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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS
Programa Nacional de Triagem Neonatal
Ana Stela Goldbeck
Responsável de área – PNTN/CGSH
Brasília
24/10/2013
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Promover a detecção de doenças genéticas e/ou
congênitas em fase pré-sintomática nos recémnascidos da população brasileira;
Permitir a intervenção clínica precoce
proporcionar o tratamento adequado;
e
Diminuir a mortalidade, morbidade e suas
consequências irreversíveis no desenvolvimento
físico e intelectual do recém nascido, geradas pelas
doenças.
Marco Normativo do PNTN
Consulta Pública nº 18 de 20 de setembro de 2013
www.saude.gov.br/consultapublica ou www.saude.gov.br/sas
Triagem Biológica
(teste do
pezinho)
Política
Nacional de
Triagem
Neonatal
Triagem Ocular
Triagem Auditiva
SÍNTESE DO PNTN (Triagem Biológica):
FASES DO PROGRAMA
Fase I:
- FENILCETONÚRIA
Fase II:
- HIPOTIREOIDISMO
CONGÊNITO
- DOENÇA FALCIFORME
PNTN
Fase III:
Fase IV
- FIBROSE CÍSTICA
- HIPERPLASIA ADRENAL
CONGÊNITA
- DEFICIÊNCIA DE
BIOTINIDASE
PANORAMA DE HABILITAÇÃO
2011
2013
2014
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
DESAFIOS: Qualificação
Cobertura Nacional
84.50%
84%
84.00%
83.50%
83.00%
82.86%
82.50%
50,8%
Coletas
Tardias
82.00%
2011
2012
Idade na data da coleta
50.0%
39.9%
40.0%
30.0%
22.6%
20.0%
10.0%
14.1%
12.3%
7.5%
1.8%
0.0%
0 - 2 dias
3 - 5 dias
6 - 8 dias
Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012
9 - 14 dias
15 - 30 dias acima 30 dias
DESAFIOS: Qualificação
Idade Ideal para a primeira consulta
•
Hiperplasia Adrenal Congênita:10 dias
Idade na Primeira Consulta
60
48.5
50
•
Hipotireoidismo Congênito: até 10 dias
•
Fenilcetonúria: até 15 dias
•
Deficiência de Biotinidase: 15 dias
40
40
30
30
24.25
20
10
•
Doença Falciforme: 30 dias
•
Fibrose Cística: 30 dias
0
PKU
HC
DF
FC
Tempos Decorridos em Dias
DESAFIOS
Coleta precoce TEMPO
1ª Consulta - TEMPO
15
16
14
12
10
8
8
7
6
4
2
0
Coleta/Lab
Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012
Lab/Result
Result/ Convoc
TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA
TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA
ATENÇÃO
BÁSICA
LABORATÓRIO
ESPECIALIZADO
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Condição triada deve ser incidente na população;
História natural das doenças deve ser bem conhecida;
Existir estágio precoce identificável;
Detecção precoce com testes seguros e confiáveis;
Programa com logística definida de acompanhamento
clínico e tratamento permanente dos casos
6. Acesso à Atenção Especializada e medicamentos no
Sistema Único de Saúde;
7. Relação custo X benefício economicamente viável e
socialmente aceitável
INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS
• “Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração
pelo SUS de novos medicamentos, produtos e
procedimentos, bem como a constituição ou a
alteração de protocolo clínico ou de diretriz
terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde,
assessorado
pela
Comissão
Nacional
de
Incorporação de Tecnologias - CONITEC no SUS.
Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas – PCDT (2010)
O processo de criação de políticas públicas DEVE:
a. Ser baseado em evidências científicas para
qualificação dos processos diagnósticos e
terapêuticos;
b. Elaborar e publicar o PCDT para as doenças;
c. Contar com a existência de medicamentos
integrantes do componente especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF)
Disponibilização de Medicamentos
•
Portaria 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre
as regras de financiamento e execução do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS)
a. Medicamentos serão disponibilizados mediante haver
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT
b. Disponibilização se dá mediante pactuações entre
União, Estados, DF e Municípios.
PNTN
“No âmbito do SUS, os exames que trata o inciso III são os
que compõe um Programa Nacional de Triagem Neonatal,
cuja relação de exames será definida pelo Ministério da
saúde e progressivamente ampliada, com estabelecimento
de metas e prazos.”
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS
Obrigada!
Brasília
24/10/2013