Roseane Cleide - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

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Transcript Roseane Cleide - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

A Interface da Politica Publica de
Assistencia Social e a Erradicação do
Trabalho Infantil
Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho
Infantil
Roseane Cleide de Souza
Objetivo
 Apontar os limites e desafios para os Trabalhadores do SUAS
no enfrentamento e erradicação do trabalho Infantil
Limites e desafios para os Trabalhadores
do SUAS
 Nos reconhecer enquanto Trabalhadores do SUAS, sujeitos de
um processo que é apenas uma das partes constitutivas da
vida humana. Processo onde não somos os unicos e nem os
mais importantes, porem se faz importante, como apontado
incansavelmente pelos colegas anteriores, que empenhemos
forças, ideais e debates em favor da construção de uma
direção unica. (Planejamento)
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 Analise de Conjuntura - O contexto é de desemprego em massa e
a precarização nas relações de trabalho, causas que aceleram o
fenômeno do trabalho infantil e da exploração dos adolescentes no
trabalho.
 O trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade é um fenômeno
social existente em todas as partes do mundo, variando em intensidade e gravidade
dependendo do local em que se manifesta. Sabe-se que é um fenômeno existente também
em países ricos, desenvolvidos, mas é nos países mais pobres, de terceiro mundo ou em
desenvolvimento, que os números são mais expressivos. Dados da OIT, revelam que 95 %
do contingente de crianças e adolescentes trabalhadores encontram-se nestes países.
(FUNDAÇÃO Djalma Guimarães, relatório 3, cap.5).
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 Reconhecer a Politica Publica, na forma como aponta Potyara,
enquanto espaço de contradição e correlação de força.
 Com o retorno aos fundamentos, processos de estudos,
aprofundamento das categorias, atraves de processos de
educação e qualificação profissional permanente, será
mais facil não sofrer enquanto profissional, pois compreendemos
os meandros, conflitos e tensões que influem e afetam as decisões
tomadas nos diferentes espaços, pelos diferentes sujeitos, tanto na
dimensão macro, como micro da vida social.
Limites da intervenção nos CRAS e
CREAS
 A Politica de Assistencia Social historicamente atende
as situações nas suas formas mais cruas e desumanas,
manifestadas na pobreza, fome, miseria, desemprego, sub
emprego, em geral na figura das ausencias de necessidades
basicas e violencias.
 LOAS – define a Assistencia Social enquanto direito no
campo das Politicas Públicas, para quem dela necessitar
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 A adesão pelos principios neoliberais, na contramão
da construção democratica atrasou por 19 anos a
possibilidades de cidadania no campo da Assistencia Social.
 Em 2003 – com a aprovação da PNAS/SUAS – visa definir
niveis de proteção de forma a qualificar os serviços definindo
o que é proprio da Politica de Assistencia Social.
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 Engodo da Centralidade na Politica de Assistencia Social -
onde os trabalhadores do SUAS passam a fazer a defesa, não
mais de um projeto societario, mas do que Carlos Montano
chamou de Projeto de Intervenção Social, aqui expresso no
campo da Assistencia Social.
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 Equipes de Recursos Humanos com quadro defasado,
incompleto, quando nao insatisfatorio para a demanda;
 Estado enquanto violador de direitos humanos com
a inexistencia de serviços e da falta de recursos fiunanceiros
para a estruturação destas;
 Plano de Trabalho Profissional tem que ser pensado, numa
perspectiva interdisciplinar;
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 O desafio é dialogar com serviços de outras politicas
publicas, por meio da pactuação – É uma ação politica
entre gestores, conselhos de direito, comissões, foruns,
espaços de dimensões politicas;
 CRAS e CREAS ainda se ve uma disputa por familias,
ou por nao ter familias, contudo são espaços de niveis e
natureza totalmente diferentes;
Limites e desafios para os
Trabalhadores do SUAS
 Então a partir da PNAS/SUAS o que é proprio da Politica de
Assistencia Social?
 “De um modo geral, a história da exploração do “trabalho infantil” está diretamente
ligada ao modo de produção capitalista e à infância empobrecida. São crianças
oriundas de famílias de baixo poder aquisitivo, cujos membros, porventura, estejam
desempregados ou exercendo atividades no chamado “mercado informal”. São
famílias para as quais as políticas sociais têm se mostrado insuficientes dado o
acirramento das desigualdades sociais e a fragilidade do sistema de proteção social
brasileiro, cunhado pela seletividade, focalização e residualidade.” (CFESS
Manifesta, 2011).
LEI Nº 12.435, DE 6/07/2011
Altera a LOAS
 Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial,
integrante da Política Nacional de Assistência
Social, que, no âmbito do Suas, compreende
transferências de renda, trabalho social com
famílias e oferta de serviços socioeducativos para
crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
trabalho.
 § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma
articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e
tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho,
ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
 § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser
identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida
identificação das situações de trabalho infantil.“
DESAFIOS
 Construção de Políticas de Proteção que consolidem os
Direitos Humanos de crianças/adolescentes, com todas as
condições, programas e serviços necessários ao pleno
desenvolvimento de sua cidadania infanto-juvenil;
 Superar a naturalização de valores conservadores que imperam,
dentro da logica utilitarista, onde o outro é sempre objeto de
uso. Neste caso criança e adolescente são encaradas como sujeitos
consumidores e/ou objetos de consumo;
 É imprescindível dar “um passo à frente” no que tange à realização
de estudos, ultrapassar a “simples descrição” do cotidiano, dando
centralidade ao “trabalho infantil” enquanto expressão da questão
social, que deve ser discutida, analisada, enfrentada (com
propostas concretas) e erradicada;
 Nao confundir Politica publica com Rede de Atendimento;
 E lembrar que para a efetivação de Politica Publica é necessario
Recursos Financeiros;
 “Os tempos difíceis em que vivemos são de profundo ataque aos
direitos no país. Ataques que tendem a se naturalizar tomando o
cotidiano da vida social como se fossem comuns, e por isso mesmo aos
olhos da sociedade que mesmo que ora se assusta, ora também se
resigna, tendente à banalização da miséria, da pobreza, da violência,
dos usos e abusos de poder. ” (CFESS, 2011)
Referencia Bibliografica
 SDH, Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
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Direitos Humanos no Brasil 2011;
Brasil. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Trabalhador Adolescente. Prevenção e erradicação do trabalho
infantil e proteção ao trabalhador adolescente. – Brasília, Ministério do Trabalho
e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2004. 82 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de
outubro de 1988. 16 ed., atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 1997.
BRASIL. Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011. Diário Oficial da União,
Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 128.069 de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 14 de julho de 1990.