SLIDE - Capítulo 5

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PACTO PELO FORTALECIMENTO DO
ENSINO MÉDIO
Caderno V
5. Os desafios da prática: a gestão
democrática da escola pública entre
o proposto e o realizado
Apesar da existência de discursos e legislação que
recomendam e amparam a gestão democrática da
escola, observam-se na prática cotidiana
distâncias maiores ou menores entre o que eles
propõem e o que ocorre de fato nas unidades
escolares.
 A gestão democrática somente se torna possível
se a escola dispuser de autonomia para praticála.

Autonomia

A autonomia é entendida como a capacidade de
alguém ou de uma instituição de decidir por si
mesma os rumos a seguir, segundo seus
princípios. Aplicado à escola, o conceito significa
sua capacidade de autodirigir-se relativamente
aos vários aspectos e dimensões que a
constituem, o que inclui desde a concepção de
educação que pretende tomar como orientação
para educar seus alunos até decisões
corriqueiras, relativas à compra e uso de
materiais de limpeza, por exemplo, passando pela
gestão financeira.
O QUE DIFICULTA A AUTONOMIA ESCOLAR NO
BRASIL?
A primeira dificuldade diz respeito ao caráter
patrimonialista que marca a cultura nacional, o
qual se manifesta em várias esferas de nossa vida.
Decorre dessa concepção, por exemplo, a disposição
dos que têm poder ou influência social de mandar e
exigir obediência, como se isso fosse natural e
inerente à sua condição. Ou de se comportar, nas
relações sociais, como se estivessem
acima da lei e dos direitos alheios, podendo agir
como bem entenderem, como donos e senhores.
Uma das manifestações do patrimonialismo se dá na
legislação referente ao campo educacional da qual
fazem parte as normas relativas a gestão da escola.
 Cabe ao Estado a responsabilidade de definir políticas
educacionais, leis que estruturam a educação nacional,
como a LDB, e diretrizes amplas visando à sua
implementação. Todavia, é necessária, e tem sido
continuamente reivindicada por educadores, a
participação efetiva em tais decisões, como ocorreu com
a Conferência Nacional de Educação (CONAE),
realizada em 2010, tendo em vista a elaboração do
Plano Nacional de Educação 2011-2020.

MAS ENTÃO ALGUMA BUROCRACIA
É NECESSÁRIA?
As normas são necessárias em qualquer
sociedade, tendo em vista a organização e o
funcionamento desta.
 A autonomia na vida em sociedade é, portanto,
sempre relativa, dado que o bem coletivo impõe,
muitas vezes, a restrição da autonomia
individual.

ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E PEDAGÓGICA, ESTÁ
PREVISTA
NO ARTIGO 15 DA LDB.
Aspecto Administrativo: A descentralização de
poder não deve ser confundida com uma mera
descentralização de tarefas.
 Aspecto
Financeiro: Autonomia da gestão
financeira não deve ser identificada como o
abandono/responsabilização
das
unidades
escolares por sua auto sustentação.
 Aspecto Pedagógico: Deve-se respeitar uma base
curricular nacional mínima.

A autonomia escolar, portanto, é mediada por
disposições gerais mínimas da sociedade, que se
sobrepõem
a
interesses paroquiais
locais,
corporativos ou individuais.

Contudo, considerando que a razão de ser da educação
é a constituição de sujeitos sociais, a autonomia deve
incluir a participação de todos os envolvidos na escola,
ou seja, professores, funcionários, gestores e
especialmente os usuários, ou seja, os alunos e suas
famílias. Nesse aspecto, é importante não reduzir o
aluno a uma mera condição de consumidor ou ainda de
alguém que assiste como mero espectador, pois, em um
processo educativo autêntico, ele não é apenas objeto,
mas sujeito, razão de ser do processo educativo, logo
não apenas está presente, mas também participa das
atividades que aí se desenvolvem (PARO, 2002, p.
141).
A autonomia verdadeira não é a concedida por alguém
ou por uma instituição, no caso presente o Estado. Ela
se institui no jogo de embates pelo poder e é, por
essa razão, produto de uma construção histórica.
É conquista e não favor. Nesse sentido, a defesa da
autonomia, no caso da escola pública, requer a vontade
política de lutar por ela. Implica, portanto, disposição
para tal, muito trabalho e, provavelmente, muitos
conflitos. Implica, primordialmente, a recusa a ser
regulado por normas de caráter patrimonialista em
defesa de um projeto educacional construído
coletivamente.
Autonomia não se concede, se conquista!
