Responsabilidade Penal e Dependência química

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Responsabilidade Penal e Dependência química

V Simpósio Internacional sobre Depressão e Transtorno de Humor Bipolar e III Congresso Brasiliense de Psiquiatria 09 e 10 de Setembro de 2010 Dra Vânia Sato Ikuhara CRM 73447

1.

Conceitos a) Responsabilidade Penal b) Imputabilidade Penal c) Incidente de Dependência toxicológica d) Perícia de Avaliação de Toxicológica

PERÍCIAS CRIMINAIS

RESPONSABILIDADE PENAL: 1. Dever jurídico de responder pelo seu ato 2. Determinada pelo Juiz, dependendo da capacidade de imputação IMPUTABILIDADE: 1. Capacidade de entender e de querer 2. Avaliada pelo Psiquiatra Forense

RESPONSABILIDADE PENAL

Conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputado um ato punível É preciso que haja uma lei anterior que diga que o fato é um crime.

O agente que cometeu um crime vai responder perante a sociedade ou a justiça pelo crime que cometeu.

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TÓXICOLOGICA

PERÍCA pode ser solicitada: FAMÍLIA JUIZ PROMOTOR ADVOGADO

AVALIAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL

BIOLÓGICO : basta ter DOENÇA MENTAL, PERTURBAÇÃO SAÚDE MENTAL, DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO OU RETARDADO.

PSICOLÓGICO : CONDIÇÃO EMOCIONAL ESPECIAL BIOPSICOLOGICO (BRASIL) não basta ter DOENÇA MENTAL, é necessário AO TEMPO DO FATO, TER TIDO COMPROMETIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARATER ILÍCITO DO FATO OU DA CAPACIDADE DE DETERMINAR- SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO.

ART 26 CÓDIGO PENAL (1940)

“É isento de pena o agente, que por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.

ART 26 CP

CAPACIDADE DIMINUÍDA: A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente em virtude da Perturbação da Saúde Mental ou do Desenvolvimento incompleto ou retardado ao tempo da ação ou omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e/ou de determinar- se de acordo com este entendimento”.

IMPUTABILIDADE

1. Imputabilidade PENA 2. Semi-imputabilidade * 3. Inimputabilidade * * Medida de Segurança tratamento ambulatorial ou hospitalar * Redução da Pena

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL  EMBRIAGUEZ: 1. Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (Art. 28): 2. Embriaguez pré-ordenada pode agravar a pena (Art. 61):

3. ACTO LIBERA IN CAUSA

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL  EMBRIAGUEZ (Artigo 28 do CP): DUAS EXCEÇÕES: 1. Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior + inteiramente incapaz 2. Embriaguez por caso fortuito ou força maior + parcialmente incapaz Caso fortuito – ingesta acidental Força maior – ingesta por coação

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL  DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI POSSIBILIDADES: DEPENDÊNCIA FÍSICA + EMBRIAGUEZ = CONSIDERAR O COMO “FORÇA MAIOR” DEPENDÊNCIA FÍSICA/SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA = CONSIDERAR COMO DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS Lei 6.368/76 Artigo 12 Artigo 16 Artigo 19 Lei 11.343/06* Artigo 33 Artigo 28 Artigos 45 e 46 *CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS   Art. 45.

É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou ou da força maior, de droga, era, ao tempo da ação omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único.

reconhecendo, por Quando absolver o agente, força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, na poderá determinar o juiz, sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGAS Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

SEMI IMPUTABILIDADE OU INIMPUTABILIDADE

PENA PODE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3, que cabe ao JUIZ.

DOENÇA MENTAL PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO RETARDAMENTO MENTAL

LINGUAGEM JURÍDICA

DOENÇA MENTAL PERTURBAÇÃO SAÚDE MENTAL DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO DESENVOLVIMENTO ME NTAL INCOMPLETO PSICOSES, DEMENCIAS TRANST PERSONALIDADE, RETARDO METAL NÃO CONSEGUIU MATURIDADE

PERÍCIA

CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO MOMENTO VOLITIVO DA RESPONSABILIDADE

VIOLENTA EMOÇÃO OU PAIXÃO

Não diminui a Responsabilidade Penal.

EMBRIAGUEZ

Não exclui a responsabilidade o agente que por embriaguez comete um crime.

ACIDENTAL: 1.

POR CAUSO FORTUITO: INGESTÃO ACIDENTAL, suco colocado por outra pessoa 2.

FORÇA MAIOR-: INGESTÃO POR COAÇÃO, obrigada NÃO ACIDENTAL 1.

2.

3.

Porque quis Culposa: por recreação e foi imprudente Pré ordenada: propositadamente para cometer crime

PERÍCIA tempos depois

Teste embriaguez EMBRIAGUEZ: COMPLETA OU INCOMPLETA Narração: antes, durante , após delito Testemunhas

PERÍCIA: Não basta diagnosticar, é preciso avaliar

nexo causal

, para o delito descrito na denuncia

IMPUTÁVEL SEMI IMPUTÁVEL INIMPUTÁVEL

NEXO DE CAUSALIDADE

Alteração da consciência: turvação ou obnubilação.

CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO Não tanto a quantidade mas a magnitude do comportamento logo após o uso: Agitação psicomotora intensa, excitabilidade, agressividade, frangofilia, turvação do sensório e obnubilação da consciência, amnésia lacunar posterior, hostilidade, mania a potu.

USO NOCIVO

NÃO REDUZ, NEM ELIMINA RESPONSABILIDADE

SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA

Tolerância Abstinência

ABSTINÊNCIA FÍSICA

Por redução ou suspensão do uso da substância 1.

2.

3.

Sudorese intensa Náuseas e vômitos Diarréia, 4.

5.

Taquicardia Taquipnéia 6.

Tremores intensos 7.

8.

9.

Palidez Incontinência urinária ou fecal Hipotensão arterial 10.

Miocimias e mioclonias

ABSTINÊNCIA

Se foi praticado em razão da abstinência Se tem nexo de causalidade com ela Se as capacidades de entendimento ou de determinação foram abolidas ou reduzidas DOENÇA MENTAL Delirium Transtorno psicótico Síndrome amnéstica Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia

CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE

DOENÇA MENTAL; DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO; DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO; EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

LAUDO

IDENTIFICAÇÃO DADOS PROCESSO VERSÃO DO PERICIADO DOS FATOS ANTECEDENTES PESSOAIS E FAMILIARES EXAME DO ESTADO MENTAL DISCUSSÃO E CONCLUSÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS

CONCLUSÕES PERICIAIS

Há transtorno mental?

a) Não- encerrada b) Sim 2 Diagnóstico: Terminologia jurídica/ CID 10 3 Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de entendimento?

4 Em razão do Transtorno mental diagnosticado, qual a capacidade de determinação?