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31 de março de 2014
“O mundo é um lugar perigoso
de se viver, não por causa
daqueles que fazem o mal, mas
sim por causa daqueles que
observam e deixam o mal
acontecer”.
Albert Einstein
Inúmeras vezes as pessoas são criticadas por não terem
respeitado, introduzido ou alertado sobre normas básicas
de segurança, principalmente após a ocorrência de um
acidente. Será, no entanto, que essas normas de segurança
foram suficiente e claramente analisadas, explicadas e
implantadas?
Segurança não é assunto exclusivo de especialistas, muito
pelo contrário deve ser preocupação de todos na empresa.
No entanto é necessário que as pessoas sejam informadas
regularmente sobre os riscos que envolvem à empresa, as
medidas de controle de risco e os métodos e técnicas de
segurança, prevenção e proteção.
Para tanto é necessário que a direção bem como todos os
funcionários assumam uma filosofia preventiva.
A prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais tem se tornado uma questão prioritária
para as empresas se manterem competitivas no
mercado.
Na busca incessante pela competitividade, os acidentes
representam um fator indesejável, quer seja do ponto
de vista social, quer seja do ponto de vista econômico.
Com a exceção dos acidentes inevitáveis, como os
maremotos, se considerarmos todos os outros tipos de
acidentes podem ser evitados, podemos deixar de
gastar em acidente e começar a investir em
PREVENÇÃO.
OBJETIVO
O Programa de Controle de Riscos e Perdas tem por
objetivo minimizar as perdas, diminuir ou eliminar os
riscos, através da implantação de procedimentos que
permitam a identificação, avaliação, classificação e
tratativa dos riscos que a empresa está exposta.
Vale salientar que os riscos são extremamente
dinâmicos e necessitam de acompanhamento,
enquanto as rotinas que são estáticas devem sofrer
adaptações constantes.
IMPLANTAÇÃO
Para que o Programa de Controle de Riscos e
Perdas seja implantado, é necessário que:
- a direção e os funcionários da empresa tenham
real interesse em estabelecer uma política de
controle de riscos e perdas (filosofia preventiva); todos os itens do Programa de Controle de Riscos e
Perdas sejam implantados e constantemente
discutidos (fatores humanos);
- as construções/ instalações e os sistemas de
proteção sejam adequados à atividade da empresa
(fatores físicos).
PREVENÇÃO E CONTROLE DE
PERDAS – ASPECTOS GERAIS
A fim de estudarmos a prevenção e controle de perdas,
devemos entender alguns conceitos:
Acidente
Evento não desejado e inesperado que pode resultar
em danos às pessoas, à propriedade, ao meio ambiente
e interrupção do processo produtivo. Segundo o ILCI
(International Loss Control Institute – Instituto
Internacional de Controle de Perdas), os acidentes são
ocasionados pelo contato com uma fonte de energia
acima da capacidade limite do corpo humano ou
estrutura. Dentre as fontes de energia, podemos
encontrar:
Energia mecânica: gera lesões resultantes
do impacto de objetos móveis e objetos que
caem e do impacto do corpo em movimento
contra estruturas relativamente imóveis. Ex.
quedas. Podemos dizer que neste grupo
encontramos a maioria das lesões, que são
fraturas, luxações, entorses, esmagamentos,
etc;
Energia térmica: neste grupo, as lesões características
são as queimaduras de primeiro, segundo e terceiro
graus e sua conseqüência é a inflamação, coagulação,
queimaduras em todos os níveis do corpo humano.
Energia elétrica: o contato com a energia elétrica pode
levar à interferência da função neuro-muscular e
queimaduras em todos os níveis no corpo;
Energia ionizante: normalmente os acidentes
envolvendo radiação ionizante podem ocasionar nas
pessoas desorganização dos componentes e funções
celulares. O resultado específico depende do lugar e da
forma como a radiação é dissipada;
Energia química: este tipo de energia
inclui lesões devido a queimaduras
decorrentes da reação dos produtos
químicos com o corpo humano. Algumas
reações são a destruição imediata do
tecido, como nos casos do contato com
ácidos concentrados.
A lesão é maior ou menor segundo os
seguintes fatores:
Níveis potenciais de energia envolvidos;
Resistência da estrutura dos corpos.
No entanto, não podemos esquecer o conceito legal de
acidente, que é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Incidente:
Segundo o presidente da SOBES (Sociedade Brasileira
de Engenharia de Segurança), Jaques Sherique, um
“incidente” pode ser definido como sendo um
acontecimento não desejado ou não programado que
venha a deteriorar ou diminuir a eficiência operacional
da empresa. Os incidentes podem ou não serem
acidentes, entretanto todos os acidentes são
incidentes.
Risco X Perigo
Perigo é uma fonte ou uma situação com potencial
para provocar danos em termos de lesão, doença,
prejuízo à propriedade, dano ao meio ambiente ou
uma combinação destes. Pode ser entendida também
como uma fonte de energia capaz de provocar perda,
dano ou lesão.
Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência
de um determinado evento perigoso e a sua
conseqüência. Assim:
Risco = probabilidade X severidade
Considera-se grave e iminente risco toda a condição do
ambiente de trabalho com probabilidade acentuada de
ocorrência imediata de eventos que possam causar
acidente ou doença do trabalho a qualquer momento o
instante, com graves conseqüências.
Prevenção e controle de perdas
Constitui-se
num
conjunto
de
diretrizes
administrativas, que considera que a grande maioria
dos acidentes é evitável, que as ações gerenciais podem
evitar acidentes e que as perdas provocadas pelos
acidentes tem causas semelhantes à causa de outras
perdas empresariais.
Com isso, podemos resumir que a PERDA é o resultado
de um acidente e devemos conhecer suas causas.
As causas dos acidentes
Um dos conceitos existentes para se entender as causas
dos acidentes é o Modelo de Causalidade, que fixa os
seguintes níveis de causas para a ocorrência do
acidente: causas imediatas, causas básicas e causas
administrativas.
Frank Bird, Diretor de Segurança de Serviços de
Engenharia da Insurance Company North America, a
fim de estudar e entender melhor todos esses
conceitos, criou um modelo constituído de peças de
dominó, que é conhecido como Dominó de Frank Bird.
Causas imediatas
São as circunstâncias que precedem imediatamente o
contato para a ocorrência do acidente. São causas
bastante evidentes e facilmente observadas.
Freqüentemente são chamadas de “atos inseguros”
(comportamentos inadequados que podem contribuir
para um acidente) e “condições inseguras”
(circunstâncias que podem permitir a ocorrência de
um acidente).
ATO INSEGURO
O termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009.
Exatamente pelo fato das empresas usarem o termo
"Ato Inseguro" para imputar qualquer culpa de
acidente aos funcionários o termo foi extinto.
Na busca pela causa do acidente não basta julgar como
culpado ou inocente. É preciso ir fundo na causa do
acidente. Só assim, de fato, existirá chance de que eles
seja evitados.
Antes de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 /
I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os
seguintes objetivos: (101.002-6 / I1)
Página 2 de 3Ministério do Trabalho e Emprego
12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp......
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
I - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
I - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço
expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou
do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
I - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
___________________________________________________
A Partir de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 /
I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
(Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
De acordo com este modelo, a Falta de Controle leva
a Causas Básicas, que levam a Causas Imediatas,
que levam ao Incidente, e que finalmente levam (ou
podem levar) a Perda. Vamos discutir e entender
abaixo cada uma destas etapas.
1) Falta de Controle – Não Conformidade com Normas
Controle é uma função administrativa.
É garantir a existência de programas (sistema) de
prevenção de perdas, contemplando padrões (normas)
adequados e necessários à prevenção de perdas, bem
como garantir o correto cumprimento destes padrões.
Falta de Controle:
Programa inadequado;
Padrões inadequados de programa;
Cumprimento inadequado dos padrões.
2) Causas Básicas – Fatores Pessoais e Fatores do
Trabalho Causas Básicas (Raízes) são as razões porque
os atos e condições abaixo dos padrões (inseguros)
ocorrem, ou seja, as Causas Imediatas. São as doenças
por trás dos sintomas (Causas Imediatas).
São ‘’fatores’’ que quando identificados permitem e
devem possuir um CONTROLE administrativo. Para se
chegar a elas, demandam maior investigação /
avaliação.
3) Causas Imediatas – Atos e/ou Condições Abaixo dos
Padrões (inseguras) Causas Imediatas são as
circunstâncias que precedem o Incidente, podendo
usualmente ser vistas ou sentidas. São os sintomas
resultantes da doença (Causas Básicas ou Raízes).
Normalmente chamadas de ‘’Atos Inseguros’’
(comportamentos que poderiam permitir a ocorrência
de um Incidente) e ‘’Condições Inseguras’’
(circunstâncias que poderiam permitir a ocorrência de
um Incidente). Conceitos mais modernos: ‘’abaixo dos
padrões’’ ao invés de ‘’inseguras’’.
4) Incidente – Acidente ou Quase Acidente Incidente é
o evento que antecede a Perda (Acidente) ou a Quase
Perda (Quase Acidente). O ‘’contato com energia ou
substância’’ que causa ou poderia causar uma lesão,
dano, etc.
É um evento indesejável, não planejado ou
esperado, que resultou em Perda (Acidente), ou
poderia ter resultado em Perda (Quase Acidente).
Quando existem ‘’atos e/ou condições abaixo dos
padrões’’, existe sempre a potencialidade da ocorrência
de Incidentes.
5) Perda (Acidente) – Lesão a pessoa, dano a
propriedade, perda de processo, impacto a meio
ambiente e custo (redução lucro). Perda (Acidente) é o
resultado de um Incidente, acarretando em custos e
outros efeitos indesejáveis conforme anteriormente
descritos.
Uma vez que a seqüência ocorreu (efeito dominó), o tipo
e grau da perda é circunstancial. O efeito pode variar de
insignificante a catastrófico, de um simples arranhão a
perda de um membro do corpo.
O tipo e gravidade da perda dependem de circunstâncias
casuais, como também das medidas que se tomam para
minimizar a perda.
Sendo assim, concluímos, mais uma vez, que a única
maneira de evitarmos a ocorrência de acidentes é
através de ações nas únicas áreas em que temos
controle,
as
quais
se
referem
aos Perigos e Planejamento, Avaliação e Gestão,
que estão na base da Pirâmide de Acidentes (Perda).
Desta forma, todos nossos esforços devem se
concentrar nestas áreas e níveis da pirâmide.
Nos dias de hoje, é muito comum a troca das
expressões “ato inseguro” e “condição insegura” por
“atos abaixo do padrão” e “condições abaixo do padrão”,
respectivamente. Essa prática de pensamento tem se
tornando aceitável, já que compara as práticas e as
condições a um padrão, que é uma base de
medição,avaliação e correção. Dessa forma, se torna
mais adequado para avaliar as causas de um acidente.
Exemplos de práticas abaixo do
padrão
Usar equipamento/ferramenta de forma incorreta,
defeituosa e improvisado;
Remover dispositivos de segurança para a realização de
tarefas e depois recolocá-los;
Instalar carga de forma incorreta;
Não sinalizar ou advertir sobre o risco da operação que
está sendo realizada;
Operar equipamentos sem a autorização;
Fazer brincadeiras;
Operar equipamentos sob a influência de álcool ou
drogas;
Realizar manutenção de equipamento em
movimento/operação.
Exemplos de condições abaixo do
padrão:
Proteção e barreiras inadequadas;
Ferramentas, equipamentos ou materiais defeituosos;
Espaço restrito ou condicionado;
Sistema de comunicação/advertência inadequado;
Organização, ordem e limpeza deficientes no local de
trabalho;
Condições ambientais, como presença de poeiras,
fumos, gases, vapores, etc;
Ventilação insuficiente;
Perigo de explosão ou incêndio, etc.
Causas básicas
Ao entender a existência das causas imediatas, durante
a análise de um acidente, é importante considerá-las
como “sintomas” e fazer um trabalho de “diagnóstico”
para verificar quais “as doenças” que geram esses
“sintomas”. Assim, devemos fazer as seguintes
perguntas:
Por que ocorreu essa prática abaixo do padrão?
Por que existiu essa condição abaixo do padrão?
As respostas dessas questões irão originar as causas
básicas, que são as causas reais atrás dos “sintomas”.
Esse novo tipo de análise nos mostra por que as
pessoas cometem atos abaixo do padrão, já que os “atos
inseguros” eram considerados as principais causas de
acidentes e com esta nova abordagem, existem
situações (causas básicas) que podem causar os atos
abaixo do padrão.
As causas básicas podem ser
divididas em dois grupos:
Fatores pessoais: capacidade inadequada, falta de
conhecimento, falta de habilidade, motivação
inadequada, tensão, etc.
Fatores de trabalho: liderança e/ou supervisão
inadequada, manutenção inadequada, etc.
Causas administrativas
As causas básicas, no entanto, não são o começo da
seqüência das causas de acidentes. Elas são causadas
pela
“FALTA
DE
CONTROLE
PELA
ADMINISTRAÇÃO”
ou
“CAUSAS
ADMINISTRATIVAS”.
Existem três razões para a falta de
controle:
Programa inadequado;
Padrões inadequados do programa;
Cumprimento inadequado do programa.
Todos esses fatores podem se
referir aos seguintes itens:
Seleção de pessoal;
Inspeções;
Treinamentos;
Investigações de acidentes;
Análise dos riscos;
Normas e procedimentos, etc.
Com esses conceitos, podemos entender as fases que
antecedem e procedem ao contato com a fonte de
energia, ou seja, o acidente.
Pré-contato: causas administrativas,
causas básicas e causas imediatas;
Energia que gera o acidente/incidente;
Pós-contato: as medidas que devem ser
adotadas para evitar as perdas.
Acidentes ampliados
Os acidentes ampliados ou acidentes maiores são
eventos de maior gravidade e de freqüência
significativamente menor, cujas conseqüências se
estendem a um número maior de pessoas. Alguns
autores consideram os acidentes ampliados como as
ocorrências com mais de cinco vítimas e que
provocam problemas de saúde futuros ou imediatos
para a população, além de danos ambientais, danos
às instalações e perdas econômicas para as empresa,
podendo ultrapassar os seus limites geográficos.
Dentro desse conceito, entendemos desastre ou
catástrofe como a situação na qual os meios de socorro
disponíveis não são suficientes para fazer frente à
situação de emergência, havendo necessidade de ajuda
externa.
Após o acontecimento de grande parte dos acidentes
ampliados, as empresas passaram a ter maiores
preocupações com a segurança e adotaram algumas
medidas importantes:
Verificação dos riscos na fase de projeto;
Adaptação da produção a novas rotinas de prevenção a
acidentes industriais;
Modificações passam a ser controladas e
documentadas;
As unidades de negócio devem ter um quadro
suficiente de profissionais com a qualificação
profissional correta e a experiência necessária;
As plantas devem ser planejadas de forma a evitar o
Efeito Dominó ou minimizar a propagação de
acidentes e ocorrências perigosas internas;
Prédios ocupados localizados próximos de plantas
perigosas devem ser projetados para resistir a um
determinado nível de sobre-pressão externa; Apenas os
funcionários, cuja presença é absolutamente essencial
para manter uma operação segura, devem ser
abrigados em áreas perigosas; Funcionários de
escritório devem preferencialmente ser re-alocados das
áreas perigosas;
Instalação de sistemas de isolamento de oleodutos e
gasodutos submarinos;
Melhorias nos sistemas de escape;
Início de análises formais de segurança;
Criação de Comitê Consultor para Riscos Maiores para
a comunidade européia a fim de regular as unidades
produtivas consideradas riscos maiores, etc.
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT)
A Permissão para Trabalho, também conhecida
simplesmente como PT, é uma autorização dada por
escrito, para a execução de qualquer trabalho atípico
envolvendo manutenção, montagem, desmontagem,
construção e reparos em equipamentos ou sistemas
que envolvam riscos de acidentes.
O objetivo da PT é assegurar que qualquer serviço
considerado como “perigoso” venha a ser
acompanhado de
ações
voltadas
a
evitar
incidentes/acidentes de qualquer natureza.
Dentre os tipos de trabalho, onde na qual a PT pode
ser feita, podemos citar:
Corte e/ou Solda;
Eletricidade;
Espaço Confinado;
Produto Químico (inflamáveis, corrosivos, etc.);
Altura;
Escavação;
Içamento / Movimentação de Carga, etc.
A seguir estão as responsabilidades de cada cargo
envolvido neste procedimento de segurança.
Supervisor de Área
Informar ao SESMT a tarefa a ser executada;
Assegurar que somente pessoal habilitado execute a
tarefa;
Solicitar bloqueio elétrico/travamento mecânico;
Isolar a área de trabalho;
Providenciar iluminação se necessário;
Supervisionar a execução da tarefa;
Verificar as condições dos equipamentos e/ou local.
SESMT
Promover o treinamento para procedimento;
Avaliar o risco e indicar quais as ações a serem
tomadas;
Ajudar na disponibilização das ações de segurança;
Emitir a Permissão de Trabalho;
Disponibilizar EPI e EPC necessários;
Disponibilizar equipamentos para uma emergência;
Arquivar as Permissões para auditoria;
Avaliar anualmente os procedimentos para a PT.
Executantes
Estarem cientes dos riscos existentes na tarefa;
Solicitar esclarecimento de dúvidas;
Colaborar com a segurança da tarefa a todo o
momento;
Ter noções de como proceder em caso de emergência;
Informar a supervisão qualquer mudança das
condições de trabalho;
Saber reconhecer uma situação de risco;
Deixar a Permissão em lugar visível.
A permissão de trabalho somente é válida para uma
determinada tarefa, restringindo-se a um equipamento
e/ou área. Além disso, há alguns trabalhos onde o uso
de listas de verificação (check-list) se faz necessário e é
importante ainda, que todos os trabalhadores passem
por uma avaliação médica, sempre que o trabalho
assim o exigir, como por exemplo, o trabalho em altura.
A PT será cancelada sempre que houver
descumprimento de qualquer uma recomendação
contida na PT ou alteração na situação de risco inicial.
Ao final da realização do serviço, dever-se-á encerrar a
PT, conjuntamente entre o emitente e o responsável
pela execução.
PLANOS DE EMERGÊNCIA
Mesmo com todas as medidas e procedimentos de
controle para evitar um acidente, devemos lembrar
que todos eles são realizados e controlados por
pessoas. Dessa forma, pode existir a falha humana, o
que significa que todos os métodos, equipamentos,
processos, etc. não são infalíveis. Dessa forma, é
necessário que haja planos de ação de emergência
(PAE) para que o atendimento ao acidente seja rápido e
eficiente, minimizando as conseqüências.
O PAE tem o objetivo de proteger pessoas, meio
ambiente, patrimônio e retornar às atividades normais
no menor tempo possível. Assim, o plano fornece um
guia de gerenciamento para ações a serem tomadas
para todos os tipos de condições de emergência
possíveis de ocorrer em uma operação particular.
Deve abranger tanto as emergências de causas
naturais, tais como tempestades, enchentes, etc., como
as específicas do local, tais como vazamentos de
produtos químicos, etc.
Antes da elaboração de um Plano de Emergências
propriamente dito, é necessário que se faça uma
definição dos cenários de acidentes, através de análise
de riscos.
É importante que se façam as
seguintes perguntas:
O que pode acontecer (hipóteses acidentais)?
Como pode acontecer?
Quais as conseqüências?
A partir dessas perguntas, devem
se identificar:
Quais os recursos (humanos e materiais) necessários?
Quais as ações para neutralizar/controlar?
Tipos mais comuns de emergência
ESPAÇO CONFINADO;
Espaço Confinado é qualquer área não projetada para
ocupação contínua, possui meios limitados de entrada
e saída, ventilação insuficiente para remover
contaminantes perigosos e existe a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio, o que torna o ambiente
extremamente perigosos ao homem.
Incêndio
Incluem-se os incêndios resultantes da ignição de
produtos inflamáveis, produtos combustíveis, sendo
eles incêndios criminosos ou acidentais. No caso de
produtos inflamáveis, devemos saber as características
do produto.
Causas naturais:
Incluem-se os maremotos, terremotos, enchentes, etc
que podem afetar o andamento normal da empresa.
Terrorismo:
Inclui-se qualquer forma de terrorismo.