Aula Segurança de Voo NSCA

Download Report

Transcript Aula Segurança de Voo NSCA

EMERSON SIGNOBERTO DANIEL [email protected]

LEGISLAÇÃO

Anexo 13 da ICAO (Safety)Anexo 17 da ICAO (Security)Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAER (Título

III, Capítulo VI, arts. 86 a 93

Decreto 87.249/82 ( Dispõe sobre o SIPAER)NSCAs: Normas de Sistema do Comando da

Aeronáutica

ICAO

Anexo 13: INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE

AERONAVES:

trata da uniformidade da notificação, investigação e transcrição dos acidentes de aeronaves (Safety) • Anexo 17: SEGURANÇA: trata de procedimentos e operações a serem desenvolvidas visando à proteção da aviação civil internacional contra os atos de interferência ilícita (Security).

CBAER

Art. 86. Compete ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes Aeronáuticos.

CBAER

Art.

87.

A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura aeronáutica no território brasileiro.

CBAER

Art. 88. Toda pessoa que tiver conhecimento de qualquer acidente de aviação ou da existência de restos ou despojos de aeronave tem o dever de comunicá-lo à autoridade pública mais próxima e pelo meio mais rápido.

Parágrafo único. A autoridade pública que tiver conhecimento do fato ou nele intervier, comunica lo-á imediatamente, sob pena de responsabilidade por negligência, à autoridade aeronáutica mais próxima do acidente.

CBAER

Art. 89. Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou removidos, a não ser em presença ou com autorização da autoridade aeronáutica.

Decreto 87.249/82

Art. 1º ....

§ 1º - Para efeito deste Decreto, as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos são as que envolvem as tarefas realizadas com a finalidade de evitar perdas de vidas e de material decorrentes de acidentes aeronáuticos.

LEGISLAÇÃO

3-1: conceituação de vocábulos, expressões e siglas (revogada)3-2: estrutura e atribuições do Sipaer;3-3: prevenção de acidentes e de incidentes aeronáuticos;3-4: plano de emergência aeronáutica em aeródromo;3-5: comunicação de acidentes e de incidentes aeronáuticos

(revogada)

3-6: investigação de acidente, incidente e ocorrência de solo;3-7: responsabilidade dos operadores de aeronaves

acidente e de incidente aeronáutico (revogada) em caso de

3.8: acidentes e incidentes com aeronave militar3-9: recomendações de segurança (revogada)3-10: formação e atualização técnico-profissional de pessoal;3-11: formulários em uso pelo Sipaer (revogada)3-12: código de ética do Sipaer.3-13: protocolos, responsabilidades e atribuições de investigação

NSCA 3-1

Definir a conceituação dos termos e

expressões utilizadas nas atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos e padronizar as siglas empregadas na linguagem técnica de Segurança de Vôo.

Vocabulário empregado na segurança

de voo

Norma revogada

NSCA 3-2

Estabelecer a estrutura básica e as atribuições

dos elementos constitutivos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, cuja competência é a de “planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de prevenção de acidentes” voltadas à obtenção e manutenção de um nível aceitável de segurança operacional.

Toda empresa deve ter um Elo SIPAER,

subordinado diretamente ao Presidente

NSCA 3-3

Estabelecer critérios, normas e procedimentos

para o planejamento e a execução das atividades básicas da Prevenção, fazendo uso da Gestão da Segurança Operacional (GSO), permitindo aos Elos-SIPAER desenvolvê-los de acordo com a realidade de suas organizações, visando à melhoria da segurança das atividades aéreas.

NSCA 3-3

Comissão de Segurança OperacionalPPAA – Programa de Prevenção de Acidentes

Aeronáuticos: todos os provedores de serviços aéreos, aeroportuários, manutenção de aeronaves, e de tráfego aéreo; válido por tempo indeterminado

Vistorias de Segurança Operacional (VSO)RELPREVProgramas (CRM, FOD)DIVOP

NSCA 3-4

Estabelecer os procedimentos, responsabilidades e

atribuições concernentes à elaboração e execução do Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo.

O

PEAA tem consequências pós-acidente.

por finalidade decorrentes minimizar de as acidentes aeronáuticos, evitando perdas de vidas e de material

Os procedimentos contemplados no PEAA devem ser

estendidos, naquilo que possível, para os acidentes aeronáuticos ocorridos em um raio de 8 km do aeroporto.

NSCA 3-5

Estabelecer procedimentos para a

notificação e a confirmação de ocorrências aeronáuticas, de modo a permitir a tomada oportuna das providências relacionadas aos procedimentos do âmbito do SIPAER, bem como alimentar a base de dados do Sistema

Obrigatório ter uma cópia a bordo da

aeronave

Norma revogada

NSCA 3-5

Toda pessoa que tiver conhecimento da

ocorrência de qualquer acidente aeronáutico, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo, ou da existência de destroços de aeronave tem o dever de comunicá-lo, pelo meio mais rápido, à autoridade pública mais próxima, à qual caberá informar, imediatamente, a alguma organização do Comando da Aeronáutica.

NSCA 3-6

Estabelecer

responsabilidades procedimentos, e atribuições referentes às investigações de acidente aeronáutico, aeronáutico e ocorrência de solo, realizadas pelo SIPAER, bem como a sistemática a ser utilizada em cada etapa do processo.

incidente

NSCA 3-7

Complementar, de forma específica, o

estabelecido na legislação aeronáutica quanto à responsabilidade do operador em caso de acidente aeronáutico, incidente aeronáutico e ocorrência de solo.

Orientar o operador da aeronave envolvida

em um acidente aeronáutico, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo quanto às suas responsabilidades.

NSCA 3-7

OPERADOR DE AERONAVE - É a pessoa,

física ou jurídica, proprietária ou não, que a utilize legitimamente, com fins lucrativos ou não.

Nas referências feitas a proprietários e/ou operadores estão incluídos os exploradores, arrendatários, e seus legítimos representantes

A notificação é compulsóriaObrigatório ter uma cópia a bordo da

aeronave

NSCA 3-7

Comunicação do acidente e incidente;

Investigação de incidente e ocorrências de solo;

Assistência às vítimas e parentes;

Fornecimento das informações;

Transportes de sobreviventes;

Comunicação aos familiares;

Remoção e guarda de destroços;

NSCA 3-7

Destinação dos restos mortais;

Treinamento de pessoal;

Danos causados a passageiros, bagagens, carga transportadas e terceiros na superfície.

Nota: Os destroços de uma aeronave acidentada que não puderem ser removidos deverão ser marcados com tinta Amarela

NSCA 3-7

NSCA 3-9

Estabelecer os critérios e procedimentos

específicos a serem adotados com vistas à proposição, aprovação, emissão e cumprimento de Recomendação de Segurança Operacional emitida no âmbito do SIPAER, bem como para o acompanhamento do seu cumprimento pelos órgãos envolvidos em cada fase desse processo.

Norma revogada

NSCA 3-9

RECOMENDAÇÃO

DE SEGURANÇA OPERACIONAL (RSO): É o estabelecimento de uma ação que a Autoridade Aeronáutica ou Elo-SIPAER emite para o seu âmbito de atuação, visando eliminar ou mitigar o risco de uma Condição Latente ou da conseqüência de uma Falha Ativa.

Uma RSO é emitida por meio de Relatório

Final, Síntese de Incidente Aeronáutico ou documento específico, pela Autoridade Aeronáutica ou Elo-SIPAER.

NSCA 3-10

Estabelecer procedimentos e definir

os programas de constitutivos do Sistema.

formação e capacitação dos recursos humanos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), visando assegurar a qualidade da atividade desenvolvida pelos órgãos

NSCA 3-10

Os cursos ministrados pelo CENIPA

destinam-se a profissionais vinculados à pessoa jurídica com atribuições diretamente associadas à atividade aérea. O CENIPA planeja, coordena e realiza os cursos e os estágios listados a seguir.

NSCA 3-10

O Curso de Segurança Vôo divide-se em dois

módulos:

Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; eInvestigação de Acidentes Aeronáuticos.CURSOS

ACIDENTES ESPECÍFICOS

a) Fator Humano;b) Manutenção de Aeronaves;d) Controle do Espaço Aéreo;f) Fator Material

DE AERONÁUTICOS: PREVENÇÃO Destinam-se DE à formação de Elementos Credenciados para os profissionais ligados às áreas de:

c) Infra-estrutura Aeroportuária;e) Operação em Cabine de Passageiros e Cargas; e

NSCA 3-10

CONDIÇÕES

PARA MÓDULO-PREVENÇÃO A MATRÍCULA -

Se Civil:a) Ser funcionário de instituição ligada à

atividade aérea;

b) Ser piloto com Certificado de Habilitação

Técnica válido; ou engenheiro nas áreas de aeronáutica, mecânica, elétrica, eletrônica, e mecatrônica; ou tecnólogo com formação de nível superior nas áreas afins; ou bacharel em Ciências Aeronáuticas; e

c) Ser indicado pela instituição a que pertence.

NSCA 3-10

CONDIÇÕES

PARA A MÓDULO INVESTIGAÇÃO

Se Civil:

MATRÍCULA -

a) Ter realizado o Módulo-Prevenção;b) Estar com a sua credencial de EC-PREV

válida;

c) Ser funcionário de instituição ligada à

atividade aérea;

d) Ser piloto com Certificado de Habilitação

Técnica de Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea válido; e

e) Ser indicado pela instituição a que pertencer.

NSCA 3-11

Definir a estrutura e apresentação dos

formulários que se destinam à composição dos relatórios estabelecidos para as atividades específicas do SIPAER

Permitir a economia de meios materiais e

ambientais, formulários em concordância eletrônicos e com as orientações do governo federal, através do uso racional do papel através da adoção de sistemas informatizados.

Norma revogada

NSCA 3-12

Estabelecer as regras e preceitos éticos que devem

nortear a conduta do pessoal do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, bem como estabelecer o procedimento que garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório na apuração de eventual descumprimento aos seus preceitos.

Identificar os deveres e as prerrogativas do

profissional credenciado pelo SIPAER, dentro dos princípios da Ética, visando resguardar as atividades de Segurança de Vôo no Brasil.

NSCA 3-12

São

deveres dos credenciais do SIPAER: profissionais que detém

Seguir rigorosamente os preceitos das normas do SIPAER.Preservar, em sua conduta, a honra e a dignidade

profissional.

Atuar com honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé.Empenhar-se

em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

Contribuir

para o aprimoramento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Envidar esforços na prevenção de acidentes aeronáuticos.Prestar o assessoramento técnico necessário à prevenção

de acidentes dentro de sua empresa, instituição ou Organização Militar.

NSCA 3-12

Abster-se de:Vincular seu nome a empreendimentos de

cunho manifestamente atentatório à Segurança de Vôo;

Abordar ou defender publicamente tema de

modo a

Abandonar

comprometer aviação brasileira; ou deixar a poder, ou para se promover; dignidade inconclusos da profissão e do SIPAER, ou a imagem da

Fazer uso de sua credencial de forma a

impor-se coercitivamente, com abuso de os trabalhos de investigação, sem motivo relevante;

NSCA 3-12

Abster-se de:Envolver-se com atividades que configurem

indisciplina de vôo;

Promover sensacionalismo em torno de

Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico ou Ocorrência de Solo;

Prestar informações ou fazer análises a

respeito de Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico ou Ocorrência de Solo em nome do SIPAER,

Divulgar,

SIPAER; sem estar indevidamente, devidamente autorizado pelo CENIPA ou seu preposto; documento de caráter sigiloso ou privado adotado pelo

NSCA 3-12

O OSV/OSO, ASV/ASO, Elemento Credenciado

deve guardar sigilo profissional sobre o que saiba em razão de sua função, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo relativo a Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico ou Ocorrência de Solo que investigou ou estiver investigando.

As infrações aos preceitos do Código acarretarão,

de acordo com a gravidade da infração e de suas consequências, as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito; eb) Cassação da credencial.

NSCA 3-13

Estabelecer

atribuições referentes às investigações de acidente aeronáutico, com protocolos, incidente uniformidade, as responsabilidades aeronáutico normas e grave e e incidente aeronáutico, realizadas no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), cujo órgão central é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), a fim de que se cumpram, práticas recomendadas (Standards and Recommended Practices – SARP), estabelecidas pelo Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

NSCA 3-13

Todos os acidentes aeronáuticos serão investigados

e, como resultado, será gerado um Registro de Ação Inicial de caráter factual.

Acidentes com aeronaves com PMD acima de

2250kg, à reação, com lesões graves ou morte ou caso estejam envolvidos aspectos relacionados ao projeto e a certificação que afetem a aeronavegabilidade será emitido um Relatório Final;

Para os casos não enquadrados nos itens acima serão

emitidas SUMAS de Investigação fundamentadas nos Registros de Ação Inicial

NSCA 3-13

Todos os incidentes aeronáuticos serão investigados e,

como resultado, será gerado um Registro de Ação Inicial de caráter factual.

Incidentes graves com aeronaves de PMD acima de 5.700

kg, à reação, com aeronaves de PMD de 5.700 kg, ou menor, caso estejam envolvidos aspectos relacionados ao projeto e a certificação que afetem a aeronavegabilidade, ou se houver interesse de outro Estado fundamentado no Registro de Ação Inicial e no Registro Preliminar, será emitido um Relatório Final.

Para os casos não enquadrados nos itens acima serão

emitidas SUMAS de Investigação fundamentadas nos Registros de Ação Inicial

NSCA 3-13

Incidentes aeronáuticos com elevado índice de

repetitividade, tais como colisão com fauna, estouro de pneu, incidência de raio laser, colisão com balão, por não trazerem novos ensinamentos para a prevenção, deverão ser apenas notificados, não cabendo o Registro de Ação Inicial (RAI).

Sempre

que site do CENIPA.

houver qualquer ocorrência aeronáutica, deverá ser feita uma notificação, por meio do preenchimento da Ficha de Notificação e Confirmação de Ocorrência (FNCO), disponível no

NSCA 3-13

Lembrando que o Código Brasileiro de Aeronáutica

prevê a aplicação de multa para os seguintes casos:

Art. 302, I, “n”: recuperar ou reconstruir aeronave

acidentada, sem a liberação do órgão competente;

Art. 302, III, “v”: deixar de informar à autoridade

aeronáutica a ocorrência de acidente com aeronave de sua propriedade;

Art. 302, IV, “f”: executar serviços de manutenção ou de

reparação em desacordo com os manuais da aeronave, ou em aeronave acidentada, sem liberação do órgão competente;

Art. 302, VI, “b”: executar serviços de recuperação ou

reconstrução em aeronave acidentada, sem liberação do órgão competente;

NSCA

www.cenipa.aer.mil.br

QUESTIONÁRIO 1) Quais os anexos da ICAO estudados em Segurança de Voo?

2) Qual a missão, a função, as atribuições do SIPAER?

3) De quem é a responsabilidade pela prevenção de acidentes?

4) Como é feita a comunicação de acidente aeronáutico?

5) Em que situação os destroços de uma aeronave acidentada pode ser removido?

6) Qual a finalidade das atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos?

7) Cite as 13 normas NSCA e o assunto tratado em cada uma delas.