Transcript Zevi kahn
REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍS
PAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL
ZEVI KANN
REALIZAÇÃO FGV CERI
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014
AGÊNCIAS REGULADORAS
No ano de 2003, início de novo governo, as Agências Reguladoras estavam
sob forte pressão e a ABAR – Associação de Brasileira de Agências Reguladoras
editou documento elaborado pelo Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto,
denominado Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do
Estado. Este texto obteve grande repercussão e ajudou no entendimento com
a nova administração nas questões relevantes a respeito das Agências
Reguladoras.
Nos anos seguintes, com o encaminhamento, pelo Executivo, do Projeto de Lei
nº 3337/2004, referente às Agências Reguladoras, foi formulado pela ABAR e Dr.
Marques texto alternativo, contendo as principais necessidades e obrigações
das Agências Reguladoras.
O Projeto de Lei não prosperou e as Agências Federais não dispõem de uma lei
quadro que conceitue e defina as principais questões necessárias ao
adequado funcionamento das Agências Reguladoras.
DEZ SUGESTÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO
DO MODELO DE AGÊNCIAS(*)
(*) Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do
Estado, Floriano de Azevedo Marques Neto/ABAR,2003
A necessidade de uma lei geral sobre o regime jurídico das Agências
i) divisar quais são os requisitos para um órgão ser considerado uma Agência
independente de regulação; ii) uniformizar o regime jurídico das Agências, facilitando
sua operação e o controle de suas atividades; iii) solucionar questões ainda não
resolvidas no tocante ao regime aplicável a estes órgãos reguladores, as quais vão
desde o processo de indicação do dirigente máximo do órgão, até o regime de
pessoal de seus agentes
O controle das Agências
convocação dos dirigentes das Agências para comparecer perante as comissões
temáticas afetas à área de regulação específica. Obrigação de as Agências
encaminharem ao Congresso, às Assembléias ou Câmaras de Vereadores (conforme o
âmbito de atuação do órgão regulador) relatórios periódicos (semestrais ou anuais)
sobre o “estado da arte” da regulação
A articulação entre órgãos de regulação
articulação entre os órgãos reguladores setoriais e os órgãos de tutela dos interesses
gerais (difusos) da sociedade, quer com os órgãos de defesa da concorrência, quer
com os órgãos de proteção ao consumidor.
A efetivação do juízo técnico no processo de indicação dos dirigentes das Agências
O legislativo deve se envolver mais no processo de arguição e aprovação dos dirigentes
das Agências, avaliando as condições subjetivas e objetivas para o exercício das
relevantes funções para as quais é o candidato indicado
Maior pluralismo nas Agências
Ampliação dos mecanismos de representação plural nos órgãos de direção das
Agências. A descoincidência e o escalonamento dos mandatos. Indicação de
representantes das várias forças políticas nos Conselhos Consultivos das Agências
O incremento da transparência e participação popular
Incremento da transparência tornando pública as decisões (atas de reunião, atividades da Agência,
notícias, editais, etc), realização de Consultas e Audiências Públicas e estímulo da participação
popular
A descentralização territorial
A delegação (Agências Federais, sobretudo) de atividades de fiscalização a entes locais
(estaduais, municipais), garantindo maior eficácia regulatória
As Agências e os consumidores
obrigar os regulados a criarem comitês de usuários ou grupos de representação para
atuar como agentes de fiscalização, controle e informação para a própria Agência
A explicitação das fronteiras entre políticas
Devem existir separação clara das fronteiras entre políticas regulatórias e as políticas públicas
A imprescindibilidade de se garantir meios e recursos para o funcionamento das
Agências
Recursos financeiros e humano são imprescindíveis. São ameaças: Contingenciamentos de
verbas, corte de pessoal, indefinição dos critérios de contratação de funcionários,
lentidão na aprovação de realização de concursos públicos, não indicação de
dirigentes.
Obrigado!
Zevi Kann
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