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Ministério Público do
Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região
www.prt9.mpt.gov.br
A realidade
Fundamentos Jurídicos
Declaração Universal dos Direitos do Homem, que diz que
o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da
paz no mundo e, ainda, que toda pessoa tem direito ao
trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego...”
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, que inspirou o artigo 227 da Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente,
dando ESPECIAL proteção aos seus direitos e garantias
Desde a ECO92 diversos países passaram a considerar o
desenvolvimento sustentável como componente da sua
estratégia política conjugando ambiente, economia
e aspectos sociais.
As Nações Unidas declararam a década 2005-2014 como
“A Década das Nações Unidas da Educação para o
Desenvolvimento Sustentável
AGENDA 21 GLOBAL contempla, em seu Capítulo 3, dedicado ao combate à pobreza, a “capacitação dos
pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis”. Em seu Capítulo 6, dentre outras ações,
prevê a “proteção e promoção das condições da saúde humana”, a “proteção dos grupos vulneráveis” e a
“redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais”; que, ainda, no
Capítulo 7 propõe: “a promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos”, o oferecimento
a todos de habitação adequada”, “promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra”, “promover
a existência integrada de infra-estrutura ambiental, água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos” e “promover o desenvolvimento dos recursos humanos”.
Constituição Federal em seu artigo 1° traça como
princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil a CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA e OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e
da livre iniciativa (inciso IV).
CF, art. 3o : “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir
o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Art. 225 CF: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1°. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Inciso VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Artigo 226 CF “A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado”
artigo 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, que torna lícita a
contratação direta de organizações de catadores de
materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos
resíduos sólidos, tanto recicláveis, como orgânicos
ACESSO À JUSTIÇA
acesso aos Tribunais;
acesso aos meios alternativos de solução de litígios;
acesso ao exercício pleno e pacífico de direitos.
Lei 12.305/2010
PNRS: produto da luta por direitos MNCR
integra e articula questões voltadas a preservação
ambiental e a redução das desigualdades sociais
(erradicação do trabalho infantil), promovendo a inclusão
social de catadores e catadoras
Princípios PNRS
reponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto, ampliado pela ação dos catadores (6o, VII);
material reutilizável e reciclável como bem gerador de
renda e promotor da cidadania (6o, VIII).
Objetivos da PNRS
proteção da qualidade ambiental (7o, I);
reciclagem e incentivo (7o, II e VI);
cooperação técnica e financeira (7o, VIII) – financiamento
de cooperativas de catadores;
ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsão contratação
prioritária de catadores para serviços de limpeza urbana
Diretrizes da PNRS
Regra da Ordem de Prioridade na Gestão (9º, caput): não
geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento
dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos.
É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE
RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA
RECICLAGEM!!!!
Diretrizes ...
META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES
ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V;
16, V);
coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o);
incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura
física e equipamentos (42, III)!!
O Decreto nº 7.404/10
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos;
Cria o Comitê Orientador para a Implantação dos
Sistemas de Logística Reversa;
Dá outras providências.
Participação dos Catadores de Materiais
Recicláveis e Reutilizáveis
O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a
logística reversa priorizarão a participação de
cooperativas ou de outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Trabalho na Coleta do Lixo
Principal Estratégia: exigir dos municípios a
contratação das organizações de catadores de
materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos
resíduos sólidos bem como a inclusão dos filhos e
filhas em programas sociais e nas escolas, visando
atendimento em PERÍODO INTEGRAL.
- Municípios
- Órgãos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
- Empresas
-Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta
-Ações Civis Públicas
-Fóruns Lixo e Cidadania
Municípios
Cadastro (Cadu)
Formação continuada
Plano Gestão Integrada
Educação ambiental (analise
conforme PNRS
Apoio à formação associação
e cooperativas
Contratação associações e
cooperativas e remuneração
por tonelada
Infraestrutura (galpões,
caminhões, Epis, PPRA,
pcmso, balanças, prensas)
gravimétrica)
Assistência tec/social
Coleta Seletiva e Compost
Creches e Escola Integral
Decreto Municipal (5940)
Fiscalização atravessadores
Exigir PGRS empresas
Aprendizagem adolescentes
Federais (Dec. 5940)
Estaduais (Dec. 4167)
Municipais (entrega de minuta)
PGRS
Educação Ambiental
Coleta Seletiva
Recicláveis para os catadores
Centro Apoio Operacional das Promotorias de
Proteção do Meio Ambinte
Dr. Saint-Clair Honorato Santos (COORDENADOR)
www.mp.pr.gov.br
Plástico
Vidro
Papel
Filtros de Cigarros
CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS
-Fórum Estadual
-Fórum Regional BPIII
-Fórum Regional dos Campos Gerais
-Fórum de Maringá, Sarandi e Paiçandu
Erradicação do trabalho infantil
Geração de Trabalho e Renda para os adultos
Preservação Ambiental (reciclagem e compostagem)
Fomentar a Responsabilidade Social e Ambiental
Erradicação dos Lixões
Preservação dos Manancias (ÁGUA)
10 anos Fórum
II Encontro Nacional
Mobilização
Mobilização
Apoio Lula
Entrega minuta projeto de lei
Este é um apelo e um convite à sociedade brasileira para que
não permita mais a utilização do trabalho de crianças e
adolescentes na coleta de lixo. Um apelo porque precisamos
todos nos indignar com esta situação e um convite porque a
tarefa é muito grande e depende da participação de todos.
Reuniões Mensais – 1ª quinta-feira de cada mês, às
09:30 horas, no auditório da Procuradoria Regional do
Trabalho da Nona Região
Av. Vicente Machado, 84, Centro – Curitiba
Email: [email protected]
www.prt9.mpt.gov.br