Benefícios Eventuais - Ama - Associação do Municípios Alagoanos

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Associação dos Municípios Alagoanos
Benefícios Assistenciais
24 de novembro de 2014
Maceió/AL
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os benefícios assistenciais constituem a distribuição pública de
provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não
podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades
básicas. Não têm um fim em si mesmos e constituem-se como meios
de afiançar seguranças da política de Assistência Social dentro de um
contexto mais amplo e duradouro de proteção social.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Benefícios Eventuais – BE
Constitui renda mensal básica no valor de
1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir
de 65 anos) e às pessoas com deficiência
que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção, nem de têla provida por sua família.
São benefícios de caráter suplementar e
provisório, prestados aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência,
em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela
insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às
políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens
sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.
Caracterização
- Direito constitucional;
- É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo;
- Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se
for da assistência médica ou pensão especial de natureza
indenizatória;
- É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos),
independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e
regras próprias;
- Principal provisão que materializa o direito à assistência social como
política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;
- Presente nos 5.564 municípios do País;
- É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- Representa cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS.
COMO SE DÁ O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BPC
 O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a
comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação.
 Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a mesma deverá
passar pela avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por
avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por
assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As avaliações
são agendadas pelo próprio órgão.
 A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas
estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais,
sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de
atividades e a restrição da participação social.
 Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com
deficiência até o local de realização da avaliação médica e da avaliação social,
estas serão realizadas em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.
NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC E
RECURSOS INVESTIDOS
Quantidade de benefícios
Total de recursos
pagos no ano
2014
PCD
Idoso
Total de
benefícios
Norte
231.035
177.934
408.969
2.626.901.202
Nordeste
884.870
597.637
1.482.507
9.500.225.785
Sudeste
677.299
732.428
1.409.727
9.045.680.740
Sul
255.607
182.572
438.179
2.816.491.335
Centro-Oeste
174.418
171.363
345.781
2.228.828.684
Brasil
2.223.229
1.861.934
4.085.163
26.218.127.747
Região
Fonte: SUIBE/DATAPREV, setembro de 2014
GESTÃO DO BPC
 COMPETÊNCIAS DO MDS NA GESTÃO DO BPC:




Coordenar, normatizar, financiar, monitorar e avaliar a prestação do BPC;
Viabilizar acordos com INSS para assegurar a operacionalização;
Assegurar acompanhamento do beneficiário no âmbito do SUAS;
Articular políticas intersetoriais, intergovernamentais e interinstitucionais
que afiancem a completude de atenção às pessoas com deficiência e aos
idosos.
 COMPETÊNCIAS DO INSS:

Operacionalizar o BPC;

Participar da normatização;

Representar a União nas demandas jurídicas relativas ao BPC.
PROGRAMAS QUE ENVOLVEM BENEFICIÁRIOS DO BPC
BPC
Trabalho
BPC na
Escola
ACESSUAS
Trabalho
Objetiva ofertar a possibilidade de acesso da pessoa com
deficiência, beneficiária do BPC, com idade de 16 a 45 anos,
prioritariamente, à qualificação profissional e ao trabalho.
Objetiva promover o acesso e a permanência na escola dos
beneficiários com deficiência do BPC por meio de ações
articuladas dos órgãos envolvidos e gestão compartilhada
entre a União, Estados , Distrito Federal e Municípios.
Objetiva promover a integração dos usuários da Assistência
Social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e
encaminhamento para cursos e ações de qualificação
profissional.
PROGRAMAS QUE ENVOLVEM BENEFICIÁRIOS DO BPC
 Promovem o acompanhamento dos
beneficiários e suas famílias;
BPC Escola
BPC Trabalho
ACESSUAS
 Fortalecem os processos de elaboração do
diagnóstico da situação dos beneficiários e da
situação da rede de atendimento no território;
 Favorecem a integração com outras políticas
públicas.
Os programas qualificam, incentivam e melhoram os
benefícios e os serviços sociossistenciais, na medida em que
fortalecem a perspectiva da gestão integrada e da Vigilância
Socioassistencial.
RELAÇÃO DO BPC COM A SITUAÇÃO DE TRABALHO
Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de
trabalho – De acordo com a Lei nº 8.742 07/12/1993 - LOAS alterada pela Lei nº
12.470, de 31/08/2011:
• Se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada,
inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu
benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a
relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após o prazo de pagamento do
seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• Em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz o
beneficio poderá ser acumulado com o salário pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
ampliando as possibilidades de qualificação e inserção profissional para o beneficiário.
• De acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 que altera a consolidação
das Leis Trabalhistas- CLT (Lei 10.097/2000 art. 428, § 5º), o Contrato de
Aprendizagem permite a atender pessoa com deficiência a partir de 14 anos e não
apresenta restrição da idade máxima para a contratação.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela
Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011.
Situações
pelas quais
são prestados
os Benefícios
Eventuais
- Natalidade, para
atender, preferencialmente, às
necessidades do bebê que vai nascer; apoiar à mãe nos casos
em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
apoiar à família no caso de morte da mãe;
- Funeral, para atender, preferencialmente, às despesas de
urna funerária, velório e sepultamento; suprir necessidades
urgentes
da família advindas da; ressarcir, no caso da
ausência do Benefício Eventual no momento necessário;
- Vulnerabilidade temporária, para o enfrentamento de
situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa
e/ou de sua família;
- Calamidade pública, para garantir a sobrevivência e a
reconstrução da autonomia das vítimas.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007
 Compete à União:
 Caracterizar os benefícios eventuais;
 Lançar diretrizes nacionais.
 Compete aos Estados e ao Distrito Federal:
 Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do
pagamento dos benefícios eventuais;
Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
 Compete aos Municípios:
 Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais;
 Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
 Atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
A concessão e o valor (material ou monetário) dos Benefícios Eventuais são
definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas
leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social.
CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013
Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Gestão Municipal
Municípios que ofertam
Benefícios Eventuais
Municípios que possuem
regulamentação de Benefícios
Eventuais
N°
%
N°
%
Auxílio funeral
5.249
96,5
4.075
74,9
Auxílio Natalidade
3.709
68,2
2.986
54,9
Benefício Eventual para
situação de calamidade
pública
3.960
72,8
2.957
54,3
Benefícios Eventuais para
famílias em situação de
vulnerabilidade temporária
4.960
91,1
3.663
67,3
Total
5.442
100,0
5.442
100,0
CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013
Concessão e regulamentação do Benefício Eventual – Municípios de AL
TOTAL: 97 municípios
Municípios que ofertam
Benefícios Eventuais
Municípios que possuem
regulamentação de Benefícios
Eventuais
N°
%
N°
%
Auxílio funeral
93
95,9%
54
55,7%
Auxílio Natalidade
66
68,0%
38
39,2%
Benefício Eventual para
situação de calamidade
pública
72
74,2%
42
43,3%
Benefícios Eventuais para
famílias em situação de
vulnerabilidade temporária
87
89,7%
52
53,6%
CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013
Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Gestão Municipal
Lei
Decreto
Portaria
Outro
Total
N°
%
N°
%
N°
%
N°
%
N°
%
Auxílio funeral
3.384
83,0
241
5,9
51
1,3
399
9,8
4075
100,0
Auxílio Natalidade
2.467
82,6
165
5,5
32
1,1
322
10,8
2986
100,0
Benefício Eventual para
situação de calamidade
pública
2.408
81,4
232
7,8
38
1,3
279
9,4%
2957
100,0
Benefícios Eventuais
para situação de
vulnerabilidade
temporária
3.003
82,0
248
6,8
47
1,3
365
10,0
3663
100,0
CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013
Instrumento que regulamenta o Benefício Eventual – Municípios de AL
Lei
Decreto
Portaria
Outro
Total (SIM)
N°
%
N°
%
N°
%
N°
%
N°
%
Auxílio funeral
39
72,2%
3
5,6%
1
1,9%
11
20,4%
54
100,0
Auxílio Natalidade
30
78,9%
2
5,3%
0
0,0%
6
15,8%
38
100,0
Benefício Eventual para
situação de calamidade
pública
30
71,4%
3
7,1%
1
2,4%
8
19,0%
42
100,0
Benefícios Eventuais
para situação de
vulnerabilidade
temporária
36
69,2%
5
9,6%
0
0,0%
11
21,2%
52
100,0
REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Segundo a LOAS, em seus artigos 14 e 15, os municípios
brasileiros e o Distrito Federal são responsáveis pela prestação
dos Benefícios Eventuais, o que significa regulamentar, destinar
recursos e realizar o seu pagamento
A regulamentação é fator primordial para a efetiva
incorporação dos benefícios eventuais ao SUAS, como
garantia de prestação de um direito social.
Deste modo, a prática cotidiana da prestação do benefício
não pode reduzir o direito à ação pontual ou fragmentada,
devendo, assim, manter a integralidade com os serviços
socioassistenciais, outros benefícios e programas de
transferência de renda.
CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS NO
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS - CADÚNICO
Inclusão dos(as) beneficiários(as) no CadÚnico possibilita o conhecimento da
realidade dos(as) beneficiários(as) e suas famílias; a participação dos(as)
beneficiários(as) em outros programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
contribui com o acompanhamento familiar dos(as) beneficiários(as); e subsidia o
processo de revisão bienal do BPC.
•
A Portaria n° 706, de 17 de setembro de 2010 estabelece como rotina o
cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), dada as situações de
vulnerabilidade e risco a que estão sujeitos, bem como pela baixa renda familiar
per capita.
Conforme a Resolução n°- 13, de 4 de julho de 2013, constitui-se como
prioridade e meta dos municípios no período 2014-2017, o cadastramento de
beneficiários do BPC no CadÚnico no percentual de:
1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II;
2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte;
3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.
•
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE
Consiste em descontos na Tarifa de Energia Elétrica - TSEE
-
Condições para caracterização das Subclasses Residencial Baixa Renda:

famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário mínimo nacional; ou

quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC,
nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários
mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou
procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
ARTICULAÇÃO ENTRE SERVIÇOS, PROGRAMAS E
BENEFÍCIOS
A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais
do SUAS e os programas e benefícios de transferência de
renda estabelece o elo necessário entre a segurança de
renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e
de desenvolvimento da autonomia previstas na Política
Nacional de Assistência Social, de modo a materializar os
direitos socioassistenciais.
A gestão integrada é uma estratégia para potencializar o
impacto dos programas e benefícios de transferência de
renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS.
Os acesso das famílias e indivíduos aos serviços
socioassistenciais, programas de transferência de
renda e benefícios assistenciais é um direito,
garantir esse acesso é um dever do Estado.
A gestão integrada é estratégia para o
cumprimento deste dever.
Obrigada!