Curso GIRS 03

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Transcript Curso GIRS 03

Gerenciamento
Integrado de Resíduos
Sólidos
Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga
Módulo III
Resíduos Sólidos: modelos institucionais
RESÍDUOS SÓLIDOS:
MODELOS INSTITUCIONAIS
As instituições responsáveis pelos resíduos sólidos
municipais e perigosos, no âmbito nacional, estadual e
municipal, são determinadas através dos seguintes
artigos da Constituição Federal:
• Os incisos VI e IX do artigo 23 estabelecem que é
competência comum da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer das suas
formas, bem como promover programas de
construção de moradias e a melhoria do saneamento
básico;
• Os incisos I e V do artigo 30 estabelecem como
atribuição municipal legislar sobre assuntos de
interesse local e organização dos serviços públicos,
como é o caso da limpeza urbana.
UM MODELO DE GESTÃO DEVE:
 Promover a sustentabilidade econômica das
operações;
 Preservar o meio ambiente;
 Preservar a qualidade de vida da população;
 Contribuir para a solução dos aspectos
sociais envolvidos com a questão.
QUALQUER ALTERNATIVA DEVE
ATENDER DUAS CONDIÇÕES:
 Ser as mais econômica;
 Ser tecnicamente correta para o
ambiente e para a saúde da
população.
FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO
 Diretamente pelo Município;
 Através de uma empresa pública
específica;
 Através de uma empresa de economia
mista
criada
para
desempenhar
especificamente essa função.
CONCESSÃO
A concessionária planeja, organiza, executa e coordena
o serviço, podendo inclusive terceirizar operações e
arrecadar os pagamentos referentes à sua remuneração,
diretamente junto ao usuário dos serviços.
Em geral são objeto de contratos a longo termo que
possam garantir o retorno dos investimentos aplicados
no sistema.
A dificuldade está nas poucas garantias que as
concessionárias recebem quanto à arrecadação e o
pagamento dos seus serviços e na fragilidade dos
municípios em preparar os editais de concessão,
conhecer custos e fiscalizar serviços.
TERCEIRIZAÇÃO
A administração pública exerce as funções prioritárias
de planejamento, coordenação e fiscalização e deixa às
empresas privadas a operação propriamente dita.
Pode ocorrer em diversas escalas:
• Contratação de empresas bem estruturadas com
especialidade em determinado segmento operacional,
tais como as operações nos aterros sanitários;
• Contratação de microempresas ou trabalhadores
autônomos para promover, por exemplo, coleta com
transporte de tração animal ou a operação manual de
aterros de pequeno porte.
CONSÓRCIO
Acordo entre municípios com o objetivo
de alcançar metas comuns previamente
estabelecidas. Para tanto, recursos,
sejam humanos ou financeiros, dos
municípios integrantes são reunidos sob
a forma de um consórcio a fim de
viabilizar a implantação de ação,
programa ou projeto desejado.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
(PNSB 2008)
 61,2% das prestadoras dos serviços de manejo dos
resíduos sólidos eram entidades vinculadas à
administração direta do poder público;
 34,5%, empresas privadas sob o regime de
concessão pública ou terceirização;
 4,3%, entidades organizadas sob a forma de
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e consórcios.
CONDICIONANTES DA ESCOLHA DO SISTEMA
 Custo da administração, gerenciamento, controle e
fiscalização dos serviços;
 Autonomia ou agilidade para planejar e decidir;
 Autonomia de aplicação
recursos orçamentários;
e
remanejamento
de
 Capacidade para investimento em desenvolvimento
tecnológico, sistemas de informática e controle de
qualidade;
 Capacidade de investimento em recursos humanos
e geração de emprego e renda;
O sistema deve responder:
Às demandas sociais e políticas;
Às questões econômicas conjunturais;
Às emergências operacionais;
Ao crescimento
serviços.
da
demanda
dos
LEGISLAÇÃO E
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Resoluções CONAMA
001/1986
Define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto
ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
011/1986
Altera o art. 2º da Resolução CONAMA nº. 001 de 23 de janeiro de
1986, que estabelece definições, responsabilidades, critérios
básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da
Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da
Política Nacional de Meio Ambiente.
005/1988
Estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras
de saneamento.
006/1988
Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental de
Atividades Industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes
que deverão ser objeto de controle específico.
002/1991
Determina procedimentos para manuseio de cargas deterioradas,
contaminadas, fora de especificação ou abandonadas que serão
tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente, até
manifestação do órgão do meio ambiente competente.
006/1991
Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima
dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de
saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em
lei e acordos internacionais.
008/1991
Veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinados à
disposição final e incineração.
005/1993
Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos
para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços
de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários.
004/1995
Cria Áreas de Segurança Aeroportuárias (ASA) para aeródromos,
proibindo a implantação, nestas áreas, de atividades de natureza
perigosa que sirvam como foco de atração de aves.
237/1997
Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental, a
regulamentação de seus aspectos na forma do estabelecido na
Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece critério para o
exercício da competência para o licenciamento a que se refere o
art. 10 da Lei nº. 6.938/81 e dá outras providências.
257/1999
Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente
adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta,
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
258/1999
Trata da destinação final de pneumáticos inservíveis.
275/2001
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de
resíduos, a ser dotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a
coleta seletiva.
283/2001
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de
serviços de saúde.
Normas técnicas da ABNT
NBR 10.004
Classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para
que estes resíduos possam ter manuseio e
destinação adequados.
NBR 13.896
Fixa condições mínimas exigíveis para projeto,
implantação e operação de aterros de resíduos não
perigosos, de forma a proteger adequadamente as
coleções hídricas superficiais e subterrâneas
próximas, bem como os operadores destas
instalações e populações vizinhas.
NBR 1.057; NB 1.025
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto,
construção e operação.
NBR 8.849; NB 844
Apresentação de projetos de aterros controlados de
resíduos sólidos urbanos.
NBR 8.418; NB 842
Apresentação de projetos de aterros de resíduos
industriais perigosos.
NBR 8419; NB 843
Apresentação de projetos de aterros sanitários de
resíduos sólidos urbanos.
BIBLIOGRAFIA
D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coords.). Lixo
Municipal: manual de gerenciamento integrado. 2ª ed. São Paulo:
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo;
Compromisso Empresarial Para Reciclagem, 2000.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008. Rio de Janeiro:
2010.
MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Gestão integrada de
resíduos sólidos: manual de gerenciamento integrado de resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
AGRADEÇO A PRESENÇA E A ATENÇÃO!
Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga