Novidades do ADR de 2009

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WORKSHOP FIOVDE
20 de Maio de 2009
Novidades do ADR de 2009
Rosa Varela
30-10-2015
1
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Working Party 15 (WP 15)
Comissão Económica para a Europa
Genebra
Reunião Comum RID/ADR/ADN
• Para o transporte internacional, em 1 de Janeiro de 2009, com um
período de transitório de seis meses, entraram em vigor as
emendas do RID, do ADR e do ADN 2009.
• A Directiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
24 de Setembro de 2008, obriga os países da União Europeia a
transporem aquelas disposições até 30 de Junho de 2009.
• Actualmente fazem parte do Acordo ADR 45 países, incluindo todos
os países da União Europeia.
2
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 1
• 1.1.3.1 (a) Alteração nas isenções para os transportes
efectuados por pessoas singulares: quando
efectuados em recipientes recarregáveis em
que a quantidade total não deve ultrapassar
60 litros por recipiente e 240 litros por
unidade de transporte.
• 1.1.3.7
Isenções ligadas às baterias de lítio
instaladas em veículos para a sua propulsão
e/ou para o funcionamento dos seus
equipamentos.
• 1.2.1
Definição de “Unidades móveis de fabrico de
explosivos" (MEMU).
3
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 1 (cont.)
•
1.6 Novas medidas transitórias aplicáveis às
alterações introduzidas. Alguns exemplos:
a. Entrada em vigor em 1.7.2009 da nova marca para as matérias
perigosas para o ambiente, UN 3077 e UN 3083; e em 1.1.2011
para as restantes matérias;
b. A partir de 1.1. 2011 passa a vigorar a obrigação dos
expedidores informarem os transportadores da quantidade de
matérias embaladas ao abrigo das Quantidades Limitadas,
(LQ);
c. A partir de 1.1.2011 passa a ser obrigatório sinalização à frente
e à retaguarda das unidades de transporte com mercadorias
em Quantidades Limitadas, LQ, com “LTD QTY”.
4
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 1 (cont.)
• 1.9.5.2.2 Alteração dos códigos de classificação
de restrições em túneis.
• 1.10.5
Inclusão de várias matérias da divisão
1.4 (explosivos), como mercadorias
perigosas de alto risco.
5
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 2
• 2.1.3.5.5 Novo procedimento para a classificação dos
resíduos cuja composição não é
completamente conhecida.
• 2.2.7
Os critérios de classificação das matérias
radioactivas foram completamente revistos.
• 2.2.9.1.10 Novos critérios de classificação das
substâncias perigosas do ponto de vista do
ambiente, tendentes a "proteger" o meio
aquático.
6
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 2
•
2.2.9.1.10 Os principais elementos a ter em conta para
fins da classificação das matérias perigosas
para o ambiente são:
a.
b.
c.
d.
Toxicidade aguda para o meio aquático
Bioacumulação
Degradação dos compostos orgânicos
Toxicidade crónica para o meio aquático
A classificação das matérias perigosas para o ambiente
pode basear-se na legislação das preparações
perigosas, tendo em conta as matérias perigosas com
os símbolos N – perigoso para o ambiente e as frases 7
de risco R50, R50/R53 ou R51/R53.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 3
• 3.2.1
Introdução de 15 novos números ONU e
alterações e correcções em várias entradas.
Adição de uma nova coluna (7b) para as
“Quantidades exceptuadas – Cap. 3.5”.
• 3.4.8
Para as Quantidades Limitadas, LQ, a
colocação das setas de orientação posicional
nas embalagens e sobrembalagens é
clarificada.
8
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 3 (cont.)
• 3.4.9
Os expedidores passam a dever informar
com antecedência os transportadores sobre a
massa bruta total das matérias transportadas
ao abrigo das isenções das Quantidades
Limitadas, LQ.
• 3.4.10
Nova marcação para as unidades de
transporte que transportem mercadorias
perigosas em Quantidades Limitadas, LQ.
PB> 12 ton
LQ> 8 ton
9
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 3 (cont.)
• 3.5 Novo tipo de isenção: “Quantidades exceptuadas”
Marcação
* Número do modelo da 1ª etiqueta, de acordo com a coluna (5) do
Quadro A do Cap. 3.2
** Nome do expedidor ou do destinatário (caso não referidos na
embalagem)
10
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 3 (cont.)
3.5 “Quantidades exceptuadas”
Quantidade líquida máxima por Quantidade líquida máxima por
Código
embalagem interior
embalagem exterior
(g ou ml)
(g ou ml)
E0
Não é permitida como quantidade exceptuada
E1
30
1000
E2
30
500
E3
30
300
E4
1
500
E5
1
300
• Máximo de 1000 volumes por unidade de transporte
• “Mercadorias perigosas embaladas em quantidades
exceptuadas” no documento de transporte
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Nome e descrição
Classe
Código de classificação
Grupo de embalagem
Etiquetas
Disposições especiais
Quantidades limitadas
e exceptuadas
Quadro A
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4.6/ 3.5.1.2
(2)
(3a)
(3b)
(4)
(5)
(6)
(7a)
1005 AMONÍACO ANIDRO
2
2TC
2.3
+8
23
1017 CLORO
2
2TOC
5.1
O2
2.3
+5.1
+8
5.1
III
4.1.4
4.1.10
(7b)
(8)
(9a)
(9b)
LQ0
E0
P200
MP9
(M)
T50
LQ0
E0
P200
MP9
(M)
T50
TP19
LQ12
E1
P002
IBC08
LP02
R001
MP10
T1
BK1 BK2
TP33
MP15
T8
TP2
MP19
T4
TP1
1789 ÁCIDO CLORÍDRICO
8
C1
II
8
520
LQ22
E2
1789 ÁCIDO CLORÍDRICO
8
C1
III
8
520
LQ7
E1
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
B3
4.2.5.2
7.3.2
(10)
Disposições
especiais
4.1.4
Instruções de
transporte
Disposições de
embalagem em
comum
1486 NITRATO DE POTÁSSIO
Disposições
especiais de
embalagem
(1)
Instruções
de
embalagem
Nº ONU
Cisternas móveis
ONU e contentores
para granel
Embalagem
4.2.5.3
(11)
12
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 4
• 4.1.4
Várias alterações nas instruções de
embalagem, nomeadamente no P200.
• 4.3.2.2.4 Os reservatórios destinados ao transporte de
gases liquefeitos ou gases liquefeitos
refrigerados, que não estão divididos por
divisórias ou quebra-ondas quando as secções
são maiores que 7500 l, devem ser carregados
a pelo menos 80% ou, no máximo, a 20% da
sua capacidade.
13
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 4 (cont.)
• 4.7 Novo capítulo referente à utilização das MEMU
(Mobile Explosives Manufacturing Units).
•
Para matérias das classes 3, 5.1, 6.1 e 8, em cisternas e matérias da
classe 1 embaladas em compartimentos aprovados pela autoridade
competente.
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5
5.4.1.1.1
O código de restrição em túneis deve
ser adicionado no documento de
transporte, mas não sendo necessário
quando se sabe que o transporte não vai
passar por um túnel.
Exemplo:
UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
.
15
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Categorias dos túneis
Deve basear-se na hipótese de que existem nos túneis três perigos
principais susceptíveis de provocar um grande número de vítimas ou de
danificar gravemente a sua estrutura:
a) As explosões;
b) As fugas de gás tóxico ou de líquido tóxico volátil;
c) Os incêndios.
São cinco as categorias:
– A: Sem restrições ao TMP
– B: Restrição para as matérias do código B
– C: Restrição para as matérias do código B e C
– D: Restrição para as matérias do código B, C e D
– E: Restrição para as matérias do código B, C, D e E
16
.
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Cisternas ADR
Disposições
especiais
Volumes
Granel
Carga,descarga e
movimentação
Operação
Categoria
Veículo
de
para
transporte
transporte (código de
em cisterna restrição
em túneis)
Código-cisterna
.
Disposições especiais de transporte
Número de
identificação de perigo
Quadro A
4.3
4.3.5 6.8.4
9.1.1.2
1.1.3.6
(8.6)
7.2.4
7.3.3
7.5.11
8.5
5.3.2.3
3.1.2
(12)
(13)
(14)
(15)
(16)
(17)
(18)
(19)
(20)
(2)
1
(B1000C)
V2
V3
CV1
CV2
CV3
S1
P22DH
(M)
L10CH
L4BN
TU14
TU15
TE19
TE21
Nº ONU
Nome e descrição
(1)
PÓLVORA NEGRA sob a forma
de grãos ou de polvorim
0027
AT
1
(C/D)
CV9
CV10
CV36
S14
265
CLORO
1017
FL
1
(C/D)
CV1
CV13
CV28
S2
S9
S14
663
ÁLCOOL ALÍLICO
1089
AT
3
(E)
80
ÁCIDO CLORÍDRICO
1789
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
5.4.1.1.1
O código de restrição em túneis deve ser
adicionado no documento de transporte, mas não
é necessário, quando é conhecido de antemão que
o transporte não vai passar por um túnel.
Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
Passo ou não passo?
.
663
1098
663
1098
18
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
Exemplo: UN 1098 ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1 (3), I, (C/D)
O transporte em cisternas não está autorizado nos túneis C,D e E
O transporte em volumes está autorizado nos túneis B e C
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
5.4.1.1.10
Deixou de ser necessário incluir no
documento de transporte a frase:
“Transporte que não ultrapassa ao limites de isenção previstos no
1.1.3.6”
quando o transporte se faz ao abrigo das isenções ligadas
à quantidade de mercadorias transportadas por unidade
de transporte (1.1.3.6).
.
20
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
5.2.1.8 Novas disposições especiais para a marcação das matérias
perigosas do ponto de vista do ambiente, com excepções para as
embalagens simples com capacidade até 5 l ou kg ou
embalagens combinadas contendo embalagens interiores com
capacidade até 5 l ou kg.
5.3.6
Os contentores, CGEM, contentores-cisterna, cisternas móveis e
veículos que contenham matérias perigosas do ponto de vista do
ambiente, devem ser sinalizadas conforme regras aplicáveis às
placas-etiquetas.
21
NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
5.2.2 Novas regras simplificadas permitindo a utilização de
etiquetas de perigo de acordo com outros
regulamentos de transporte. A etiqueta de perigo pode
conter o número ONU ou uma descrição textual dos
perigos, desde que não desvirtue o seu significado.
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
5.4.3
Novas instruções escritas (fichas de
segurança de transporte). Estas
instruções devem ser fornecidas pelo
transportador à tripulação do veículo,
antes do início da viagem, numa
linguagem que cada membro da
tripulação possa ler e entender.
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 5 (cont.)
UMA SÓ FICHA DE SEGURANÇA
• Na língua da tripulação e fornecida pelo
transportador
• Tem quatro páginas, por exemplo num
desdobrável
• Inclui o equipamento necessário em função
das classes transportadas
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
NOVO MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Equipamento obrigatório por unidade de transporte
ou
ou
por veículo
Não necessário para
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Equipamento obrigatório por unidade de transporte
Só para:
27
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Equipamento obrigatório por tripulante
Só para:
e
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
PARTE 6
• 6.2 Completamente reestruturado de acordo com os requisitos para
a construção e ensaio dos recipientes sob pressão transportáveis
da União Europeia (TPED).
• 6.5 Novos símbolos devem ser exibidos para o empilhamento
máximo permitido, aplicáveis sobre os GRG.
•
• 6.12 Novo capítulo referente à construção e ensaios aplicável aos
MEMU.
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Parte 8
• 8.1.5 Referência aos equipamentos que obrigatoriamente deverão
existir a bordo de todas as unidades de transporte.
• 8.3.7 Nova regra que determina que, reboques sem sistema de
travagem devam imobilizar-se usando pelo menos um calço
nas rodas.
• 8.3.8 Os cabos de ligação do ABS devem manter-se sempre ligados
durante toda a viagem, nos veículos O3 e O4, (PB>3500 kg)
• 8.5 Correcções feitas no que diz respeito à vigilância dos veículos,
com uma maior articulação com as exigências de segurança
pública.
Exemplo:
Código
S20
Cisternas
Quantidade (kg)
3000
Embalagens
Quantidade (kg)
10 000
• 8.6.4 Os códigos de restrição em túneis e as suas descrições
foram alterados.
30
NOVIDADES DO ADR DE 2009
Parte 9
• 9.1.3
Alterações no certificado de aprovação para
a inclusão dos MEMU.
• 9.2
Alteração de alguns detalhes referentes à
construção dos veículos que requerem
certificação.
• 9.8
Requisitos adicionais para os MEMU.
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NOVIDADES DO ADR DE 2009
Obrigada pela vossa atenção
e interesse
Contactos
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
Avenida das Forças Armadas, n.º 40
1649-022 LISBOA
e-mail: [email protected]
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