertencendo a liberdade de organizar e adoptar a
estratégias que entender necessárias para a prossecução do mesmo.
O contrato de Prestação de Serviços pode ser analisado consoante as
diversas MODALIDADES em que se apresenta.
Modalidades de Contrato de Prestação de Serviços
 Contrato de Mandato.
É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos
jurídicos por conta de outra.
 Contrato de Empreitada.
É o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar
certa obra, mediante um preço.
 Mandato Comercial.
É o contrato pelo qual uma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos
de comércio por mandato de outrem (art. 231 Cód. Comercial).
Modalidades de Contrato de Prestação de Serviços
(cont.)
Contrato de Utilização de Trabalho Temporário
É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra parte um
conjunto de trabalhadores, organizados por categorias profissionais, ou não,
durante um determinado período de tempo e contra uma retribuição.
O D.L nº 358/89, de 17 de Outubro, que veio tipificar este negócio jurídico,
acentua claramente que, com a sua celebração, as empresas deverão
satisfazer tão somente as exigências e dificuldades de natureza imprevisível
e provisória, não podendo converter-se numa forma comum ou habitual de
contratação dos seus trabalhadores.
Deveres da entidade patronal
A entidade patronal encontra-se sujeita a deveres especialmente
previstos na lei e que a seguir se enunciam:
 Tratar e respeitar o trabalhador como seu colaborador;
 Pagar-lhe uma retribuição que, dentro das exigências do bem comum,
seja justa e adequada ao seu trabalho;
 Proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista
físico como moral;
 Contribuir para a elevação do seu nível de produtividade;
 Indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e
doenças profissionais;
 Facilitar-lhe o exercício de cargos em instituições de previdência;
 Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho
e das normas que o regem.
Deveres do trabalhador
O trabalhador está sujeito aos seguintes deveres previstos na lei:
 Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, (…) e
as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa;
 Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com
zelo e diligência;
 Obedecer à entidade patronal em tudo o que respeite à execução e
disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções
daquela se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
 Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente, não negociando
por conta própria ou alheia em concorrência com ela (…).
 Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o
seu trabalho, que lhe foram confiados pela entidade patronal;
 Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da
produtividade da empresa;
 Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho
e das normas que o regem.