(dpdh) de minas gerais

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Natureza dos casos atendidos
pela Defensoria Pública de
Direitos Humanos (DPDH)
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Atualmente estão em andamento perante a DPDH
34 (trinta e quatro) casos relacionados
diretamente à População em Situação de Rua.
Praticamente todos possuem como característica
comum a existência de uma grave violação de
Direitos Humanos, pautada por uma política
pública higienista, discriminatória, abusiva,
voltada para a criminalização da pobreza,
cristalizando no encarceramento em massa dos
pobres a realização de um projeto político
segregador de uma sociedade orientada pelo
discurso da segurança pública e defesa social.
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Foi vítima da ação da fiscalização da PBH várias
vezes. Relata que em 3 semanas sofreu
aproximadamente 8 abordagens na região do viaduto
elevado Castelo Branco. A fiscalização levou tudo o
que ela tinha. Os bens retirados são: 2 carrinhos de
reciclagem, remédios, receitas médicas, cartão de
consulta, documentos (CPF, C.I., T.E., C.P., C.N.),
cobertores, roupas, calçados e produtos de higiene
pessoal. Além da retirada de seus pertences, ela
relata que sofreu agressões verbais, humilhação e
ameaças. As abordagens ocorreram entre 8h e
9h:30min. Além de Lourdes, um grupo de
aproximadamente 30 pessoas sofreu a mesma
abordagem. Demanda ajuda para paralisar as ações
da fiscalização e recuperar seus pertences.
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Teve seu carrinho de reciclagem apreendido
pela fiscalização da Prefeitura no dia 26/05,
na Praça do Peixe (Bairro Lagoinha). Demanda
ajuda para recuperar sua ferramenta de
trabalho. Dados da denúncia: Placa do
caminhão: GUP – 8626; Local: Praça do Peixe
– Bairro Lagoinha; Horário da Ação: 11h 42
min. Agentes Municipais com apoio da PM.
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O Assistido relata que possui um processo criminal por
desacato à autoridade. Não sabe ler, nem escrever.
Apresenta o número do processo criminal para
acompanhamento.
Informa que a origem do processo é que no ano passado
foi abordado por um PM na região do Barro Preto, e que
este o conduziu a 3ª Delegacia. Não foi informado do
motivo do procedimento, mas suspeitou que o PM
procurava identificar o autor de um crime de furto no
comércio da região.
Ao chegar na delegacia, foi comparado a imagens de uma
uma fotografia e uma filmagem de câmara de segurança.
Alega que sofreu humilhação e violência física do policial
que o acordou com uma pisada no rosto, razão pela qual
demonstrou a sua revolta, e acabou ficando preso dois
dias.
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Pessoa em situação de rua. Deseja trabalhar e
estudar. Alega ser acusado dos seguintes
crimes: art. 157 -> roubo (No Rio, em 2003);
art. 23 da Lei de Drogas (p/ Consumo). O
assistido disse ser usuário de drogas, mas
apresentou-se com disposição para
recuperar-se das drogas. Deseja voltar a
trabalhar e estudar. Está procurando,
inclusive, um local para morar e quer voltar a
fazer contato com os filhos.
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CASO 5 – Assistido relata que ganhou uma casa pelo
Orçamento Participativo há alguns anos, onde morava
com companheira e filha. Há um ano e meio ele
separou, deixou a casa para a ex-companheira e filha
menor do casal e foi morar de favor com uma irmã. Há
seis meses entrou em conflito e foi morar na rua. Está
desempregado e sem condições de sair dessa vida.
Deseja tentar o BPC da LOAS.
CASO 6 – Assistido pernoita no Abrigo São Paulo. Relata
ser vítima de homofobia por parte dos moradores de
rua que se utilizam do mesmo equipamento. Demanda
uma vaga no Albergue Municipal, mas está sendo
negada. Não relatou o ocorrido para a equipe do Abrigo
SP com medo do aumento das ameaças.
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Em 15 de abril de 2011, 8 moradores de rua do
bairro Sta. Amélia, em Belo Horizonte, foram
vítimas de tentativa de envenenamento. Os
moradores de rua, pela manhã, encontraram uma
garrafa de pinga na praça onde dormiam, 8
pessoas compartilharam a bebida e, pouco
tempo depois, começaram a passar mal.
Apesar da demora injustificada do atendimento
de urgência pelo SAMU, que exigia o endereço
certo das vítimas, não houveram vítimas fatais.
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CASO 8 - Fomos procurados por 64 famílias de um
dos prédios denominados “Torres Gêmeas”, que
foram arbitrariamente desalojadas pela PMMG, com
grande número de mulheres, crianças e idosos que
agora não tem qualquer lugar para ir.
CASO 9 - Um grupo de sete artesãos vem sofrendo
constantes abordagens de fiscais da Prefeitura de
BH em conjunto com a PM. Estes têm apreendido
suas mercadorias e agredido verbalmente o grupo.
O grupo de hippies é, por eles, comparado a
camelôs. Isso faz com que eles sintam que a
cultura hippie está sendo discriminada e que são
prejudicados financeiramente na atividade de
artesãos.
Parceria e Cooperação Técnica
com a DPDH
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O Centro é um Projeto construído
originalmente pelos seguintes parceiros:
Pastoral Nacional do Povo da Rua, que é uma
das PASTORAIS DA CNBB, o Movimento
Nacional da População em Situação de Rua, o
Movimento Nacional dos Catadores de
Material Reciclável, a CIMOS - Coordenadoria
de Inclusão de Mobilização Social do MPMG, e
a Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República (SEDH).
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O aporte de recursos para o funcionamento do
Centro Nacional ocorre através de um convênio
da CNBB com a Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República (SEDH).
Existe outro convênio entre o MPMG e a SEDH
voltado para a capacitação em todo o brasil de
educadores e agentes sociais.
O MPMG entra ainda com o aluguel da casa e
manutenção do imóvel – despesas físicas (água,
luz, telefone, IPTU).
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No período de 27 de junho a 1º de julho de
2011, no CNDDH estará realizando em Belo
Horizonte a capacitação de educadores e agentes
sociais para a criação de Núcleos
descentralizados em outros Estados.
De cada cidade, virão: 1 (um) representante dos
catadores de material reciclável, 1 (um)
representante da população em situação de rua,
e 1 (um) técnico da entidade pública local, que já
esteja articulada com o movimento para a criação
do Núcleo Descentralizado.
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A capacitação visa a formação de uma rede, tendo como recorte principal a
discussão das violações de Direitos Humanos da população em situação de
rua e dos catadores de material reciclável.
A partir de julho e agosto de 2011, os educadores e agentes sociais
capacitados vão ser formalmente contratados pelo CNDDH até o final do
projeto, em 2012.
A meta inicial é que até o final de 2011, sejam criados 3 (três) Núcleos de
Referência Estaduais, vinculados ao CNDDH, nas cidades de Curitiba, São
Paulo e Salvador.
Ao todo, após a implementação de todos os Núcleos descentralizados, serão
contratados 21 (vinte) e uma pessoas, sendo 3 (três) para cada localidade,
dentro do perfil já mencionado: 1 (um) representante dos moradores de rua,
1 (um) representante dos catadores de papel e 1 (um) técnico da entidade
pública local de referência.
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A proposta é de descentralização da parte
social do CNDDH (equipe de atendimento
social).
A função de cada equipe será a busca de
parceiros para a formação e fortalecimento
de uma rede em cada localidade.
www.centronddh.blogspot.com
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A DPDH celebrou um TCT com o CNDDH,
com o seguinte objeto (cláusula 1ª):
presente TCT tem por objeto o
estabelecimento de mútua cooperação entre
os partícipes, para a defesa dos Direitos
Humanos da População em Situação de Rua e
dos Catadores de Material Reciclável.
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2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. A DEFENSORIA designará órgãos de atuação, de
acordo com a divisão interna de atribuições, e dentro
de suas possibilidades, para o atendimento às
demandas da população em situação de rua e
catadores de material reciclável, encaminhados pelo
CNDDH.
2.2. O CNDDH, dentro da capacidade de sua equipe
técnica, prestará aos Defensores Públicos com
atuação em favor das pessoas objeto do presente
TCT orientações, informações e apoio na defesa dos
direitos da população de rua e catadores de material
reciclável, conforme objetivos do CNDDH.
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3. DAS DESPESAS
O presente TCT não acarreta nenhuma
transferência de recurso entre os partícipes,
motivo pelo qual não se consigna dotação
orçamentária.
4. DA VIGÊNCIA
O presente TCT tem prazo de vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo.
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A cooperação técnica entre a DPDH e o CNDDH tem
sido extremamente positiva para ambas as partes.
A DPDH passou a contar com o auxílio de uma equipe
interdisciplinar e outra de educação e apoio social (1
Coordenadora, que é assistente social e terapeuta
familiar, 2 Advogadas, ambas com ampla experiência
em militância e litigância de interesse social, 1
Sociólogo, Cientista Social, com grande experiência
em pesquisa social, 2 Educadores Sociais (técnicos), 3
Agentes de Ação Social (parte social da equipe, com a
vivência da realidade).
Antes da parceria, a DPDH enfrentava dificuldades de
toda ordem, como por exemplo, a questão da escuta
ativa.
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Celebração de TCT’s entre todas as Defensorias e
o CNDDH, cada uma discutindo diretamente com
o Centro Nacional, à luz de sua realidade local, a
forma de implementação da parceria.
O CNDDH, com autorização de seu Conselho
Gestor, já autorizou que a mesma minuta que foi
utilizada na formalização do TCT com a DPMG,
fosse repassada a todas as Defensorias.
A idéia é a criação de um Sistema Nacional de
Defensorias Públicas para a Defesa dos Direitos
Humanos da População em Situação de Rua e
Catadores de Material Reciclável, todas com
interlocução direta e constante com o CNDDH.
Os conflitos do Poder Público
em face da pessoa em
situação de rua
São aqueles que podem ser
usufruídos pelos cidadãos,
livremente, sem necessidade de
consentimento individualizado
(formalizado) por parte da
Administração.
No caso dos bens de uso comum do povo, a
função pública se cumpre quando eles podem
ser desfrutados, individualmente, de modo
igualitário, por todos os membros da
coletividade, sem distinção entre nacionais e
estrangeiros e independente de qualquer ato
prévio de autorização pela administração.
a) poderem ser utilizados por todos,
anonimamente, em igualdade de condições, de
forma transitória e não impeditiva do uso dos
demais, sem necessidade de consentimento
expresso e individualizado;
b) serem, no geral, de utilização gratuita,
podendo ser, excepcionalmente, remunerada;
c) estarem sujeitos ao poder de polícia do
Estado, tanto para a conservação do bem
quanto para a proteção do usuário.
É “a atividade do Estado consistente em
limitar o exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público.” (Maria Silvia Zanella di
Pietro).
Os bens de uso comum, via de regra, devem
estar disponíveis da maneira mais ampla e
irrestrita possível às pessoas, indistintivamente.
 Embora ainda haja uma discussão doutrinária
sobre de quem é a titularidade dos bens de uso
comum do povo, se do povo (da coletividade) ou
do
Estado,
tem
prevalecido
no
campo
jurisprudencial o entendimento de que a
titularidade seria da pessoa jurídica de direito
público interno (o Estado) e não da coletividade
(art 20 e 26 CF – bens públicos municipais dados por
exceção e cc, 99 CC).
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A Administração Pública pode regulamentar
o modo de a população usufruir os bens de
uso comum, valendo-se de seu poder
ordenador (poder de polícia) em virtude da
titularidade que detém sobre estes bens e
da destinação que lhes é própria. O poder
público atuaria para coibir qualquer forma
de apropriação particular ou desvio de
finalidade.
"A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes
gerias fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
As medidas administrativas, neste sentido podem
ser integradas
como parte de uma política
administrativa, com base no art. 182 da CF/88 e no
art. 4º, V, da Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho
de 2001, (Estatuto das Cidades), que regulamenta
os arts. 182 e 183 da CR/88 e estabelece diretrizes
gerais da política urbana, visando propiciar a
justiça urbana.
Deve ser feito exclusivamente na defesa do
patrimônio público, incluindo os de uso
comum, sendo incabível no âmbito da
propriedade privada... (fora casos de servidão
administrativa (o problema das marquises e
outras áreas de recuo).
Só pode ser suprimido mediante o devido
processo legal judicial. O Poder público não
pode, salvo casos de flagrante delito criminal,
realizar detenções ou conduções coercitivas.
Não podem embasar políticas públicas “mais enérgicas”
(sanitárias e coercitivas) de pessoas que ocupam espaços
públicos de uso comum. Isto fere o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana (art 1º, III da CF) e configura uma
“aplicação do direito penal do ator”, teoria já superada. Além do
mais, a contravenção de vadiagem, apesar de ainda presente no
ordenamento jurídico, tem sua validade afetada.
Pela revogação da contravenção de mendicância pela Lei 11983,
cujo tipo legal pressupõe a vadiagem. Recentemente,
(01/06/2010), foi aprovada a CCJC da Câmara dos Deputados,
em caráter terminativo, do projeto de Lei 4226/2008 que “dá
nova redação ao inciso II do art 313 do CPP, excluindo a
decretação de prisão preventiva e a impossibilidade de
concessão de fiança nos casos em que o indiciado é considerado
vadio.
As medidas de regulamentação dos bens de
uso comum do povo devem ser dirigidas a
todos os cidadãos e não apenas àqueles
vivendo em situação de rua, sob pena de
constituírem-se em política discriminatória.
Qualquer política pública que possa afetar de
maneira mais intensa os direitos e garantias da
população e situação de rua, por necessária que
seja, só se faz legitima se certifica sua adequação
por meio do desenvolvimento paralelo de ações
sociais, de acordo com os princípios da LOAS e
da Política Nacional para a População de Rua
(Decreto 7053/2009). Isto significa que toda
ação coercitiva por parte do Município
relativamente à População de Rua é imprópria e
não
terá
legitimidade,
caso
não
haja
predominância da ação social, feita com base no
convencimento e pautada na participação do
beneficiário na construção da solução.
Considerações Finais
Agradecimento