ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Transcript ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Profa. Lilian Krzyzanowski

Organização Administrativa

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CONCEITO

A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão administrativas.

desempenhar as funções Normalmente essa organização ocorre por meio de Leis e excepcionalmente por Decreto e normas inferiores.

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Formas de prestação

-Núcleo : Centro- Administração centralizada, direta.

Retirar do centro e transferir a outras pessoas juridicas- Descentralização.

Ela poderá ocorrer de duas formas, por outorga ou por delegação.

Outorga : mais séria das formas, transferencia de titularidade do serviço e execução. Só ocorre por meio de Lei e para Pessoa Juridica de Direito Público.

Delegação : Transfere somente a execução do serviço.

OUTORGA DELEGAÇÃO

Transfere a titularidade e a execução dos serviços públicos Transfere somente a execução dos serviços públicos.

É exclusiva para as pessoas da Administração indireta de direito público Realiza-se por meio de LEI.

Realiza-se por Lei – as pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, as empresas publicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.

Por contrato administrativo- aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos.

Por ato administrativo- aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.

Relações da Pessoa Jurídica com

seus agentes.

• • • Teorias sobre as Relações da Pessoa Jurídica com seus agentes.

Administração Pública enquanto máquina administrativa depende de personalidade jurídica para atuar no mundo jurídico o que se percebe na Administração Direta e Indireta.

Para explicar a relação vamos falar das diversas teorias.

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Teoria do MANDATO- AGENTE PUBLICO SERIA MANDATÁRIO DO ESTADO.

Ela não prosperou no ordenamento jurídico Brasileiro.

Ela parte do pressuposto de que a relação constituída é de um contrato de mandato.

Estado, que não possui vontade própria não pode outorgar mandato.

limites da procuração.

Problemas quanto a responsabilização da pessoa jurídica para os casos nos quais o mandatário exorbitasse os

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Teoria da Representação- AGENTE PUBLICO SERIA REPRESENTANTE DO ESTADO.

Essa teoria admitia a ideia de que o agente público seria representante do Estado por força de Lei.

Equiparava o agente ao tutor e curador representando os incapazes.

O problema desta teoria é que para representação pressupõe a ideia de duas figuras independentes, com suas vontades.

Então como um incapaz conferirá representante a si mesmo? O incapaz não poderia ser responsabilizado, no tocante a responsabilidade civil o Estado poderia ser.

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Teoria do Orgão ou da imputação-

É a teoria adotada no Brasil. Decorre de previsão legal.

Estado reconheceu que certas pessoas físicas são investidas no poder jurídico de praticar atos que serão atribuídos a pessoa jurídica.

Assim a vontade da pessoa jurídica se forma e se exterioriza com atuação da pessoa física.

• Criação dos órgãos públicos, constituídos por pessoas físicas, as quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que quando seus agentes manifestem vontade é como se o próprio Estado estivesse manifestando.

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Formas de prestação da atividade Administrativa Forma centralizada-

Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado .

Forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado executa suas tarefas DIRETAMENTE.

Forma Desconcentrada-

distribuição interna de parte de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denominadas órgãos despersonalizados.

Figura de UMA SÓ PESSOA JURIDICA.

Forma Descentralizada-

Estado transfere o exercício de suas atividades para outras pessoas jurídicas, passando a atuar indiretamente.

DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

Distribuição dentro da mesma pessoa jurídica Deslocamento para uma nova pessoa.

Há subordinação- hierarquia Não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação) Transferência de execução para órgãos dentro da mesma pessoa.

Transferência de execução e titularidade para Administração Indireta e particulares.

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7 (OAB ente político 2010.3) É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um

A)cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.

B)cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta.

C)autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública.

D)contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.

Órgãos Públicos

• • São centros Especializados de competências.

Não possuem personalidade jurídica, podem ter CNPJ quando gestores de orçamento, mas não se confundem com pessoa jurídica.

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28.

(OAB 2011.2) A estes, é correto afirmar que estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a

A)possuem personalidade jurídica respondendo diretamente por seus atos.

própria, B)suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

C)não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.

D)não possuem cargos nem funções.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

• • • Conjunto de órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos.

É composta pelas pessoas politicas- União, Estados, Municípios e DF.

O regime publico gera o dever de concurso público e de licitar, o quadro de pessoal é composto de servidores públicos.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

• • • • • São pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria (respondem por seus atos, tem receita e patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira).

Criação e extinção dependem de lei- art.37, XIX, CF Não tem fins lucrativos, apesar da possibilidade de lucro.

As PJ permanecem ligadas a finalidade que as instituiu.

Estão sujeitas a controle interno e externo.

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30 (OAB 2012.1) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência.

B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público.

C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.

D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência.

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PROVA VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 29 (OAB 2012.2) Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei.

C) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

D) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.

AUTARQUIA

• • • • Conceito : Pessoa jurídica de direito publico, dotada de capital publico, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público.

Finalidade da autarquia : prestar serviços públicos (próprios, típicos de Estado). Não presta qualquer serviço, somente as atividades típicas de Estado.

OBS- Regime muito semelhante da Administração Direta.

Regime jurídico- Ato praticado por autarquia são atos administrativos, sujeito ao regime de atos administrativos.

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Gozam de características próprias :

- Presunção de legitimidade - Autoexecutoriedade -Imperatividade 1) Contratos : Celebrados pelas Autarquias são contratos Administrativos- Estão sujeitos a Licitação e possuem as clausulas exorbitantes.

2) Responsabilidade Civil : art. 37, 6 CF.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos atos que seus agentes nesta qualidade causarem prejuízo. Traz para a vitima privilegio. Teoria da responsabilidade objetiva.

O que diferencia é a culpa ou dolo. Subjetiva é a regra geral, mas poderá ser objetiva pois a vitima não tem que provar culpa ou dolo.

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Responsabilidade Civil- Teoria Objetiva

(conduta + dano + nexo) Precisa-se apresentar os 3 fatores. Conduta do Estado, Dano gerado pela conduta, Nexo Causal.

Se a autarquia não tiver patrimônio, o Estado pode ser chamado a responsabilidade? Só responde num segundo momento. Responsabilidade é subsidiária- 1 paga a Autarquia- 2 paga o Estado.

A responsabilidade do Estado por autarquia é objetiva.

Autarquia sem patrimônio, o Estado assume a conta, contudo a vitima tem que comprovar o conjunto probatório. Sendo mais fácil para a mesma. Estado entra no lugar da Autarquia. Vitima não tem que comprovar dolo e culpa.

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BEM DE AUTARQUIA

A pessoa jurídica é de direito público, logo seus bens serão públicos.

O que significa ser um bem público?

São bens inalienáveis, impenhoráveis e com impossibilidade de oneração.

BENS INALIENAVEIS (de forma relativa) Preenchendo alguns requisitos, ele pode ser alienado, transferido- exceção a regra).

Para Carvalho Filho- São alienáveis de forma condicionada, desde que preenchido os requisitos do artigo 17 da Lei 8.666/93.

• • • • Criação e extinção por lei- art.37, XIX, CF.

Atos e contratos seguem a Lei 8.666/93 Responsabilidade civil- é em regra objetiva (Art.37,6 CF).

Prescrição quinquenal

• • • • • Quem garante o cumprimento da Obrigação por parte do Estado?

Se patrimônio esta todo protegido? Os débitos são garantidos através do Precatório.

Regime de Precatório- art.100 CF Funciona quando constituído um credito o tribunal expede um documento (precatório) e vai para fila (ordem cronológica de pagamento dos precatórios). Precatório constituído até 01/07 paga-se no ano seguinte. Se for constituído após julho pagará somente no outro ano. (2 anos depois).

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Prazo Prescricional

Para ajuizar ação contra autarquia em regra o prazo é de 5 anos.

Decreto Lei 20910/32.

NCC 2002- art.206, paragrafo 3- prazo para reparação civil é de 3 anos.

O STF pouco se posiciona, matéria não é constitucional. Mas o STJ vem orientando no sentido de ser 5 anos.

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Privilégios das Autarquias

Tributários.

Goza de imunidade tributária reciproca- art. 150, VI, a, CF.

Um ente politico não pode instituir imposto para outro ente.

Somente para “Impostos”, pois outros tipos de tributos são possíveis, como as taxas e contribuições.

Art. 150, paragrafo2- Diz que a imunidade do ente politico é extensiva as autarquias.

Somente na sua finalidade especifica, para a qual ela foi criada.

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Privilegio Processual

As autarquias recebem tratamento de Fazenda Pública.

Prazo dilatado (diferenciado) Em dobro para recorrer- 2X Recorrer Em quadruplo para contestar- 4X Contestar Reexame necessário- recurso de oficio.

Independentemente de recursos voluntarios das partes, a decisão contra a autarquia o processo tem que ser levado ao tribunal. Duplo grau de jurisdição obrigatório- art. 457 CPC.

• • • • Excepcionalmente não irá ocorrer o reexame necessário, quando 1) Se for matéria de até 60 sm.

2) Se matéria já foi julgada pelo pleno do tribunal.

Processo que não passar pelo reexame necessário, causa a ausência de transito em julgado. Não faz a decisão definitiva.

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Regime de Pessoal das Autarquias

Quem trabalha em autarquia é servidor público?

O regime de pessoal é de servidores públicos. No Brasil o regime jurídico é único. Ou todos servidores são celetistas ou todos são estatutários. Preferencia no Brasil é pelo regime estatutário.

AUTARQUIA PROFISSIONAL

• São os conselhos de classe, com competência na Justiça Federal, suas anuidades tem natureza tributária, portanto sua instituição e majoração dependem de lei e a cobrança é feita via execução fiscaal, estao sujeitas as regras de finanças publicas e ao controle do tribunal de contas. Situação excepcional a OAB.

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CONSELHOS DE CLASSE

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Cassam a carteira profissional, cuidam das diversas profissões.

Tinham natureza de autarquia na sua origem.

A Lei n 9649/98 disciplinou que o conselho de classe passava a ter natureza de direito privado. PJ de direito privado, atividade por delegação. Contudo esta lei foi delcarada Inconstitucional quanto ao poder de polícia.

1 particular cassando a carteira de outro particular, STF julgando a ADI 1717- diz que não pode dar poder de policia a uma pessoa privada, não pode ser transferido, delegado natureza de Autarquia.

ao particular para não comprometer a segurança juridica. Entao volta a ter

OAB

• • • • • • • A sua anuidade não é tributo.

Assim não cabe contra os devedores ação de execução fiscal, mas execução comum.

Contabilidade é privada e Tribunal de Contas não fiscaliza.

Não precisa seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

PGR ajuizou ADI 3026 com objetivo de conseguir so supremo o reconhecimento da necessidade de concurso para a OAB.

Resultado- PJ impar e não precisa realizar concurso.

Entao OAB goza dos privilegios das autarquias mas não possui as obrigações que as mesmas possuem.

AUTARQUIAS TERRITORIAIS

• • • Não temos nenhum territorio no Brasil hoje.

A natureza de pessoa juridica é publica, mas não é ente politico.

Falar em autarquias territoriais, nada mais é que falar em Territorios.

AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL

Expressao muito antiga, eram as universidades federais, pois eram dotadas de maior autonomia. Tinham maior liberdade em relação a escolha da grade e a escolha era feita por eleição.

Com o passar dos anos, a especificação ESPECIAL mudou para ser o própria das Agencias Reguladoras.

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AGENCIA REGULADORA

Autarquia em regime especial.

Tudo o que foi falado sobre autarquia serve para as reguladoras.

1995- Gov. Federal precisava reduzir a maquina a estrutura do Estado. Então instituiu a politica nacional das privatizações- empresas que foram vendidas. Politica Nacional de Desestatização- Ex. Telefonia serviços transferidos mas que precisam de ser normatizados.

Se transfere os serviços, alguém precisa fiscalizar e controlar, as atividades que estavam sendo transferidas.

Com transferência do serviço- necessidade de controle.

• • • • • • • • • • Função- Normatizar, controlar, regular, fiscalizar as diversas atividades.

O que é esse tratamento especial?

Regime especial- maior autonomia que as demais autarquias, mais liberdade.

Investidura ou nomeação especial dos seus dirigentes.

Excepcionalmente a nomeação não é livre. Quem nomeia é o chefe do executivo, mas deve ter aprovação do Senado.

Senado sabatina- presidente nomeia.

Assim o dirigente da agencia assume mandato com prazo fixo- determinado.

Se pode mandar embora com mandato em curso se houver contra o dirigente, condenação ou renuncia.

Quando deixa mandato deve ficar em quarentena- 4meses na iniciativa privada naquele ramo de atividade (informações privilegiadas).

Nada impede que se exerça novo cargo público, neste período continua recebendo como se ainda fosse dirigente.

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Exercem funções

NORMATIVA-natureza tecnica.

ADMINISTRATIVA concessionarios competencia.

de realiza procedimentos licitatórios para escolha de permissionarios ou serviço público.

Aplica sanções, fiscaliza execução de atividades de sua

Possuem funções

DECISORIA- carater final de suas decisões ADMINISTRATIVA- Relativa estabilidade de seus dirigentes, Investidura a termo, mandato fixo.

FINANCEIRA- possui recursos proprios, instituição de taxas de regulação.

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Exemplos-

ANEEL- Agencia Nacional de Energia Eletrica

ANATEL-

Agencia Telecomunicações Nacional de

ANS – Agencia Nacional de Saude.

ANTT- Agencia Nacional de Transportes

Terrestres.

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15. (OAB 2010.2) No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

A) administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.

• B) administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.

• • C) legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.

D) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

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AGENCIAS EXECUTIVAS

Existem para melhorar o serviço das autarquias. A qualificação é dada por Decreto Presidencial.

Autarquia que esta sucateada, vai ate a Administração direta pedir por mais autonomia e liberdade, precisando de dinheiro. Isso ocorre por meio de adesão.

Realiza então plano estratégico de modernização Administração Direta faz contrato de gestão.

Contrato de gestão- Garantir que a autarquia tenha mais liberdade e autonomia com recursos orçamentarios.

A ideia é se tornar mais eficiente, estabelecer controle de resultados.

ENTIDADES PARAESTATAIS

• • Ou TERCEIRO SETOR.

Definição-

Pessoas privadas, sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público e que não integram sentido formal.

a Administração Pública em

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Características.

Entidades privadas, sem finalidade lucrativa.

Exercem atividade de interesse público- serviços não exclusivos do Estado, aos quais o poder público dispensa especial proteção.

Recebem incentivo do Poder Público- Fomento e por essa razão sujeitam-se ao controle pela administração pública e pelo TCU.

Integram o terceiro setor- setor público não estatal.

Não abrangem as entidades da administração indireta.

1 setor composto pelo ESTADO 2 setor composto pelo MERCADO

SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO

• Conceito- São pessoas jurídicas privadas, criadas em regra, por entidades privadas representativas de categorias econômicas após autorização em Lei, mantidas por contribuição parafiscais.

– SISTEMA S – Sesc (Serviço Social do Comércio) – Senac ( Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) – Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) – Sesi ( Serviço Social da Industria)

• • • • • Criação- Lei autorizativa- inicialmente sua criação é prevista em Lei.

Finalidade- Prestam atividade social, como assistência, ensino profissionalizante, aos respectivos grupos sociais ou profissionais.

Características- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

Mantidos por contribuições parafiscais – tributo, natureza compulsória- Art. 240 CF

Art. 240 - Ficam ressalvadas do disposto no Art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

• • • • • Colaboram com o poder público- prestam atividade social. Normalmente direcionada para prestação de um serviço de utilidade pública.

Controle pelo Poder Público- nomeação de dirigentes.

Regulamento Decretos.

normalmente aprovados por Supervisão ministerial DL200/67- art.183

“Art . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.”

• • Sujeitos a jurisdição do TCU Não se sujeitam a Lei 8.666/93- Jurisprudência do TCU.

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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

Conceito-Qualificação concedida pelo poder executivo as pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, para prestar atividade de interesse coletivo.

Area de atuação PETCuMAS P

esquisa Cientifica

E

nsino

D

esenvolvimento tecnologico

Cu

ltura

M

eio

A

mbiente

S

aude

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Requisitos de

habilitação-Devem

personalidade jurídica de Direito Público.

ter Não podem ter finalidade lucrativa- devem investir os excedentes financeiros desenvolvimento das próprias atividades.

no Devem atuar em atividades relacionadas as áreas do PETCuMAS.

Não são delegatárias de serviços públicos Não exercem atividades publicas em nome do Estado.

• • Qualificação- Ato de qualificação- discricionário segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Competência do Ministro ou titular do órgão.

Desqualificação-

MOTIVO- descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

FORMA- Processo Administrativo- assegurada a ampla defesa CONSEQUENCIA- reversão dos bens permitidos- dos valores entregues à utilização da OS.

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CONTRATO DE GESTAO-

Conceito- Instrumento firmado entre poder público e a entidade qualificada como OS visando a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas as áreas citadas- PETCuMAS- Lei 9637/98.

Execução- Abrange programas de trabalho propostos pela OS, metas a serem atingidas e prazos de execução, critérios objetivos de avaliação.

OBS-

A execução será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação Ex. Instituto de matematica pura e aplicada.

Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

OSCIP

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Conceito-

Qualificação jurídica de parceria com o Poder Público.

atribuída a algumas pessoas de direito privado, em razão das atividades que venham a desenvolver em regime Em outras palavras...

Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vinculo jurídico instituído por termo de parceria.

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Caracteristicas.

Sociedade sem fins lucrativos- não distribuem entre sócios, associados, conselheiros, diretores ou empregados, lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio.

Ato de qualificação- Vinculado- atendidos os requisitos previstos na lei, é expedido certificado de qualificação- Competência do Ministro da Justiça.

Termo de Parceria- vinculo jurídico- estabelece um vinculo de cooperação entre a OS e o poder público, Forum consumidor, etc.

Estadual de defesa do

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28. (OAB 2011.1) A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos respectiva lei é ato objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na

A)vinculado ao estabelecidos em lei.

cumprimento dos requisitos B)complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.

C)discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.

D)composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

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Conceito de empresa pública- Pessoa jurídica

de direito privado composta por capital exclusivamente público , criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob modalidade empresaria qualquer Exemplos- EBCT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

• • • •

Conceito de Sociedade de Economia Mista-

Pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

Exemplos- BANCO DO BRASIL PETROBRAS BANCOS ESTADUAIS

• • Finalidade- prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica- ART.173 CF.

“Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

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REGIME JURIDICO

A) Criação e Extinção- é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Art. 37, XIX, CF.

“XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

B)Contratos e licitações- Obedece a Lei 8.666/93, podendo quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio. Art.173, paragrafo I, III, CF.

“III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública”

• • • Regime tributário- Se ela explora atividade economica, regra do art.173, § 2º da CF. Somente terão aqueles privilegios que são extensíveis a iniciativa privada.

“§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.”

Mesmo tratamento da iniciativa privada, mesmos privilégios da iniciativa privada, se ela não tiver, eles não possuem.

• • • Prestadora de serviço público- observar o art. 150, §3 da CF.

Se quem paga a conta é o usuário, não pode ter privilégios, esta embutido no preço.

“§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”

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Responsabilidade Civil-

Quando prestadora de serviços públicos a responsabilidade é OBJETIVA, com base no art. 37, §6 da CF.

“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Regime de pessoal-

Titulariza o emprego público, seguindo o regime da CLT, todavia, é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras como- concurso, teto remuneratório, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa dentre outros.

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Privilégios Processuais- não gozam,

obedecem as regras gerais do processo.

Bens- são penhoraveis,exceto se a empresa

for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE EP E SEM

1) Forma de constituição 2) Capital 3) Competência para as suas ações

CONSTITUIÇÃO CAPITAL COMPETENCIA EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Somente na forma de S/A.

Qualquer modalidade empresarial (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc) Exclusivamente Público federais for interessadas serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).

As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

Misto- conjugação de recursos públicos e de recursos privados.. Exige a lei, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), controle acionário dessas companhias é do Estado.

As sociedades de economia mista não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

FUNDAÇÃO PÚBLICA

• • • • Conceito- Pessoa Jurídica Composta por um patrimônio personalizado destinado pelo seu fundador para uma finalidade especifica.

Pode ser publica ou privada de acordo com sua instituição.

Quando instituída pelo poder público, é fundação pública, compõe a administração indireta e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

Quando instituída pelo particular, é denominada fundação privada, não compõe a administração e é regida pelo Direito Civil, não sendo objeto de estudo do Direito Administrativo.

• • • • • Natureza juridica- pode ser de direito público, caracterizando uma especie de autarquia, denominada autarquia fundacional, ou de direito privado, denominada fundação governamental. Nesse caso Segue o regime das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.

Ex- FHEMIG FUNAI (LEI Nº 5.371 - DE 5 DEZEMBRO DE 1967

Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Governo Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil denominada "Fundação Nacional do Índio", com as seguintes finalidades:)

• • IBGE MEMORIAL DA AMERICA LATINA