Análise Vocal e Laringológica de Profissionais da Voz

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Transcript Análise Vocal e Laringológica de Profissionais da Voz

O que existe na legislação sobre voz profissional
Mara Edwirges Rocha Gândara
Médica Otorrinolaringologista e do Trabalho
HCFMUSP
A Voz instrumento de trabalho em...
100% da voz para atender as atividades laborais
A Voz instrumento de trabalho em...
Gogó de Ouro, Nelson Gonçalves
vendeu quase 80 milhões de discos
apelido de " apelido de "Metralha", por causa da
gagueira Metralha", por causa da gagueira
A Voz instrumento de trabalho em...
100% da voz para atender as atividades laborais
A Voz instrumento de trabalho em...
100% da voz para atender as atividades laborais
A Voz instrumento de trabalho em casa, laser...
100% da voz para atender as necessidades diárias
Stress
A Voz instrumento de trabalho em...
100% da voz para atender as atividades laborais
CLT
DECRETO-LEI N.º 5.452, de 1º de maio de 1943
Título III –
Disposições especiais sobre duração e condições de
trabalho nos serviços de telefonia:
Jornada de trabalho: 6 h contínuas / dia
Art. 227 (1943) = 36 h /semanais
Art. 226 (1958-lei 3488) telefonistas de mesa/ banco (CEF)
dias úteis = 30 h /semanais
Legislação / Brasil
Decreto 3.048/99
→ não consta na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho
Manual de Procedimentos do Ministério da
Saúde e Organização Pan-Americana do
Brasil /2001
→ não consta na seção II- Doenças Relacionadas ao Trabalho
DECRETO Nº 3048 de 6 maio de 1999
Regulamento da Previdência Social
elaborado pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES
relaciona “ laringotraqueite” → bromo, iodo, VOZ
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL → ANEXO III
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENT
Aparelho da fonação
Situação:
QUADRO Nº 3
voz
║ ???
Perturbação da palavra em grau médio ou
máximo, desde que comprovada por
métodos clínicos objetivos. ??
ANEXO II - NR-17 - Trabalho em Teleatendimento/telemarketing
Trabalho Tripartite – Representantes – 5 membros
GOVERNO
ANATEL
Ministério do Trabalho- 2 (DRT/RS , FUNDACENTRO )
Ministério da saúde
Ministério Previdência Social
TRABALHADORES
FS- Força Sindical
CGT- Conf.Geral dos Trabalhadores
SDS- Social Democracia Sindical
CUT – 2 cut SP e bancários
EMPREGADORES
Confederação Nac. Comércio - CNC;
Indústria - CNI;
Agricultura e Pecuária Brasil - CNA;
Transporte - CNT;
Financeiras - CNF
Ministério Público do Trabalho - MPT, 1 representante na condição de observador,
com direito a voz.
ANEXO II - NR-17,
30 de março de 2007
TRABALHO em TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
→ estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em
atividades de teleatendimento/telemarketing nas
diversas modalidades desse serviço, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde
e desempenho eficiente.
→ prestação de serviços, informações
e comercialização de produtos
ANEXO II DA NR-17 TRABALHO em
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
call center → com utilização simultânea de telefone
e/ou rádio e terminais de computador.
A comunicação com interlocutores, clientes e
usuários, é realizada à distância por intermédio
da voz, com a utilização simultânea de
equipamentos de audição/escuta e fala
telefônica
ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR -17 Ergonomia
... mobiliário e equipamentos (microfone e fone
de ouvido (head-sets) individuais), do posto
de trabalho e organização do trabalho.
...adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos
trabalhadores...
ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR -17 Ergonomia
Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular
estática de pescoço, ombros, dorso e
membros superiores, as empresas devem
permitir pausas de descanso e intervalos para
repouso e alimentação aos trabalhadores.
ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
Condições ambientais de trabalho
condições acústicas:
níveis de ruído: 65 dB(A)
curva de avaliação de ruído < 60 dB;
“ Qualidade do ar Interior”
temperatura efetiva entre 20º e 23ºC;
velocidade do ar < 0,75 m/s;
umidade relativa do ar > 40%
prevenção da chamada “síndrome do edifício
doente”
ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
Organização do trabalho
tempo de trabalho máximo, 06 h/dia
pausas de 10’ após 60’ ...
descanso mínimo de 15’ antes horário extra
limite de 36 h/semana
Capacitação dos trabalhadores
Informações /sintomas de sistema osteomuscular, as
funções vocais, auditivas e acuidade visual
Condição emocional do paciente...
ANEXO II - NR-17 → PCMSO e PPRA
...detecção precoce de casos de doenças
relacionadas ao trabalho comprovadas ou
objeto de suspeita, ...demanda espontânea ...
serviços médicos e procedimentos ...exames
médicos ... além dos exames obrigatórios
...coleta de dados sobre sintomas referentes
aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal,
visual e auditivo...estatísticas e
epidemiológicas.
ANEXO II - NR-17
Promover a saúde vocal dos trabalhadores
...devem implementar, entre outras medidas:
→ modelos de diálogos que favoreçam
micropausas e evitem carga vocal intensiva;
→ redução do ruído de fundo;
→ estímulo à ingestão freqüente de água potável
fornecida gratuitamente aos operadores
3º Consenso Nacional
sobre Voz Profissional
ABORL-CCF - Congresso Brasileiro 2004
Fortaleza, CE, 16 de novembro de 2004
Comentários ao Relatório do
Consenso Nacional sobre Voz Profissional
Coordenador: Marcos Sarvat
[email protected]
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e
Cirurgia Cérvico-Facial - ABORL-CCF
Academia Brasileira de Laringologia e Voz - ABLV Associação
Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT
Voz e Trabalho
(vs. disfonia e perda de capacidade laborativa)
A abordagem deve ser multiprofissional,
coordenada, integrada e hierarquizada,
e todos os profissionais são importantes
e o trabalhador e/ou paciente mais ainda !
IMPORTANTE:
Disfonia como doença ocupacional = NÃO
Laringopatias relacionadas ao trabalho = SIM
A voz ocupacional ou relacionada ao trabalho
multicausalidade e concausalidade
diagnóstico
condições de realização
relacionar ambiente de trabalho e
investigar o nexo causal
intervenção multidisciplinar
rede pública /rede privada
atuação multiprofissional
diagnóstico, tratamento, prevenção, capacitação e
aperfeiçoamento dos trabalhadores que usam e dependem
da voz
11. Alertar que o acesso ao atendimento médico, para a imprescindível investigação e
conclusão diagnóstica, e, conforme o caso, às demais avaliações auxiliares e
complementares, deve ser garantido a todos os indivíduos que usam a voz
profissionalmente;
13. Recomendar que seja considerada a periodicidade da realização dos exames
médico-ocupacionais para os trabalhadores que utilizam a voz profissional,
explicitados em anexo, em especial para aqueles que atuam em condições mais
adversas;
DECIDEM, CONCLUEM E RECOMENDAM:
19. Solicitar ao Ministério da Saúde a abertura da Lista das Doenças Relacionadas ao
Trabalho para, com o apoio das Entidades promotoras do Consenso, incluir item
específico referente às Laringopatias Relacionadas ao Trabalho;
20. Estreitar contatos e colaboração com os diversos órgãos do Poder Executivo, em
especial do Ministério da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência e
Assistência Social, responsáveis pela saúde do trabalhador, no sentido de que as
deliberações deste fórum sejam consideradas na elaboração e reformulação de
políticas, portarias e normas que favoreçam uma efetiva redução da incidência das
laringopatias relacionadas ao trabalho;
21. Propor em anexo, na forma de Legislação Federal, a criação do Programa Nacional
de Saúde Vocal, de caráter preventivo, curativo e reabilitador;
22. .
O médico que cuida da voz é o especialista em Otorrinolaringologia (ORL), e auxilia os
médicos do trabalho e os médicos peritos nas questões técnicas, judiciais e trabalhistas relacionadas
ao aparelho fonador, digestório e respiratório alto e cervical anterior. O médico ORL diagnostica e
trata das enfermidades, doenças e disfunções das vias aerodigestivas superiores – garganta (faringe e
laringe), nariz e ouvidos – que afetem voz, deglutição, respiração alta, audição e equilíbrio; requisita
e avalia exames, conclui e define diagnóstico e conduta, emite parecer, atesta, indica ou prescreve
cuidados, repouso, terapias, medicamentos e a realização de procedimentos ou cirurgias.
Ao médico do trabalho cabe analisar e interpretar os efeitos das condições de trabalho e do
ambiente sobre a pessoa do trabalhador, caracterizar a aptidão para o trabalho, o nexo causal e a
incapacidade laborativa e dar solução aos problemas de saúde/doença dos trabalhadores.
Ao médico perito cabe formular laudo pericial mediante designação do juiz nas perícias judiciais
e nas demandas administrativas do MPAS e MTE.
Supremo Tribunal Federal, Representação 1.056-2 DF, julgada em 4/5/83
Compete à Fonoaudióloga
Orientação preventiva
Avaliação
da qualidade voz e fala
Aperfeiçoamento
Terapia reabilitadora
A abordagem deve ser
multiprofissional , coordenada e integrada
PERFIL EMOCIONAL
Má colocação da voz
stress
ansiedade
Hábitos alimentares
Medicamentos
Demanda vocal
Doenças ORL
e Sistêmicas
Abusos vocais
RGE
Tabagismo
Fatores ambientais
alérgenos e irritantes
temperatura do ar
umidade do ar
ar condicionado
acústica
Diagnóstico diferencial e Risco de aparecimento ou
agravamento da Síndrome Laringopatia ocupacional
Qualidade vocal
Resistência
Fragilidade
Simulação
Adaptação
.
Doença
Envelhecimento
Fatores agravantes
Vontade de
melhorar ou piorar
Na defesa da voz do trabalhador
4 /06/2009
Comitê Nacional Multidisciplinar de Voz Ocupacional
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico Facial (ABORL-CCF)
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFo)
Sociedade Brasileira de Laringe e Voz (SBLV)
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
COMVOZ
Boletim nº 1- Voz Profissional
“A voz pode ser um marcador para as
necessidades de mudanças na empresa e a
condição vocal o termômetro da eficácia do
Programa de saúde vocal” .
[email protected]
Tel. 11- 3062 81 21
Voz profissional