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REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍS PAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL ZEVI KANN REALIZAÇÃO FGV CERI Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014 AGÊNCIAS REGULADORAS No ano de 2003, início de novo governo, as Agências Reguladoras estavam sob forte pressão e a ABAR – Associação de Brasileira de Agências Reguladoras editou documento elaborado pelo Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto, denominado Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado. Este texto obteve grande repercussão e ajudou no entendimento com a nova administração nas questões relevantes a respeito das Agências Reguladoras. Nos anos seguintes, com o encaminhamento, pelo Executivo, do Projeto de Lei nº 3337/2004, referente às Agências Reguladoras, foi formulado pela ABAR e Dr. Marques texto alternativo, contendo as principais necessidades e obrigações das Agências Reguladoras. O Projeto de Lei não prosperou e as Agências Federais não dispõem de uma lei quadro que conceitue e defina as principais questões necessárias ao adequado funcionamento das Agências Reguladoras. DEZ SUGESTÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE AGÊNCIAS(*) (*) Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado, Floriano de Azevedo Marques Neto/ABAR,2003 A necessidade de uma lei geral sobre o regime jurídico das Agências i) divisar quais são os requisitos para um órgão ser considerado uma Agência independente de regulação; ii) uniformizar o regime jurídico das Agências, facilitando sua operação e o controle de suas atividades; iii) solucionar questões ainda não resolvidas no tocante ao regime aplicável a estes órgãos reguladores, as quais vão desde o processo de indicação do dirigente máximo do órgão, até o regime de pessoal de seus agentes O controle das Agências convocação dos dirigentes das Agências para comparecer perante as comissões temáticas afetas à área de regulação específica. Obrigação de as Agências encaminharem ao Congresso, às Assembléias ou Câmaras de Vereadores (conforme o âmbito de atuação do órgão regulador) relatórios periódicos (semestrais ou anuais) sobre o “estado da arte” da regulação A articulação entre órgãos de regulação articulação entre os órgãos reguladores setoriais e os órgãos de tutela dos interesses gerais (difusos) da sociedade, quer com os órgãos de defesa da concorrência, quer com os órgãos de proteção ao consumidor. A efetivação do juízo técnico no processo de indicação dos dirigentes das Agências O legislativo deve se envolver mais no processo de arguição e aprovação dos dirigentes das Agências, avaliando as condições subjetivas e objetivas para o exercício das relevantes funções para as quais é o candidato indicado Maior pluralismo nas Agências Ampliação dos mecanismos de representação plural nos órgãos de direção das Agências. A descoincidência e o escalonamento dos mandatos. Indicação de representantes das várias forças políticas nos Conselhos Consultivos das Agências O incremento da transparência e participação popular Incremento da transparência tornando pública as decisões (atas de reunião, atividades da Agência, notícias, editais, etc), realização de Consultas e Audiências Públicas e estímulo da participação popular A descentralização territorial A delegação (Agências Federais, sobretudo) de atividades de fiscalização a entes locais (estaduais, municipais), garantindo maior eficácia regulatória As Agências e os consumidores obrigar os regulados a criarem comitês de usuários ou grupos de representação para atuar como agentes de fiscalização, controle e informação para a própria Agência A explicitação das fronteiras entre políticas Devem existir separação clara das fronteiras entre políticas regulatórias e as políticas públicas A imprescindibilidade de se garantir meios e recursos para o funcionamento das Agências Recursos financeiros e humano são imprescindíveis. São ameaças: Contingenciamentos de verbas, corte de pessoal, indefinição dos critérios de contratação de funcionários, lentidão na aprovação de realização de concursos públicos, não indicação de dirigentes. Obrigado! Zevi Kann [email protected] Av. Pacaembu, 1777, 01234-001 - São Paulo – SP Tel.: 11- 3862-7871