o direito no brasil colonial

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HISTÓRIA DO DIREITO NO
BRASIL
Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez
 Antecedentes jus-filosóficos do D. No Brasil
A origem do Ordenamento jurídico
brasileiro deve ser buscado em Portugal.
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL.
A estrutura político-econômica brasileira. A ordem
jurídica que se instala entre nós, no período colonial, é
de natureza patrimonialista (Weber) e escravocrata.
Ao contrário do que se verificou em países
colonizados pela Inglaterra e frança, por exemplo,
onde vigorava o Liberalismo.
 Ordem escravista X trabalho livre. A colônia se
caracteriza por uma economia de exportação
centrada na produção escravista. A estrutura
política, registra um tipo de poder fundado no
patrimonialismo. A ordem jurídica consolida o
domínio estatal patrimonialista que permitiu
construir um modelo de Estado absolutista
europeu, ou seja, no Brasil, o Capitalismo se
desenvolveria sem o capital, como produto e
recriação da acumulação exercida pelo próprio
Estado.
 O DIREITO NO BRASIL COLONIAL.
 A estrutura político-econômica brasileira. A ordem
jurídica que se instala entre nós, no período
colonial, é de natureza patrimonialista (Weber) e
escravocrata.
 O modo de produção e a formação social imposta
se deu em meio a uma lenta transição na Europa
entre o regime feudal e o sistema capitalista.
Ordem escravista X trabalho livre.
. O primeiro momento da colonização brasileira,
que vai de 1520 a 1549, foi marcado pelas Capitanias
Hereditárias.
As disposições legais desse período eram compostas
pela Legislação Eclesiástica, pelas Cartas de Doação e
pelos Forais. As Cartas de Doação e os Forais eram, as
bases do ordenamento jurídico colonial.
Com o fracasso da grande maioria das capitanias,
tratou a Metrópole de dar à Colônia outra orientação
designada como sistema de governadores-gerais.
Surgiu, assim as Cartas-Régias, Alvarás, Regimentos
dos governadores gerais, leis e, finalmente, as
Ordenações Reais, que englobavam as Ordenações
Afonsinas (1446), as Ordenações Manuelinas (1521)
e as Ordenações Filipinas (1603).
A CONTRIBUIÇÃO DA PATRÍSTICA E DA
ESCOLÁSTICA PARA O DIREITO NO BRASIL
 A Patrística teve início com Paulo o Apóstolo (Sec. I. d. C.)
e perdurou até o Séc. IX). A Patrística foi uma filosofia do
cristianismo que tinha por função demonstrar que o
Cristianismo não era incompatível com as crenças e
filosofia do mundo Antigo. Com a queda do Império
Romano, no Século IV, a Patrística tornou-se a filosofia do
Cristianismo e do Império Romano. Seus principais autores
foram os doutores da Igreja, como Santo Agostinho (354430 d. C), Boécio (470-524 d. C.) e São Tomás de Aquino
(1225-1274 d. C.) fundador da Escolástica.
A REFORMA RELIGIOSA E O
NOMINALISMO
A
REFORMA
RELIGIOSA
A Reforma Protestante, ocorrida no início do século
XVI, inaugurou uma nova ideologia religiosa e política,
questionando os amplos poderes da Igreja Católica.
 Com a Reforma, o mundo viu-se dividido entre o
Catolicismo e o Protestantismo, entre o Patrimonialismo e o
Liberalismo.
 Com o liberalismo o Direito volta-se para a proteção do
indivíduo. Estava lançada a teoria que fundamentaria os
direitos do cidadão.
Os Jesuítas e o Direito no Brasil
 Um capítulo importante do Direito no Brasil diz respeito ao
trabalho dos Jesuítas.
 A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loyola
e um pequeno grupo de discípulos, na Capela de
Montmartre, em Paris, em 1534, com objetivos
catequéticos, em função da Reforma Protestante e a
expansão do luteranismo na Europa.
 Os primeiros jesuítas chegaram ao território brasileiro em
março de 1549 juntamente com o primeiro GovernadorGeral, Tome de Souza. Vieram também o padre Manoel de
Nóbrega e o noviço José de Anchieta.
 No Brasil os jesuítas se dedicaram a pregação da fé
católica e ao trabalho educativo. De Salvador a obra
jesuítica estendeu-se para o sul e em 1570, vinte e um
anos após a chegada, já era composta por cinco escolas
de instrução elementar (Porto Seguro, Ilhéus, São
Vicente, Espírito Santo e São Paulo de Piratininga) e
três colégios (Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia).
 Em Portugal, os Jesuítas dominaram a Universidade de
Coimbra.
 Os conquistadores queriam escravizar os índios
e dispensavam tratamentos cruéis aos negros
trazidos como escravos. Os jesuítas procuravam
defender os índios e os escravos da crueldade
dos colonizadores.
 Criaram as reduções ou missões, no interior
do território, que abrigava índios e escravos,
protegendo-os da crueldade dos colonizadores.
 A escravidão no Brasil foi uma das causas de
desrespeito ao Direitos Humanos, e ainda hoje
reflete-se sobre a sociedade brasileira, pois o
racismo e o preconceito ainda existem no Brasil.
 Os Jesuítas foram expulsos de todas as colônias
portuguesas em 1759, por decisão de Sebastião José
de Carvalho, o marquês de Pombal, primeiroministro de Portugal.
O PENSAMENTO JURÍDICO
NA IDADE MODERNA E O
SURGIMENTO DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O resurgimento do jusnaturalismo e os direitos
do cidadão.
Vimos que no início da Idade Moderna o mundo
encontrava-se dividido em duas ordens:
a) O Patrimonialismo, formado por países que
seguiam as orientações da Igreja Católica, da
Escolástica e do Mercantilismo.
b) O Liberalismo, formado por países que
adotaram o Protestantismo, o jusnaturalismo e
liberalismo.
c) Surgem então alguns autores liberais que
contribuíram para o surgimento da teoria dos
direitos humanos: Hugo Grócio, Thomas Hobbes,
John Locke, Montesquieu e J.J. Rousseau.
SURGEM ENTÃO AS REVOLUÇÕES MODERNAS,
COMO A REVOLUÇÃO NORTE-AMERICANA
(1776) E A REVOLUÇÃO FRANCESA(1789)
Essas Revoluções consolidaram os princípios dos
Estados modernos, as Declarações de Direitos, os
Direitos dos Cidadãos, e influenciaram o mundo
todo.
Nesse mesmo período, tivemos no Brasil vários
movimentos que buscaram criar um Estado
Republicano, como foi a Inconfidência Mineira
(1779), A Confederação do Equador (1818) e
outros movimentos, que foram derrotados pelo
Governo Imperial
As
idéias
liberais
estiveram
.
presentes no Brasil colonial, sendo
que o mais importante movimento
foi a Inconfidência Mineira, do final
do século XVIII.
Como decorrência da Invasão de Napoleão
Bonaparte em Portugal, a Família Real
portuguesa fugiu para o Brasil em 1808.
Tem início o Brasil Reinado e a criação de várias
instituições importantes para a formação da
sociedade brasileira, como o Banco do Brasil, a
Biblioteca Nacional, O Jardim Botânico e outros.
As idéias liberais estiveram
presentes no Brasil colonial,
sendo que o mais importante
movimento
foi
a
Inconfidência Mineira, do
final do século XVIII.
Sob o aspecto jurídico, a obra de
grande destaque é a obra de Tomás
Antônio Gonzaga (1744-1810),
denominada de Tratado de Direito
Natural, dedicada inteiramente ao
Marquês de Pombal.
Com a derrota de Napoleão Bonaparte,
em 1815, o Rei D. João VI volta para
Portugal.
Em
1822
é
proclamada
a
Independência do Brasil e, a partir de
então surge a necessidade de se
construir um novo Estado Nacional.
Sob o aspecto jurídico um marco
importante foi a Constituição de 1824 e
o início das Codificações brasileira.
Outro aspecto importante
para a história do Direito no
Brasil foi a Criação dos
Cursos Jurídicos, em 1827.
A Academia de São Paulo:
A Academia de Olinda:
O BACHAREL E AS CODIFICAÇÕES
 O ideal revolucionário dos acadêmicos eram:
 implantar as modernas ideologias européias,
provocadas pela Revolução Francesa e expressas
na Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão.
 Estudantes: acreditavam naqueles ideais e, ainda,
que deveriam lutar pela população brasileira.
 Constituição de 1824: trazia um capítulo sobre os
direitos fundamentais, mas não eram praticados.
HISTÓRIA DO DIREITO
NA IDADE
CONTEMPORÂNEA
PROBLEMAS ATUAIS DO DIREITO
NO BRASIL
No Brasil, desde a primeira Constituição Imperial de
1824, havia um capítulo próprio para garantir os direitos e
garantias individuais. O mesmo ocorreu com as
Constituições Republicanas de 1891, 1934, 1937,1946, 1967,
1969 . A Constituição atual, em seu artigo quinto, ampliou
o rol dos direitos garantias individuais.
 Todavia, ainda hoje há no Brasil grande desrespeito aos
direitos humanos. A questão do racismo, a questão do
acesso a terra, a questão dos privilégios em benefício de
poucos, a questão do trabalho escravo, entre outros, são
problemas que vieram de nossa história passada e precisam
ser combatidos. Só assim construiremos uma sociedade
mais justa e igualitária.