Situação dos Resíduos Sólidos

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Transcript Situação dos Resíduos Sólidos

SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
NO ESTADO DO PARÁ, MARCOS LEGAIS E
AS INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROFº PAULO FERNANDO NORAT CARNEIRO
SEIDURB
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ
SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO
ESTADO DO PARÁ
O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Não atende toda a população paraense
Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico
(2008)
70,52% dos domicílios paraenses
tinham os resíduos sólidos
coletados
16,89% menor do que o valor
médio nacional (87,41%)
100
Percentual (%)
Brasil: 87,41
75
50
25
0
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2010).
O SETOR DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os municípios paraenses
apresentam déficit de 52% na
coleta de RSU
SNIS (2010)
NÃO APRESENTA
INFORMAÇÕES DE
TODOS OS MUNICÍPIOS
A população urbana produz
1.465.169Ton./ano
Apenas 707.121,1 ton./ano são
coletados
Cobertura de coleta de resíduos sólidos no Estado do Pará considerando os dados do SNIS no
ano 2010
Prestador do serviço
Prefeitura
Empresas
Assoc. catadores c/apoio Pref.
Outro executor
Total
Produzido
(Urbano)*
Ton./ano
1.465.169
1.465.169
Coletado
[SNIS, 2012]
Ton./ano
220.518,2
479.250,5
7.352,4
0
707.121,1
Déficit de Coleta**
Ton./ano
%
758.047,9
51,74%
758.047,9
51,74%
* Para o cálculo da quantidade de resíduos sólidos produzido foi considerada per capita de 0,8
kg/Hab.dia, valor apresentado para o Estado do Pará no relatório SNIS 2010 de resíduos sólidos.
Fonte: BRASIL (2012).
• A maior parte do volume coletado de resíduos sólidos
não é reciclado e nem encaminhado para unidades
adequadas de condicionamento, tratamento e destino
final, fazendo com que o serviço de manejo de resíduos
sólidos não tenha a eficiência desejada pela população
do Estado do Pará.
Número de municípios paraenses com coleta de resíduos sólidos, por tipo de
constituição jurídica das entidades prestadoras de serviço de manejo de resíduos
sólidos.
Natureza jurídica das entidades prestadoras de serviço
Administração direta do poder público
Autarquia
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Consórcio público
Empresa com participação majoritária do poder público
Empresa privada
Fundação
Associação
Outra
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Nº de Entidades
136
1
19
1
Percentual
86,62
0,64
12,1
0,64
MARCOS LEGAIS
LEI Nº 12.305 – 02/08/2010
DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS))
Contempla todo tipo de RS menos o radioativo 
CNEN
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
LEI Nº 12.305 – 02/08/2010
DECRETO Nº 7.404 – 23/12/2010
1989 – PRIMEIROS PASSOS NO BRASIL
1991 – PRIMEIRA PROPOSTA (Inicio da Tramitação no
Congresso Nacional)  19 anos
2007 – Proposição: setembro
2010 – 7 de julho – Aprovação no Senado
2010 – 2 de agosto – Sanção do Presidente da República
(sem vetos)
Obs: Existem críticas pontuais – benefícios são muito
maiores
LEI Nº 12.305, DE 02.08.2010
Art. 3º
XVI - resíduos sólidos:
material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final
se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a
proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como
gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para
isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face
da melhor tecnologia disponível.
CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A ORIGEM
LEI Nº 12.305, DE 2.08.2010: Art. 13
a) Domiciliares
b) De limpeza urbana
c) Urbanos: domiciliares e de limpeza urbana
d) De estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços
e) Dos serviços públicos de saneamento básico
f) Industriais
g) De serviços de saúde
h) Da construção civil
i) Agrossilvopastoris
j) De serviços de transportes
k) De mineração
CLASSIFICAÇÃO: QUANTO A PERICULOSIDADE
LEI Nº 12.305, DE 02.08.2010: Art. 13
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas
características
de
inflamabilidade,
corrosividade,
reatividade,
toxicidade,
patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade,
apresentam significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou
norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na
alínea “a”.
GERENCIAMENTO DE RS
Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas
etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal
de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de
gerenciamento de resíduos sólidos.
GESTÃO INTEGRADA DE RS
Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as
dimensões política, econômica, ambiental, cultural e
social, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável.
“ Modelo de Gestão de Resíduos Sólidos  Conjunto
de referências político-estratégicas, institucionais, legais,
financeiras e ambientais capaz de orientar a organização
do setor “
Funções da Gestão de Serviço Público de Saneamento
Básico
Serviços públicos de saneamento básico
Gestão
Abastecimento
de água
Esgotamento
sanitário
Manejo de
resíduos
sólidos
Manejo
das águas
pluviais
Planejamento
Indelegável
Regulação
Direta ou delegável à entidade reguladora construída
dentro dos limites do respectivo Estado
Fiscalização
Direta ou delegável a órgão ou ente público
Prestação
Direta (lei 8.666, no caso de terceirização)ou delegada (leis
8.987, 11.079, 11.107)
Controle Social
Indelegável
EQUIPE CONSULTORES
MMA SRHU / DAU
PNRS - Princípios: Art. 6o
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência;
VI - a cooperação entre poder público, setor empresarial e
demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
reciclável como um bem econômico e de valor social;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle
social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LOGISTICA REVERSA – LR
OBRIGATORIEDADE
Agrotóxicos (resíduos e embalagens) – Cadeia Modelo
Pilhas e Baterias
Pneus
Óleos Lubrificantes
Lâmpadas Fluorescentes (vapor de sódio e mercúrio)
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
EXEMPLO: INPEV (Instituto Nacional de Embalagens Vazias), reúne
os fabricantes de embalagens - Comanda a Cadeia.
AGRICULTOR, lava, armazena em local adequado e entrega no
posto de recolhimento.
PODE PÚBLICO, fiscaliza.
PRECEITO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Prioridades no Manejo: Art. 9o
não geração,
redução,
reutilização,
reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos.
Planos de Resíduos Sólidos
(Art. 14)
I - Plano Nacional de resíduos sólidos;
II - Planos estaduais de resíduos sólidos;
III - Planos microrregionais de resíduos sólidos e os
planos
de
resíduos
sólidos
de
regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - Planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - Planos municipais de gestão integrada de resíduos
sólidos;
VI - Planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
PNRS - Priorização no acesso aos recursos da União
I - Soluções consorciadas intermunicipais ;
II – Coleta seletiva com a participação de cooperativas ou
outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis.
PNRS - Prazos definidos
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o,
deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a
data de publicação desta Lei.
Art. 55. O disposto nos arts.16 e 18 entra em vigor 2
(dois) anos após a data de publicação desta
Lei. (Planos estaduais e municipais)
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SINIR (PNRS)
SINISA (PNSB)
Suasa
SINIMA (PNMA)
GESTÃO ADEQUADA PARA O BRASIL
 Criação de uma política pública adequada;
 Racionalização dos recursos para evitar desperdício;
 Iniciativas que devem ser tomadas em todos os
níveis de governo;
Maximizar os recursos com a priorização e o esforço
integrado de toda a comunidade;
 Adotar tecnologias limpas (futuro não muito próximo);
Criar alternativas para a disposição final no caso das
grandes cidades e regiões metropolitanas;
 Recuperação de áreas já degradadas pelos RS.
INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Poder público:
Planos para o
manejo correto
dos materiais
(com adoção de
processos
participativos na
sua elaboração
e de tecnologias
apropriadas)
E
A
Às
empresas:
Compete o
recolhiment
o dos
produtos
após o uso
À sociedade:
Cabe participar
dos programas
de coleta
seletiva e
incorporar
mudanças de
hábitos para
reduzir o
consumo e a
consequente
geração
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
EA
1- Diagnóstico da
situação atual dos
diferentes tipos de
resíduos (Capítulo 1);
3- diretrizes e
metas para o
manejo adequado
de resíduos
sólidos no Brasil
(Capítulos 3 e 4).
EA
2- cenários
macroeconômicos
e institucionais
(Capítulo 2);
• enfoque
humanista,
holístico,
democrático e
participativo;
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
BRASILEIRA - PNEA.
• garantia de
continuidade e
permanência do
processo educativo;
• pluralismo de
idéias e concepções
pedagógicas, na
perspectiva da inter,
multi e
transdisciplinaridade;
SETE OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS PARA A
EDUCAÇAO AMBIENTAL
• estímulo à cooperação entre as diversas regiões do
País, em níveis micro e macrorregionais (para
construir uma sociedade ambientalmente equilibrada,
fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social,
responsabilidade e sustentabilidade);
• fomento e fortalecimento
da integração com a ciência
e a tecnologia;
• fortalecimento da cidadania,
autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos
para o
futuro da humanidade.
• garantia de
democratização
das informações
ambientais;
• estímulo e
fortalecimento de uma
consciência crítica
sobre a problemática
ambiental e social;
• incentivo à participação individual
e coletiva, permanente e
responsável, na conservação do
equilíbrio do meio ambiente (defesa
da qualidade ambiental como um
valor inseparável do exercício da
cidadania);
• compreensão
integrada do
meio ambiente
em suas
múltiplas e
complexas
relações (inclui
aspectos
ecológicos,
psicológicos,
legais, políticos,
sociais,
econômicos,
científicos,
culturais e
éticos);
CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
LEI Nº 11.445 DE 2007
LEI Nº 12.305 DE 2010
Priorizam a coleta seletiva formal nos municípios por meio
da contratação das organizações de catadores de materiais
recicláveis para a prestação de serviços.
Fortalecem as organizações de catadores buscando integrálas aos sistemas municipais de gestão de resíduos sólidos ,
visando à geração de renda e de postos de trabalho.
CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
Governo federal
investindo em
projetos e programas
de inclusão social
Ongs e as agencias
de fomento
Contribuíram para melhorar
as condições de trabalho
dos catadores no país, ao
agregar valor aos recicláveis
e ao melhorar a posição das
cooperativas e associações
na cadeia produtiva da
reciclagem.
A sustentabilidade da coleta seletiva no Brasil, além dos outros
fatores , se destaca pelo componente social que é a inclusão social
dos catadores de materiais recicláveis.
IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL
RECICLÁVEL
O Catador é um sujeito que, historicamente, tira do lixo o seu
sustento. Seja através da prática da coleta seletiva junto a
alguns parceiros que doam o seu lixo ou, melhor ainda, seus
recicláveis selecionados na fonte; seja caçando recicláveis pelas
ruas e lixões, sacando os recicláveis do lixo misturado que o
gerador não teve a decência de separar e colocou no mesmo
saco o que pode e o que não pode ser reaproveitado.
Devido ao “trabalho” dos catadores, a companhia de limpeza
urbana deixa de pagar inúmeros kilos que seriam coletados e
dispostos em aterro ou lixão. Na pior das hipóteses é uma
economia. É um serviço a população já que esses materiais
coletados pelos catadores vão evitar o consumo de matéria
prima virgem – recursos naturais esgotáveis – além da economia
com coleta e disposição final.
IMPORTÂNCIA DOS CATADORES DE MATERIAL
RECICLÁVEL
Assim a incorporação da dimensão participativa nas políticas
públicas para a construção da sustentabilidade deve ser
entendida não como simples busca da concordância da
população a modelos pré-definidos, mas como busca
conseqüente de uma verdadeira responsabilização de todos os
atores envolvidos no processo.
A dimensão participativa deve ser considerada como prérequisito para a viabilidade de soluções encontradas e para a
sustentabilidade dos procedimentos operativos e técnicos
escolhidos, tendo em vista que tais aspectos dependem
basicamente da capacidade organizativa, mobilizadora e
comunicativa dos grupos sociais e instituições envolvidas nos
mesmos.
RESPONSABILIDADE
O COMPROMISSO COM A GESTÃO DO RS É UM DEVER
DE TODOS: SETORES PÚBLICOS, INICIATIVA PRIVADA,
SEGMENTOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL,
CABENDO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAIS O
PAPEL DE DEFINIR PARA O SETOR UMA POLÍTICA
EFICIENTE E COMPATÍVEL COM A NOSSA REALIDADE
“DO BERÇO AO TÚMULO”
Fonte: Lixos e Entulhos
nas Ruas de Belém
Fonte: Lixo e Esgoto em
Belém
Fonte: Lixo em Belém
Fonte: Alagamento na Capital
Fonte: Acúmulo de lixo e
chuva em Belém
Fonte: Lixo e os Canais de
Belém