Bloco K - Anefac

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Seminário PwC & ANEFAC

SPED Bloco K – Modelo P3 Guerra Fiscal ICMS Lei 12.973/14 e a tributação de PIS/COFINS SPED ECF Dezembro, 2014 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Agenda

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Abertura SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Nova estrutura de informações e principais desafios Lei 12.973/14 e a tributação das contribuições para o PIS e a Cofins Coffee break SPED Bloco "K" (Novo controle de produção e estoques - Modelo P3): Implicações legais e principais desafios operacionais nas organizações. Guerra Fiscal ICMS: Panorama atual e expectativas para 2015. Perguntas e Respostas / Encerramento (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

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SPED - ECF Escrituração Contábil Fiscal Nova estrutura de informações e principais desafios

(DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Ambiente regulatório e legislativo

Novas práticas contábeis Lei 11.638/07

Readequação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS)

ECD IN 787/07

Instituição do controle digital dos lançamentos contábeis pela RFB

RTT Lei 11.941/09 FCONT IN 949/09

Instituição do Regime Tributário de Transição (RTT) para a neutralização das alterações contábeis para fins fiscais Instituição do controle digital para evidenciar os ajustes fiscais ao balanço societário. Obrigatório para Lucro Real e sujeito ao RTT 4 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Ambiente regulatório e legislativo

Extinção do RTT Lei 12.973/14 ECF IN 1.397/13 IN 1.422/13

Extinção do RTT e definição do tratamento tributário a ser dado às práticas estabelecidas pelas novas normas contábeis (Lei 11.638/07 e CPC’s) Balanço único: societário Introdução do controle digital que reúne informações da ECD, DIPJ, Lalur e subcontas da Lei 12.973/14

FCONT IN 1.492/14

Reestabelece a obrigatoriedade do sujeitas ao RTT

FCONT

para o ano-calendário 2014, para as pessoas jurídicas 5 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

O que é ECF?

Escrituração Contábil Fiscal

A ECF é um dos mais novos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que substituirá a entrega DIPJ 2015 (ano-calendário 2014) e a escrituração do Lalur, reunindo informações da apuração do IRPJ e da CSLL, além de ter informações oriundas da ECD 6 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

ECF x ECD x DIPJ x LALUR x FCONT Exercício 2014 Exercício 2015 ECD DIPJ

*

LALUR FCONT ECD ECF

*

FCONT

**

DIPJ LALUR

*

Incorporação, cisão e fusão:

**

12.973/14 Em 2014 entrega a DIPJ. Em 2015 em diante entregarão a ECF. FCONT dependerá da opção ou não à Lei nº

7 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Existe possibilidade de cruzamentos com outras obrigações acessórias ?

Sim!!!

A ECF aumentará a visibilidade do Fisco em relação aos procedimentos fiscais adotados pelos contribuintes, possibilitando o cruzamento de informações e a celeridade no processo de Fiscalização

isso?

eSocial NFS-e ECF CT-e Sped Contábil Sistema “S” SPED NF-e Fcont Sped Fiscal EFD Contri buições 8 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Todas as pessoas jurídicas serão obrigadas a entregar a ECF em 2015?

Todas as pessoas jurídicas e equiparadas...

... exceto: • Simples Nacional • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas • Inativas 9 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Qual é cronograma da ECF?

   Disponibilização de versão beta no

site

do Sped: setembro de 2014 Disponibilização de versão de produção no site do Sped: março de 2015 Data limite de entrega da ECF do ano-calendário 2014: último dia útil do mês de julho de 2015

Existe indícios de que haverá prorrogação?

Até sair o Manual definitivo, a RFB liberará minutas a serem analisadas pelos usuários

10 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Como deverá ser transmitida?

Regra geral:

De forma centralizada pela matriz

Exceção:

Sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP):

ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da sócia ostensiva

11 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Penalidades pela não apresentação da ECF ou pela sua apresentação com incorreções ou omissões

A não apresentação ou apresentação com atraso, omissões, erros, incorreções ensejará nas multas:

 

Lucro Real: multas do artigo 8-A do DL 1.598/77 alterado pela Lei nº 12.973/14 Demais regimes: multas previstas na MP 2.158-35/01, artigo 57

12 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Penalidades para PJ – Lucro Real

Deixar de apresentar ou apresentar em atraso

: 0,25% por mês-calendário ou fração, do Lucro Líquido antes do IR e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10% e a: 1

Entrega com incorreções/omissões

: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando que: 2 R$ 100 mil para as PJs que no ano calendário anterior tenham auferido receita bruta total igual ou inferior a R$ 3,6 Milhões; e R$ 5 Milhões para as demais PJs. Não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e Será reduzida em 50%, se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação. 13 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

O que deve ser informado na ECF?

Todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL

Especialmente quanto:  à recuperação do plano de contas contábil e saldos de contas (ECD e ECF entregues no mesmo período);  à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior;  à associação de plano de contas da ECD com o referencial;  ao detalhamento das adições e exclusões do lucro real (Lalur);  aos registros de todos os valores a excluir, adicionar, ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízos fiscais (parte B do Lalur;  aos registros, lançamentos e ajustes que não devam constar na escrituração comercial. 14 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Como ocorre o fluxo das informações do arquivo da ECF?

Cadastro e outras informações Bloco O Abertura e identificação Bloco J Plano de contas e mapeamento Informações para a base de cálculo Bloco C Informações recuperadas da ECD Bloco K Saldos das contas contábeis e referenciais Cálculos Bloco E Informações recuperadas da ECF anterior Bloco M e-LALUR e e LACS Arquivo .txt Bloco Y Informações gerais Bloco L Lucro Líquido Bloco N IRPJ e CSLL (Lucro Real) Bloco X Informações econômicas Blocos P,T,U IRPJ e CSLL (Lucro pres., arb. e imu.)

15 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco

0 C E

Nome do bloco

Abertura e Identificação Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado)

Pontos de atenção

Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF Avaliação da necessidade de abertura de centros de custo caso haja lançamentos contábeis que afetem o cálculo e a nomenclatura das contas contábeis Informação referente às contas novas que poderão implicar em uma diferença de cálculo deste bloco e do bloco imputado pela empresa 16 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco

J K L

Nome do bloco

Plano de Contas e Mapeamento Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Lucro Real

Pontos de atenção

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial da ECF Permite à RFB que seja demonstrado o cálculo das estimativas *Subcontas ou lançamentos contábeis dos ajustes *Abertura das informações de centros de custos 17 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco

M

Nome do bloco

e-LALUR e e-LACS

Pontos de atenção Saldo de parte B do LALUR ano anterior:

Indicador de saldo inicial de valores que aumentem ou diminuam o lucro real em períodos futuros. Cruzamentos posteriores.

Não conciliação dos reflexos contábeis das provisões no resultado:

Tipo de relacionamento da Parte A (M300/5) – com contas contábeis e parte B ou sem relacionamento.

Mapa de contingências:

lançamentos (M315/3) Abertura dos números dos processos referentes a

Controles extra contábeis:

sido diferida (M410/7) Lançamentos da Parte B sem reflexos na parte A - por ex: Realização de valores cuja tributação tenha 18 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Bloco M – LALUR/LACS

PwC 19 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Bloco M – LALUR/LACS

Parte B do e-Lalur Lançamento na Parte A com relação de conta contábil e/ou

PwC Quando não for utilizado todo o saldo da conta contábil. 20 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco

N P

Nome do bloco

Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) Lucro Presumido T U Lucro Arbitrado Imunes ou Isentas

Pontos de atenção

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais) Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real 21 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco

X

Nome do bloco Pontos de atenção

Informações Econômicas

Controle dos laudos do benefício do lucro da exploração:

informação sobre tipo de incentivo (ampliação, etc) e prazo de vigência do benefício.

Preço de transferência:

informações sobre taxa de juros mínima e máxima.

Controle de IRRF no exterior

22 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Abertura dos blocos

Bloco Y Nome do bloco Informações Gerais 9 Encerramento do Arquivo Digital Pontos de atenção

Detalhamento das informações referentes a ativos no exterior:

Controles adicionais

*

Declaração do BACEN não contém todas as informações

Identificação de sócios ou titular:

omissão sobre quantos sócios precisam ser declarados

Controle centralizado dos parcelamentos (Refis e Paes)

Encerra o arquivo digital.

23 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Plano de trabalho

Planejamento, Mapeamento, Fase de Testes e Revisão do arquivo final

Mapeamento

 Identificação das conciliações entre a ECD e a ECF;   Levantamento e tratamento das informações faltantes; Procedimentos contábeis que dificultam o preenchimento da ECF;  Necessidades de adequação da contabilidade à Lei nº 12.973/14. 

Fase de testes

 Preenchimento ou processamento das informações declaradas na ECF, verificação e correção de erros e omissões. 

Revisão do arquivo final

 Arquivo com todas as informações de cálculo de IRPJ/CSLL, de outras informações econômicas e demais. 24 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

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Lei 12.973/14 e a tributação das contribuições para o PIS e a Cofins

(DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: regime cumulativo – art.52

Conceito de receita bruta (DL 1.598/77)

Resultado auferido

nas operações de conta alheia

Receitas da

atividade ou objeto principal

da PJ

26 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: regime cumulativo

Vedada a exclusão da BC:

receita decorrente da transferência onerosa de créditos de ICMS

27 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: regime não cumulativo - – arts. 54 e 55

Conceito de receita bruta (DL 1.598/77)

Resultado auferido

nas operações de conta alheia

Receitas da

atividade ou objeto principal

da PJ

28 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: regime não cumulativo

• • •

Excluídas da base de cálculo

AVP vinculado à receitas não tributáveis AVJ Subvenção para investimento e prêmio na emissão de debênture

29 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: regime não cumulativo

Créditos

Vedações:

• Na arrendatária: vedado créditos sobre bens arrendados • • AVP Bens do ativo intangível • Crédito sobre encargos associados a empréstimos, registrados como custo Crédito sobre custos estimados de desmontagem/remoção do imobilizado e restauração do local em que estiver situado • Crédito sobre AVJ 30 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: arrendamento mercantil – art. 57

• Arrendadora • Operações não sujeitas à Lei nº 6.099/74, com transferência de riscos e benefícios

Incide PIS/COFINS sobre valor da contraprestação

• Crédito permitido: custo de aquisição dos bens arrendados proporcional ao valor de cada contraprestação 31 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

PIS e Cofins: arrendamento mercantil

• Arrendatária • Mantida possibilidade de desconto de créditos sobre contraprestação de arrendamento mercantil 32 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

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SPED Bloco “K” Novo controle de produção e estoques - Modelo P3: Implicações legais e principais desafios operacionais nas organizações

(DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Índice

1. O que é o BLOCO K?

2. Regulamentação 3. Bloco K

• • •

Estoques Industrialização própria e de terceiros Outras movimentações internas 4. Consumo específico padronizado 5. Áreas impactadas 6. Pontos de atenção

34

O que é o bloco K?

O que é o Bloco K?

É o bloco da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Sped Fiscal) destinado à prestação de informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.

EFD - Contribuições NF-e Sped Contábil FCONT EFD - Social E LALUR SPED NFS-e CT-e Central de Balanços SPED Fiscal BLOCO 0 C Descrição

Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

D E G*

Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP Inventário Físico

H K** 1

Controle da Produção e do Estoque Outras informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital * Bloco G – vigência a partir de janeiro de 2011

** Bloco K – vigência a partir de janeiro de 2015

36

Bloco K

O que é o Bloco K?

NF-e EFD - Contribuições Sped Contábil FCONT Central de Balanços SPED EFD - Social SPED Fiscal E LALUR NFS -e CT e

Bloco K

BLOCO 0 Descrição

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

D E G* H K** 1

Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP Inventário Físico Controle da Produção e do Estoque Outras informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital * Bloco G – vigência a partir de janeiro de 2011

** Bloco K – vigência a partir de janeiro de 2015

37

EFD - Contribuições FCONT EFD - Social

O que é o Bloco K?

NF-e Sped Contábil Central de Balanços SPED SPED Fiscal E LALUR NFS -e CT e BLOCO 0 C Descrição

Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

D E G* H K** 1

Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP Inventário Físico Controle da Produção e do Estoque Outras informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital * Bloco G – vigência a partir de janeiro de 2011

** Bloco K – vigência a partir de janeiro de 201

38

Bloco K

Regulamentação

Regulamentação

22/11/13 Ajuste SINIEF nº 33/13

Tornou obrigatória a escrituração eletrônica do Livro Registro Controle da Produção e do Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015 (industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas)

Ato COTEPE nº 52

Alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para incluir os seguintes registros: Registro 0210 – Consumo específico padronizado Registros do Bloco K – Controle da Produção do Estoque

06/12/1 3

40

Bloco K

Regulamentação

Ajuste SINIEF nº 17/14

Prorrogou a obrigatoriedade da escrituração eletrônica do Livro Registro Controle da Produção e do Estoque para

1º/01/16

, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

16/06/1 4 Ajuste SINIEF nº 10/14

Alterou a obrigatoriedade da escrituração eletrônica do Livro Registro Controle da Produção e do Estoque para:

1. 1º/01/15

, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB

2. 1º/01/16

, para os demais contribuintes (industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas) Bloco K

23/10/1 4

41

Bloco K

Bloco K

K001 - Abertura do Bloco K K100 - Período de apuração do ICMS/IPI K200 - Estoque escriturado K220 - Outras movimentações internas de mercadorias K230 - Itens produzidos K235 - Insumos consumidos K250 - Industrialização efetuada por terceiros - Itens produzidos K255 - Industrialização em terceiros - Insumos consumidos K990 - Encerramento do Bloco K

Apenas industriais

43

Bloco K

C o n t r o l e s P r o c e s s o s

Bloco K

Entradas

Bloco K

Transformações Saídas

44

C o n t r o l e s P r o c e s s o s

Bloco K

Entradas

Bloco K

Transformações Saídas

45

Bloco K

O registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque, das seguintes mercadorias (campo “TIPO do ITEM” do Registro 0200 do SPED):

00 01 02

– Mercadoria para Revenda – Matéria-Prima – Embalagens

03

– Produto em Processo

04

– Produto Acabado

05

– Subproduto

10

– Outros insumos

Obs:

A unidade de medida deve ser obrigatoriamente a informada no Registro 0200.

Produtos não incluídos: 06

– Produto Intermediário

07 08

– Material de Uso e Consumo – Ativo Imobilizado

09

- Serviços

46

Bloco K

Consumo específico padronizado

Consumo específico padronizado

Com a inclusão do registro 0210, os contribuintes industriais (ou equiparados) devem informar o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante • • •

Observações:

Os dados deverão ser informados segundo as técnicas de produção de sua atividade, referente aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro Os atacadistas não estão obrigados a apresentação desse registro As informações só deverão ser prestadas em relação aos produtos enquadrados como “produto em processo” ou “produto acabado” Bloco K

48

Consumo específico padronizado

Bloco K

Cadastro de item (0200) 0200 - Tabela de identificação do item (produto e serviços) 0205 - Alteração do item 0206 - Código de produto conforme tabela publicada pela ANP (Combustíveis) 0210 - Consumo específico padronizado 0220 - Fatores de conversão de unidades Nº 01 02 03 04 Campo

REG COD_ITEM_COM P QTD_COMP PERDA Texto fixo contendo "0210"

Descrição

Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200) Quantidade do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante Perda/quebra normal do percentual do insumo componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante

49

Áreas impactadas

Áreas impactadas

@ Contabilidade e Financeiro

• • Adequar os controles contábeis e financeiros para garantir a coerência destes com os dados do bloco K; Harmonizar conceitos e procedimentos de controle entre todas as áreas da empresa.

51

Bloco K

Áreas impactadas

@ Tecnologia da informação

• • Adequação dos sistemas de tecnologia utilizados pela empresa para alimentar o bloco “K” corretamente; Desenvolver estruturas de rastreabilidade para suportar eventuais defesas em autuações fiscais.

52

Bloco K

Áreas impactadas

@ Tributário

• • • • Dedutibilidade das perdas incorridas no processo de produção e transparente dos produtos (Estornos); Revisão da qualidade dos dados informados no Bloco K com base nas demais obrigações acessórias; Revisão dos procedimentos para fornecer os relatórios mensalmente às autoridades; Prever um aumento de contingências decorrentes de autuações fiscais.

53

Bloco K

Áreas impactadas

@

Supply Chain

• • Harmonização das informações internas com a dos fornecedores e transportadores, para garantir a correspondência das saídas e entradas entre empresas; Será necessário acompanhar as quebras e perdas no transporte, pois a divergência poderá gerar questionamentos.

54

Bloco K

Áreas impactadas

@ Processo produtivo

• • • • As quebras e perdas deverão ter acompanhamento preciso dentro do processo produtivo; Os insumos substituídos dentro do processo produtivo deverão ser acompanhados; O fornecimento das informações sobre a produção e estoques pode oferecer informações sigilosas, o que exige atenção caso a caso; O processo produtivo deverá operar por ordens de produção.

55

Bloco K

Áreas impactadas

@ Terceiros

• • • Será necessário de controlar estoque e a produção de terceiros; Aumento de exposição à fiscalização eletrônica caso o terceiro utilize informações imprecisas; e, Deverão ser reforçadas as medidas de rastreabilidade e harmonização de informações com terceiros para mitigar/suportar defesas em autuações fiscais.

56

Bloco K

Pontos de atenção

Pontos de Atenção

• • • • • Dificuldade na geração adequada das informações exigidas (ambientes do cadastro de mercadorias, formalização de etapas do processo produtivo, sistema de custeio etc) Retomada das discussões acerca da constitucionalidade da apresentação ao fisco dos dados acerca do Consumo Específico Padronizado - divulgação de segredo industrial Possibilidade de cruzamento e composição dos dados da EFD - Bloco C x Bloco H x Bloco K Possibilidade de cruzamento dos dados informados por dois ou mais contribuintes Aumento da incidência de autuações fiscais com fundamento em inconsistências nas movimentações fiscais dos contribuintes (presunção de ausência de emissão de documentos fiscais e/ou recebimento e manutenção em estoque de mercadorias sem documentação fiscal) Bloco K

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Guerra Fiscal ICMS Panorama atual e expectativas para 2015

(DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Agenda

1.

Guerra Fiscal – Contexto cenário atual 2.

i.

Ordenamento jurídico e a Guerra Fiscal Principais aspectos do Convênio 70/ 2014: 3.

i.

ii.

iii.

iv.

Alcance Proposta Exigências para aplicação prática Benefícios Discussões atuais Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Guerra Fiscal – Contexto cenário atual

Ordenamento Jurídico

Constituição Federal

Art. 155, parágrafo 2º, XII: o legislador determinou que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Leis Complementares

LC 24/75: foi editada especialmente para dispor sobre os convênios relativos a concessão de incentivos fiscais. Nos termos do art. 2º da referida norma, tais convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal (criação do CONFAZ).

Leis Ordinárias; Tratados; MPs. Pw C Decretos; Resoluções; Instruções Normativas; Portarias.

Os Estados criam incentivos que resultam em benefícios fiscais e financeiros sem consentimento do CONFAZ, logo, via de regra são inconstitucionais, repercutindo em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Os contribuintes ao usufruir dos benefícios concedidos, por vezes se encontram em uma situação desconfortável e de extrema insegurança jurídica frente às legislações locais, tanto quanto a possibilidade de serem autuados..

(DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Guerra Fiscal – Contexto cenário atual

Ordenamento Jurídico

Discussões envolvendo glosa de créditos de ICMS pelos Estados de destino Favorável ao contribuinte

STF

• Decisão monocrática na Ação Cautelar nº 2.611 (Ministra Ellen Gracie).

STJ

• • Recursos em Mandado de Segurança nº 38.041 (Primeira Seção) e 32.453 (Segunda Turma).

TIT

Recurso Ordinário 593.266.

STF

RE 628.075 Repercussão Geral reconhecida – ainda não analisado. Desfavorável ao contribuinte •

TIT/SP

Recurso Especial 821.708. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Guerra Fiscal – Contexto do cenário atual

Proposta de Súmula Vinculante (STF)

“qualquer isenção, incentivo,

redução de alíquota

ou de

base de cálculo

,

crédito presumido

, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional” LC 24/75 Art. 1º -

As isenções

do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias

serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios

celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo

também se aplica

: I - à

redução da base

de cálculo; II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; III - à concessão de

créditos presumidos

; IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais

resulte redução ou eliminação, direta ou indireta

, do respectivo ônus; Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Alcance

Regras para celebração de convênio que verse sobre anistia e remissão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação – ICMS, oriundos de operações amparadas por benefícios fiscais estabelecidos por legislação das UFs, sem aprovação do Confaz. São pactuantes deste convênio os estados: AC, AL, AP, BA, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RO, RR, SP, SE, TO e o DF. Não são signatários os Estados de SC, GO, ES, RN, CE e AM

A C A M RO RR

Estados signatários Estados não signatários

MT MS PA A P DF GO T O PR SC SP RS MA MG PI BA RJ ES CE RN PB PE A L SE

Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Medidas propostas

Remissão e anistia de créditos

escriturados pelos contribuintes em operações com incentivos ou benefícios fiscais (Passado)

Redução gradativa da alíquota do ICMS

interestaduais. nas operações e prestações

Guerra Fiscal

Plano de transição para fruição dos benefícios existentes

(Futuro). e publicados anteriores à este convênio

Plano de adesão aos incentivos pré-existentes

em outra região e

benefícios vedação à concessão de novos

ou incentivos fiscais, sob pena de ADI e anulação de seus efeitos. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

a) Publicações internas no Diário Oficial do estado ou DF;

 Publicações internas ocorrer a publicação de “ Regularização no Confaz Fruição dos benefícios

todos os atos normativos”

Redução das alíquotas Outras condições Até 90 dias a partir da publicação do convênio que irá dispor sobre anistia e remissão, devendo contendo os incentivos e benefícios vigentes de cada Estado; Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

Publicações internas Regularização no Confaz

b) Regularização junto ao CONFAZ

 Fruição dos benefícios

concessivos”

de incentivos e benefícios listados ; Redução das alíquotas apresentado (“depositado”) junto ao CONFAZ a documentação comprobatória dos “ Outras condições Até 90 dias a partir da publicação do convênio que irá dispor sobre anistia e remissão , deverá ser

atos

 Para os

casos de revogação ou redução do alcance

, ou montante do incentivo ou benefício fiscal, os Estados terão

30 dias da publicação no Diário Oficial da unidade federada

, para registrar e depositar junto ao CONFAZ as documentações dos respectivos atos. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

Publicações internas Regularização no Confaz Fruição dos benefícios Redução das alíquotas Outras condições

c) Prazo para fruição dos benefícios e/ou incentivos existentes

Aproximadamente 15 anos

para benefícios ou incentivos destinados ao fomento das

atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial

infraestrutura rodoviária, ferroviária, portuária e de transporte urbano. ; investimento em  

Aproximadamente 8 anos

para benefícios ou incentivos destinados à

manutenção ou ao incremento das atividades portuária, aeroportuária

, vinculada ao comércio internacional.

Aproximadamente 3 anos

para as operações e prestações interestaduais com

produtos

agropecuário e extrativo vegetal,

in natura

. 

Aproximadamente 1 ano

para os demais benefícios e incentivos, não listados em tópico anterior. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

Publicações internas Regularização no Confaz Fruição dos benefícios Redução das alíquotas Outras condições

d) Redução das alíquotas em operações interestaduais (necessidade de Resolução Senatorial)

Sul/ SE Sul/ SE

Alíquota

11% 10% 9% 8% 7% 6% 5% 4%

Vigência Data Inicial Data Final

Jan./2014 Dez./2014 Jan./2015 Dez./2015 Jan./2016 Dez./2016 Jan./2017 Dez./2017 Jan./2018 Dez./2018 Jan./2019 Dez./2019 Jan./2020 Dez./2020 Jan./2021 Sul/ SE (exceto ES) NO, NE e CO

Alíquota

6% 5% 4%

Vigência Data Inicial Data Final

Jan./2014 Dez./2014 Jan./2015 Dez./2015 Jan./2016 -  

Situações especiais -

Caput da cláusula 10ª. Previsão na cláusula 2ª, do Anexo Único do Operações com produtos agropecuários e mercadorias do PPB das regiões NO, NE, CO e Espírito Santo. Operações com ZFM/ ALC. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática – Outras condições

Publicações internas Regularização no Confaz Fruição dos benefícios Redução das alíquotas Outras condições

e) Limites ao sujeito passivo

  Não será permitido a restituição ou à compensação de importância recolhida em favor de qualquer unidade federada

(e a isonomia?)

Não terá direito ao crédito do ICMS, quando destacado em documento fiscal sem escrituração até o último dia do mês anterior ao da publicação do Convênio 70, ou seja, até 30 Junho 2014.

(e as jurisprudências favoráveis aos contribuintes?) f) Criação de fundos federativos

 Aprovação de LC que institua fundos federativos com recursos da União, para amparo financeiro decorrente de perdas de arrecadação do ICMS, consequência da redução das alíquotas e implementação da Resolução do Senado nº13/2012, 13, iniciando com R$ 3 bilhões e ao final chegando a R$ 12 bilhões ao ano

(no passado a União já havia oferecido algum suporte MP 599. Discussão fica para o equilíbrio entre o valor oferecido e o pleiteado pelos estados).

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Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

Publicações internas Regularização no Confaz Fruição dos benefícios Redução das alíquotas Outras condições

g) Promulgação de emenda constitucional

 Necessária para promover a repartição entre os estados participantes, do ICMS incidente sobre as operações com bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte

do Protocolo 21 foi frustrada) (objetiva principalmente eliminar a distorção trazida pelo e-commerce, cuja tentativa através

h) Alteração de Lei Complementar:

Necessária para

afastar restrições

da Lei de

Responsabilidade Fiscal

sobre renúncia de receitas.

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Principais aspectos do Convênio 70/2014

Exigências para aplicação prática

Publicações internas Regularização no Confaz Fruição dos benefícios Redução das alíquotas Outras condições 

i) Demais condições

 Desistência de ações ou embargos à execução, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, ou desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos;  Quitação de custas e demais despesas processuais; e Desistência de cobrança de honorários de sucumbência. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Principais aspectos do Convênio 70/2014

Principais benefícios

Possibilidade de estender para outros contribuintes estabelecidos no

mesmo

1

estado

, os benefícios e incentivos concedidos já existentes, desde que nas mesmas condições, prazos estabelecidos nos limites de fruição e registro no CONFAZ.

2 3 4

Possibilidade de adesão dos benefícios e incentivos concedidos ou prorrogados na

mesma região

, enquanto vigentes. Anulação dos efeitos vinculados à desconstituiçã0 judicial , pelo não cumprimento do art.155 da CF, relativos aos benefícios e incentivos do ICMS, prevalecendo a anistia e remissão para estes, conforme previsto no convênio. Não aplicação de penalidades aos estados, visto a inconstitucionalidade prevista na LC 24/75, e anistia fiscal aos contribuintes autuados pela utilização dos incentivos.

5

Segurança jurídica para as empresas já instaladas no Brasil e para atrair novos investidores. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Discussões atuais

Repercussões e discussões gerais

 Correlação do Convênio ICMS-70 com outros principais projetos em andamento pelo poder judiciário e legislativo:   Projeto de súmula vinculante 69 pelo poder judiciário (STF) ; e Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS 130. A aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 69 implicará enorme impacto para as empresas que recebem incentivos estaduais de ICMS sem aprovação unânime do Confaz. Os estados terão de suspender imediatamente a fruição dos programas de incentivos. Caso o STF não module os efeitos da súmula, as empresas poderão se ver obrigadas a recolher o ICMS devido nos últimos cinco anos e aumentará a força do Ministério Público para requerer aos estados a abertura de processos pelo pagamento de impostos atrasados. Tendo em vista que o STF se aproxima da sua decisão definitiva, a resolução política para a Guerra Fiscal parece mais distante, o Senado Federal também se movimentou através do PLS 130, cujo texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Referido projeto está bem alinhado com o Convênio 70, inclusive com a inclusão do plano de transição futuro dos atuais incentivos fiscais concedidos de forma unilateral. Um ponto de atenção em relação ao PLS 130 fica em relação a exclusão do artigo que no texto original também anistiava a glosa de crédito por parte do estado destinatário. Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Discussões atuais

Repercussões e discussões gerais

   Os termos de acordo de Regimes Especiais (TARE’s) firmados através de contratos celebrados entre fisco e contribuinte serão tratados como atos normativos? Os contribuintes terão a oportunidade de pleitear incentivos fiscais de concorrentes estabelecidos no mesmo Estado ou Região?   Uma eventual mudança no cenário político, seja em relação a presidência ou mesmo o ingresso de novos deputados e senadores no congresso nacional manteria o plano apresentado pelo CONFAZ ou mesmo pelos seus antecessores da casa legislativa? Na cláusula sétima, o dispositivo prevê que a anistia se aplicará mesmo aos débitos advindos de benefícios já declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, o que levanta a questão: seria possível “constitucionalizar” os efeitos de uma norma declarada nula por ser inconstitucional? Sabe-se que os incentivos funcionam como uma engrenagem para estratégias de negócio, e que interferem diretamente na competitividade frente aos concorrentes. Considerando essas variáveis, como ficam os investimentos realizados pela empresa em troca dos incentivos concedidos? Pw C (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial

Obrigado!

Edinilson Apoliario

Sócio

edinilson. [email protected]

Orlando Dalcin

Gerente

[email protected]

Eduardo Silva

Diretor

[email protected]

Raquel Ramos

Gerente

[email protected] © 2014 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos. All rights reserved. In this document, “PwC” refers to PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos, which is a member firm of PricewaterhouseCoopers, each member firm of which is a separate legal entity. “PwC” refers to the network of member firms of PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL), or, as the context requires, individual member firms of the PwC network. Each member firm is a separate legal entity and does not act as agent of PwCIL or any other member firm. PwCIL does not provide any services to clients. PwCIL is not responsible or liable for the acts or omissions of any of its member firms nor can it control the exercise of their professional judgment or bind them in any way. No member firm is responsible or liable for the acts or omissions of any other member firm nor can it control the exercise of another member fi rm’s professional judgment or bind another member firm or PwCIL in any way. 76 (DC1) Uso Interno na Pw C - Confidencial