PSIQUIATRIA FORENSE

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PSIQUIATRIA FORENSE
A PSIQUIATRIA COMO
ESPECIALIDADE MÉDICA
PSIQUIATRIA FORENSE

NÃO RARA VEZES A JUSTIÇA
NECESSITA DE APOIO DA MEDICINA,
E EM PARTICULAR DA PSIQUIATRIA
PARA PODER ESTABELRCER
CONCLUSÕES A RESPEITO DE UMA
DETERMINADA CONDUTA HUMANA.
DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS
UTILIZADOS PELA JUSTIÇA
BRASILEIRA,
PSIQUIATRIA FORENSE

É INDISPENSÁVEL CONHECER-SE ATÉ
QUE PONTO O AGENTE EM ESTUDO
POSSUIA O DOMÍNIO DA VONTADE E
DA CONSCIÊNCIA NA OCASIÃO EM
QUE PRATICOU A CONDUTA QUE
SERÁ JULGADA.
MODIFICADORES DA
IMPUTABILIDADE

A MEDICINA ENSINA QUE HÁ
INÚMEROS FATORES CAPAZES DE
ALTERAR, EM NÍVEIS
SIGNIFICATIVOS, OS GRAUS DE
CONSCIÊNCIA OU/E DE VONTADE DE
UMA PESSOA HUMANA.
MODIFICADORES DE
IMPUTABILIDADE

EM SITUAÇÕES
QUE ENVOLVEM
INFRAÇÕES
PENAIS.
MODIFICADORES DA
CAPACIDADE CIVIL

QUANDO
ESTIVERMOS
DIANTE DE UM
FATO DE
INTERESSE DA
ÁREA CIVIL.
ASSUNTO DIFÍCIL???

ARTIGOS 26 E 28
DO C. P.

ARTIGO 19 DA LEI
6368/76 A LEI DE
TÓXICOS
Artigo 149 do C.P.P.

APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL
TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA
REQUISITAR O EXAME DE
INSANIDADE MENTAL.
IMPUTABILIDADE

ENTENDE-SE POR IMPUTABILIDADE
A CAPACIDADE QUE O INDIVÍDUO
POSSUI PARA SUPORTAR A PENA
COMINADA PELA LEI.
 É IMPUTÁVEL O INDIVÍDUO QUE TEM
LIBERDADE PARA DECIDIR SE VAI OU
NÃO EXECUTAR A CONDUTA QUE
SABE SER ILÍCITA EM TERMOAS
PENAIS.
MODIFICADORES DA
IMPUTABILIDADE

IDADE- ARTIGO 27 DO C.P., QUE
CUIDA DOS MENORES DE 18 ANOS,
UTILIZA-SE O CRITÉRIO APENAS
BIOLÓGICO.
 SEXO- O CRIME DE INFANTICÍDIOARTIGO 123 DO C.P.- ESTADO
PURPERAL.
IMPUTABILIDADE E O
ARTIGO 26 DO C.P.

CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS
MENTAIS E DE COMPORTAMENTO
C.D.I. ( CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DAS DOENÇAS )
 ESQUIZOFRENIA
 DEMÊNCIA DE ALZHEIMER
 PSICOSE MANÍACO- DEPRESSIVA
IMPUTABILIDADE E O
ARTIGO 26 DO C.P.

OS PSIQUIATRAS FORENSES AVALIAM
QUANDO REALMENTE DAS
CAPACIDADES DE ENTENDER OU DE
AUTODETERMINAR-SE DO AGENTE ,
FOI AFETADO PELO TRANSTORNO
MENTAL, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA
OMISSÃO ILÍCITA EM QUESTÃO.
CRITÉRIO DA ANÁLISE DA
IMPUTABILIDADE NO
ARTIGO 26 DO C.P.

A BASE DA AVALIAÇÃO É MISTA OU
BIOPSICOLÓGICA
 BIO- PRESENÇA DA DOENÇA
 PSICOLÓGICA- NO MOMENTO DA
AÇÃO OU OMISSÃO ILÍCITA
PRATICADA.
DESENVOLVIMENTO
MENTAL INCOMPLETO

CAPACIDADE DE
JULGAMENTO DA
SITUAÇÃO
CONCRETA , PODE
NÃO SER
COERENTE COM A
CONDUTA
ADOTADA PELOS
DEMAIS.
DENSENVOLVIMENTO
MENTAL RETARDADO

NESTE GRUPO
ESTÃO SITUADOS
AQUELAS PESSOAS
QUE, NO
DESENVOLIMENTO
MENTAL, NÃO
CONSEGUIRAM
ALCANÇAR OS
NÍVEIS DE
NORMALIDADE.
DESENVOLVIMENTO
MENTAL RETARDADO

IDIOTA- IDADE
MENTAL DE 0 A 3
ANOS.
 IMBECIL-IDADE
MENTAL DE 3 A 7
ANOS.
 DÉBIL MENTALIDADE MENTAL DE
7 A 12 ANOS.