Habeas Corpus Aspectos Práticos e Polêmicos
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Transcript Habeas Corpus Aspectos Práticos e Polêmicos
Habeas Corpus
Aspectos Práticos e Polêmicos
OAB/SP
Edson Luz Knippel
www.edsonknippel.com.br
Habeas Corpus
Aspectos Práticos e Polêmicos
1. Garantismo Penal e Habeas Corpus
2. Denúncia Genérica
3. Impugnação de decisão não concessiva de
absolvição sumária
4. Liminar
5. Súmula 691 – STF
6. Encerramento
Garantismo Penal e
Habeas Corpus
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Garantismo Penal
Postulados
Respeito ao princípio da dignidade humana
Direitos e garantias individuais do cidadão
Direito Penal Mínimo
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Aplicação do Direito Processual Penal
Código de Processo Penal
X
Constituição Federal
Visão ideológica
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Habeas Corpus
Reparar ilegalidade e abuso de poder.
Doutrina brasileira do habeas corpus.
Garantia destinada ao cidadão.
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Exemplos de Aplicação
Impugnar decisão que indefere relaxamento de prisão
em flagrante.
Impugnar decisão que indefere revogação de prisão
preventiva ou temporária.
Impugnar decisão que indefere concessão de fiança.
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Exemplos de Aplicação
Violação a qualquer direito ou garantia constitucional
do indiciado ou acusado, na esfera processual.
Inobservância de regra procedimental (nulidade).
Denúncia genérica.
Trancamento de inquérito policial ou ação penal por
falta de justa causa.
Garantismo Penal e Habeas Corpus
Exemplos de Aplicação
Ocorrência de causas extintivas de punibilidade.
Impugnação de decisão que não concede absolvição
sumária.
Fixação equivocada de regime inicial de cumprimento
de pena.
Denúncia Genérica
Denúncia Genérica
Ausência de individualização suficiente das condutas
praticadas pelo acusado.
Origem: crimes contra a ordem tributária e crimes
ambientais.
Fundamento: impossibilidade de individualização,
diante do caso concreto.
Denúncia Genérica
Nulidade
Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade
humana, do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa.
Denúncia Genérica
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ESTADO DE DIREITO. DIREITOS
FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS.
A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem
merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada
especialmente ao direito de defesa. Precedentes.
2. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida
conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de
Direito.
3. Violação ao princípio da dignidade humana. Não é difícil perceber os
danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo.
Necessidade de rigor e prudência daqueles que tem o poder de iniciativa
nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso.
4. Ordem deferida, por maioria, para trancar a ação penal.
(STF - HC 84.409/SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes)
Impugnação de decisão
não concessiva de
absolvição sumária
Impugnação de decisão não
concessiva de absolvição sumária
Não há recurso expressamente previsto em lei.
Possibilidade de impetração de habeas corpus.
O rol do artigo 648, CPP é ilustrativo.
Impugnação de decisão não
concessiva de absolvição sumária
Exemplos de cabimento
Falta de justa causa.
Nulidade processual (inépcia da inicial; abertura de
vista indevida ao Ministério Público, após o
oferecimento da resposta à acusação e antes da decisão
sobre a absolvição sumária).
Ocorrência de causa extintiva de punibilidade.
Liminar
Liminar
Ausência de previsão legal
Decorre do poder geral de cautela do juiz.
Liminar
Requisitos
Fumus boni juris
Periculum in mora
Liminar
Hipóteses de Cabimento
Designação de ato processual (audiência)
Prisão (já realizada ou iminente) – nova possibilidade
após a edição da Lei 12.403/11.
Súmula 691 - STF
Súmula 691 - STF
Redação
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar.
Súmula 691 - STF
Flexibilização - STF
HC 85185
HC 86864
HC 90746
HC 96483
Argumento: conhecimento na hipótese de flagrante
constrangimento ilegal.
Súmula 691 - STF
EMENTA: Habeas corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de fundamentação
de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória por ausência de
indicação de elementos concretos aptos a lastrear a custódia cautelar do
paciente. 2. Habeas Corpus impetrado em face de decisão monocrática que
indeferiu medida liminar pleiteada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Aplicação da Súmula nº 691, do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegação da
possibilidade excepcional de, na espécie, superar a aplicação do enunciado
sumular do STF. 4. Textualmente, a decisão originariamente atacada indicou, ao
menos em tese, os elementos da garantia da ordem pública e da garantia da
ordem econômica, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Na linha da jurisprudência
do STF, porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos previstos
pelo art. 312 do CPP. (...) 6. Da simples leitura da decisão do juízo de origem,
verifica-se que o decreto não apresentou elementos concretos aptos a justificar
a necessidade da prisão cautelar pois indicou, de modo genérico, que “há risco
de que solto, o flagrado volte a delinqüir”. 7. Patente situação de
constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF e a
ensejar o deferimento do habeas corpus. 8. Ordem deferida para conceder ao
paciente a liberdade provisória (STF – Rel. Min. Gilmar Mendes – HC 90387).
Encerramento
Base para a aplicação do Direito Processual Penal
no Estado Democrático de Direito
Garantismo Penal
Respeito irrestrito aos direitos e garantias
individuais do cidadão
Encerramento
Colóquio Internacional - 1967
Centenário da Abolição da Pena de Morte em Portugal
Miguel Torga
"A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando
Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco.
É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por
magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias.
Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja
dado a todos os povos um código de humanidade.
Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua
própria morte".
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