Salário-de-contribuição - Prof. Murillo Sapia Gutier

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Transcript Salário-de-contribuição - Prof. Murillo Sapia Gutier

Direito Previdenciário
Salário de contribuição
Prof. Murillo Gutier
Salário-de-contribuição
• O que é? É a base de incidência das
contribuições previdenciárias;
• Utilizado para a fixação do salário de
benefício  para o cálculo de todos os
benefícios;
• Exceto: salário-família e salário-maternidade;
Salário-de-contribuição
• Composição:
Por verbas remuneratórias do trabalho;
Ex.: quem recebe 1000,00 reais: este será o
valor considerado como salário de
contribuição  é a base de cálculo para a
incidência da contribuição previdenciária;
Todos contribuirão, exceto o segurado
especial;
Salário-de-contribuição
• Limites
• (a) Mínimo: piso salarial legal ou normativo da
categoria. Se não houver: Salário Mínimo;
• (b) Máximo: R$ 3.467,40  2010.
• Se alguém ganha 10 mil reais, o salário de
contribuição será o teto máximo.
Salário-de-contribuição
• Para o empregado e trabalhador avulso:
(a) Remuneração recebida de uma ou mais
empresas;
(b) É a totalidade de rendimentos pagos, devidos
ou creditados durante o mês;
Salário-de-contribuição
Para o empregado doméstico
 Remuneração registrada na CTPS;
Para o contribuinte individual
 Remuneração auferida em 1 ou mais
empresas ou pelo exercício de atividade
própria, durante o mês;
Salário-de-contribuição
• Para o empregado doméstico
– Remuneração registrada na CTPS;
• Para o contribuinte individual
– Remuneração auferida em 1 ou mais empresas
ou pelo exercício de atividade própria, durante
o mês;
• Para o segurado facultativo:
– Valor por ele declarado;
Salário-de-contribuição
• Composição
(a) Parcelas remuneratórias, inclusive o 13º;
(b) Diárias: se excedente à 50% da remuneração
mensal  integra o S.C.
(c) 1/3 de Férias gozadas: não integra.  STJ e
STF
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Benefícios previdenciários, exceto o salário
maternidade;
(b) Ajudas de custo e adicional mensal do
aeronalta;
(c) Parcela “in natura” nos termos da Lei
6321/76;
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Aviso prévio indenizado, férias e terço
indenizados, licença-prêmio indenizado,
incentivo à demissão voluntária e multa de
40% sobre o FGTS  Indenizatória
(b) Abonos e ganhos eventuais, desvinculados
do salário;
(c) Indenização por tempo de serviço para o
empregado não optante do FGTS.
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Parcela recebida a título de vale-transporte,
exceto se for pago em dinheiro (STJ);
(b) Ajuda de custo decorrente da mudança de
local de trabalho;
(c) Diárias para viagens, desde que não
ultrapasse 50% da remuneração mensal;
(d) Participação nos lucros da empresa;
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Abono do PIS e PASEP;
(b) Importância
paga
a
título
de
complementação do auxílio-doença;
(c) Valores para transporte, alimentação e
habitação para empregado trabalhar em
local distante da sua residência.
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Parcelas pagas para assistência de
trabalhadores canavieiros;
(b) Contribuições pagas pela empresa a título
de previdência complementar;
(c) Valores relativos à serviço médico e
odontológico pago pela empresa;
Salário-de-contribuição
• Não integram o Salário de Contribuição
(a) Valor correspondente ao EPI;
(b) Ressarcimento de despesas de uso de veículo
do empregado
(c) Reembolso de creche;
(d) Valor relativo ao plano educacional
(e) Bolsa aprendizagem
(f) Valores decorrentes da Cessão de direitos
autorais
(g) Multa do art. 477, parágr. 8º da CLT;
Salário-de-benefício
•
•
•
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É o valor básico
Utilizado para definir a renda mensal
Dos benefícios de prestação continuada;
Inclusive:
(a) Decorrentes de legislação especial;
(b) Acidente de trabalho;
 Excetua-se o salário-família e o maternidade;