Prof. Padua - Faculdade Luciano Feijão
Download
Report
Transcript Prof. Padua - Faculdade Luciano Feijão
Grande Área de Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Área Temática
Direitos Humanos
Linha de Extensão
Direitos Individuais e Coletivos
Palavras Chaves
IPTU, Justiça Social, Legislação, Cálculo
Oferecer ao Poder Público Municipal um meio de
melhor analisar e modificar sua política tributária.
Isto porque os tributos existem com duas
finalidades precípuas: a primeira é oferecer ao
Poder Público os recursos para o provimento à
população dos bens públicos e bens meritórios; o
segundo, para possibilitar, via política tributária, a
operacionalização de política de distribuição de
renda, quer local, quer pessoal.
No caso específico de Sobral, cuja legislação
sobre o assunto é regida pelo Código Tributário
do Município de Sobral, instituído pela Lei
Complementar Nº 002, de 19/12/1997 e com
vigência atual instituída pela Lei Complementar
Nº 030, de 03/12/2009, as análises preliminares
mostram que a sistemática de imposição do
imposto e o “modus faciendi” de arrecadação
determinam distorções importantes no que diz
respeito à justiça social.
Analisar o Sistema de Imposição e Cobrança do
IPTU na cidade de Sobral-Ceará, objetivando
propiciar a complementação da formação
acadêmica de estudantes do Curso de Direito da
Faculdade Luciano Feijão na área de Direito
Tributário, a partir de uma experiência em área
complementar;
Estimular a formação de recursos humanos que
tenham na pesquisa e extensão instrumentos de
formação acadêmica de excelente qualidade;
Desenvolver
uma
formação
acadêmica
socialmente comprometida, propiciando ao corpo
docente e discente da Faculdade Luciano Feijão
ambiente de troca de experiência com especialistas
de outros Centros Universitários; e
Oferecer
à Prefeitura de Sobral uma análise do
sistema de imposição e cobrança do IPTU do
Município, dentro de critérios econômicos e de
justiça social, consolidando o compromisso da
FLF com o desenvolvimento local, dentro de um
contexto de compromisso social latu sensu.
O sistema de cobrança do IPTU na cidade de
Sobral é assumido não atender aos objetivos de
justiça social;
O sistema de imposição do IPTU na cidade de
Sobral é assumido não ser eficiente por
apresentar falhas de comunicação
O sistema de imposição do IPTU em Sobral não
é cobrado obedecendo ao princípio do imposto
pelo benefício
A Metodologia para a elaboração da Pesquisa envolveu duas
fases distintas:
1. Pesquisa de Campo – a partir da elaboração de
questionário contendo 14 (quatorze) perguntas específicas,
inclusive se imóvel residencial, quantas pessoas habitavam
tal imóvel e qual o “peso” do IPTU na renda familiar.
Referida pesquisa classificou os imóveis quanto ao tipo,
quanto à localização, quanto à área, à utilização e quanto à
posse, dentre outros questionamentos.
2. Análise documental - consistiu em comparar a metodologia
de cálculo do IPTU em Sobral, com aquela utilizada pelos
Municípios de Iguatu, Crato, Fortaleza e Curitiba.
1. Universo considerado – 21.530 imóveis
2. Tamanho da Amostra 374 imóveis
3. Bairros – Derby Clube; Domingos Olímpio;
Vila União e Centro.
4. Número de Ruas/Avenidas - 22 ruas
1. Histórico do IPTU no Brasil
2. Conceitos
2.1. Propriedade
2.2. Urbano
2.3. Progressividade/Regressividade
2.4. Função Social da Propriedade
2.5. Fato Gerador
2.6. Base de Cálculo
Público Alvo
A população habitante no Município de Sobral, em
especial, os contribuintes de IPTU, bem como
acadêmicos de Direito e Técnicos municipais.
Público Atingido
Ténicos da Prefeitura, acadêmicos de Direito e
população de contribuintes de IPTU de Sobral.
Abrangência
Pesquisa interinstitucional, tendo em vista que contou
com a valiosa cooperação de técnicos do cadastro
imobiliário da Prefeitura de Sobral.
COORDENADORES
PEDRO JORGE RAMOS VIANNA – Coordenador Técnico - UFC
ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO MONTE – Coordenador
Acadêmico – Faculdade Luciano Feijão
TÉCNICOS
BELÉN YAMILA GONZÁLEZ DE LEON – Assistente da
Coordenadoria de Extensão
DANIELE MARTINS – Coordenadora de Arrecadação do
Município
ROMÁRIO TEIXEIRA OLIVEIRA – Gerente do Cadastro Imobiliário
JANIELE MATOS DE SOUSA – Assistente Técnico
BOLSISTAS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
MARIA LIGIA GOMES PORTELA - Direito
MOISÉS JOSÉ ROCHA JUNIOR - Direito
EVELYN KAFA LOIOLA DOMIATE - Direito
As respostas obtidas com a aplicação dos
Questionários possibilitaram sugerir:
a) Aprimoramento do cadastro;
b) Esclarecimento da população, principalmente
de proprietários de imóveis residenciais,
quanto ao que é o IPTU e para que ele serve;
c) Proposições à Prefeitura sobre a oferta de
bens públicos meritórios que guardem
correlação com o IPTU.
d) Legislação Proposta
Estabelecer convênios com a Empresa de
Correios e Telégrafos, com as
Concessionárias de Serviços Públicos, com o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a
unificação e universalização da numeração
dos imóveis de Sobral.
Afixar placas, por quadra, com o nome do
Logradouro, o CEP e a numeração do começo
e do fim da quadra
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
O QUE É O IPTU?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A PAGAR?
QUEM ESTA DISPENSADO DE PAGAR E QUAL O PROCEDIMENTO CABÍVEL?
QUIS FATORES INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO VALOR DO IPTU?
COMO CALCULAR O IPTU?
PORQUE DEVEMOS PAGAR O IPTU?
ONDE É APLICADO OS RECURSOS ARRECADADOS COM O IPTU?
COMO E ONDE PAGAR O IPTU?
SOU OBRIGADO A PAGAR O IPTU DE UMA SÓ VEZ?
COMO É REALIZADA A ENTREGA DOS CARNÊS DO IPTU?
CASO NÃO RECEBA O CARNÊ DO IPTU, O QUE FAZER?
POSSO PAGAR O IPTU EM OUTRO ESTADO?
COMO É REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO IPTU?
O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR REVISÃO?
EM CASO DE RECLAMAÇÃO QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL?
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
ASFALTO
SANEAMENTO
BÁSICO
ÁGUA TRATADA
ESCOLA PÚBLICA
POSTO DE SAÚDE, UPA, CLÍNICAS MÉDICAS E
HOSPITAIS PÚBLICOS
PRAÇAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS DE LAZER
1. PROPOSTA DE MENSAGEM DO SR. PREFEITO
JUSTIFICA A NOVA LEGISLAÇÃO PROPOSTA
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO IPTU,
LEVANDO
EM
CONSIDERAÇÃO
NOVOS
FATORES
CORRETIVOS DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAMARGO, J.W. (2008) O IPTU COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO URBANÍSTICA. Editora Fórum. Belo
Horizonte, MG.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (2012); VADE MECUM .Editora Rideel. São Paulo, SP.
CONGRESSO NACIONAL (1988); . CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil. Senado Federal.
Brasilia, 2006.
HARADA, K. (2012). IPTU. Doutrina e Prática. Editora Atlas. São Paulo-SP.
SILVA PINTO, K.A. (2012).; IPTU. POLÍTICA URBANA e Aspectos Constitucionais. Alínea Editora.
Campinas, SP.
MUSGRAVE, P.B. (1973). Public Finance in Theory and Practice. pp. 1-762. McGraw-Hill Kogakusha, Ltd.
Tokyo.
LONGO, C.A. (1984). Finanças Públicas: Uma Introdução. pp. 1-374. IPE/USP. São Paulo. MCLURE Jr.,
C.E.
GERLOFF, W. (1961). “Tasas”. Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp.
169-177. Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina.
TURE, N.B. (1972). Value Added Tax: Two Views. pp. 1-97. American Enterprise Institute for Public
Policy Research. Washington.
LAUFENBURGER, H. (1951). Finanzas Comparadas. pp 1-410. Fondo de Cultura Economica. Mexico.
HARBERGER, A.C. (1974). Taxation and Welfare. pp. 1-304. The University of Chicago Press, Chicago .
HICKS, U.K. (1961). Finanças Públicas. pp. 1-402. Zahar Editores. Rio de Janeiro.
LAUFENBURGER, H. (1961). “La imposión a La Renta”. pp. 451-512. Em Wilhelm Gerloff & Fritz
Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp. 169-177. Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina.
JOHANSEN, L. (1965). Public Economics. pp. 1-229. North-Holland Publishing Company.
OBRIGADO!
Sobral, 13 de novembro de 2013
Contato:
[email protected]